6. Prevenção criminal Flashcards
(11 cards)
Prevenção direta x indireta
Prevenção direta está ligada à atuação sobre o indivíduo criminoso, e não sobre determinados grupos em específico e/ou sobre as condições sociais que propiciam a criminalidade
Prevenção indireta atua sobre as causas do delito, dando mais enfoque ao meio social do que ao indivíduo propriamente dito.
Prevenção primária x secundária x terciária
Primária é voltada para a sociedade em geral, buscando criar os requisitos necessários (educação, moradia, qualidade de vida, etc.) para uma socialização proveitosa e consentânea com os objetivos sociais.
Secundária dirige às áreas ou pessoas mais afetadas ou sujeitas ao fenômeno criminal. Trata-se de uma prevenção, portanto, voltada a
grupos específicos, sendo um exemplo de prevenção secundária os programas de policiamento comunitária em determinados bairros (Unidades de Polícia Pacificadora em
determinadas comunidades, por exemplo).
Terciária destina-se notadamente ao condenado, atuando após o cometimento da infração penal e visando evitar delitos futuros (prevenção da reincidência). Os serviços e benefícios prisionais, por exemplo, são um exemplo de prevenção terciária.
C/E
Ações concretas da polícia judiciária dirigidas à proteção de vítimas legalmente classificadas como vulneráveis ou pertencentes a grupos de risco caracterizam a prevenção secundária.
Certo.
- Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública;
- Atua na exteriorização do conflito;
- Opera a curto e médio prazo;
- Dirige-se a setores específicos da sociedade.
ex: ação policial, controle por câmeras, programas de apoio, controle dos meios de comunicação (mídia), ordenação urbana, etc.
C/E
Programa educacional da polícia militar de prevenção e resistência às drogas a alunos do ensino médio da rede pública pode ser considerado exemplo de prevenção primária, pois, visa atacar a origem dos problemas relacionados ao tráfico de drogas.
Errado.
Ações policiais são prevenção secundária.
Ademais, a prevenção primária atinge a população em geral, não um grupo específico da sociedade.
C/E
Prevenção primária consiste na implementação de medidas sociais indiretas de prevenção para evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa.
Certo.
Visa analisar a origem do delito visando neutralizá-la, antes que o problema se manifeste, atacando as raízes da criminalidade, através da atuação do Estado ao proporcionar educação, moradia, saúde, lazer, trabalho, segurança, etc, para que o indivíduo tenha condições mínimas de viver em sociedade.
É a mais eficaz e mais abrangente, mesmo que operando a médio e longo prazo e opera quando o crime ainda não aconteceu.
Criminalização primária x secundária
Criminalização primária: Conforme Zaffaroni, que propagou o conceito, trata-se do “ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de certas pessoas” (ZAFFARONI et al, 2015, p. 43).
Criminalização secundária: trata-se do exercício da ação punitiva/aplicação da lei penal, que se manifesta concretamente pelas agências de controle social formal quando o indivíduo pratica um ato criminalizado primariamente, ou seja, um ato incriminado por lei.
Criminalização terciária
Parte da doutrina conceitua a criminalização terciária como aquela decorrente da sujeição do indivíduo ao sistema penitenciário ou de execução da pena. Trata-se de um conceito pouco propagado, de modo que a maioria dos autores limita-se ao conceito de criminalização primária e secundária.
C/E
Na terminologia criminológica, criminalização primária equivale à chamada prevenção primária.
Errado. São duas coisas que não se confundem.
Criminalização primária: criminalização da conduta em abstrato, pelo legislador, cria o tipo penal incriminador, é a LEI.
Prevenção primária: atuação dos Estado com políticas públicas gerais que interferem somente em média a longo prazo na gênese da criminalidade, fazendo com que ela diminua devido ao avanço social. Ex: investimento geral em saúde, educação, lazer, cultura, emprego.
Teorias acerca da pena
- Teoria absoluta, da retribuição ou expiação: pena é imperativo de justiça. É punição.
- Teoria relativa: pena tem fim preventivo.
- Teoria unificadora ou eclética: punição + prevenção.
Prevenção geral x especial
- Geral: destina-se a todos
- negativa: dissuadir possíveis delinquentes;
- positiva: reforçar a fidelidade dos cidadãos. - Especial: destina-se ao delinquente.
- negativa: neutralização.
- positiva: reeducação.
Prevenção direta x indireta
A prevenção Indireta se caracteriza com um conjunto de ações que visam atingir as causas do crime. Assim sendo, cessadas as causas, cessam seus efeitos. É a representação do brocardo do latim sublata causa tolitur efectus. Essas ações cuidam geralmente do indivíduo em si, moldando sua personalidade para evitar a ocorrência do crime, com a cultura, esporte, por exemplo, e do ambiente em que ele está inserido, trazendo condições gerais que inibam o delito, como politicas públicas, oferta de emprego, programas sociais, etc.
A prevenção direta é voltada para o em si crime seja em formação ou para evitar que ele ocorra novamente. É o que ocorre por exemplo na atuação da polícia ostensiva, a criação de mecanismos legais que evitem a impunidade, o investimento em polícia judiciária, etc.