5. Atos administrativos Flashcards
Administrativo: Atos administrativos
Ato Administrativo
Declaração do Estado, que produz efeitos jurídicos imediatos, cria, modifica ou extingue direitos para satisfazer o interesse público. Só pode ser atos administrativos, se forem submetidos ao regime jurídico de direito público.
Administrativo: Atos administrativos
Características? (4)
- Provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais;
- É exercido no uso de prerrogativas públicas;
- Declaração jurídica unilateral;
- Sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional.
Administrativo: Atos administrativos
Diferença entre atos da administração e atos administrativos?
Atos da administração são todos os atos jurídicos praticados pelo Poder Público, estando ou não sujeitos ao regime jurídico público e atos administrativos decorrem de uma vontade da Administração.
Administrativo: Atos administrativos
Silêncio administrativo
É a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado.
(o silêncio não é reconhecido como ato adm. e sim fato administrativo)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos DA administração
Atos políticos ou de governo?
Não são atos administrativos porque são praticados pela Adm. Púb. com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da CF.
(ex: declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida provisória)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos DA administração
Atos legislativos e jurisdicionais?
São praticados excepcionalmente pela Administração Pública no exercício de função atípica.
(ex: medida provisória)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos DA administração
Atos meramente materiais?
Consistem na prestação concreta de serviços.
(ex: poda de árvore, varrição de rua e cirurgia em hospital público)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos DA administração
Contratos administrativos?
São vinculações jurídicas bilaterais, distinguindo-se dos atos administrativos que são normalmente prescrições unilaterais da Administração.
(ex: contratos administrativos-concessão de serviço público e parceria público-privada)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos DA administração
Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão?
Adm. Púb. ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império.
(ex: locação imobiliária e contrato de compra e venda)
Administrativo: Atos administrativos
V ou F?
Ato administrativo decorre do exercício da função administrativa (regime jurídico de direito público), sujeito a controle pelo Poder Judiciário.
Verdadeiro.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição? (5)
VEVEP
- Vigência;
- Eficácia;
- Validade;
- Exequível;
- Perfeição.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição
Perfeição?
Existência do ato, pronto e acabado, independentemente de ser ele válido ou não. O ato está completo, não faltando nenhum outro requisito.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição
Vigência?
O ato vigente é aquele que passa a existir no mundo jurídico, até o instante em que desaparece, ao ser desfeito por outro ato, ou por haver completado o tempo de duração que recebeu ao ser editado.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição
Exequível?
É aquele que a Administração possui a efetiva disponibilidade para coloca-lo em operação.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição
Validade?
É aferida de acordo com a lei. O ato, embora esteja perfeito, pode desrespeitar uma norma, a lei, violar a finalidade pública, ter motivo falso, pode ter desvio ou excesso de poder etc. O ato será inválido.
Administrativo: Atos administrativos
Fases de constituição
Eficácia?
Diz respeito à materialização do ato na ordem jurídica, na realidade fática. O ato será eficaz quando, de fato, produzir efeitos.
Administrativo: Atos administrativos
Elementos/Requisitos? (5)
COMO FIOFO
- COmpetência;
- MOtivo;
- FInalidade;
- Objeto;
- FOrma.
Administrativo: Atos administrativos
V ou F?
Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados. Já motivo e objeto são discricionários.
Verdadeiro.
Administrativo: Atos administrativos
Elementos do ato administrativo
Competência?
Poder-dever atribuído ao agente público para exercício de uma determinada atividade, é elemento vinculado do ato administrativo.
Administrativo: Atos administrativos
Elementos do ato administrativo
Finalidade?
Aquilo que se pretende com o ato administrativo, em sentido amplo, será sempre o interesse público. Elemento sempre vinculado.
Administrativo: Atos administrativos
Elementos do ato administrativo
Forma?
Modo como a vontade do ato se exterioriza. É requisito vinculado e necessário para sua perfeição, quando o erro na forma atinge a essência do ato, é anulada, uma vez que será vício insanável.
Administrativo: Atos administrativos
Elementos do ato administrativo
Motivo?
Razões de fato e de direito que levam à prática do ato. Pode ser um elemento vinculado ou discricionário, conforme dispuser a lei.
(ex: a infração é motivo para punir um servidor)
Administrativo: Atos administrativos
Elementos do ato administrativo
Objeto?
É o conteúdo material do ato, é o “ato em si”. Está intimamente ligado ao elemento motivo. Sendo assim, quando o motivo for vinculado, caberá apenas um objeto a ser realizado, por determinação legal.
(pode ser vinculado ou discricionário)
Administrativo: Atos administrativos
Vícios nos elementos do ato administrativo
Quanto à competência ou sujeito? (4)
- Usurpação de função pública: ato privativo da adm. praticado por particular;
- Excesso de poder: autoridade pública competente, ultrapassa os limites de sua competência;
- Funcionário de fato: indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público;
- Incompetência: o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
Administrativo: Atos administrativos
Vícios nos elementos do ato administrativo
Quanto à finalidade?
O agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto.
(art. 2º, PÚ, “e”, da Lei 4.717/1965)
Administrativo: Atos administrativos
Vícios nos elementos do ato administrativo
Quanto à forma?
Inobservância de formalidades indispensáveis à existência do ato. O defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo possível sua convalidação.
(art. 2º, PÚ, “b”, da Lei 4.717/1965)
Administrativo: Atos administrativos
Vícios nos elementos do ato administrativo
Quanto ao motivo?
Ocorre quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada, ou quando o motivo alegado não corresponde àquele efetivamente ocorrido.
Administrativo: Atos administrativos
Vícios nos elementos do ato administrativo
Quanto ao objeto ou conteúdo? (2)
Pode ter 2 defeitos principais:
1. Objeto materialmente impossível: ocorre quando o ato exige uma conduta irrealizável. Exemplo: decreto proibindo a morte;
2. Objeto juridicamente impossível: ocorre quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
(art. 2º, parágrafo único, “c”, da Lei 4.717/1965)
Administrativo: Atos administrativos
V ou F?
Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Falso.
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Administrativo: Atos administrativos
Mérito administrativo
Possibilidade da administração valorar os critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo discricionário. Os elementos que caracterizam a discricionariedade do ato administrativo são: motivo e objeto.
Administrativo: Atos administrativos
Teoria dos motivos determinantes
O motivo da conduta vincula a validade do ato administrativo, ou seja, só é válido se os motivos que o fundamentaram forem verdadeiros. Havendo comprovação de que o alegado pressuposto é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.
(também aplicado em ato discricionário, quando motivado)
Administrativo: Atos administrativos
Tredestinação
Representa a mudança de motivo permitida, desde que permaneça a razão de interesse público, como no caso da desapropriação.
Administrativo: Atos administrativos
Atributos? (5)
É PATI
- Exigibilidade;
- Presunção de Legalidade/legalidade ou veracidade;
- Autoexecutoriedade;
- Tipicidade;
- Imperatividade.
Administrativo: Atos administrativos
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade?
Está em todos os atos administrativos (natureza do ato). Até que se prove em contrário, o ato administrativo é legítimo, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega (presunção relativa, juris tantum).
Administrativo: Atos administrativos
Atributos dos atos administrativos
Exigibilidade?
Permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. A exigibilidade é ausente nos atos enunciativos.
Administrativo: Atos administrativos
Atributos dos atos administrativos
Autoexecutoriedade?
Permite a administração colocar em prática, diretamente, inclusive mediante o uso da força, o ato administrativo, sem necessidade de autorização judicial prévia. Não está presente em todos os atos, mas apenas nos casos de previsão legal expressa e urgência.
(a cobrança das multas não pode se dar de maneira forçada, devendo ser feita por meio de processo judicial, caso não ocorra o pagamento administrativamente)
Administrativo: Atos administrativos
Atributos dos atos administrativos
Tipicidade?
Todo ato administrativo dever ter previsão legal, ou seja, deve ser um “ato típico”, fundamentado aplicável a todos os atos administrativos.
Administrativo: Atos administrativos
Atributos dos atos administrativos
Imperatividade?
O atributo do poder extroverso do Estado. Possibilidade de criar obrigações aos administrados unilateralmente, sem a prévia concordância deles. Não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Quanto à formação de vontade? (3)
- Ato simples;
- Ato complexo;
- Ato composto.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Ato simples?
Decorre de uma única manifestação de vontade, seja de um único órgão ou agente (ato simples singular) ou de vários agentes em conjunto como órgão colegiado (ato simples colegiado).
(ex: declaração de comissão parlamentar de inquérito, ato interna corporis)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Ato complexo?
Decorre de 2 ou mais manifestações de vontade de diferentes órgãos ou autoridades para que sua formação esteja completa. A manifestação do último órgão é elemento de existência.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Ato composto?
Ato praticado por um único órgão que necessita de vontade principal, quanto ao conteúdo, e outra manifestação que autorize ou aprove essa manifestação, são 2 atos: um principal (conteúdo) e outro acessório ou instrumental (ratificação, homologação, aprovação).
(ex: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia (ato confirmatório)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Quanto aos destinatários? (3)
- Atos gerais/regulamentares;
- Coletivos/plúrimos;
- Atos individuais.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos gerais/regulamentares?
São atos que alcançam a todos que se encontrem na mesma situação abstrata e, portanto, não há destinatário determinado.
(ex: edital de concurso)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos coletivos/plúrimos?
São atos expedidos em função de um grupo definido de destinatários.
(ex: alteração no horário de funcionamento de um órgão público)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos individuais?
São aqueles direcionados a um destinatário determinado.
(ex:promoção de servidor público)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Os atos individuais tem um destinatário certo ou específico. Se subdividem em… (2)
- Ato individual singular: nomeação de sujeito para um cargo comissionado;
- Ato individual plural: nomeação de diversos sujeitos para um cargo efetivo.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Quanto à estrutura ou natureza? (2)
- Concretos;
- Abstratos/normativos.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos concretos?
São atos que regulam apenas um caso, esgotando-se após a primeira aplicação.
(ex: ordem de demolição de um imóvel com risco de desabar)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos abstratos/normativos?
São aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas, não se esgotando após a primeira aplicação.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Quanto ao alcance? (2)
- Interno;
- Externo.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos internos?
São os que: produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos.
(ex: portaria ministerial)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos externos?
São os atos que produzem efeitos perante terceiros.
(ex: fechamento de estabelecimento)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Quanto à manifestação de vontade? (2)
- Unilaterias;
- Bilaterias.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos unilaterias?
São atos que dependem de somente uma vontade.
(ex: licença para construir)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos bilaterais?
São os que dependem da anuência das duas partes.
(ex: contrato administrativo)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Quanto ao conteúdo? (2)
- Ampliativos;
- Restritivos.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos ampliativos?
São aqueles que aumentam a esfera de interesse do particular.
(ex: autorização)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos restritivos?
São os que limitam a esfera de interesse do destinatário.
(ex: sanções administrativas)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Quanto aos efeitos? (6)
DE CAMA
- Declaratórios/enunciativos;
- Extintivos/descontitutivos;
- Constitutivos;
- Alienativos;
- Modificativos;
- Abdicativos.
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos constitutivos?
São aqueles que criam novas situações jurídicas.
(ex: admissão de aluno em escola pública)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos extintivos/desconstitutivos?
São os que extinguem situações jurídicas.
(ex: demissão de servidor)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos declaratórios/enunciativos?
São atos que visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes.
(ex: certidão)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos alienativos?
São os que realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros.
(ex: venda de bem público)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos modificativos?
São atos que alteram situações preexistentes.
(ex: alteração do local de reunião)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Atos abdicativos?
São aqueles em que o titular abre mão de um direito.
(ex: renúncia à função pública)
Administrativo: Atos administrativos
Classificação dos atos administrativos
Quanto à situação jurídica que criam? (3)
- Regra;
- Subjetivos;
- Condição.