9. Bens públicos Flashcards
Administrativo: Bens públicos
Bens públicos
Aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
Administrativo: Bens públicos
São ________ (públicos/privados) os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
Públicos.
Administrativo: Bens públicos
Classificação dos bens
Quanto à titularidade? (3)
- Federais;
- Estaduais;
- Distritais ou municipais.
Administrativo: Bens públicos
Classificação dos bens
Quanto à destinação? (3)
- Bens de uso comum do povo;
- Bens de uso especial;
- Bens dominicais.
Administrativo: Bens públicos
Bens de uso comum do povo
São aqueles destinados ao uso geral pelos indivíduos.
Administrativo: Bens públicos
Bens de uso especial
São todos os bens que visam à execução do serviço público e dos serviços administrativos do Poder Público.
Administrativo: Bens públicos
Bens dominicais
Não possuem uma afetação específica, são portanto, desafetados.
Administrativo: Bens públicos
Classificação dos bens
Quanto à disponibilidade? (3)
- Bens indisponíveis por natureza;
- Bens patrimoniais indisponíveis;
- Bens patrimoniais disponíveis.
Administrativo: Bens públicos
Bens indisponíveis por natureza
Bens de uso comum do povo, como regra, pois são insuscetíveis de alienação.
Administrativo: Bens públicos
Bens patrimoniais indisponíveis
Bens que possuem natureza patrimonial.
Administrativo: Bens públicos
Bens patrimoniais disponíveis
São os bens que possuem natureza patrimonial e por não estarem afetados a uma finalidade pública podem ser alienados.
Administrativo: Bens públicos
Classificação dos bens
Quanto a forma de uso? (4)
- Uso comum: bem aberto ao uso da coletividade (praças);
- Uso especial: uso depende de submissão às regras (pedágio);
- Uso compartilhado: quando uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado utiliza o bem público de outra;
- Uso privativo: bem outorgado para uso de uma pessoa.
Administrativo: Bens públicos
Os bens públicos podem ser penhorados?
Não.
Os bens públicos não podem ser objeto de uma constrição judicial, de uma execução contra a fazenda pública, pelo fato de que as dívidas da Fazenda Pública são pagas em forma de precatórios e RPV (Requerimento de Pequeno Valor).
Administrativo: Bens públicos
Inalienabilidade
Bens públicos não podem ser vendidos livremente, essa regra não é absoluta. Os bens de uso especial e os bens de uso comum são inalienáveis (bens fora do comércio), já os bens dominicais podem ser alienados.
Administrativo: Bens públicos
Os bens públicos podem ser hipotecados?
Não.
(princípio da não onerabilidade dos bens públicos)
Administrativo: Bens públicos
Os bens dominicais podem ser adquiridos por usucapião?
Não.
(súmula 340 do STF)
Administrativo: Bens públicos
Um bem privado é penhorável mesmo que afetado ao serviço público?
Não.
Os bens privados afetados diretamente ao serviço público passam a revestir características próprias do regime de bens públicos, inclusive a impenhorabilidade.
Administrativo: Bens públicos
Os bens das empresas estatais destinados à prestação do serviço público são ___________ (penhoráveis/impenhoráveis).
Impenhoráveis.
Administrativo: Bens públicos
Não onerabilidade
Os bens públicos não podem ser objetos de direito real de garantia, ou seja, um determinado bem público não fica sujeito à instituição de penhor, anticrese ou hipoteca para garantir débitos do ente estatal.
Administrativo: Bens públicos
Os bens públicos destinados à utilização geral pelos indivíduos são classificados como…
de uso comum do povo.
Administrativo: Bens públicos
São bens de uso ________ (comum/especial) aqueles destinados à execução de serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.
Especial.
(ex: escolas públicas, prédios de repartições públicas)
Administrativo: Bens públicos
Os bens públicos que não possuem destinação pública definida são classificados como…
dominicais.
Administrativo: Bens públicos
V ou F?
Para que um bem público seja alienado, deve ser primeiro desafetado.
Verdadeiro.
(quando um bem está afetado, ele possui finalidade pública específica, já quando o bem é desafetado (desconsagração) é porque ele não está sendo utilizado para um fim público)