Das Preferências e Privilégios Creditórios (arts. 955 a 965) Flashcards

1
Q

Diferencie privilégio e garantia.

A
  • Garantia: é o reforço ou proteção, de caráter pessoal ou real, de que se vale o credor, acessoriamente, para aumentar a possibilidade de cumprimento do negócio jurídico principal
    • decorre da vontade
  • Privilégio: é um direito pessoal de ser pago de preferência aos outros, em consequência da qualidade do crédito.
    • decorre da lei
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2
Q

O que é privilégio geral e privilégio especial?

A
  • Privilégio geral: se refere a todos os bens do devedor
  • Privilégio especial: se refere apenas a determinados bens do devedor.
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3
Q

Segundo o CC, quais são os títulos legais de preferência?

A

Os privilégios e os direitos reais de garantia.

Art. 958, CC.

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4
Q

De que forma serão pagos os créditos quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados?

A

Haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

Ou seja, não haverá recebimento de créditos de acordo com ordem cronológica, ou critério semelhante.

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5
Q

Tanto os privilégios quanto os direitos reais de garantia decorrem de determinação legal?

A

Não.

Os privilégios decorrem de determinação legal.

Já os direitos reais de garantia são inseridos por vontade.

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6
Q

O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie?

A

Sim.

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7
Q

De acordo com o sistema adotado pelo nosso ordenamento, qual é a ordem de preferência entre os créditos?

A
  • Créditos com garantia real
  • Créditos pessoais
    • privilégio especial
    • privilégio geral
    • sem privilégio (quirografários)
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8
Q

A discussão entre os credores será limitada à existência ou não de título legal à preferência?

A

Não.

Conforme o art. 956 do Código Civil, a discussão entre os credores poderá versar sobre:

  • a preferência entre eles disputada
  • a nulidade,
  • simulação,
  • fraude, ou
  • falsidade das dívidas e contratos.

Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

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