Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853) Flashcards

1
Q

Em se tratando de contrato de compra e venda que tenha por objeto coisa futura, caso esta não venha a existir, ficará sem efeito o contrato?

A

Sim, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

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2
Q

O que é cláusula de retrovenda? É aplicável a quais bens? Qual o prazo (e a natureza do prazo) para seu exercício?

A

É o pacto de compra e venda que confere ao vendedor o direito de desfazer a venda de bem imóvel, reavendo de volta o bem alienado dentro do prazo máximo de três anos (prazo decadencial).

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3
Q

O vendedor que exercer o direito de retrovenda deverá restituir quais valores ao comprador?

A

Deverá restituir o preço recebido e reembolsar as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

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4
Q

O que fará o vendedor, para exercer o direito de retrovenda, em caso de recusa do comprador em receber a quantia a que faz jus?

A

O vendedor depositará as quantias judicialmente.

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5
Q

O que é cláusula de reserva de domínio?

A

É cláusula inserida em contrato de compra e venda de bem móvel que altera a regra de que a propriedade é transferida pela tradição. Desse modo, a transferência ficará suspensa até que ocorra o integral pagamento.

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6
Q

A reserva de domínio pode ser ajustada verbalmente?

A

Não. Será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

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7
Q

Havendo cláusula de reserva de domínio na compra e venda, quem responderá pelos riscos da coisa a partir de sua entrega?

A

O comprador.

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8
Q

O que é indispensável para a execução da cláusula de reserva de domínio?

A

É indispensável a constituição do comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

Nos termos do art. 525 da Lei Civil, “o vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial”.

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9
Q

É permitida a compra e venda entre ascendentes e descendentes?

A

Sim, desde que os outros descendentes e o cônjuge do alienante houverem expressamente consentido, dispensando-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

Do contrário, será anulável (prazo decadencial de 2 anos).

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10
Q

É permitida a compra e venda entre os cônjuges?

A

Sim, desde que relativamente a bens excluídos da comunhão.

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11
Q

Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, o que poderá fazer o vendedor?

A

Poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

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12
Q

A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro nos contratos de compra e venda?

A

Sim. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

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13
Q

A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de uma das partes nos contratos de compra e venda?

A

Não. Embora possa ficar ao arbítrio de terceiro, não poderá ficar ao arbítrio de uma das partes. Trata-se de nulidade.

Art. 489. NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

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14
Q

Nos contratos de compra e venda, os riscos da coisa e o riscos do preço correm por conta de quem até o momento da tradição?

A

Conforme previsão legal (art. 492, CC), até o momento da tradição correm por conta do:

  • vendedor: os riscos da coisa;
  • comprador: os riscos do preço.
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15
Q

No que consiste a cláusula especial de venda sobre documentos?

A

Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos.

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16
Q

O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais?

A

Sim, salvo cláusula expressa de exclusão. S. 402 do STJ.

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17
Q

A cessação dos efeitos da locação por tempo determinado depende de notificação ou aviso prévio obrigatório?

A

Não.

Art. 573, CC. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

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18
Q

O que é venda a ex domino? Trata-se de venda nula, ineficaz ou anulável?

A

Venda a ex domino (ou a non domino) é a feita por quem não é dono de coisa móvel sendo, em regra, ineficaz em relação ao adquirente, não transferindo a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono, nos termos do art. 1.268, do CC.

Há julgados do STJ que entendem, no entanto, ser nula a venda.

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19
Q

O que é venda ad mensuram e venda ad corpus?

A
  • Venda ad mensuram: trata-se de venda de imóvel em que a referência às dimensões do imóvel é taxativa, devendo ser realizada conforme anunciado ou estipulado em contrato.
  • Venda ad corpus: É a venda de um imóvel quando o preço recai sobre ele como um todo, e não apenas em relação à sua metragem. Trata-se de preço único, sem estipular valor pelo peso ou medida. Provada a venda ad corpus, descabe o pedido de complementação da área ou de abatimento de preço do imóvel.
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20
Q

Na compra e venda de imóvel ad mensuram, o que o adquirente poderá exigir caso as dimensões do imóvel não correspondam às noticiadas pelo vendedor, e em qual prazo poderá fazê-lo?

A

Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir:

  • o complemento da área (actio ex empto);
  • reclamar a resolução do contrato (ação redibitória); ou
  • o abatimento proporcional do preço (ação quanti minoris ou estimatória).

STJ. 3ª Turma. REsp 1890327/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

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21
Q

O que é actio ex empto?

A

A actio ex empto é o nome dado a uma das opções dada ao comprador na venda ad mensuram (por medida de extensão), por meio da qual poderá exigir o complemento da área faltante.

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22
Q

Na compra e venda de imóvel ad mensuram, se a área entregue for maior que a estipulada, o vendedor poderá requerer complementação do preço?

A

Não, salvo se provar erro escusável.

Art. 500 (…) § 2º Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

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23
Q

Quais os requisitos para a aplicação da teoria da imprevisão?

A
  • onerosidade excessiva a uma parte e vantajosidade excessiva à outra;
  • superveniência de um acontecimento imprevisível e extraordinário;
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24
Q

O mandatário pode comprar bens do mandante?

A

Sim. O art. 497 do atual Código Civil não faz mais menção à restrição constante do art. 1.133, II, do CC/1916, seu correspondente, qual seja a impossibilidade de compra pelos mandatários de bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados.

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25
Q

Nos contratos de compra e venda, é lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros?

A

Sim, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

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26
Q

Em regra, as despesas de escritura e registro e as despesas da tradição ficarão a cargo de quem?

A
  • despesas de escritura e registro
    • comprador
  • despesas da tradição
    • vendedor
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27
Q

Na venda ad mensuram, o que acontecerá caso o comprador tenha recebido área superior à estipulada em contrato, tendo o vendedor ignorado a medida exata?

A

Caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

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28
Q

Na retrovenda, o direito de retrato é cessível e transmissível a herdeiros e legatários?

A

Sim.

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29
Q

Na retrovenda, o direito de retrato poderá ser exercido contra o terceiro adquirente?

A

Sim.

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30
Q

O que é perempção (preempção) na compra e venda?

A

É a cláusula especial do contrato de compra e venda pela qual o comprador é obrigado a oferecer ao vendedor o bem móvel ou imóvel a ser vendido ou dado em pagamento para que possa recomprá-lo.

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31
Q

Quais os prazos máximos que podem ser estipulados para o exercício do direito de preferência (perempção)?

A
  • Coisa móvel
    • 180 dias
  • Coisa imóvel
    • 2 anos
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32
Q

A tradição da coisa vendida dar-se-á, em regra, em qual lugar?

A

Na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

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33
Q

O direito de preferência é cessível ou transmissível a herdeiros?

A

Não, por força do art. 520 do CC.

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34
Q

O que é contrato estimatório?

A

É o contrato de venda em consignação, pelo qual o consignatário, como depositário do bem, fica autorizado a vendê-lo pagando o preço ao consignante, mas pode restitui-los a este, assim preferindo, no prazo estabelecido.

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35
Q

A coisa consignada pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário?

A

Não, enquanto não for pago integralmente o preço.

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36
Q

No contrato estimatório, quem suporta os riscos de perda ou deterioração da coisa?

A

O consignatário, salvo disposição contratual diversa. Trata-se, portanto, de hipótese de exceção à regra res perit domine.

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37
Q

O que é o princípio res perit domino?

A

Significa “a coisa perece para o dono”. Aplica-se, em regra, quando há a obrigação de restituir coisa certa e esta se perde antes da tradição, sem culpa do devedor, caso em que a obrigação se resolve.

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38
Q

Todos os contratos bilaterials contêm, implicitamente, em seus termos, uma cláusula resolutiva tácita?

A

Sim, já que, nos contratos bilaterais, haja vista a interdependência das obrigações, o descumprimento culposo constitui justa causa para a resolução do contrato.

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39
Q

Como será considerada a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro?

A

Será considerada adiantamento do que lhes cabe por herança.

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40
Q

O que é doação com cláusula de reversão?

A

É a doação em que se verifica a presença de uma condição resolutiva expressa, manifestando a vontade do doador de beneficiar o donatário, mas não os sucessores deste último.

Assim, haverá retorno dos bens doados ao patrimônio do doador se sobreviver o donatário (art. 547, CC).

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41
Q

O que é doação universal? Trata-se de previsão nula, anulável ou ineficaz?

A

É a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Trata-se de doação nula.

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42
Q

O que é doação inoficiosa? É nula ou anulável?

A

É a doação que diz respeito ao excedente da legítima, ou parte que ultrapassa a porção disponível do doador (a metade de seus bens), se tiver herdeiros necessários.

Trata-se de nulidade relativamente ao excesso.

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43
Q

Como é denominada a doação de determinado bem a mais de uma pessoa?

A

Doação conjuntiva (ou em comum).

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44
Q

O que é doação mista?

A

São hipóteses nas quais, malgrado a intenção de doar seja clara, o declarante estabelece regras típicas dos negócios jurídicos onerosos. (…) Em casos tais, a melhor solução é vaticinada por Carlos Roberto Gonçalves, devendo se verificar “a preponderância do negócio, se oneroso ou gratuito, levando-se em conta o art. 112 do Código Civil” - isto é, apreciando com mais vigor a intenção do que o sentido literal da linguagem (CC, art. 112).

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45
Q

O que é doação contemplativa?

A

A doação contemplativa é aquela que leva em consideração o merecimento do donatário. Ela contempla determinado fato atribuível ao donatário fato este que é premiado com a doação.

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46
Q

De que forma o transportador é responsável pelas coisas transportadas?

A

Objetivamente, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade.

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47
Q

Pode o comissário reter bens do comitente que estejam em seu poder, como garantia para o recebimento de comissões devidas e reembolso de despesas efetuadas?

A

Sim (art. 708, CC).

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48
Q

Quando o doador fixar prazo para o aceite do donatário, o que implicará o silêncio deste, ciente do prazo?

A

O silêncio importará o aceite, se a doação não for sujeita a encargo.

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49
Q

Firmado contrato de empreitada de obra certa, a obrigação de fornecer materiais se presume?

A

Não. Tal obrigação resulta da lei ou da vontade das partes.

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50
Q

A que será obrigado o herdeiro do depositário que de boa-fé vendeu a coisa depositada?

A

É obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir ao comprador o preço recebido.

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51
Q

O herdeiro que cede seus direitos hereditários possui legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa?

A

Sim, porque o fato de o herdeiro ter realizado a cessão de seus direitos hereditários não lhe retira a qualidade de herdeiro, que é personalíssima. De fato, a cessão de direitos hereditários apenas transfere ao cessionário a titularidade da situação jurídica do cedente, de modo a permitir que aquele exija a partilha dos bens que compõem a herança.

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52
Q

O direito de revogar a doação se transmite aos herdeiros do doador?

A

Em regra não, mas se o doador já tiver promovido a ação, os herdeiros do doador podem prosseguir com ela, inclusive contra os herdeiros do donatário, se este morrer depois de intentada a lide, conforme prevê o art. 560 do CC.

Exceção: no caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado

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53
Q

O direito de revogar a doação pode prejudicar os herdeiros do donatário?

A

Em regra não, mas se o doador já tiver promovido a ação enquanto o donatário estava vivo, esta poderá prosseguir contra os herdeiros do donatário - inclusive pelos herdeiros do doador, se este morrer após intentada a lide -, conforme prevê o art. 560 do CC.

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54
Q

O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário? Tal cláusula de reversão pode prevalecer em favor de terceiro?

A

O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Todavia, tal cláusula não prevalece em favor de terceiro.

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55
Q

É válida a cláusula de reversão em favor de terceiro aposta em contrato de doação celebrado à luz do CC/1916, ainda que a condição resolutiva se verifique apenas sob a vigência do CC/2002?

A

Sim. Embora a cláusula de reversão em favor de terceiro na doação não seja permitida no CC 2002, era permitida na vigência do CC 1916.

Desse modo, incide o disposto no caput do art. 2.035 do CC/2002, segundo o qual a validade dos atos jurídicos subordina-se aos ditames da lei anterior, mas os seus efeitos, desde que produzidos após a vigência do novo Código, em regra, a ele estarão subordinados.

STJ. 3ª Turma. REsp 1922153/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

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56
Q

De que forma a doação verbal será válida?

A

Será válida se, versando sobre bens móveis de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

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57
Q

É válida doação feita a nascituro?

A

Sim, se aceita pelo seu representante legal.

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58
Q

O que é doação remuneratória? Em que hipótese perderá o caráter de liberalidade?

A

É aquela realizada em retribuição aos serviços prestados pelo beneficiário, na hipótese de não haver exigibilidade jurídica de pagamento.

A doação remuneratória perde o caráter de liberalidade, se não exceder o valor do serviço prestado. Logo, a parte que corresponde à retribuição do serviço é ‘pagamento’ e só será doação quanto à parte que exceder o valor desse serviço.

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59
Q

Em contrato de comodato, o comodatário poderá pleitear restituição ao comodante das despesas realizadas com o uso e gozo da coisa?

A

Não. No entanto, destaca a doutrina que a jurisprudência é vacilante no que se refere ao reconhecimento do direito de retenção das benfeitorias necessárias e úteis, ante a existência de justo título (art. 1.201, CC), bem como o levantamento das benfeitorias voluptuárias, quando não danificar o bem (art. 1.219, CC).

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60
Q

Extingue-se o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes?

A

Não, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro

Vê-se, portanto, que o contrato de empreitada, em regra, não é personalíssimo.

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61
Q

A remuneração do corretor é devida ainda que o contrato não tenha se efetivado em virtude de arrependimento das partes?

A

Sim. Art. 725, CC.

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62
Q

A comissão é devida mesmo quando o negócio intermediado pelo corretor é realizado após o prazo do contrato de corretagem?

A

Sim (REsp n° 29.286/RJ).

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63
Q

A remuneração do corretor é devida ainda que o negócio tenha sido iniciado e concluído diretamente entre as partes?

A

Não. Em regra, nenhuma remuneração será devida ao corretor.

TODAVIA, se, por escrito, foi ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, inda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

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64
Q

Diferencie comodato e mútuo.

A
  • Comodato: empréstimo de bem infungível e inconsumível em que a coisa emprestada deverá ser restituída findo o contrato.
  • Mútuo: empréstimo de bem fungível e consumível, em que a coisa é consumida e desaparece, devendo ser devolvida outra da mesma espécie e quantidade (p. ex., empréstimo de dinheiro).
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65
Q

Relativamente à natureza do contrato, quais as principais semelhanças entre mútuo e comodato?

A

Ambos são contratos unilaterais e gratuitos (em regra), bem como são comutativos reais (ou seja, se aperfeiçoam com a entrega efetiva da coisa)

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66
Q

Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior?

A

Sim. Art. 583, CC.

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67
Q

Em doação onerosa sem prazo estipulado para cumprimento, que providência o doador poderá tomar para que o donatário cumpra a obrigação assumida?

A

O doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida (art. 562, CC).

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68
Q

A que estará obrigado o comodatário constituído em mora?

A

Responderá pela mora e pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante (art. 582, CC).

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69
Q

Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, de que forma serão responsabilizadas para com o comodante?

A

Solidariamente (art. 585, CC).

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70
Q

Nos contratos de prestaçao de serviços, de que forma será (ou não será) retribuído o prestador que não possuir a qualificação necessária para a realização da atividade contratada pelo tomador?

A
  • O prestador não poderá cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado.
  • Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé (ex: corretor de imóvel não credenciado).
    • Se a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública, tal previsão não se aplica (ex: advogado sem OAB).
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71
Q

Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, de que forma o contrato poderá se resolver?

A

Por qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso.

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72
Q

Quais as causas de término do contrato de prestação de serviço?

A
  • morte de qualquer das partes
  • escoamento do prazo
  • conclusão da obra
  • rescisão do contrato mediante aviso prévio
  • inadimplemento de qualquer das partes
  • impossibilidade de continuação do contrato, motivada por força maior
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73
Q

Qual o prazo máximo que pode ser convencionado nos contratos de prestação de serviços?

A

4 anos, ainda que o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra.

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74
Q

Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, de que forma será fixada a retribuição?

A

Fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

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75
Q

No que consiste a “teoria do terceiro cúmplice” nos contratos? Tal teoria foi adotada expressamente pelo CC?

A
  • A teoria do terceiro cúmplice decorre da interferência ilícita do terceiro em negócios jurídicos alheios, por meio da indução ao inadimplemento. Segundo a doutrina da eficácia externa das obrigações (teoria do terceiro cúmplice), admite-se além de um efeito interno das obrigações, dirigido contra o devedor e em todo o caso primacial, um efeito externo, traduzido no dever imposto às restantes pessoas de respeitar o direito do credor, ou seja, de não impedir ou dificultar o cumprimento da obrigação.
  • No Código Civil Brasileiro essa teoria encontra previsão expressa no art. 608, o qual dispõe que “aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.
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76
Q

De que forma responderá o “terceiro cúmplice” nos contratos de prestação de serviços?

A

Art. 608, CC. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

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77
Q

Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, de que forma o tomador será obrigado a retribuí-lo?

A

O tomador será obrigado a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato (ex: se faltavam 2 anos para o término do contrato, então o tomador pagará os serviços de 1 ano, além do que já fora efetivamente prestado).

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78
Q

No contrato de depósito, em caso de superveniente incapacidade do depositário, o que fará a pessoa que lhe assumir a administração dos bens?

A

Diligenciará imediatamente restituir a coisa depositada e, não querendo ou não podendo o depositante recebê-la, recolhê-la-á ao Depósito Público ou promoverá nomeação de outro depositário.

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79
Q

Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la?

A

Sim. No entanto, poderá rejeitá-la se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

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80
Q

Nos contratos de empreitada, mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la?

A

Sim, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

Responderá, ainda, por perdas e danos se a execução for suspensa sem justa causa.

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81
Q

De que forma os riscos correrão por conta do empreiteiro que fornecer os materiais?

A

Correrão os riscos por sua conta até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

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82
Q

De que forma correrão os riscos por conta do empreiteiro que somente fornecer mão-de-obra?

A

Somente correrão os riscos por conta do empreiteiro nos casos em que tiver culpa. Nos demais, correrão por conta do dono.

Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

83
Q

O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela de quais formas?

A
  • Só com o trabalho; ou
  • com o trabalho e os materiais.
84
Q

Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá por qual prazo pela solidez e segurança do trabalho?

A

Prazo irredutível de 5 anos. Todavia, decairá do direito de reclamar dos vícios o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

85
Q

Em que hipótese a venda de imóvel será presumidamente ad corpus?

A

Quando a diferença encontrada entre a área de fato existente no terreno e aquela descrita na escritura for inferior a 1/20 (5%). Nesse caso, haverá presunção relativa de que a menção à área foi meramente enunciativa.

86
Q

Quais os prazos legais para o exercício do direito de preferência quando estes não forem estipulados pelas partes?

A
  • Coisa móvel
    • 3 dias subsequentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor
  • Coisa imóvel
    • 60 dias subsequentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor
87
Q

Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija? Em quais hipóteses poderá se furtar à restituição da coisa?

A

Sim, salvo se:

  • tiver o direito de retenção do art. 644 do CC (até que se lhe pague a retribuição devida)
  • se o objeto for judicialmente embargado
  • se sobre ele pender execução, notificada ao depositário
  • se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida
88
Q

De que forma poderá ser provado o contrato de depósito voluntário?

A

Somente por escrito (art. 646, CC).

89
Q

O substabelecimento deve observar a mesma forma pela qual foi outorgado o mandato?

A

Não.

Art. 655, CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

90
Q

Sem prévia e expressa concordância do mandante, pode o mandatário reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, valor suficiente para remunerar o que for devido por força do mandato?

A

Sim, eis que tal direito decorre do art. 664 do CC.

91
Q

O mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte?

A

Não. É vedada a compensação dos prejuízos, conforme artigo 669 do CC.

92
Q

Quais as duas modalidades de cláusula de irrevogabilidade de mandato? Explique-as.

A
  • Cláusula retratável:
    • Trata-se da regra. Nesse caso, o mandante pode revogá-la, desde que pague perdas e danos (art. 683, CC).
  • Cláusula irretratável:
    • Neste caso, eventual revogação efetuada pelo mandante será ineficaz, ou seja, não será possível a revogação nem mesmo com o pagamento de indenização. A cláusula de irrevogabilidade será irretratável nas seguintes hipóteses.
      • Art. 684, CC. Quando a irrevogabilidade:
        • for condição de um negócio bilateral; ou
        • tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário
      • Art. 685, CC
        • quando o mandato tiver cláusula “em causa própria” (in rem suam)
93
Q

Na promessa de fato de terceiro, o promitente garante o efetivo cumprimento da obrigação?

A

Não. Garante tão somente a ratificação do terceiro.

94
Q

No que se refere ao contrato preliminar, a outra parte desobriga-se diante da inércia do estipulante?

A

Sim, podendo pedir perdas e danos.

Art. 465 do CC: “Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá‐lo desfeito, e pedir perdas e danos.”

95
Q

Como são considerados os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes? É possível eventual ratificação?

A

São ineficazes, mas passíveis de ratificação expressa ou resultante de ato inequívoco, retroagindo à data do ato.

96
Q

O que é mandato com cláusula in rem suam e quais seus principais efeitos?

A

Trata-se de cláusula “em causa própria”, que converte o mandatário em dono do negócio, ficando dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

97
Q

A procuração em causa própria (in rem suam) transmite o direito objeto do negócio jurídico, isto é, trata-se de título translativo de propriedade?

A

Por si só, NÃO.

O que essa procuração faz é passar ao outorgado o poder de transferir esse direito. Assim, mesmo após passar a procuração, o outorgante continua sendo titular do direito (real ou pessoal) objeto da procuração em causa própria. Quando recebe a procuração, o outorgado passa a ser apenas titular do poder de dispor desse direito, em seu próprio interesse, mas em nome alheio.

STJ. 4ª Turma. REsp 1345170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

98
Q

Quais tipos de doação não se revogam por ingratidão?

A
  • as doações puramente remuneratórias;
  • as oneradas com encargo já cumprido;
  • as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
  • as feitas para determinado casamento.
99
Q

Em quais hipóteses a doação poderá ser revogada?

A
  • por ingratidão do donatário
  • por inexecução do encargo
100
Q

É possível a renúncia antecipada do direito de revogar a doação por ingratidão do donatário?

A

Não (art. 556, CC).

101
Q

Quais hipóteses configuram ingratidão para fins de revogação da doação?

A
  • se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
  • se cometeu contra ele ofensa física;
  • se o injuriou gravemente ou o caluniou;
  • se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
102
Q

Qual o prazo para que seja pleiteada a revogação da doação por ingratidão?

A

1 ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

103
Q

Qual o prazo para que seja pleiteada a revogação da doação por inexecução de encargo?

A

Há divergências doutrinárias. Todavia, a jurisprudência do STJ e do TJSP é consolidade no sentido de que, no caso de revogação de doação por inexecução de encargo, aplica-se o prazo prescricional do art. 205, qual seja de 10 anos, e não o prazo decadencial de 1 ano aplicável à revogação por ingratidão.

104
Q

A que o mandante estará obrigado se revogar mandato que contenha cláusula retratável de irrevogabilidade?

A

Se o mandante vier a revogar mandato, que contém cláusula de irrevogabilidade, deverá, pelo inadimplemento da obrigação de não fazer, pagar ao mandatário as perdas e danos, além da remuneração que tiver sido ajustada.

105
Q

O menor púbere pode ser mandatário, ainda que não seja emancipado?

A

Sim. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

106
Q

A interdição do mandante provoca a cessação do mandato?

A

Sim. Trata-se de uma das causas de cessação do mandato inscritas no art. 682 do CC.

107
Q

O mandato com a cláusula “em causa própria” pode ser revogado?

A

Não (art. 685, CC).

108
Q

O mandato com cláusula “em causa própria” se extingue com a morte de qualquer das partes?

A

Não (art. 685, CC).

109
Q

O mandatário só poderá substabelecer seus poderes se houver expressa autorização do mandante?

A

Não. Mas caso o instrumento seja omisso, será o procurador responsável se o substabelecido agir de forma culposa, consoante art. 667, caput e § 4°, CC.

E havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

110
Q

Caso o mandatário contrarie as instruções do mandante, sem exceder os limites do mandato, a que ficará o mandante obrigado e quais providências este poderá tomar?

A

O mandante ficará obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou (teoria geral da aparência).

Por outro lado, terá contra o mandatário ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

111
Q

Ciente da morte do mandante, interdição ou mudança de estado do mandante, o mandatário deve fazer cessar todo e qualquer ato ou negócio decorrente da execução do mandato?

A

Não. Deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora (art. 674, CC).

112
Q

Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo de quem?

A

Do agente ou distribuidor.

113
Q

O agente terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência?

A

Sim, salvo ajuste.

114
Q

O proponente pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência?

A

Não, salvo ajuste.

115
Q

A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro?

A

Não, embora seja possível ação regressiva.

116
Q

É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização?

A

Sim. Art. 734, p.u., CC.

No entanto, à luz do comando do art. 6°, VI, do CDC, que versa sobre o princípio da reparação integral, entende a doutrina que o consumidor-passageiro não é obrigado a declarar.

117
Q

O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida dentro de qual período de vigência inicial do contrato?

A

Dentro dos 2 (dois) primeiros anos, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada (s. 610, STF).

118
Q

É válida a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado?

A

Não. Trata-se de cláusula nula.

119
Q

A simples propositura da ação de revisão de contrato inibe a caracterização da mora do autor?

A

Não. S. 380 do STJ.

120
Q

A ausência do registro da transferência de veículo alienado, junto à repartição de trânsito, implica a responsabilidade do antigo proprietário por danos resultantes de acidentes posteriores à tradição?

A

Não (s. 132, STJ).

121
Q

É válido o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro?

A

Não. Será nulo.

122
Q

Quais as consequências aplicáveis ao segurado que fizer declaração inexata ou omitir circunstância que possa influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio?

A

Perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado o prêmio vencido.

No entanto, se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio

123
Q

Qual a consequência aplicável ao segurador que expedir a apólice sabedor de que o risco que o contrato pretendia cobrir estava superado?

A

O segurador pagará em dobro o prêmio estipulado.

124
Q

É cabível a ação do terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano?

A

Em regra, não, conforme S. 529, STJ:

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

TODAVIA, em casos excepcionais nos quais a obrigação de indenizar a vítima se revele incontroversa, o STJ tem admitido a ação direta e exclusiva da vítima em face da seguradora.

125
Q

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges acarreta a invalidade ou a ineficácia da garantia?

A

Ineficácia total da garantia, conforme S. 332 do STJ.

126
Q

A seguradora, pagando a indenização, se sub-rogará, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano?

A

Sim, exceto se o dano, não tendo sido doloso, foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.

Ademais, não há sub-rogação nos seguros de pessoas.

127
Q

A seguradora se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação?

A

Não, salvo hipótese de efetivo agravamento do risco.

128
Q

A apólice ou o bilhete de seguro podem ser ao portador?

A

Sim, salvo no seguro de pessoas.

129
Q

Havendo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, como deverá proceder o segurado?

A

Deverá comunicar ao segurador logo que saiba do incidente, sob pena de perder o direito à garantia se provar que silenciou de má-fé.

130
Q

De que forma o segurador poderá resolver o contrato ao receber aviso da agravação do risco sem culpa do segurado?

A

Poderá resolver o contrato, dando ciência por escrito ao segurado dentro de 15 dias do recebimento do aviso.

Por sua vez, a resolução só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pelo segurador a diferença do prêmio.

131
Q

De que forma se dará a fiança?

A

Por escrito.

132
Q

A fiança admite interpretação extensiva?

A

Não.

133
Q

É exigido o consentimento do devedor para a estipulação de fiança?

A

Não. A fiança pode ser estipulada, inclusive, contra a sua vontade.

134
Q

As dívidas futuras podem ser objeto de fiança?

A

Sim, mas o fiador não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

135
Q

O contrato de fiança é celebrado entre quais partes?

A

O fiador e o credor do afiançado.

136
Q

O contrato de fiança pode ser oneroso?

A

Sim. A despeito de ser, em regra, gratuito, o fiador poderá receber uma remuneração em decorrência da prestação de garantia à dívida, caso em que a fiança se denominará onerosa.

137
Q

As obrigações nulas são suscetíveis de fiança?

A

Não, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor e que não se trate de mútuo feito a menor.

138
Q

O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado em quais hipóteses?

A
  • se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
  • se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
  • se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.
139
Q

Em quais hipóteses o fiador não poderá se valer do benefício de ordem?

A
  • se ele o renunciou expressamente;
  • se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
  • se o devedor for insolvente, ou falido.
140
Q

O que é benefício de ordem e como o fiador deverá proceder ao alegá-lo?

A

O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Trata-se do benefício de ordem.

Ao alegá-lo, o fiador deverá nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

141
Q

De que forma o fiador que firmou contrato de fiança por prazo indeterminado pode se exonerar da obrigação assumida?

A

Basta notificar o credor, sendo que, após a notificação, continuará durante os 60 dias seguintes obrigado por todos os efeitos da fiança.

142
Q

O fiador pode iniciar execução contra o devedor em razão do descumprimento da obrigação principal?

A

Não. O fiador somente poderá promover o andamento da execução quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor.

Ou seja, o fiador não pode propor a execução em si, mas pode promover seu andamento na hipótese acima aludida.

143
Q

A obrigação do fiador passa aos herdeiros?

A

Sim, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

144
Q

A fiança concedida sem a necessária outorga uxória invalida o ato por inteiro ou é possível permancer válida quanto à parte disponível do fiador?

A

Súmula n. 332 do Superior Tribunal de Justiça:

“A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

145
Q

A fiança poderá ser de valor inferior ou superior ao da obrigação principal?

A

Sim, mas quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

146
Q

A transação prevista no CC é admitida somente para quais tipos de direitos?

A

Direitos patrimoniais de caráter privado.

147
Q

A transação tem o condão de aproveitar ou prejudicar terceiros?

A

Não, mesmo que se trate de coisa indivisível.

148
Q

Quais vícios podem anular a transação?

A

A transação só se anula por:

  • dolo
  • coação
  • ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

A transação não se anula por:

  • erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes
149
Q

A nulidade de apenas uma das cláusulas da transação implica nulidade da transação inteira?

A

Sim.

Artigo 848 do CC: “Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta”.

150
Q

De que forma a transação deve ser interpretada?

A

Restritivamente.

151
Q

A transação transmite direitos?

A

Não, somente os declara ou os reconhece.

152
Q

Admite-se o ajuste de multa contratual na transação?

A

Sim.

Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

153
Q

Pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos?

A

SIM. Todavia, ele terá que, antes de efetivada a venda, dar ciência aos demais condôminos, os quais terão preferência na aquisição da quota, desde que assim requeiram, no prazo decadencial de 180 dias, depositando o preço equivalente àquele ofertado ao terceiro.

Trata-se de um direito de preferência, previsto no art. 504 do CC.

Tal prazo se inicia a partir da notificação feita pelo alienante ao outro condômino. Se não houver a notificação, o prazo decadencial do exercício do direito de preferência inicia-se com o registro da escritura pública de compra e venda da fração ideal da coisa comum indivisa

154
Q

No transporte desinteressado, de simples cortesia, de que forma o transportador será civilmente responsável por danos causados ao transportado?

A

Somente quando incorrer em dolo ou culpa grave, segundo Súmula 145/STJ.

155
Q

O transporte realizado gratuitamente por amizade ou cortesia subordina-se às normas do contrato de transporte?

A

Não.

Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

156
Q

O transporte feito sem remuneração sempre será considerado gratuito?

A

Não. É possível que, havendo vantagens indiretas pelo transportador, seja descaracterizada sua gratuidade.

Art. 736, Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

157
Q

É devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indisponível para uso, após sua devolução pelo locatário em condições precárias?

A

Sim.

No contrato de locação, o locatário tem o dever de usar e gozar do bem de forma regular, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu. Terminada a locação, o locatário tem a obrigação de restituir o bem ao locador no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

É o que preveem o art. 569 do Código Civil e o art. 23 da Lei nº 8.245/91:

  • Art. 569. O locatário é obrigado:*
  • (…)*
  • IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.*
  • Art. 23. O locatário é obrigado a:*
  • (…)*
  • III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;*

STJ. 3ª Turma. REsp 1919208/MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

158
Q

No contrato de prestação de serviços advocatícios é cabível a estipulação de multa pela renúncia ou revogação unilateral do mandato?

A

Não.

O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED-OAB), ao dispor sobre as relações entre cliente e advogado, assevera expressamente que o fundamento que as norteia é a confiança recíproca. Assim, em razão da relação de fidúcia (confiança) entre advogado e cliente (considerando se tratar de contrato personalíssimo), o Código de Ética prevê, em seu art. 16, que o mandato perdura enquanto houver confiança recíproca entre cliente e advogado. Como existe a possibilidade de quebra da fidúcia (confiança) entre cliente/advogado, há o direito potestativo do patrono em renunciar ao patrocínio (sem prejuízo do cliente ser reparado por eventuais danos sofridos), bem como do cliente em revogar o mandato outorgado (sem prejuízo do causídico em receber verba remuneratória pelos serviços então prestados). Dessa forma, a revogação unilateral, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado é causa lícita de rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, não ensejando o pagamento de multa prevista em cláusula penal. A mesma lógica pode e deve ser aplicada também quando ocorrer o inverso, na hipótese de renúncia do mandato pelo causídico. Vale ressaltar, por fim, que é possível a existência de cláusula penal nos contratos de prestação de serviços advocatícios, contudo adstrita às situações de mora e/ou inadimplemento, desde que respeitada a razoabilidade, sob pena de interferência judicial.

STJ. 3ª Turma. REsp 1882117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/10/2020 (Info 682).

159
Q

A empresa X (estipulante) celebrou contrato com a Itaú Seguros (seguradora) para oferecer seguro de vida em grupo para os seus empregados (segurados).

Quem tem o dever de prestar ao segurado as informações sobre o seguro (ex: situações nas quais não há cobertura): a seguradora ou o estipulante?

A

Estipulante

  • Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.850.961-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 15/06/2021 (Info 702).

160
Q

A embriaguez do segurado exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida?

A

Não.

Súmula 620/STJ. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

161
Q

Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir e até que momento?

A

A partir da contratação até o efetivo pagamento.

Súmula 632/STJ.

162
Q

As disposições do CC referentes à compra e venda também se aplicam à troca ou permuta?

A

Sim, porém com as seguintes modificações (segundo art. 533 do CC):

  • salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
  • é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
163
Q

A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice (amante) é nula?

A

Não.

É anulável, podendo ser pleiteada a anulação pelo cônjuge ou por seus herdeiros necessários, até 2 (dois) anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

164
Q

Qual é o prazo para anular venda de ascendente para descendente?

A

Enunciado 368 do CJF/STJ: O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de 2 (dois) anos (art. 179 do Código Civil).

Art. 179, CC. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

165
Q

A venda a contento é realizada sob qual tipo de condição?

A

Condição simplesmente potestativa.

Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

Isto porque só se torna perfeita e obrigatória a venda se o comprador declarar que a coisa adquiria lhe satisfaz. Consequentemente, o arbítrio do comprador fica restrito à circunstância do agrado e não à do mero capricho. Enquanto não se realizar a condição, o contrato existe, porém seus efeitos ficarão paralisados, até que o comprador aceite o bem alienado

166
Q

Quando a coisa for indivisível, haverá direito de preferência quando a alienação se der entre condôminos?

A

Não. O STJ (Informativo 577) entendeu que não há direito de preferência entre os condôminos na aquisição, mas apenas do condômino em relação a terceiro, esclarecendo que o parágrafo único do art. 504 do CC não estabelece preferência, mas apenas procedimento a ser adotado caso mais de um condômino pretenda manifestar o seu direito de preferência.

Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

167
Q

O adquirente de bem imóvel que esteja alugado deverá respeitar o contrato de locação?

A

Não será obrigado a respeitá-lo se não houver cláusula de vigência registrada.

Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

168
Q

Na doação à entidade futura, qual o prazo para que esta se constitua regularmente? O que acontecerá caso não ocorra?

A

Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em 2 (dois) anos, esta não estiver constituída regularmente.

169
Q

Em caso de revogação da doação por inexecução do encargo, admite-se a estipulação de cláusula contratual determinando que o donatário não terá direito a indenização pelas benfeitorias realizadas?

A

Sim. A jurisprudência aceita a estipulação, no ato negocial, de cláusula prevendo que benfeitorias não serão indenizadas na hipótese de inexecução do encargo.

170
Q

A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado transmite-se aos herdeiros do donatário?

A

Não, salvo disposição em contrário.

Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

171
Q

Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante poderá, a qualquer momento, suspender o uso e gozo da coisa emprestada?

A

Não.

Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

172
Q

De que forma é permitida a cobrança de juros sobre juros (anatocismo) nos contratos em geral e nos contratos bancários?

A
  • Nos contratos em geral
    • Sujeitam-se ao art. 4° da Lei da Usura e ao art. 591 do CC, que permite o anatocismo (juros sobre juros) somente ANUAL.
      • Art. 4º. E proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.
      • Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
  • Nos contratos bancários (instituições do SFN)
    • ​Admite-se o anatocismo em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada.
    • No entanto, o STJ flexibilizou o que seria “expressa pactuação”, fixando que é suficiente para a capitalização a previsão de taxa de juros superior a doze vezes a taxa mensal (Súmula 539 do STJ)
      • Ex: contrato prevê juros mensais de 2% e juros anuais de 26%. Como os juros anuais equivalem a um número superior a 12 vezes os juros mensais, fica “subentendida” a capitalização (juros sobre juros).
173
Q

Em regra, de que forma serão realizadas as retribuições no contrato de prestação de serviços?

A

Depois de prestado o serviço, salvo se, por convenção ou costume, tiverem que ser adiantadas ou pagas em prestações.

Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

174
Q

No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, de que forma se dará o instrumento?

A

O instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, independentemente de escritura pública.

Art. 595. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

175
Q

No contrato de prestação de serviços sem prazo estipulado para o término, nem se podendo inferi-lo da natureza da celebração, qualquer das partes poderá resolver o contrato, mediante aviso prévio a ser dado com que antecedência?

A

Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

176
Q

Quais as classificações do contrato de depósito quanto à manifestação de vontade?

A
  • Voluntário: decorre da vontade das partes.
  • Necessário/obrigatório: é aquele decorrente de fatos imprevistos e inevitáveis, independendo, portanto, da vontade das partes, por meio do qual o depositante se vê obrigado a entregar a guarda de um objeto à pessoa que desconhece, a fim de evitar seu perecimento. Subdivide-se em:
    • ​Legal: derivado de uma obrigação legal
    • Miserável: efetuado por ocasião de calamidades (inundação, incêndio, naufrágio ou saque), sendo o depositário obrigado a se socorrer da primeira pessoa que aceitar o depósito salvador
    • do hospedeiro: referente à bagagem dos viajantes ou hóspedes nas hospedarias onde eles estiverem
177
Q

O depósito se presume gratuito?

A

O necessário não.

Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

178
Q

O mandato deve ser expresso?

A

Não. Pode ser tácito.

Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

179
Q

O mandato se presume gratuito?

A

Sim, quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

180
Q

O que é o contrato de agência/distribuição?

A

Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos.

181
Q

Quando o contrato de agência for por tempo indeterminado, de que forma qualquer das partes poderá resolvê-lo?

A

Mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.

No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.

182
Q

O que é o contrato de corretagem?

A

Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

Art. 722, CC.

183
Q

O que é o contrato de comissão?

A

O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

184
Q

O comitente poderá, a qualquer tempo, alterar as instruções dadas ao comissário?

A

Sim, e tais instruções também regerão os negócios pendentes.

185
Q

O comissário responde pela insolvência das pessoas com quem tratar? Há exceções?

A

Em regra não responde, salvo nas seguintes hipóteses?

  • COMISSÃO COM CLÁUSULA DEL CREDERE: responderá solidariamente, mas terá, em contrapartida - salvo estipulação em contrário - o direito a uma remuneração mais elevada para compensar o ônus assumido.
  • CULPA DO COMISSÁRIO: nesse caso o comissário também responderá.
186
Q

Segundo o CC, o passageiro que rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem terá direito à restituição do valor da passagem? O transportador poderá reter certo valor?

A

Sim, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada a passagem.

O transportador terá direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

187
Q

O usuário que deixar de embarcar terá direito ao reembolso do valor da passagem?

A

Não, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

No entanto, o transportador terá direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

188
Q

O passageiro que desistir do transporte depois de iniciada a viagem terá direito a alguma restituição?

A

Será devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

O transportador terá direito de reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

189
Q

Em um seguro de dano, eventual cláusula de exclusão da indenização securitária por embriaguez do segurado terá eficácia contra terceiro?

A

Não. Desse modo, a seguradora deverá indenizar o terceiro e depois cobrar o segurado em ação regressiva.

Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou daquele a quem, por este, foi confiada a direção do veículo. REsp 1.738.247-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018).

190
Q

O capital estipulado em virtude da contratação de seguro de vida ou de acidentes pessoais, para o caso de morte, se comunica para fins de herança?

A

Não.

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

191
Q

Nos seguros de dano, quais os limites dos valores da garantia prometida e da indenização?

A

A garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato.

A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

192
Q

Nos seguros de pessoas, o proponente poderá contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores?

A

Sim.

Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

193
Q

Nos seguros de pessoas, caso haja falta de indização do beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a quem o capital segurado será pago?

A

Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

194
Q

A diminuição do risco no curso do contrato acarreta a redução do prêmio estipulado?

A

Não, salvo disposição em contrário.

Todavia, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.

195
Q

Em contratos de seguro, o que é prêmio?

A

Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas condições contratuais.

196
Q

No seguro de responsabilidade civil, o segurado pode reconhecer sua responsabilidade sem anuência expressa do segurador?

A

Pelo CC, não.

Art. 787 $ 1º: É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indeniza-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador.

No entanto, entende o STJ que no seguro de responsabilidade civil de veículo, não perde o direito à indenização o segurado que, de boa-fé e com probidade, realize, sem anuência da seguradora, transação judicial com a vítima do acidente de trânsito (terceiro prejudicado), desde que não haja prejuízo efetivo à seguradora.

197
Q

No seguro de responsabilidade civil, subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente?

A

Sim. Se a companhia de seguro for insolvente, o segurado terá responsabilidade perante o terceiro prejudicado pelo dano que causou.

  • “Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.*
  • (…)*
  • § 4o Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.”*
198
Q

Em se tratando de seguro de responsabilidade civil, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado?

A

Sim, salvo disposição em contrário.

199
Q

Em se tratando de seguro de responsabilidade civil, a apólice ou o bilhete à ordem pode ser transferida por endosso em branco?

A

Não.

“Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

(…)

§ 2o A apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário.”

200
Q

O estipulante representa o segurador perante o grupo segurado?

A

Não.

Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.

§ 1° O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

(…)

201
Q

A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador?

A

Sim. Todavia, no seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

a) Apólice ou bilhete nominativo – mencionam o nome do segurador, do segurado, de representante do último ou de terceiro beneficiário, sendo transmissíveis por meio de cessão civil ou mesmo por alienação.
b) Apólice ou bilhete à ordem – são transmissíveis por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e o endossatário, conforme art. 785, § 2.º, do CC.
c) Apólice ou bilhete ao portador – são transmissíveis por tradição simples ao detentor da apólice, não sendo admitidas em alguns casos, como no seguro de vida (art. 760, parágrafo único, do CC).

202
Q

É nula a fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro?

A

Não.

Segundo o STJ, ainda que a união estável esteja formalizada por meio de escritura pública, é válida a fiança prestada por um dos conviventes sem a autorização do outro. Isso porque o entendimento de que a “fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia” (Súmula 332 do STJ), conquanto seja aplicável ao casamento, não tem aplicabilidade em relação à união estável.

Assim, conforme entendimento assentado no Juris em Teses do STJ (Edição n. 101):

8) A fiança prestada por fiador convivente em união estável, sem a outorga uxória do outro companheiro, não é nula, nem anulável.

203
Q

Se no ato da prestação da fiança não se delimitar o que ela garante, o que será tido como garantido?

A

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

204
Q

A fiança conjuntamente celebrada a um só débito por mais de uma pessoa importa compromisso de solidariedade entre elas?

A

Sim, se não houver ressalva do que cada um garante, conforme dispõe o art. 829 do CC:

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.