Das Pessoas (arts. 1º a 78) Flashcards

1
Q

O que é pessoa para o Direito Civil?

A

Pessoa é todo aquele que titulariza direitos. Não se confunde, portanto, com “ser humano”, pois pessoa para o Direito Civil pode ser natural (ou física), ou então, jurídica (ou coletiva).

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2
Q

Quais são os absolutamente incapazes elencados pelo CC?

A

Somente os menores de 16 anos, após as modificações introduzidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015).

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3
Q

Qual a teoria adotada pelo Brasil quanto à aquisição de personalidade civil?

A

Código Civil:

  • Teoria natalista:
  • Art. 2° A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.*

Doutrina e jurisprudência contemporâneas

  • Teoria concepcionista
    • reconhece que o nascituro tem direitos da personalidade
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4
Q

O que é a teoria da personalidade condicional?

A

Além das teorias natalista e concepcionista, há a teoria da personalidade condicional.

Tal teoria, defendida por Serpa Lopes, prega que o nascituro seria dotado de personalidade apenas para direitos existenciais (como o direito à vida). Se, todavia, fosse para direito negocial ou econômico o seu exercício dependeria do nascimento com vida, ou seja, ficaria condicionado.

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5
Q

Dê exemplos jurisuprudenciais de aplicação da teoria concepcionista.

A
  • direito à reparação por dano moral em favor do nascituro (STJ)
  • possibilidade de alimentos gravídicos
  • Admite-se que pais possam ser indenizados (seguro obrigatório
    DPVAT) quando há morte do nascituro envolvendo veículo automotor
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6
Q

O CC prevê que a capacidade dos índios é regida pela legislação específica (art. 4°, p.u.).

O que tal legislação específica prevê a respeito dos atos praticados por índios?

A

A Lei nº 6.001/73 que trabalha o Estatuto do Índio estabelece, no art. 8º, que:

  • O índio não inserido na sociedade, caso pratique algum ato, esse ato será nulo.
  • Por outro lado, caso o índio esteja inserido na sociedade (integrado), os atos serão válidos.
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7
Q

O ordenamento jurídico pátrio admite a utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia?

A

SIM, desde que sejam embriões inviáveis, assim entendidos aqueles congelados há 3 anos ou mais, na data da publicação da Lei da Biossegurança (11.105/2005), ou que, já congelados na data da publicação da referida lei, completarem 3 anos contados a partir do congelamento.

Ademais, é indispensável o consentimento dos genitores.

Ou seja, vê-se que a utilização de células-tronco embrionárias é excepcional, pois a regra é a não utilização (reforçando a teoria concepcionista).

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8
Q

Quais as formas admitidas na legislação civil brasileira para declarar o fim da existência da pessoa natural?

A
  • morte natural ou física
  • morte presumida com declaração de ausência
  • morte presumida sem declaração de ausência
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9
Q

Quais atos serão registrados em registro público, conforme art. 9º do CC?

A
  • os nascimentos, casamentos e óbitos;
  • a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
  • a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
  • a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
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10
Q

Quais atos serão averbados em registro público, conforme art. 10 do CC?

A
  • sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
  • atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
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11
Q

Em quais hipótese cessará, para os menores, a incapacidade?

A

Art. 5º, pu, CC: EM TODAS AS HIPÓTESES O MENOR DEVERÁ TER 16 (DEZESSEIS) ANOS OU MAIS

  • EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA:
    • pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial
  • EMANCIPAÇÃO JUDICIAL:
    • por sentença do juiz, quando concedida a pedido do tutor
  • EMANCIPAÇÃO LEGAL:
    • pelo casamento;
    • pelo exercício de emprego público efetivo (dispositivo inócuo atualmente);
    • pela colação de grau em curso de ensino superior;
    • pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
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12
Q

O que é comoriência?

A

É o instituto civil previsto no art. 8º do CC segundo o qual serão presumidos simultaneamente mortos os indivíduos que falecerem na mesma ocasião, sendo impossível averiguar se a morte de um precedeu ao outro.

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13
Q

De que forma são tratados os atos da vida civil praticados por absolutamente incapaz sem representação legal?

A

São nulos de pleno direito.

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14
Q

O incapaz, por sua condição, responde civilmente pelos atos praticados em prejuízo de outrem?

A

Segundo o STJ, o incapaz pode vir a responder pelos atos praticados em prejuízo de outrem, sendo essa responsabilidade SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL e MITIGADA, ante o teor do art. 928, CC:

O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes

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15
Q

O que é capacidade de direito e capacidade de fato?

A
  • Capacidade de direito
    • toda pessoa possui
    • consiste no gozo de direitos e deveres na ordem civil
    • é pressuposto da capacidade de fato
  • Capacidade de fato
    • consiste no exercício dos direitos na ordem civil
    • os absolutamente e relativamente incapazes não detêm plena capacidade de fato.
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16
Q

Diferencie capacidade e legitimação. Exemplifique.

A

A legitimação nada mais é que a capacidade especial para um determinado ato ou negócio jurídico.

Exemplo: necessidade de outorga conjugal para vender o imóvel, sob pena de anulabilidade do contrato.

Esta legitimação é conferida ao cônjuge. Veja, o cônjuge varão é plenamente capaz, no entanto, não pode vender o bem imóvel sem a outorga do outro, sob pena de faltar legitimação para o ato.

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17
Q

Analise a interdição do pródigo na visão do CC/2002 em cotejo com o CC/16 (prova oral do TJSP).

A

O pródigo é a pessoa que dissipa seus bens desvairadamente.

Pois bem. Pelo CC atual, de cunho constitucionalizado e pautado na dignidade da pessoa humana, a interdição do pródigo se justifica na proteção do mínimo vital para a sua sobrevivência (princípio da socialidade).

Já no CC de 1916, a finalidade era estritamente patrimonialista, sem maiores preocupações com a pessoa do pródigo. Ou seja, sua função era preservar o patrimônio para os herdeiros.

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18
Q

Na disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte, com objetivo altruístico, a vontade contrária dos familiares invalida a manifestação expressa, em vida, do doador?

A

Não. A despeito da previsão do art. 4º da Lei 9.434/97, a doutrina (Enunciado 277 das JDC) entende que sua aplicação se limita à hipótese de silêncio do potencial doador, não podendo prevalecer em caso de manifestação expressa de sua vontade em vida.

Art. 4o, Lei 9.434/97: A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

Enunciado 277: O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

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19
Q

Como se decidirá sobre a doação de órgãos do morto caso este não tenha manifestado expressamente, em vida, sua vontade a este respeito?

A

Auando a pessoa não manifesta, de forma expressa, que é doador de órgãos, a lei permite que essa decisão seja tomada por parentes.

O art. 4º da Lei nº 9.434/97 estabelece que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

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20
Q

É solidária a obrigação alimentar devida ao idoso, podendo este optar pelo prestador?

A

Sim, conforme art. 12 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

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21
Q

Em quais hipóteses será possível a declaração da morte presumida sem declaração de ausência?

A

Art. 7º do CC.

  • Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
  • Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Em ambos os casos, a declaração da morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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22
Q

Para fins jurídicos, de que forma se constata que o recém-nascido de fato viveu, segundo a teoria natalista?

A

Mediante o exame denominado docimasia hidrostática de Galeno, que consiste na submersão dos pulmões em água. O que teve contato com o ar submergirá enquanto o que nunca foi inflado afundará.

Desse modo, se o recém-nascido respirou, nasceu com vida.

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23
Q

A indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos e comerciais depende de prova do prejuízo? Há exceção?

A

Não depende de prova do prejuízo, em regra.

Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

Todavia, entende o próprio STJ que a referida Súmula é inaplicável às hipóteses de divulgação de imagem vinculada a fato histórico de repercussão social.

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24
Q

A quem e em qual prazo deverá ser comunicada a internação psiquiátria involuntária?

A

Ao MP estadual, no prazo de 72h, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

Conforme o art. 8º, § 1º, da Lei n° 10.216/2001.

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25
Q

O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária?

A

Em regra não, conforme art. 11 do CC:

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Nessa toada, por não se tratar de característica absoluta, a doutrina entende que há possibilidade de limitação voluntária do exercício dos direitos da personalidade, desde que não seja permanente nem geral (enunciado 4 das Jornadas de Direito Civil).

No mesmo sentido, o Enunciado 139 do CJF/STJ aduz:

Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

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26
Q

Em se tratando de morto, quem terá legitimidade para exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, bem como para reclamar perdas e danos?

A

Art. 12, pu, CC:

Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

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27
Q

É possível dizer que o instituto da morte civil, oriunda do direito romano, não existe no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Não. Há resquícios da morte civil, tal como o tratamento do indigno como se fosse morto para efeitos sucessórios.

Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

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28
Q

Quais os requisitos para a averbação do patronímico do companheiro pela companheira na união estável?

A
  • prova documental da relação por instrumento público
  • anuência do companheiro
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29
Q

O inadimplemento contratual pode constituir argumento justificador de incidência de danos morais?

A

Em regra não. Todavia, quando o inadimplemento causar um sofrimento excepcional em algum dos contratantes, será possível a indenização por danos morais, conforme entendimento jurisprudencial.

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30
Q

É defeso o ato de disposição do próprio corpo em vida?

A

Sim, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Exceções:

  • exigência médica
  • fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial
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31
Q

Em que caso o juiz não nomeará curador ao declarar ausência de um desaparecido?

A

Quando este tiver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens (desde que o mandatário queira ou possa exercer o mandato).

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32
Q

Como se dá a escolha dos curadores na ausência?

A

O juiz escolherá, na ordem:

  • O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de 2 anos antes da declaração da ausência.
  • Em falta do cônjuge:
    • os pais
    • os descendentes
      • entre estes, os mais próximos precedem os mais remotos
  • Na falta de qualquer um daqueles acima mencionados, o juiz escolherá o curador.
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33
Q

Quais os prazos após a arrecadação dos bens do ausente para que os interessados requeiram a declaração da ausência e a abertura provisória da sucessão? O que acontecerá caso não haja interessados no prazo?

A
  • 1 ano; ou
  • 3 anos, se ele deixou representante ou procurador

Passado o prazo sem interessados, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.

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34
Q

Quem o CC considera como interessado a requerer a declaração de ausência e a consequente abertura provisória da sucessão?

A
  • o cônjuge não separado judicialmente;
  • os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
  • os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
  • os credores de obrigações vencidas e não pagas.
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35
Q

A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória produzirá efeitos imediatamente?

A

Não. Somente 180 dias depois de publicada.

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36
Q

Na sucessão provisória, em que momento proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao invetário e partilha dos bens?

A

Logo que passe em julgado a sentença que determinou a abertura da sucessão provisória.

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37
Q

Para se imitirem na posse dos bens do ausente, os herdeiros deverão dar garantias da restituição deles?

A

Sim, salvo os ascendentes, os descendentes e cônjuge herdeiros, os quais poderão entrar na posse dos bens do ausente independentemente de garantia.

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38
Q

Na sucessão provisória, os imóveis do ausente poderão ser alienados ou hipotecados?

A

Não, salvo por desapropriação ou quando o ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.

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39
Q

Como se dará a destinação dos frutos na sucessão provisória?

A
  • descendente, ascendente ou cônjuge
    • fará seus todos os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem
  • outros sucessores
    • deverão capitalizar metade dos frutos e rendimentos, de acordo com o representante do MP, prestando anualmente contas ao juiz competente
  • o excluído da posse provisória (falta de meios justificada)
    • pode requerer que lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria
40
Q

Se o ausente aparecer durante a sucessão provisória, fará este jus a sua parte nos frutos e rendimentos tidos ao longo da ausência?

A

Sim, salvo se ficar provado que a ausência foi voluntária e injustificada, caso em que perderá, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos.

41
Q

Em quais hipóteses será possível requerer a sucessão definitiva na ausência?

A
  • Percurso de 10 anos após o trânsito em julgado da sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.
  • ou provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
42
Q

O que acontecerá caso o ausente não retorne e nenhum interessado promova a sucessão definitiva no prazo legal?

A

Os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.

43
Q

Qual a teoria adotada pelo Código Civil no que concerne a criação das pessoas jurídicas?

A

O CC adotou a teoria da realidade técnica. Essa teoria é uma junção de outras duas teorias, a teoria da ficção1, idealizada por Savigny, e, ainda, a teoria da realidade orgânica (ou objetiva)2, criada por Otto Gierke.

Por essa teoria afirma-se que a pessoa jurídica teria existência real, não obstante a sua personalidade ser conferida pelo direito.

Está revelada no art. 45 do CC:

Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

1 - entende que a pessoa jurídica não tem existência real, sendo apenas uma abstração criada por lei

2 - entende que a pessoa jurídica é dotada de existência e vontade próprias, distintas das de seus membros

44
Q

A rigor, é correto dizer que a pessoa jurídica é representada pelos sócios, administradores e gerentes?

A

Não. O termo correto é “presentada”, ou seja, há que se falar em “presentação” e não em “representação”.

Isso porque a representação é um instituto das incapacidades e, a presentação, é instituto da pessoa jurídica.

45
Q

O que são atos ultra vires societatis e intra vires societatis?

A

O art. 47, do Código Civil diz que todos os atos negociais exercidos pelo presentante, dentro dos limites de seus poderes estabelecidos no estatuto social, obrigam a pessoa jurídica, que deverá cumpri-los.

Contudo, se o presentante extrapolar estes poderes, responderá pessoalmente por este excesso. Para essas circunstâncias, temos as chamadas teorias dos atos intra viris societatis e ultra vires societatis.

  • Há ato intra vires societatis quando a pessoa natural que administra a pessoa jurídica atua de acordo com o previsto no ato constitutivo.
    • Portanto, tais atos vinculam a pessoa jurídica.
  • Há ato ultra vires societatis quando o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social estabelecido no ato constitutivo.
    • Portanto, tais atos não poderão ser imputados à sociedade, devendo responder somente o sócio.
    • Trata-se de teoria diametralmente oposta à teoria da aparência.
46
Q

A dissolução irregular da empresa é suficiente de per si para justificar a desconsideração da personalidade jurídica?

A

Não, uma vez que o CC adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo, portanto, concreta demonstração de abuso da personalidade jurídica (consubstanciada pela confusão patrimonial e pelo desvio de finalidade).

47
Q

De que forma começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado?

A

Com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

48
Q

Qual o prazo decadencial para anular o ato constitutivo, que padecer de defeito, das pessoas jurídicas de direito privado? Qual o seu termo inicial?

A

3 anos contados da publicação de sua inscrição no registro.

49
Q

Os associados devem ter iguais direitos?

A

Sim, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

50
Q

A qualidade de associado é intransmissível?

A

Sim, salvo disposição em contrário no estatuto.

51
Q

Quando insuficientes para constituir a fundação, o que acontecerá aos bens a ela destinados?

A

Se de outro modo não dispuser o instituidor, os bens serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

52
Q

Em quais hipóteses caberá ao MP elaborar o estatuto de fundação pública?

A
  • caso não seja elaborado pelo instituidor no prazo por ele estabelecido
  • caso não seja elaborado em 180 dias, não havendo prazo previamente estabelecido.
53
Q

Quais os requisitos para que se possa alterar o estatuto da fundação?

A
  • seja deliberada por 2/3 (dois terços) dos competentes para gerir e representar a fundação;
  • não contrarie ou desvirtue o fim desta;
  • seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
54
Q

Quando a alteração do estatuto de fundação não houver sido aprovada por votação unânime, que providência os administradores deverão tomar?

A

Os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

55
Q

Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o que acontecerá com a fundação?

A

O órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

56
Q

Se uma fundação funcionar no Distrito Federal ou em Território, a qual MP competirá sua fiscalização?

A

Caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

57
Q

Se uma fundação estender a atividade por mais de um Estado, a fiscalização caberá a qual MP?

A

Caberá o encargo, em cada um dos Estados, ao respectivo Ministério Público.

58
Q

Ao criar uma fundação, seu instituidor deverá declarar a maneira de administrá-la?

A

Não. Trata-se de uma faculdade.

59
Q

Discorra sobre a “disregard of the legal entity” perpassando pelos seguintes tópicos:

  • origem histórica
  • marcos de positivação no ordenamento pátrio
  • positivação da desconsideração inversa
A
  • A teoria da desconsideração da personalidade jurídica surgiu em 1897, no Caso Salomon x Salomon Co, na Inglaterra. No Brasil, foi tratado na doutrina pelos juristas Rubens Requião e Fábio Konder Comparato na década de 1970
  • Sua positivação se deu inicialmente no CDC, em 1990 (teoria menor) e, posteriormente, passou a ser previsto expressamente no art. 50 do CC/2002 (teoria maior).
  • A desconsideração inversa, por sua vez, foi positivada no ordenamento pátrio somente com o advento do CPC/2015, embora já houvesse aplicação do instituto na seara jurisprudencial.
60
Q

O MP tem legitimidade para requerer a desconsideração da personalidade jurídica quando atua somente como fiscal da ordem jurídica?

A

Sim. Poderá requerer quando lhe couber intervir no processo, de modo que será possível quando atuar tanto como parte quanto como fiscal da lei.

Todavia, há posição doutrinária em contrário, como Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de direito processual civil - volume único):

“A legitimidade do Ministério Público, apesar de o artigo ora mencionado [artigo 133, CPC] sugerir ser ampla, deve ser limitada à hipótese em que participa do processo como autor, não havendo sentido em se admitir tal pedido quando funciona como fiscal da ordem jurídica.”

61
Q

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada de ofício pelo juiz?

A

Não. Será feita quando houver requerimento da parte ou requerimento do Ministério Público.

62
Q

De que forma será possível a exclusão de um associado?

A

Só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

63
Q

A qualidade de associado é transmissível?

A

Não, salvo se o estatuto dispuser o contrário.

64
Q

De que forma serão tomadas as decisões das pessoas jurídicas que tiverem administração coletiva, segundo o CC?

A

Salvo disposição estatutária em contrário, as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

65
Q

Quais os domicílios das pessoas jurídicas (inclusive de direito público), segundo o CC?

A
  • União:
    • DF
  • Estados e Territórios:
    • respectivas capitais
  • Município:
    • onde funcione a adm municipal
  • Demais pessoas jurídicas:
    • onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo
66
Q

Onde poderá ser demandado o agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio?

A

Poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

67
Q

Quem possui domicílio necessário e quais são eles?

A
  • incapaz
    • é o do representante ou assistente
  • servidor público
    • lugar em que exercer permanentemente suas funções
  • militar
    • onde servir e, sendo da marinha ou da aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
  • marítimo
    • onde o navio estiver matriculado
  • preso
    • lugar em que cumprir a sentença
68
Q

De que forma muda-se o domicílio? E como se comprova?

A

Transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

69
Q

Há exigência de formalidade específica acerca da manifestação de última vontade do indivíduo sobre a destinação de seu corpo após a morte?

A

Não, segundo o STJ.

Não há exigência de formalidade específica acerca da manifestação de última vontade do indivíduo sobre a destinação de seu corpo após a morte, sendo possível a submissão do cadáver ao procedimento de criogenia em atenção à vontade manifestada em vida.

70
Q

É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal?

A

Sim.

O pedido deve ser acolhido a fim de ser preservada a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e perpetuação da herança familiar. STJ. 3ª Turma. REsp 1873918-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

71
Q

Há hipótese que admite a declaração de incapacidade absoluta a pessoa com enfermidade ou deficiência mental?

A

NÃO.

Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil, não é mais possível declarar como absolutamente incapaz o maior de 16 anos que, em razão de enfermidade permanente, encontra-se inapto para gerir sua pessoa e administrar seus bens de modo voluntário e consciente. A Lei nº 13.146/2015 teve por objetivo assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas. A partir da entrada em vigor da referida lei, só podem ser considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos, ou seja,o critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil. O instituto da curatela pode ser excepcionalmente aplicado às pessoas com deficiência, ainda que agora sejam consideradas relativamente capazes, devendo, contudo, ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso concreto (art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015).

STJ. 3ª Turma. REsp 1927423/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/04/2021 (Info 694).

72
Q

Em se tratando de MORTO OU DE AUSENTE, quem poderá requerer a proteção de sua imagem? o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes

A

Parágrafo único. Em se tratando de MORTO OU DE AUSENTE, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes

73
Q

Quais as Pesssoas Jurídicas de Direito Privado?

A
  • as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
74
Q

A quem se aplica subsidiariamente as normas referentes às associações?

A

§ 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se SUBSIDIARIAMENTE às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código

75
Q

Em quanto tempo decai o direito de anular decisões tomadas em Pessoas Jurídicas de Administração coletiva quando violarem a lei ou estatuto, ou eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude?

A

Parágrafo único. Decai em 3 ANOS o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

76
Q

O que caracteriza o ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA?

A

desvio de finalidade OU confusão patrimonial

77
Q

O que caracteriza DESVIO DE FINALIDADE?

A

É a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer
natureza.

§ 5º NÃO CONSTITUI desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

78
Q

O que se entende por CONFUSÃO PATRIMONIAL?

A

§ 2º Entende-se por CONFUSÃO PATRIMONIAL a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou viceversa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, EXCETO os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

79
Q

Quais os tipos de Desconsideração da PJ?

A

Direta: Mira na Sociedade e atinge Sócios

Inversa: Mira nos Sócios e atinge Sociedade

Indireta: Atinge PJs do mesmo grupo econômico

Expansiva: Atinge sócios reais ocultos que não constam no contrato social

80
Q

O que compete privativamente à Assembleia Geral das Associções ? Qual o quórum para decisão nestes casos?

A
  • Destituir os Administradores
  • Alterar o Estatuto
  • Quórum previsto no Estatuto
81
Q

Qual o quórum previsto para os associados convocarem os órgãos deliberativos?

A

1/5 dos associados

82
Q

O que se fará com o patrimônio da Associação após a dissolução?

A
  1. Deduz-se as quotas e frações ideiais
  2. Destina-se o resto a entidades sem fins econômicos designadas no Estatutos
  3. Havendo omissão, por deliberação dos associados, destina-se à instituição municipal, estadual ou federal de fins identicos ou semelhantes.
  4. Não havendo instituições públicas nessas condições, devolver-se-á à Fazenda do Estado, DF, ou da União.

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas**, se for o caso, as **quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56 , será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu
patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

83
Q

O que se entende por “restitutio in integrum”?

A

“Benefício de restituição”.

Consistia em um privilégio dado aos incapazes para permitir atacar atos válidos praticados, quando se sentissem prejudicados.

Hoje, só haverá a invalidade do ato se houver vício. Se o ato é perfeito, não se volta atrás.

84
Q

É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente ajustado entre os genitores?

A

SIM.

Trata-se de ato que violou o dever de lealdade familiar e o dever de boa-fé objetiva e que, por isso mesmo, não deve merecer guarida pelo ordenamento jurídico, na medida em que a conduta do pai configurou exercício abusivo do direito de nomear a criança. Vale ressaltar que é irrelevante apurar se houve, ou não, má-fé ou intuito de vingança do genitor. A conduta do pai de descumprir o que foi combinado é considerada um ato ilícito independentemente da sua intenção. Houve, neste caso, exercício abusivo do direito de nomear o filho, o que autoriza a modificação posterior do nome da criança, na forma do art. 57, caput, da Lei nº 6.015/73.

Nomear o filho é típico ato de exercício do poder familiar, que pressupõe bilateralidade e consensualidade, ressalvada a possibilidade de o juiz solucionar eventual desacordo entre eles, inadmitindo-se, na hipótese, a autotutela.

STJ. 3ª Turma. REsp 1905614-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

85
Q

Exige-se autorização judicial para que a pessoa juridicamente capaz disponha gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes?

A

Segundo o art. 9º, “caput”, da Lei nº 9.434/1997:

  • Não se exige autorização judicial
    • quando o destinatário for cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau.
    • ou quando for medula óssea, a quem quer que seja
  • Exige-se autorização judicial
    • quando o destinatário for qualquer pessoa além daquelas acima
86
Q

Segundo o CC, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o que deverá ser feito?

A

Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório

87
Q

O que é nome? Quais os seus elementos?

A

O nome é o instrumento que identifica a pessoa no meio social.

É composto pelos seguintes elementos:

  • Prenome
    • Primeiro nome. Pode ser simples ou composto.
  • Sobrenome
    • Identificador familiar
  • Agnome:
    • Ex: Júnior. Neto, etc.
88
Q

O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos?

A

Não.

Isto porque no CC/16 permitia-se a adoção por escritura pública (adoção contratual) que previa que o parentesco resultante da adoção era meramente civil e limitava-se ao adotante e ao adotado, não se estendendo aos familiares daquele, uma vez que foram mantidos os vínculos do adotado com a sua família biológica.

Portanto, nesses casos, o pedido de inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos não pode ser aceito dada a impossibilidade de modificação do ato jurídico perfeito e acabado da adoção levada a efeito na vigência do Código Civil de 1916.

Assim entendeu o STJ:

“o registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos”

REsp 1.736.803-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020 – informativo de jurisprudência n. 666+.

89
Q

No que consiste a teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada?

A

Também denominada teoria das esferas da personalidade.

Utiliza-se de uma representação em que se dividiu a esfera da vida privada do ser humano em 3 (três) círculos imbricados no mesmo centro, de acordo com a densidade de cada um, sendo que:

  • a circunferência externa seria a privacidade
    • ​Ex.: Sigilo de dados telefônicos.
      • sua violação pode ser motivada pelo interesse público.
  • a intermediária alocaria o plano da intimidade
    • ​Ex.: Sigilo domiciliar, profissional e das comunicações telefônicas
      • sua violação depende de decisão judicial fundamentada
  • e, por fim, a esfera mais interna e o menor dos círculos seria exatamente o segredo
    • Ex.: opção sexual, filosófica e religiosa.

A diferenciação entre camadas é de suma importância para o momento do dano moral no ordenamento jurídico pátrio, na medida em que quanto mais íntima for a interferência de terceiros dentro da vida privada da ‘vítima’, maior a afronta ao direito da personalidade e, por conseguinte, maior a represália merecida, que poderá refletir na exasperação da quantificação do dano extrapatrimonial que dele advirá.

Ou seja, não obstante a importância da repercussão patrimonial que tal lesão poderá causar, os graus de proteção de referidos direitos será maior quanto mais profunda for a escala de privacidade.

90
Q

Exige-se autorização do indivíduo para que sua vida seja narrada em biografia?

A

NÃO.

O STF, por unanimidade, julgou procedente uma ADIN, para dar interpretação conforme a Constituição aos arts. 19 e 20 do Código Civil, sem redução de texto. O STF declarou inexigível o consentimento da pessoa biografada.

Ou seja, ela não tem que autorizar para que sua vida seja contada. É igualmente desnecessária a autorização das pessoas que sejam coadjuvantes na biografia, bem como aquelas que tenham morrido, mas que foram mencionadas.

91
Q

A veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros, não envolvidos no fato criminoso, ofende o princípio da intranscendência, gerando o dever de indenizar?

A

Sim.

O STJ entendeu que a veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros, não envolvidos no fato criminoso, ofende o princípio da intranscendência, gerando o dever de indenizar.

REsp 1.736.803-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020 – informativo de jurisprudência n. 670

92
Q

O que são as concepções subjetivista e objetivista da teoria maior na desconsideração da personalidade jurídica? Qual foi adotada pelo CC?

A
  • Concepção subjetivista
    • Não basta a prova da confusão patrimonial ou do desvio de finalidade, mas também a prova de que foi empregada a fraude
    • Esta prova é demasiadamente difícil de ser realizada, o que aniquila a possibilidade de ver o seu crédito satisfeito
  • Concepção objetivista
    • ​Basta a a demonstração da confusão
      patrimonial ou do desvio de finalidade
    • Trata-se da concepção adotada.
93
Q

É possível a autodesconsideração da personalidade jurídica?

A

SIM. Embora raro, doutrinariamente é possível cogitar-se em pedido de desconsideração da personalidade jurídica pela própria
pessoa jurídica no instante em que há uma deliberação pela maioria dos sócios, justamente com o objetivo de indicar os bens de determinado sócio, que à revelia dos demais incidiu no abuso da personalidade jurídica.

Nesse sentido o Enunciado 285 da IV Jornada de Direito Civil descreve que:

“A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor”.

94
Q

O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento implicam o retorno à incapacidade do emancipado pelo casamento?

A

Não.

O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam o retorno à incapacidade. No entanto, entende parte da doutrina que o casamento nulo faz com que se retorne à situação de incapaz, sendo revogável em casos tais a emancipação, o mesmo sendo dito quanto à inexistência do casamento.

(Tartuce, Flávio Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. 8. ed. rev, atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

95
Q

O uso não autorizado da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida pode induzir a reparação de danos morais, ainda que não configurada a projeção e a individualização da pessoa nela representada?

A

Errado.

Não configurada a projeção e a individualização do torcedor presente no estádio, no meio da torcida, não há se falar em indenização por danos morais decorrentes de utilização indevida da imagem, conforme já decidido pelo STJ.

(REsp n° 1.772.593/RS, Rel.: Min. Nancy Andrighi, Órgão Julgador: 3ª Turma, j. em 16.6.2020)