Prova oral Flashcards

1
Q

(TJ-GO 2010 ) Qual recurso cabível contra decisão final de incidente de falsidade ?

A

Da decisão que comprova a falsidade do documento cabe o Recurso em Sentido Estrito, previsto no artigo 581, inciso XVIII do Código de Processo Penal.

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2
Q

(TJ-GO 2010 ) O que significa efeito autofágico da sentença penal?

A

A “sentença autofágica” ou de “efeito autofágico” é a sentença penal que reconhece a existência de um crime bem como a culpabilidade do réu, mas que extingue a punibilidade

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3
Q

(TG-GO 2010) O representante do MP pode apelar de decisão absolutória em ação penal privada?

A

O representante do Ministério Público oficia na ação penal privada como “custus legis”, cabendo-lhe precipuamente zelar pela observância do princípio da indivisibilidade da ação. Assim, não há ao Ministério Público interesse em apelar, pois a ação penal privada é regida pelo princípio da disponibilidade

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4
Q

(TJ-GO 2010) A absolvição do autor necessariamente absolve o participe?

A

Sim. Em relação à participação existe praticamente consenso de que vale a teoria da acessoriedade limitada, que significa o seguinte: a conduta do partícipe é acessória. A conduta do autor é principal. O partícipe só pode ser punido se a conduta principal for típica e antijurídica. Assim, se for acolhida legítima defesa, por exemplo, o partícipe não poderá ser condenado.

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5
Q

(TJ-GO 2010) Lei de proteção à testemunha: qual o juízo competente para a alteração do nome?

A

Art. 9o Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.

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6
Q

(TJ-GO 2010) Pode haver litisconsórcio ativo na ação penal?

A

No concurso de crimes há a prática, pelo agente, de vários delitos, que podem ser de ação pública ou privada. Aí não há crime complexo e o Ministério Público só pode iniciar a ação quanto aos crimes de ação pública, ficando para o ofendido a iniciativa quanto aos de ação privada. Haverá então, LITISCONSÓRCIO ATIVO entre o Ministério Público e o ofendido, o primeiro oferecendo denúncia e o segundo, queixa no mesmo processo

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7
Q

(TJ-GO 2010) Cidadão analfabeto pode ser jurado?

A

Não se mostra possível, pois a leitura dos autos do processo e das cédulas de votação por terceiro feriria o sigilo e a incomunicabilidade constitucionalmente determinados

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8
Q

(TJ-RJ 2014) Incidente de insanidade mental pode ser de iniciativa do juízo?

A

Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. Contudo, se houver oposição da defesa, o STJ já decidiu que não pode ser deferido.

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9
Q

(TJ-GO 2013) O crime de tráfico privilegiado é hediondo?

A

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se a entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal, afirmou recentemente que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda. A posição foi adotada pela Terceira Seção ao julgar a Pet 11.796, em novembro de 2016. Na ocasião, o colegiado resolveu cancelar o enunciado da Súmula 512/STJ.

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10
Q

(TJ-GO 2013) Qual é a diferença entre conflito de atribuições e conflito de competência?

A

O que diferencia o conflito de atribuição do conflito de jurisdição ou competência não são exatamente as autoridades em confronto, mas o tipo de ato a ser praticado. Antes de existir ação penal, na fase de inquérito, o despacho do juiz que encaminha os autos a outro ramo do MP não transforma o conflito de atribuições em conflito de competência.

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11
Q

(TJ-GO 2013) Qual é o recurso cabível da decisão que reconhece a insanidade mental do acusado?

A

Essa decisão é irrecorrível

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12
Q

(TJ-GO 2013) No mandado de segurança penal, o acusado integrará o polo passivo da demanda?

A

Súmula 701 STF - “No Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em sede de processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo”

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13
Q

(TG-GO 2013) É cabível intervenção de terceiros na Ação Penal?

A

Sim. Assistente de acusação (art. 268, CPP)

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14
Q

(TJ-GO 2013) Crime doloso contra a vida conexo com delito atípico. Pode o juiz da pronúncia, despronunciar o acusado quanto a este e remeter o crime doloso ao Tribunal.
do Júri?

A

A posição majoritária é de que é defeso ao Juízo da pronúncia absolver sumariamente o réu por crime conexo e pronunciá-lo por crime de competência do Tribunal do Júri, tendo em conta que a conexão importa em unidade de julgamento pela prevalência deste

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15
Q

(TJ-GO 2013) Qual é a natureza da decisão de pronúncia?

A

Assim, muito embora classificada como sentença pelo art. 408 do CPP, e apesar de longas e antigas divergências ainda persistentes em nossa doutrina acerca de sua natureza jurídica, onde renomados doutrinadores como ARY FRANCO, GALDINO SIQUEIRA e ESPINOLA FILHO a consideram como sentença; FREDERICO MARQUES a tem como sentença processual de conteúdo declaratório; ADRIANO MARREY, ALBERTO S. FRANCO e RUI STOCO a entendem como sentença em sentido formal e não substancial; TOURINHO FILHO que atem como sentença, porém, não de mérito mas de caráter processual; DAMÁSIO DE JESUS, para quem a pronúncia é apenas decisão de natureza processual; HERMIMO M. PORTO, JULIO F. MIRABETE, ADA P. GRINNOVER, ANTÔNIO SCARANCE FERNANDES e ANTÔNIO M. GOMES FILHO e HÉLIO TORNAGHI preferem classificá-la como decisão interlocutória.

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16
Q

(TJ-DFT 2013) É possível converter a pena em medida de segurança no curso da execução penal?

A

Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

17
Q

(TJ-DFT 2013) Art. 143, LEP – é necessária a oitiva prévia do condenado antes da concessão?

A

Sim. Configura constrangimento ilegal a revogação do livramento condicional, sem a prévia oitiva do condenado.

18
Q

(TJ-DFT 2013) Se o MP não propõe a transação penal, pode o juiz fazê-lo?

A

Súmula 696 : Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

19
Q

(TJ-DFT 2013) É possível aplicar a Lei no 9.099/95 aos crimes de abuso de autoridade? Mesmo a lei prevendo rito especial?

A

A lei de abuso de autoridade tem procedimento especial. Os art. 12 a 28 prevêem o procedimento. Ocorre que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, o que desencadeia a aplicação do procedimento sumaríssimo da lei 9.099/95. A competência para julgar é do JECRIM. Entretanto, há duas hipóteses em que o procedimento adotado é o especial da lei de abuso: 1) quando o infrator não for encontrado para ser citado pessoalmente (art. 66, § único, 9.099/95); e 2) quando o fato for complexo (art. 77, § 2º, 9.099/95).

20
Q

(TJ-DFT 2013) É possível o apelante arrazoar na instancia superior?

A

Art. 600, parágrafo 4º, do CPP — se “o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial”. O dispositivo foi introduzido no CPP em 1964 porque naquela época existia limitação do contingente de advogados atuantes em regiões distantes das sedes dos tribunais, de modo que a possibilidade de apresentar razões diretamente em segunda instância beneficiava o direito de defesa do sentenciado. Também se afirma que a apresentação das razões somente quando já distribuído o recurso pode se constituir em ganho porque apresentam-se os argumentos depois de se saber quem serão os julgadores, potencializando as expectativas de comportamento decisório.

21
Q

(TJ-DFT 2013) Razões em 2o grau: é permitido ao MP?

A

Há entendimento de que se aplica para ambas as partes. Nucci e Renato Brasileiro entendem que só para a defesa.

22
Q

(TJ-DFT 2014) Sobre restituição de coisas apreendidas. Arma usada no crime pode ser restituída?

A

Não. A arma usada no crime é objeto de perdimento, em razão do disposto nos arts. 91 , II , a , do CP e 1º da LCP

23
Q

(TJ-GO 2013) Tendo como base o princípio da ampla defesa, cite três momentos que confere ao acusado a capacidade postulatória autônoma

A

A lei prevê expressamente os atos postulatórios que são facultados ao réu sem a intermediação do defensor. Por exemplo: a) o ato de interposição alguns recursos (CPP, art. 577); b) a legitimidade para propositura do habeas corpus (CPP, art. 654) e da revisão criminal (CPP, art. 623) [13]; c) o direito de formular pedidos no curso da execução penal, como o pedido relativo à progressão do regime, etc.
O reconhecimento de tais prerrogativas, contudo, não exclui a assistência posterior da defesa técnica. É dizer: o “jus postulandi” do acusado limita-se tão somente à iniciativa processual, seja ela da ação, do recurso ou do incidente. O direito de postulação penal, por óbvio, não encerra a possibilidade de o réu, sozinho, praticar atos privativos de bacharel em direito, como arrazoar recursos, elaborar defesa prévia, realizar sustentação oral etc. O juiz da causa, nesta situação, deve, imediatamente, providenciar a defesa técnica do imputado, permitindo a este apenas a prática do ato inicial do procedimento.

24
Q

(TJ-GO 2013) O querelante pode requerer interceptação telefônica?

A

A doutrina entende que apesar do art. 3º não mencionar o querelante, ele pode requerer a interceptação telefônica, pois se ele é o titular da ação penal, é dele o ônus de produzir a prova. Então, no caso de uma ação privada subsidiária da pública, o ônus de fazer provas sobre a acusação é do querelante.

25
Q

(TJ-GO 2013) Qual o recurso cabível contra decisão que indefere pedido de restituição de coisas apreendidas?

A

A decisão que, no processo penal, indefere pedido de restituição de coisa apreendida, é apelável (art. 593 , II - CPP ).

26
Q

(TJ-GO 2013) O fato de o juiz ter deixado de homologar o auto de prisão em flagrante por ausência de requisitos legais veda a decretação da prisão preventiva?

A

Não se pode confundir conversão de flagrante em preventiva com decretação de prisão preventiva. A conversão do flagrante em preventiva pode ser feita de ofício. Diante da inexistência de regularidade no auto de prisão em flagrante, inviável a cogitação de sua conversão em preventiva. Ocorre que não é possível prisão preventiva de ofício na fase de inquérito. Assim, a resposta é negativa.