2. Evolução História e Escola Criminológicas Flashcards

(16 cards)

1
Q

Princípios fundamentais da Escola Clássica

A
  1. O crime é um ente/criação jurídicos; não é uma ação, mas sim uma infração;
  2. A punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio;
  3. A pena deve ter nítido caráter de retribuição;
  4. Método e raciocínio lógico-dedutivo.
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2
Q

Principais expoentes da Escola Clássica

A

Cesare Beccaria;
Francesco Carrara;
Jean Domenico Romagnosi;
Anselmo Von Feuberbach.

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3
Q

C/E
A Escola da Criminologia Clássica tem como objeto de estudo o delito, compreendido como um ente jurídico.

A

Certo.

Escola Clássica utiliza o método lógico-abstrato ou dedutivo, que consiste na derivação de conclusões lógicas a partir de um princípio geral.

A Escola Clássica concentrou seus estudos na análise do crime e fundamentou a responsabilidade penal com base na perspectiva contratualista, na moralidade, no livre-arbítrio e na autodeterminação do indivíduo (princípio do indeterminismo).

O indivíduo, enquanto participante do contrato social e possuidor de livre-arbítrio, ao infringir a lei de maneira consciente e voluntária, sujeita-se a uma punição como uma resposta objetiva ao ato criminoso e como meio de restaurar a ordem jurídica violada (OLIVEIRA, Natacha, 2020).

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4
Q

C/E
A figura do delinquente como um indivíduo que optou pelo mal, mesmo podendo e devendo respeitar a lei, decorre da escola _______.

A

Clássica.

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5
Q

C/E
Os clássicos adotavam princípios relativos e que não se sobrepunham às leis em vigor, evitando leis draconianas e excessivamente rigorosas, com penas desproporcionais.

A

Errado.

Os clássicos adotavam princípios absolutos, invocando ideais de justiça. Os referidos princípios se sobrepunham às leis em vigor. Isso porque, no contexto em que tal Escola surgiu, predominavam leis draconianas, excessivamente rigorosas, de penas desproporcionais, de tipos penais vagos, ou seja, era uma situação de violência, de opressão e de iniquidade.

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6
Q

C/E
Para a escola clássica, o modelo ideal de prevenção do delito ou do desvio é o que se preocupa com a pena e seu rigor, compreendendo-a como um mecanismo intimidatório; já para a escola neoclássica, mais eficaz que o rigor das penas é o foco no correto funcionamento do sistema legal e em como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

A

Certo.

O modelo clássico leva em conta o rigor ou severidade da pena como mecanismo de prevenção, assim quanto mais rigorosa a pena maior sua eficácia na prevenção. O modelo neoclássico, por sua vez, leva em conta o bom funcionamento do sistema legal, ou seja a efetividade da punição, assim quanto melhor o funcionamento do sistema legal menor a criminalidade já que o criminoso conhece a efetividade do sistema.

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7
Q

Princípio fundamentais da Escola Positiva

A
  1. Crime não é uma entidade jurídica, mas sim um fenômeno biológico;
  2. Método empírico-indutivo ou indutivo-experimental;
  3. A pena é um instrumento de defesa social (prevenção geral);
  4. Nega o livre arbítrio (é determinista).
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8
Q

Principais expoentes da Escola Positiva

A

Cesare Lombroso;

Enrico Ferri;

Rafaelle Garófalo.

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9
Q

C/E
A Escola da Criminologia Positivista tem como objetos de estudo o crime, o criminoso, o controle social e a vítima.

A

Errado.

A Escola da Criminologia Positivista era direcionada ao estudo preponderante do criminoso por um método empírico, explicando o fenômeno criminal com base no determinismo, procurando catalogar os indivíduos por meio de predisposições fisiológicas, psíquicas e sociais à prática do delito.

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10
Q

Princípios fundamentais da Escola de Política Criminal ou Moderna Alemã

A
  1. método lógico-abstrato (Direito Penal) e indutivo-experimental (igual a escola positiva);
  2. Distinção entre imputáveis e inimputáveis;
  3. O crime é um fenômeno humano-social e fato jurídico;
  4. Função finalística da pena
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11
Q

Principais expoentes da Escola de Política Criminal ou Moderna Alemã

A

Franz von Lizst
Adolphe Prins e
Von Hammel.

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12
Q

Teórico que classificava os criminosos nas três categorias seguintes: criminoso assassino, criminoso enérgico ou violento, e ladrão ou neurastênico.

A

Rafael Garófalo.

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13
Q

Classificação dos criminosos segundo Lombroso (4)

A

Criminosos natos;

Ocasionais;

Loucos;

Passionais.

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14
Q

Na criminologia, a concepção do delinquente como um ser inferior, que é incapaz de dirigir por si mesmo a própria vida e cuja vontade requer uma eficaz e desinteressada intervenção tutelar do Estado, é típica da visão___________.

A

Correcionalista.

Escola Clássica: é um ser que “pecou”/optou pelo mal;

Escola Positiva: nasceu criminoso;

Escola Correcionalista: ser inferior/deficiente e incapaz de se governar, é o “coitadinho”;

Escola Marxista: O criminoso é uma vítima do sistema econômico. A culpa é do sistema.

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15
Q

A escola ________afirma que o criminoso é um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou de processos causais alheios (determinismo social). Não aceitam o livre-arbítrio, mas sim a ideia do criminoso nato.

A

Positiva.

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16
Q

C/E
Na visão do marxismo, a responsabilidade pelo crime recai sobre a sociedade, tornando o infrator vítima do determinismo social e econômico.

A

Certo.

Karl Marx, define o criminoso como vítima da sociedade e do sistema capitalista, criando uma espécie de determinismo econômico e social. Apesar de Marx não ter se dedicado em suas obras às questões criminais, sua filosofia foi importada para a criminologia especialmente por meio da Teoria Crítica/Radical/Nova Criminologia