ITO 12 - MERGULHO - SUBMERSA Flashcards

1
Q

5.31 Tempo de Fundo (TF) É o tempo total decorrido desde que o mergulhador deixa a superfície até o instante em que ele deixa o fundo, iniciando a subida e a descompressão. É medido em minutos.

5.33 Tempo Total de Descompressão (TTD) É o tempo gasto pelo mergulhador, desde que ele deixa o fundo até chegar à superfície.

5.14 Exposição excepcional Mergulhos nos quais o tempo de fundo e/ou a profundidade impõem ao organismo severas exposições aos gases inertes ao oxigênio, implicando em riscos maiores para o mergulhador.

5.19 Pneufatômetro - Equipamento destinado a medir profundidades com equipamentos dependentes, consistindo em uma válvula de interceptação, um manômetro graduado em metros ou pés e uma mangueira fixa ao umbilical e com extremidade aberta.

5.20 Profundímetro Manômetro submersível graduado em metros ou pés. Normalmente tem a aparência de um relógio de pulso. É empregado para medir profundidade de um mergulho

5.29 Umbilical Conjunto formado pela mangueira, linha de vida, linha de
comunicação e outras, se houver, usados nos equipamentos dependentes.

A

Nenhum mergulhador poderá ficar mais de 1 hora submerso e deverá ficar no mínimo 2 horas de intervalo de superfície;

mergulhos profundos (superiores a 18 metros) poderão ser realizados apenas 1 por dia por mergulhador;

os trabalhos se iniciam às 8 (se as condições assim permitir) da manhã e se
encerram às 17:30 horas ou quando o sol se por, o que ocorrer primeiro.

profundidades máximas:
6.8.3.1 Mergulho com equipamento autônomo a ar comprimido: 30 (trinta) metros.

Mergulhos em profundidades maiores só poderão ser realizados com autorização do COB.

Devido altitude do Estado de Minas Gerais, as profundidades de mergulho deverão
deverão ser acrescidas de 1/3 (um terço) para uso da tabela.

Embolia Traumática pelo Ar (ETA) ocorre quando o mergulhador tendo inspirado ar em um equipamento qualquer no fundo, volta à superfície sem o exalar.

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Q

7.4 Nenhum mergulho para resgate de bens materiais será realizado sem a autorização do Comandante do BBM / Fração destacada responsável pela área, devendo ser fornecida todos os dados indispensáveis para o planejamento do mergulho por ocasião da solicitação.

Nos casos da realização de atividades em que prevalecer o interesse privado sobre o público deverá ser cobrada a TSP (Taxa de Segurança Pública).

Como o uso da linha de vida pode trazer enroscos, não é obrigatório seu uso

7.2 O apoio às operações desenvolvidas (recarga de aparelhos, combustível para motor de popa, etc) é de responsabilidade do comandante da fração interiorizada, CBU, Chefe de Serviço ou Chefe da Guarnição.

6.3.1 Para realização de mergulhos em profundidades superiores a 12 (doze) metros, o Plano de mergulho e a planilha de mergulho deverão ser substituídos por um Estudo
de Situação ou ordem de serviço.

5.12 Equipe mínima
Em princípio a equipe mínima empregada no mergulho para profundidade até 12 metros é de 4 (quatro) homens, sendo todos mergulhadores.

Em profundidade superior a 12 metros será de 05 (cinco) homens, sendo todos mergulhadores. A profundidade aqui relacionada não será a real e sim conforme cálculo de mergulho em altitude.

A

6.8.2 O acesso e a saída da água pelos mergulhadores serão sempre facilitados (embarcação ao nível da água, escada, cesto, etc), sendo vetada a abordagem por queda livre de pontos elevados (superiores a 3 metros), ainda que a condição de fundo não ofereça riscos iminentes. Quando a plataforma for embarcação, esta deverá estar fundeada.
Caso ela seja dotada de motor(es), este(s) deverá(ão) estar desligado(s)

6.7.1.2 Para profundidade superior a 12 metros ou em * condições inseguras, a equipe de mergulhadores deverá ser composta de no mínimo 01 (um) mergulhador possuidor de curso de especialização e seu efetivo mínimo será de 05 (cinco) homens, sendo duas duplas de mergulhadores e um supervisor de mergulho.

5.39 Condições perigosas
- Uso e manuseio de explosivos;
- Trabalhos submersos de corte e solda;
- Correntezas superiores a dois nós - Manobras de peso
ou trabalhos com ferramentas que impossibilitem o controle do
flutuabilidade do mergulhador;
- Trabalhos noturnos (somente com a possibilidade e
resgate da vida humana);
- Trabalhos em ambientes confinados, dentro de cavernas
e naufrágios.

5.9 Doença descompressiva (DD)
Acidente de mergulho decorrente de formação de bolhas de gás inerte nos tecidos do corpo humano ou na corrente sanguínea, em quantidade capaz de produzir lesões de gravidade variável. Em geral, é evitada pelo cumprimento de tabelas de descompressão que estabelecem um retorno gradual à superfície.

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