12. Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico Flashcards
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade? (6)
SORT + LD
- Servidão Administrativa;
- Ocupação temporária;
- Requisição;
- Tombamento;
- Limitação administrativa;
- Desapropriação.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Limitação administrativa
Corresponde a determinações de caráter geral, abstrato e gratuito, por meio das quais o Poder Público impõe obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Espécies de intervenção
Ocorre quando a adm. púb. impõe, a proprietários indeterminados, condições para que a propriedade cumpra sua função social.
Limitação administrativa.
(ex: bairros próximos aos aeroportos, os edifícios podem ter, no máximo, 3 andares)
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Servidão administrativa
Direito real de uso sobre coisa alheia, autorizando o Poder Público a usar a propriedade de imóvel, com o objetivo de garantir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
(ex: a instalação de redes elétricas e telefônicas)
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Espécies de intervenção
Restrição específica que atinge propriedades determinadas, fazendo com que elas tenham que tolerar a utilização por parte do Poder Público em situações específicas.
Servidão administrativa.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Servidão administrativa
Em regra, gera direito à indenização ao proprietário?
Não.
(exceção: quando a servidão causar ônus desproporcional ao proprietário)
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Diferença entre limitação administrativa e servidão administrativa?
Limitação: a restrição possui caráter geral e indeterminado e servidão: a restrição sobre propriedade particular específica relacionada à realização de algum interesse público.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Ocupação temporária
É o uso transitório, remunerado ou gratuito, de imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, gerando dever de indenizar apenas se houver dano.
(ex: ocupação de escola particular para servir de zona eleitoral)
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Espécies de intervenção
O Estado utiliza, por tempo determinado, um imóvel particular, no intuito de realizar obras públicas ou executar serviços públicos.
Ocupação temporária.
(ex: o Poder Público utiliza um terreno baldio do particular, para armazenar materiais de construção utilizados na reforma de prédio público ao lado)
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Requisição administrativa
Em iminente perigo público, pode a autoridade usar do particular de bem móvel ou imóvel para execução das atividades necessárias até a solução do problema, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Espécies de intervenção
Quando a adm. púb. utiliza de bens móveis ou imóveis, ou de serviços prestados por particulares, em situações de iminente perigo?
Requisição administrativa.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Espécies de intervenção
Vedação de desmatamento de parte da área de floresta em cada propriedade rural.
Limitação administrativa.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Espécies de intervenção
Gera uma restrição parcial sem impedimento do exercício dos direitos próprios do domínio, voltada para a proteção do patrimônio histórico e artístico.
Tombamento.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Espécies de intervenção
Gera transferência da propriedade de seu dono para o Estado…
desapropriação.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Espécies de intervenção
Forma de intervenção restritiva do Estado na propriedade que afeta as faculdades de uso e gozo sobre o bem objeto da intervenção, em razão de um interesse público.
Servidão administrativa.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Espécies de intervenção
Única forma de intervenção do Estado na propriedade em que há transferência da propriedade do particular para o Estado.
Desapropriação.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Procedimento pelo qual o Poder Público realiza intervenção na propriedade alheia transferindo-a compulsoriamente ao patrimônio público, podendo ser de natureza ordinária ou sancionatória.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
V ou F?
Desapropriação especial ocorre por razões de necessidade pública (urgência), utilidade pública (conveniência) ou interesse social (construção de casas populares), mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro
Falso.
A desapropriação ordinária ocorre por razões de necessidade pública (urgência), utilidade pública (conveniência) ou interesse social (construção de casas populares), mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Além de segurança nacional e defesa do Estado quais as hipóteses de utilidade pública para fins de desapropriação? (5)
- Socorro público em caso de calamidade;
- Salubridade pública;
- Exploração ou a conservação dos serviços públicos;
- Abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;
- Criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Requisição administrativa
O particular pode ter direito a indenização do Poder Público?
Sim.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
V ou F?
A competência legislativa para o tombamento é concorrente, de modo que a União vai definir normas gerais e os demais entes vão definir normas especificas.
Verdadeiro.
(art. 24, XII da CF/88)
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Requisição administrativa
Em iminente perigo público, a autoridade poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ________ (prévia/ulterior), se houver dano.
Ulterior.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Tombamento
Forma de intervenção do Estado na propriedade particular (bem móvel ou imóvel), destinando o bem à proteção do patrimônio histórico e/ou artístico nacional.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Apossamento administrativo
Ocorre quando o Poder Público, sem acordo ou processo judicial adequado, apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
O ato de tombamento pode ser cancelado?
Sim.
Quando não subsistirem mais os motivos pelos quais o bem foi tombado.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Tombamento
Em regra, de quem é a responsabilidade para a conservação do bem tombado?
Do proprietário.
(exceção: quando o proprietário carecer de recursos para a conservação, esta será de responsabilidade do Poder Público)
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Servidão administrativa
Precisa ser registrada no registro de imóveis?
Sim.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Tombamento
Há mudança de propriedade do particular para o Estado?
Não.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Tombamento
Só pode ser sobre bens móveis?
Não.
Bens móveis e imóveis.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Servidão administrativa
Pode ser instituída por meio de acordo entre particular e Estado?
Sim.
A servidão, pode ser instituída por lei, por acordo ou sentença judicial.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
A requisição administrativa só pode recair sobre bens imóveis?
Não.
Pode recair sobre bens móveis ou imóveis.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
A ordinária pode ser realizada em razão de…(3)
- Necessidade;
- Utilidade pública;
- Interesse social.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Fases do procedimento? (2)
- Declaratória;
- Executória.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Fase declaratória?
O Poder Público publica o decreto, manifestando seu interesse em desapropriar determinada propriedade.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Fase declaratória
Efeitos? (3)
- Permissão às autoridades para penetrar no prédio objeto da declaração, sendo possível à força policial no caso de resistência;
- Início da contagem do prazo para a caducidade do ato;
- Indicação do estado em que se encontra o bem objeto da declaração para efeito de fixar a futura indenização.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Fase executiva?
Tem como objeto único fixar o valor que será pago a título de indenização, podendo ser no âmbito administrativo, quando houver acordo entre as partes, ou judicial, se não houver acordo.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Modalidades? (2)
- Desapropriação por zona;
- Desapropriação indireta.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Por zona ou desapropriação extensiva?
Ocorre quando a desapropriação atinge área maior do que aquela necessária para utilização imediata do bem, podendo a adm. utilizar a área remanescente para posterior aproveitamento ou para venda.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Indireta?
Ocorre quando a desapropriação é efetuada sem a declaração do bem como de interesse público ou sem o pagamento da indenização devida. Se a adm. púb der a destinação ao bem, ocorre o “fato consumado”, não podendo mais o proprietário reivindicá-lo.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Por necessidade ou utilidade pública deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de ___ (2/5) anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais caducará.
5.
(obs: no caso de interesse público, o prazo é de 2 anos)
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Por interesse público, o expropriante tem o prazo de ___ (2/5), a partir da decretação, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
2.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Se o Estado não ajuizar ação de desapropriação no prazo previsto, ele poderá expedir novo decreto expropriatório em relação ao mesmo bem?
Sim.
Mas somente 1 ano após.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Existe direito de indenização ao particular na fase declaratória do procedimento?
Não.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Principais efeitos do decreto expropriatório? (4)
- A propriedade fica sujeita à força expropriatória do Estado;
- Ocorre a fixação do estado do bem;
- O Estado tem direito de adentrar no imóvel, após autorização judicial;
- Inicia-se o prazo decadencial para o ajuizamento da ação de desapropriação pelo Estado.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Com a publicação do decreto expropriatório, ocorre a fixação do estado do bem. O que isso quer dizer?
Significa dizer que as condições do bem são consideradas naquele momento. Logo, benfeitorias voluptuárias feitas após o decreto não serão indenizáveis, e as úteis somente serão indenizáveis com a autorização da adm.
Administrativo: Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico
Desapropriação
Pode ocorrer mediante acordo?
Sim.