3. PERSONALIDADE Flashcards
(50 cards)
Teorias quanto à personalidade jurídica do nascituro
- Natalista
- Personalidade condicional
- Concepcionista
TEORIA NATALISTA
O nascituro teria personalidade jurídica desde o nascimento.
↳ Antes de nascer teria apenas expectativa de direitos.
É a teoria adotada pelo CC/02.
TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL
A personalidade começaria do nascimento com vida, CONTUDO os direitos do nascituro estariam sujeitos a uma condição suspensiva (direitos eventuais).
- a personalidade jurídica ficaria dividida – a depender do direito a ser exercido por ela:
↳ o nascituro seria dotado de personalidade apenas para direitos existenciais (ex: direito à vida). ↳ para direito negocial ou econômico, o seu exercício ficaria condicionado ao nascimento com vida.
TEORIA CONCEPCIONISTA
A personalidade jurídica do nascituro existiria desde a sua concepção.
Apesar de não ser adotada pelo CC/02, vem ganhando força nos Tribunais e na legislação.
Ex: direito do nascituro de receber doação, herança e de ser curatelado (arts. 542, 1779 e 1798 do CC); especial proteção à gestante, com garantia de atendimento pré-natal (art. 8º, ECA); alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008), decisões do STJ em que se admite dano moral ao nascituro (AgRg no REsp 1341790/RS), pela morte de nascituro (REsp 931.556/RS) e para pagamento de DPVAT à beneficiária que teve sua gestação interrompida em virtude de acidade de trânsito (REsp 1.415.727/SC); na esfera penal, os crimes de aborto (arts. 124 a 127) etc.
Qual teoria adotada pelo Código Civil em relação à personalidade jurídica do nascituro?
O CC/02 não deixou claro a teoria adotada, pois o art. 2º menciona tanto o termo “nascimento”, quanto “concepção”. Todavia, é a teoria concepcionista que guarda maior compatibilidade, a partir de uma interpretação sistemática do ordenamento e que vem sendo adotada pela jurisprudência, a exemplo da lei de alimentos gravídicos e de decisões do STJ que admitiram o dano moral ao nascituro e até mesmo pagamento de DPVAT pela morte de nascituro (STJ, Info 547).
Nascituro é aquele que já foi concebido, mas ainda não nasceu.
↳ A lei põe a salvo seus direitos desde a concepção ⇾ sujeito de direitos sem capacidade de direito.
I Jornada de Direito Civil – Enunciado nº 01. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como: nome, imagem e sepultura.
I Jornada de Direito Civil – Enunciado nº 02. Sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados, o art. 2º do Código Civil não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.
DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO, SIMULTANEAMENTE, ABSOLUTOS (oponíveis erga omnes) e RELATIVOS (ponderados em caso de conflito).
CAPACIDADE DA PESSOA NATURAL
Absolutamente incapazes
– Apenas os menores de 16 anos (são representados)
Absolutamente incapazes
STJ - Não é admitida, pelo ordenamento jurídico, a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental (são considerados relativamente incapazes).
. Os atos praticados pelos absolutamente incapazes são NULOS (art. 166, I, do CC), não podendo ser ratificados, pois tal vício não convalesce (art. 169), podendo o juiz assim declará-los de ofício. Protege-se, entretanto, a boa-fé de terceiros.
Relativamente Incapazes:
- Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
- Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
- Os pródigos - Apenas para atos de disposição patrimonial. Não precisa de manifestação prévia do seu curador para casar, apenas para a escolha do regime de bens (aspecto de cunho patrimonial).
INCAPACIDADE NO CC
Relativamente Incapazes:
. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são ANULÁVEIS.
Capacidade dos indígenas
Será regulada por legislação especial.
EMANCIPAÇÃO
. Emancipação é causa de extinção do poder familiar (art. 1.635, II, CC).
. Somente o relativamente incapaz pode ser emancipado – entre 16 e 18 anos.
. A emancipação produz o efeito de antecipação da capacidade de fato, mas o emancipado não deixa de ser menor.
. Mesmo sendo separados, os pais devem fazer a emancipação conjuntamente.
CESSARÁ, PARA OS MENORES, A INCAPACIDADE (EMANCIPAÇÃO)
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial (emancipação voluntária), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos (emancipação judicial);
Emancipação legal
II - pelo casamento;
III - pelo EXERCÍCIO de emprego público EFETIVO;
IV - pela colação de grau em curso de ensino SUPERIOR;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 (dezesseis) anos completos tenha ECONOMIA PRÓPRIA
ESPÉCIES DE EMANCIPAÇÃO
a) voluntária;
b) judicial;
c) legal.
EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL
Ocorre pela CONCESSÃO DOS PAIS, ou de um deles na falta do outro, mediante INSTRUMENTO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE de homologação judicial, […] se o menor tiver 16 (dezesseis) anos completos
⇾ A emancipação voluntária, prevista na 1ª parte do art. 5º, parágrafo único, I, é aquela concedida:
- pelos pais;
- por escritura pública;
- desde que o menor tenha 16 anos completos; e
- independentemente de homologação judicial.
↳ Essa escritura é lavrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
⇾ É feita no Tabelionato de Notas e depois encaminhado para averbação no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Art. 9º, CC. Serão registrados em registro público:
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL
. O tutor NÃO pode emancipar voluntariamente o tutelado, considerando que a tutela se trata de um múnus público, não estando, portanto, sob a livre disponibilidade do tutor.
EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL
A emancipação é um ato dos detentores do poder familiar. Portanto, mesmo sendo separados, os pais devem fazer a emancipação conjuntamente.
EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL
Segundo a moderna doutrina, a vontade do menor é relevante.
Há doutrinadores defendendo que o menor deve ser ouvido sobre a sua emancipação.
EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL
A emancipação é, em regra, definitiva, irrevogável e irretratável. Em caso de fraude, é possível a anulação da emancipação.
EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA PARENTAL
Existe posição doutrinária no sentido de que os pais podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados pelo filho que emanciparam.
Esse entendimento existe para que a vítima não fique sem qualquer ressarcimento (posição de Carlos Roberto Gonçalves).
EMANCIPAÇÃO
Em regra, o emancipado pode praticar os atos da vida civil SEM assistência.
No entanto, existem certos atos que ele não poderá praticar por faltar legitimação.
Ex: adotar, tirar CNH (hipóteses em que a lei exige idade mínima de 18 anos).