DECRETO 38.886 TAXAS Flashcards

1
Q

Art. 3º As taxas estaduais são as seguintes:
Taxa de Expediente;
Taxa Florestal;
Taxa Judiciária;
Taxa de Segurança Pública;
Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias;
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais;
Taxa de Fiscalização Judiciária;
Custas judiciais;
Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro;
Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra,
Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM);
Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Saneamento - TFAS.
§ 1º As taxas previstas nos incisos II e V a XI terão regulamento próprio.
(27) § 2º A receita das taxas estaduais será contabilizada e discriminada pelo menor nível de especificação orçamentária, devendo o demonstrativo informar o valor mensal e o acumulado.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly