Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros Flashcards
O que é o litisconsórcio?
É a pluralidade de sujeitos em um ou nos dois polos da relação jurídica processual que se reúnem para litigar em conjunto.
Quais são as hipóteses de cabimento do litisconsórcio?
Quando houver comunhão de direitos ou de obrigações, conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, ou, também, quando houver afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Quais são as vantagens de se formar um litisconsórcio em uma relação jurídica processual?
A formação do litisconsórcio é benéfica por ser uma forma de economia processual e, também, para a harmonização de julgados, evitando decisões contraditórias.
Diferencie o litisconsórcio inicial do ulterior.
- Inicial/originário: formado desde a propositura da ação.
- Ulterior: formado durante o trâmite procedimental.
Diferencie o litisconsórcio necessário do facultativo.
- Necessário: de formação obrigatória por expressa determinação legal ou quando a eficácia da sentença depender da citação de todos.
- Facultativo: criado por mera opção.
Diferencie o litisconsórcio unitário do simples.
- Unitário: o juiz está obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes.
- Simples: é possível que a decisão tenha conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes.
Como determinar se um litisconsório é, ou não, unitário?
A possibilidade, ou não, de decisão com conteúdo diverso para cada um deve ser analisada em abstrato. Basta imaginar a sentença que decida diversamente para os litisconsortes e verificar se ela seria capaz de gerar seus efeitos em suas esferas jurídicas.
Explique a possibilidade de limitação do litisconsórcio facultativo.
No caso de o número excessivo de pessoas comprometer a rápida solução do processo, dificultando o direito de defesa ou o cumprimento de sentença, o juiz pode limitar o número de sujeitos que formam um litisconsórcio facultativo. Pode ser determinado de ofício pelo juiz ou requerido pelas partes.
O pedido de limitação do litisconsórcio facultativo interrompe o prazo para resposta. Nesse sentido, qual a consequência caso este instrumento seja utilizado de má-fé pelas partes com o intuito de ganhar tempo para manifestar-se?
Caso esta possibilidade seja usada para ganhar tempo, haverá mesmo assim a interrupção do prazo, contudo, a parte será condenada pela litigância de má-fé.
Uma vez determinada a limitação do litisconsórcio facultativo, como se desenvolverá o processo?
Segundo entendimento consolidado do STJ, haverá o desmembramento da relação jurídica processual, criando-se novos processos com os sujeitos excedentes. Estes serão distribuídos por dependência para o mesmo juízo, em respeito ao princípio do juiz natural.
O que é o litisconsórcio multitudinário?
Ocorre quando um número elevado de partes, autores ou réus, integram um dos polos da ação.
É possível o litisconsórcio facultativo ulterior? Explique.
O STJ tem posicionamento no sentido de que não é possível o litisconsórcio facultativo ulterior, uma vez que estes escolhem o juiz, em nítida afronta ao princípio do juiz natural.
O que é a intervenção de terceiros?
É a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em um processo já em andamento.
Diferencie a assistência simples da litisconsorcial.
- Assistência Simples: é permitida quando houver um interesse jurídico na solução da demanda, representada pela existência de uma relação jurídica não controvertida entre o assistente e o assistido. A atuação do assistente simples está condicionada à vontade do assistido, não se admitindo que sua atuação contrarie os interesses deste.
- Assistência Litisconsorcial: Nesta, o terceiro é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, sendo, portanto, diretamente atingido em sua esfera jurídica pela decisão a ser proferida. Ele tem relação tanto com o assistido, quanto com a parte contrária. Ocorre nos casos de litisconsórcio facultativo.
Como se dá o procedimento para ingressar como assistente em uma demanda?
Primeiro, o terceiro requer o ingresso no processo por meio de petição devidamente fundamentada. Este é admitido em qualquer processo, inclusive na execução, em qualquer procedimento, seja comum ou especial, voluntário ou contencioso, e, também, em qualquer momento do procedimento. As partes terão prazo de 15 dias para se manifestarem. Após, será proferida decisão admitindo, ou não, a assistência, a qual é agravável.