Processo de Conhecimento Flashcards

1
Q

Teoria da substanciação

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Q

Cumulação de pedidos

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Q

Cumulação própria e impropria

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4
Q

Emenda inicial original de cartula de monitoria

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5
Q

Improcedência liminar do pedido

A

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
1 - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1° O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

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6
Q

Conjunto da postulação

A
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7
Q

Presença de ente público e audiência de conciliação

A
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8
Q

Audiência de conciliação mesmo que causa verse sobre direito indisponível

A
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9
Q

Justiça federal e cumprimento de honorários sucumbenciais

A
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10
Q

Negativa geral

A
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11
Q

Compensação em contestação

A
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12
Q

Rescisão e revisão contratual na contestação

A

Não há como formular na contestação pedido de revisão ou rescisão contratual, seria necessário reconvenção

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13
Q

Nulidade de cláusula em contestação

A
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14
Q

Reconvenção de reconvenção

A
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15
Q

Reconvenção em tutela coletiva

A
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16
Q

EXCEÇÃO a revelia

A
17
Q

Efeito material da revelia fazenda pública

A
18
Q

Honorários de sucumbência em decisão parcial de mérito

A
19
Q

Testemunhas arroladas

A

Não pode ser superior a 10
3 no máximo para cada fato

Realizado saneamento, as partes podem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável

20
Q

Parte que alega direito municipal

A
21
Q

Prova emprestada de processo penal para cível

A
22
Q

Utilização de prova ilícita

A
23
Q

Produção antecipada de provas NÃO previne juízo

A
24
Q

Confissão irrevogável e indivisível

A

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de
erro de fato ou de coação

Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção

25
Q

Arguição de falsidade documental

A
26
Q

Incapazes, impedidos e suspeitos de testemunhar

A
27
Q

Oitiva de testemunha virtual

A
28
Q

Toda causa será atribuído valor certo ainda…

A
29
Q

Conciliador X Mediador

A
30
Q

Multa por não comparecimento será a União ou Estado

A
31
Q

NÃO há litisconsórcio necessário em responsabilidade solidária

A
32
Q

Momento processual para legislação sobre honorários

A
33
Q

obrigatória a integração da União no polo passivo das ações por meio das quais se postule o fornecimento de medicamentos não incorporados à lista do Sistema Único de Saúde.

A

STJ: não é obrigatório a inclusão da União. - STF: é obrigatório a inclusão da União.

34
Q

concessão do mandado monitório, contendo ordem de pagamento, de entrega de coisa ou de obrigação de fazer ou de não fazer.

A

A norma que proíbe decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida não se aplica às hipóteses de concessão do mandado monitório, contendo ordem de pagamento, de entrega de coisa ou de obrigação de fazer ou de não fazer.

35
Q

→Aditamento/alteração do pedido e da causa de pedir
Até a citação: pode ocorrer SEM anuência do réu;
Após a citação e até o saneamento: somente COM anuência do réu.

A

→Pedido de desistência
Até a contestação: pode haver SEM anuência do réu;
Após a contestação e até a sentença: somente COM anuência do réu.

36
Q

A edição de súmula pelo STJ, que tem por finalidade uniformizar a jurisprudência em matéria infraconstitucional

A

evita o descrédito nas decisões judiciais.