Prisão, medidas cautelares, fiança e liberdade provisória Flashcards

1
Q

Quais são as hipóteses de cabimento das medidas cautelares diversas da prisão?

A

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

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2
Q

Pode haver cumulação de medidas cautelares diversas da prisão?

A

As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente

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3
Q

Pode o juiz, de ofício, decretar a prisão na fase pré-processual?

A

Não existe possibilidade de prisão de ofício na fase de inquérito.

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4
Q

Quem tem legitimidade para requerer a decretação de medidas cautelares diversas da prisão?

A

As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

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5
Q

Em caso de descumprimento das medidas, quais providências podem ser adotadas pelo juiz?

A

No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva

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6
Q

Diferencie relaxamento e revogação da prisão.

A

Relaxamento da prisão – meio de combater a prisão ilegal

Revogação da prisão – prisão legal, cessada porque não subsistem os motivos que ensejaram sua decretação.

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7
Q

Quando é possível a decretação de prisão?

A

A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)

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8
Q

É possível decretar medida cautelar pessoal para infrações apenadas apenas com multa?

A

As medidas cautelares pessoais não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. Veda-se portanto, medidas cautelares pessoais para crimes apenados apenas com multa.

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9
Q

O uso indevido de algemas pelas autoridades policiais enseja violação da Súmula Vinculante nº 11?

A

A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado. 11 da Súmula Vinculante. embora evidenciado o emprego injustificado do referido artefato, seu manuseio decorrera de ato administrativo da autoridade policial, situação não abarcada pelo verbete, que se refere à prática de ato processual.

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10
Q

A falta de exibição do mandado obsta a prisão?

A

Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

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11
Q

É obrigatório o registro do mandado de prisão no BNMP?

A

O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

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12
Q

É possível a prisão apenas com base nas informações do BNMP?

A

Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

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13
Q

Pode haver prisão em território alheio ao da autoridade?

A

Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

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14
Q

Se o preso se esconder em uma casa, qual deve ser o procedimento da autordidade?

A

Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

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15
Q

No que consiste a prisão especial prevista no CPP?

A

A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum

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16
Q

Pode o preso provisório ser transportado juntamente com o comum?

A

O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum

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17
Q

É possível manter presos definitivos e provisórios juntos?

A

As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

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18
Q

O Presidente da República pode ser preso cautelarmente?

A

O Presidente da República não pode ser preso cautelarmente (art. 86, §3º da CF).

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19
Q

Os membros do congresso podem ser presos cautelarmente?

A

Membros do CN só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, comunicada a casa respectiva para que, em 24 horas, resolva sobre a prisão.

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20
Q

Os juízes podem ser presos cautelarmente?

A

Magistrados só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, comunicado o Presidente do Tribunal.

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21
Q

Membros do MP podem ser presos cautelarmente?

A

Membros do MP ó podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, comunicado o Procurador Geral.

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22
Q

Advogados podem ser presos cautelarmente?

A

Advogados só podem ser presos em flagrante, por motivo relacionado ao exercício da profissão, por crime inafiançável, sendo necessária a presença de representante da OAB.

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23
Q

Motoristas que prestam socorro à vítimas podem ser presos cautelarmente?

A

Motoristas que prestam socorro à vitima não podem ser presos em flagrantes, nem prestam fiança.

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24
Q

Quem pode e deve prender quem se encontre em flagrante delito?

A

Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

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25
Q

O que é flagrante próprio?

A

Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal; II- acaba de cometê-la;

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26
Q

O que é flagrante presumido?

A

Considera-se em flagrande delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

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27
Q

Como se dá o flagrante nas infrações permanentes?

A

Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

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28
Q

O que é flagrante esperado?

A

FLAGRANTE ESPERADO – A polícia se antecipa ao criminoso, e tendo ciência que o crime acontecerá, efetua a prisão logo que iniciados os atos executórios. Não é ilegal.

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29
Q

O que é flagrante provocado?

A

FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO – O agente é instigado a praticar o delito, e depois é preso. Não é admitido.

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30
Q

É possível a prisão em flagrante nos crimes de ação penal pública condicionada à representação?

A

Flagrante no crime de ação penal pública condicionada e privada: é possível, mas para a lavratura do auto de infração, exige-se manifestação de vontade do legitimado.

31
Q

É possível a prisão em flagrante no crime continuado?

A

Flagrante no crime continuado – é possível para cada crime fracionado, já que é uma ficção jurídica.

32
Q

É possível a prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo?

A

Flagrante crime menor potencial ofensivo – realização de termo circunstanciado, desde que o infrator seja encaminhado imediatamente aos juizados especiais criminais ou assuma o compromisos de comparecer. Exceção: lei maria da penha.

33
Q

Apresentado o preso à autoridade competente, quais as medidas esta deve tomar?

A

Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

34
Q

A falta de testemunhas do crime impede a prisão em flagrante?

A

A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

35
Q

Qual o prazo para encaminhar ao juiz o auto de prisão em flagrante?

A

Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

36
Q

Na falta ou impedimento do escrivão, quem deverá lavrar o auto de prisão em flagrante?

A

Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal

37
Q

Qual o prazo para comunicar a família do preso?

A

A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

38
Q

Recebendo o auto de prisão em flagrante, que deve fazer o juiz?

A

I - relaxar a prisão ilegal; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

39
Q

Quando é possível a prisão preventiva?

A

Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

40
Q

Quais as hipóteses de cabimento da prisão preventiva?

A

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

41
Q

Pode ser decretada a prisão preventiva em caso de descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão?

A

A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

42
Q

A fuga do distrito da culpa é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva?

A

A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.

43
Q

O que se exige para substituir a prisão preventiva por domiciliar?

A

A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.

44
Q

A citação por edital constitui fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva?

A

A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.

45
Q

É necessário fundamentar a adoção de medidas cautelares diversas da prisão?

A

As medidas cautelares diversas da prisão, ainda que mais benéficas, implicam em restrições de direitos individuais, sendo necessária fundamentação para sua imposição.

46
Q

É possível a prisão preventiva para crimes que não prevejam pena de prisão?

A

A prisão preventiva não é legítima nos casos em que a sanção abstratamente prevista ou imposta na sentença condenatória recorrível não resulte em constrição pessoal, por força do princípio da homogeneidade.

47
Q

A alusão genérica sobre a gravidade do crime justifica a prisão preventiva?

A

A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público ou a comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.

48
Q

Que hipóteses tem sido aceitas como idôneas para justificar a prisão preventiva?

A

A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).

49
Q

Inquéritos policiais em andamentos podem servir de demonstração para reiteração delitiva, e consequentemente, prisão preventiva?

A

Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.

50
Q

Quais os crimes admitem prisão preventiva?

A

Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

51
Q

Pode ser mantida prisão preventiva se o preso foi condenado ao regime semiaberto?

A

A prisão preventiva pode ser mantida por ocasião da sentença condenatória recorrível que aplicou o regime semiaberto para o cumprimento da pena, desde que persistam os motivos que inicialmente a justificaram e que seu cumprimento se adeque ao modo de execução intermediário aplicado.

52
Q

Em que hipóteses é possível a prisão domiciliar?

A

I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

53
Q

O que é liberdade provisória?

A

Estado de liberdade, circunscritos em condições e reservas, que impede ou substitui a prisão cautelar.

54
Q

Qual a finalidade da fiança?

A

“O instituto da fiança tem por finalidade a garantia do juízo, assegurando a presença do acusado durante a persecução criminal e o bom andamento do feito. Interpretando sistematicamente a lei, identifica-se uma finalidade secundária na medida, que consiste em assegurar o juízo também para o cumprimento de futuras obrigações financeiras.” (STJ. 6a Turma. RHC 42.049/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/12/2013).

55
Q

Qual a natureza jurídica da fiança?

A

A fiança é uma espécie de medida cautelar (art. 319, VIII, do CPP).

56
Q

Quando pode ser concedida a fiança?

A

A fiança pode ser concedida:

  • Durante o inquérito policial;
  • No curso do processo criminal, enquanto não tiver transitado em julgado a sentença condenatória (art. 334).
57
Q

O arbitramento de fiança exige oitiva prévia do MP?

A

A fiança pode ser arbitrada independentemente de audiência prévia do Ministério Público. Após a eventual concessão, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente (art. 333 do CPP).

58
Q

Quais as obrigações decorrentes da fiança?

A

a) Comparecer perante a autoridade (policial ou judiciária) todas as vezes que for intimado para atos do
inquérito e da instrução criminal e para o julgamento;
b) Não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante;
c) Não se ausentar por mais de 8 dias de sua residência sem comunicar à autoridade processante o lugar
onde será encontrado.

59
Q

Quais as consequências para o quebramento injustificado da fiança?

A

O quebramento injustificado da fiança acarretará a:
a) perda de METADE do valor dado em fiança;
b) imposição de outras medidas cautelares (art. 319) ou até mesmo a decretação da prisão preventiva do
indiciado/réu se o juiz entender que somente a segregação é suficiente para o caso concreto;
c) impossibilidade de ser concedida nova fiança ao indiciado/réu neste mesmo processo.

60
Q

Quais as hipóteses de quebramento da fiança?

A

I - regularmente intimado para ato do inquérito ou do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal DOLOSA;
VI - descumprir as obrigações processuais assumidas no termo de fiança (arts. 327 e 328)

61
Q

Quando ocorre a perda da fiança?

A

Se o acusado for condenado e não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente
imposta, haverá a perda da totalidade do valor da fiança (art. 344).
Vale ressaltar que a perda ocorre mesmo que a pena imposta tenha sido restritiva de direitos ou de multa.
Não compareceu para cumprimento da pena (qualquer que seja ela), haverá a perda do valor integral da
Fiança.

62
Q

No que consiste a cassação da fiança?

A

Cassação é a anulação ou cancelamento da fiança concedida indevidamente ou que atualmente não é mais
possível.
Quando a fiança é cassada, diz-se que ela foi julgada inidônea ou sem efeito.
A cassação somente pode ser determinada pela autoridade judiciária.

63
Q

Exemplifique hipóteses de cassação da fiança.

A

a) percebeu-se que houve um equívoco e que a fiança não era cabível naquele caso (art. 338). Ex:
concedida fiança para réu acusado de tráfico de drogas.
b) houve uma inovação na classificação do delito e este passou a ser um crime inafiançável. Ex: autoridade
policial indiciou o réu por determinado delito e o Promotor de Justiça o denunciou por outro mais
grave e inafiançável.
c) houve um aditamento da denúncia, fazendo com que a concessão da fiança passasse a ser inviável. Ex:
réu foi denunciado por homicídio simples; posteriormente, o MP adita a denúncia para incluir uma
qualificadora, passando a ser um caso de crime hediondo.

64
Q

Quais as consequências para a cassação da fiança?

A

A cassação da fiança acarretará a:
a) devolução do valor da fiança a quem prestou;
b) possibilidade de o juiz decretar outras medidas cautelares que se façam necessárias, dentre elas a
prisão preventiva.

65
Q

Qual recurso da decisão sobre a fiança?

A

Recurso em sentido estrito (art. 581, V, do CPP).

66
Q

A que se destinam os valores arrecadados à título de fiança?

A

em caso de condenação, os valores e bens oferecidos na fiança poderão ser utilizados para
pagamento de:
- custas processuais;
- prestação pecuniária;
- multa;
- indenização do dano.
O restante do valor das fianças quebradas ou perdidas será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional
(FUNPEN), nos termos do art. 2o, VI, da Lei Complementar n. 79/94

67
Q

A Lei de Drogas proíbe a fiança?

A

A lei de drogas vedada a concessão de liberdade provisória, mas foi declarada inconstitucional pelo STF no HC 104.339

68
Q

O Estatuto do Desarmamento proíbe a fiança?

A

Estatuto do desarmamento – ADIN 3137 declarou inconstitucional vedação à fiança

69
Q

É possível o arbitramento de fiança para crimes hediondos?

A

Crimes hediondos – não admitem fiança, mas pode haver liberdade provisória

70
Q

A autoridade policial pode conceder a fiança em que hipóteses?

A

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

71
Q

Quais crimes não admitem fiança?

A

I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

72
Q

Que circunstâncias impedem a concessão de fiança?

A

I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; II - em caso de prisão civil ou militar; III - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

73
Q

Quais os limites da fiança?

A

I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

74
Q

A fiança pode ser aumentada ou reduzida diante da condição econômica do réu?

A

I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.