3. PERSONALIDADE Flashcards

(50 cards)

1
Q

Teorias quanto à personalidade jurídica do nascituro

A
  1. Natalista
  2. Personalidade condicional
  3. Concepcionista
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2
Q

TEORIA NATALISTA

A

O nascituro teria personalidade jurídica desde o nascimento.

  ↳ Antes de nascer teria apenas expectativa de direitos. 

É a teoria adotada pelo CC/02.

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3
Q

TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL

A

A personalidade começaria do nascimento com vida, CONTUDO os direitos do nascituro estariam sujeitos a uma condição suspensiva (direitos eventuais).

  • a personalidade jurídica ficaria dividida – a depender do direito a ser exercido por ela:
     ↳ o nascituro seria dotado de personalidade apenas para direitos existenciais (ex: direito à vida). 
    
    ↳ para direito negocial ou econômico, o seu exercício ficaria condicionado ao nascimento com vida.
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4
Q

TEORIA CONCEPCIONISTA

A

A personalidade jurídica do nascituro existiria desde a sua concepção.

Apesar de não ser adotada pelo CC/02, vem ganhando força nos Tribunais e na legislação.

  Ex: direito do nascituro de receber doação, herança e de ser curatelado (arts. 542, 1779 e 1798 do CC); especial proteção à gestante, com garantia de atendimento pré-natal (art. 8º, ECA); alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008), decisões do STJ em que se admite dano moral ao nascituro (AgRg no REsp 1341790/RS), pela morte de nascituro (REsp 931.556/RS) e para pagamento de DPVAT à beneficiária que teve sua gestação interrompida em virtude de acidade de trânsito (REsp 1.415.727/SC); na esfera penal, os crimes de aborto (arts. 124 a 127) etc.
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5
Q

Qual teoria adotada pelo Código Civil em relação à personalidade jurídica do nascituro?

A

O CC/02 não deixou claro a teoria adotada, pois o art. 2º menciona tanto o termo “nascimento”, quanto “concepção”. Todavia, é a teoria concepcionista que guarda maior compatibilidade, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento e que vem sendo adotada pela jurisprudência, a exemplo da lei de alimentos gravídicos e de decisões do STJ que admitiram o dano moral ao nascituro e até mesmo pagamento de DPVAT pela morte de nascituro (STJ, Info 547).

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6
Q

Nascituro é aquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu.

↳ A lei põe a salvo seus direitos desde a concepção ⇾ sujeito de direitos sem capacidade de direito.

A

I Jornada de Direito Civil – Enunciado nº 01. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.

I Jornada de Direito Civil – Enunciado nº 02. Sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados, o art. 2º do Código Civil não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.

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7
Q

DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO, SIMULTANEAMENTE, ABSOLUTOS (oponíveis erga omnes) e RELATIVOS (ponderados em caso de conflito).

A
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8
Q

CAPACIDADE DA PESSOA NATURAL

A
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9
Q

Absolutamente incapazes

A

– Apenas os menores de 16 anos (são representados)

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10
Q

Absolutamente incapazes

A

STJ - Não é admitida, pelo ordenamento jurídico, a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental (são considerados relativamente incapazes).

. Os atos praticados pelos absolutamente incapazes são NULOS (art. 166, I, do CC), não podendo ser ratificados, pois tal vício não convalesce (art. 169), podendo o juiz assim declará-los de ofício. Protege-se, entretanto, a boa-fé de terceiros.

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11
Q

Relativamente Incapazes:

A
  • Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
  • Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
  • Os pródigos - Apenas para atos de disposição patrimonial. Não precisa de manifestação prévia do seu curador para casar, apenas para a escolha do regime de bens (aspecto de cunho patrimonial).
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12
Q

INCAPACIDADE NO CC

A
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13
Q

Relativamente Incapazes:

A

. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são ANULÁVEIS.

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14
Q

Capacidade dos indígenas

A

Será regulada por legislação especial.

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15
Q

EMANCIPAÇÃO

A

. Emancipação é causa de extinção do poder familiar (art. 1.635, II, CC).

. Somente o relativamente incapaz pode ser emancipado – entre 16 e 18 anos.

. A emancipação produz o efeito de antecipação da capacidade de fato, mas o emancipado não deixa de ser menor.

. Mesmo sendo separados, os pais devem fazer a emancipação conjuntamente.

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16
Q

CESSARÁ, PARA OS MENORES, A INCAPACIDADE (EMANCIPAÇÃO)

A

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial (emancipação voluntária), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos (emancipação judicial);

Emancipação legal

II - pelo casamento;

III - pelo EXERCÍCIO de emprego público EFETIVO;

IV - pela colação de grau em curso de ensino SUPERIOR;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha ECONOMIA PRÓPRIA

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17
Q

ESPÉCIES DE EMANCIPAÇÃO

A

a) voluntária;

b) judicial;

c) legal.

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18
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

Ocorre pela CONCESSÃO DOS PAIS, ou de um deles na falta do outro, mediante INSTRUMENTO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial, […] se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos

⇾ A emancipação voluntária, prevista na 1ª parte do art. 5º, parágrafo único, I, é aquela concedida:

  • pelos pais;
  • por escritura pública;
  • desde que o menor tenha 16 anos completos; e
  • independentemente de homologação judicial.

↳ Essa escritura é lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

⇾ É feita no Tabelionato de Notas e depois encaminhado para averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais.

Art. 9º, CC. Serão registrados em registro público:

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

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19
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

. O tutor NÃO pode emancipar voluntariamente o tutelado, considerando que a tutela se trata de um múnus público, não estando, portanto, sob a livre disponibilidade do tutor.

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20
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

A emancipação é um ato dos detentores do poder familiar. Portanto, mesmo sendo separados, os pais devem fazer a emancipação conjuntamente.

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21
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

Segundo a moderna doutrina, a vontade do menor é relevante.

Há doutrinadores defendendo que o menor deve ser ouvido sobre a sua emancipação.

22
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

A emancipação é, em regra, definitiva, irrevogável e irretratável. Em caso de fraude, é possível a anulação da emancipação.

23
Q

EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL

A

Existe posição doutrinária no sentido de que os pais podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados pelo filho que emanciparam.

Esse entendimento existe para que a vítima não fique sem qualquer ressarcimento (posição de Carlos Roberto Gonçalves).

24
Q

EMANCIPAÇÃO

A

Em regra, o emancipado pode praticar os atos da vida civil SEM assistência.

No entanto, existem certos atos que ele não poderá praticar por faltar legitimação.

Ex: adotar, tirar CNH (hipóteses em que a lei exige idade mínima de 18 anos).

25
**EMANCIPAÇÃO JUDICIAL**
Concedida por **SENTENÇA DO JUIZ**, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos; ⇾ A emancipação judicial é aquela concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com 16 anos completos (art. 5º, parágrafo único, I, segunda parte, CC).
26
**EMANCIPAÇÃO JUDICIAL**
Como é conferida por decisão judicial, **não há necessidade de escritura pública**. ⇾ A emancipação judicial, assim como a voluntária, deverá ser registrada no Registro civil das Pessoas Naturais. Essa emancipação pode ser registrada de ofício, por ordem do juiz, caso este registro não tenha sido feito em 8 dias (art. 91 da Lei nº 6.015/73).
27
**EMANCIPAÇÃO LEGAL MATRIMONIAL**
* Ocorre pelo casamento; ↳ Idade mínima: 16 anos (idade núbil). Deverá observar os requisitos para a capacidade para o casamento (arts. 1517 a 1520, CC). **União estável NÃO emancipa**. A emancipação não se desfaz com eventual viuvez.
28
**Exercício de Emprego Público Efetivo**
. Ocorre pelo EXERCÍCIO de emprego público EFETIVO; . A mera nomeação não constitui ato de emancipação do menor, devendo este EXERCER o trabalho de forma efetiva, para que somente então adquira o direito de emancipação. . A investidura em cargo comissionado ou temporário NÃO GERA emancipação legal por exercício em cargo público **porque não tem caráter efetivo**.
29
**EMANCIPAÇÃO LEGAL POR ESTABELECIMENTO CIVIL OU COMERCIAL OU PELA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO, OBTENDO O MENOR SUA ECONOMIA PRÓPRIA, PROVENDO SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA**
Ocorre pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha economia própria. ⇾ A emancipação legal proveniente de relação empregatícia, prevista no art. 5º, parágrafo único, V, parte final, do CC, pressupõe: i) que o menor possua ao menos 16 anos completos; ii) a existência de vínculo empregatício; e iii) que desse liame lhe sobrevenha economia própria. Por decorrer diretamente do texto da lei, essa espécie de emancipação **prescinde (não precisa) de autorização judicial, bem como dispensa o registro público respectivo para a validade** dos atos civis praticados pelo emancipado, **bastando apenas que se evidenciem os requisitos legais para a implementação da capacidade civil plena.** * Aplicação da teoria do diálogo das fontes
30
**EMANCIPAÇÃO LEGAL DO MENOR MILITAR**
* Idade mínima: 17 anos. * Prestação de serviço militar. * Fundamento legal: art. 73, Lei nº 4.375/1964 c/c art. 239, Decreto nº 57.654/1966.
31
**JURISPRUDÊNCIAS EMANCIPAÇÃO**
I Jornada de Direito Civil - Enunciado 3. A redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial. V Jornada de Direito Civil - Enunciado 397. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade. VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 530. A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
32
**DIREITO AO ESQUECIMENTO**
- É o direito que uma pessoa possui de não permitir que um fato, ainda que verídico, ocorrido em determinado momento de sua vida, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos. Há um conflito entre a privacidade, honra e intimidade x informação. STJ – Possui julgados entendendo que o ordenamento jurídico tutela o direito ao esquecimento. STF concluiu que o direito ao esquecimento é **incompatível com a Constituição Federal** e que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso.
33
Súmula 642, STJ. O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou **QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATÉ O 4º GRAU**.
34
O registro das pessoas naturais tem natureza **DECLARATÓRIA**.
No caso de pessoas jurídicas, o aludido registro terá natureza **CONSTITUTIVA**.
35
36
* IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 272. Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos.
* IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 273. Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos
37
Súmula nº 221, STJ. São civilmente responsáveis pelo ressarcimento do dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito **quanto o proprietário do veículo de divulgação**.
38
Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer indenização por lesão a direito da personalidade o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o 4º grau.
39
SALVO por exigência médica, é DEFESO o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição PERMANENTE da integridade física, ou contrariar os bons costumes
O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
40
A exigência de autorização de cônjuges ou companheiros, para utilização de métodos contraceptivos invasivos, viola o direito à disposição do próprio corpo
41
STJ - É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores
42
STJ - É POSSÍVEL A MODIFICAÇÃO DO NOME CIVIL EM DECORRÊNCIA DO DIREITO À DUPLA CIDADANIA, de forma a unificar os registros à luz dos princípios da verdade real e da simetria.
O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros.
43
STJ - Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal, bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas.
44
STJ - É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.
STJ - É admissível o restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge
45
STJ - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
46
STJ - A PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE É **IMPRESCRITÍVEL**
47
A publicidade que divulgar, SEM autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.
48
O uso e a divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
49
STJ - Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento.
Apesar de o STF ter afirmado que não existe o direito ao esquecimento na forma acima explicada, o STJ continua aplicando o entendimento exposto nessa tese.
50
Em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral é in re ipsa