5. Atos administrativos Flashcards

1
Q

Administrativo: Atos administrativos

Ato Administrativo

A

Declaração do Estado, que produz efeitos jurídicos imediatos, cria, modifica ou extingue direitos para satisfazer o interesse público. Só pode ser atos administrativos, se forem submetidos ao regime jurídico de direito público.

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2
Q

Administrativo: Atos administrativos

Características? (4)

A
  1. Provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais;
  2. É exercido no uso de prerrogativas públicas;
  3. Declaração jurídica unilateral;
  4. Sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional.
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3
Q

Administrativo: Atos administrativos

Diferença entre atos da administração e atos administrativos?

A

Atos da administração são todos os atos jurídicos praticados pelo Poder Público, estando ou não sujeitos ao regime jurídico público e atos administrativos decorrem de uma vontade da Administração.

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4
Q

Administrativo: Atos administrativos

Silêncio administrativo

A

É a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado.

(o silêncio não é reconhecido como ato adm. e sim fato administrativo)

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5
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos DA administração

Atos políticos ou de governo?

A

Não são atos administrativos porque são praticados pela Adm. Púb. com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da CF.

(ex: declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida provisória)

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6
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos DA administração

Atos legislativos e jurisdicionais?

A

São praticados excepcionalmente pela Administração Pública no exercício de função atípica.

(ex: medida provisória)

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7
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos DA administração

Atos meramente materiais?

A

Consistem na prestação concreta de serviços.

(ex: poda de árvore, varrição de rua e cirurgia em hospital público)

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8
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos DA administração

Contratos administrativos?

A

São vinculações jurídicas bilaterais, distinguindo-se dos atos administrativos que são normalmente prescrições unilaterais da Administração.

(ex: contratos administrativos-concessão de serviço público e parceria público-privada)

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9
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos DA administração

Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão?

A

Adm. Púb. ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império.

(ex: locação imobiliária e contrato de compra e venda)

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10
Q

Administrativo: Atos administrativos

V ou F?

Ato administrativo decorre do exercício da função administrativa (regime jurídico de direito público), sujeito a controle pelo Poder Judiciário.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição? (5)

A

VEVEP

  1. Vigência;
  2. Eficácia;
  3. Validade;
  4. Exequível;
  5. Perfeição.
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12
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição

Perfeição?

A

Existência do ato, pronto e acabado, independentemente de ser ele válido ou não. O ato está completo, não faltando nenhum outro requisito.

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13
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição

Vigência?

A

O ato vigente é aquele que passa a existir no mundo jurídico, até o instante em que desaparece, ao ser desfeito por outro ato, ou por haver completado o tempo de duração que recebeu ao ser editado.

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14
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição

Exequível?

A

É aquele que a Administração possui a efetiva disponibilidade para coloca-lo em operação.

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15
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição

Validade?

A

É aferida de acordo com a lei. O ato, embora esteja perfeito, pode desrespeitar uma norma, a lei, violar a finalidade pública, ter motivo falso, pode ter desvio ou excesso de poder etc. O ato será inválido.

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16
Q

Administrativo: Atos administrativos

Fases de constituição

Eficácia?

A

Diz respeito à materialização do ato na ordem jurídica, na realidade fática. O ato será eficaz quando, de fato, produzir efeitos.

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17
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos/Requisitos? (5)

A

COMO FIOFO

  1. COmpetência;
  2. MOtivo;
  3. FInalidade;
  4. Objeto;
  5. FOrma.
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18
Q

Administrativo: Atos administrativos

V ou F?

Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados. Já motivo e objeto são discricionários.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos do ato administrativo

Competência?

A

Poder-dever atribuído ao agente público para exercício de uma determinada atividade, é elemento vinculado do ato administrativo.

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20
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos do ato administrativo

Finalidade?

A

Aquilo que se pretende com o ato administrativo, em sentido amplo, será sempre o interesse público. Elemento sempre vinculado.

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21
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos do ato administrativo

Forma?

A

Modo como a vontade do ato se exterioriza. É requisito vinculado e necessário para sua perfeição, quando o erro na forma atinge a essência do ato, é anulada, uma vez que será vício insanável.

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22
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos do ato administrativo

Motivo?

A

Razões de fato e de direito que levam à prática do ato. Pode ser um elemento vinculado ou discricionário, conforme dispuser a lei.

(ex: a infração é motivo para punir um servidor)

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23
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos do ato administrativo

Objeto?

A

É o conteúdo material do ato, é o “ato em si”. Está intimamente ligado ao elemento motivo. Sendo assim, quando o motivo for vinculado, caberá apenas um objeto a ser realizado, por determinação legal.

(pode ser vinculado ou discricionário)

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24
Q

Administrativo: Atos administrativos

Vícios nos elementos do ato administrativo

Quanto à competência ou sujeito? (4)

A
  1. Usurpação de função pública: ato privativo da adm. praticado por particular;
  2. Excesso de poder: autoridade pública competente, ultrapassa os limites de sua competência;
  3. Funcionário de fato: indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público;
  4. Incompetência: o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
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25
Q

Administrativo: Atos administrativos

Vícios nos elementos do ato administrativo

Quanto à finalidade?

A

O agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto.

(art. 2º, PÚ, “e”, da Lei 4.717/1965)

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26
Q

Administrativo: Atos administrativos

Vícios nos elementos do ato administrativo

Quanto à forma?

A

Inobservância de formalidades indispensáveis à existência do ato. O defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo possível sua convalidação.

(art. 2º, PÚ, “b”, da Lei 4.717/1965)

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27
Q

Administrativo: Atos administrativos

Vícios nos elementos do ato administrativo

Quanto ao motivo?

A

Ocorre quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada, ou quando o motivo alegado não corresponde àquele efetivamente ocorrido.

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28
Q

Administrativo: Atos administrativos

Vícios nos elementos do ato administrativo

Quanto ao objeto ou conteúdo? (2)

A

Pode ter 2 defeitos principais:
1. Objeto materialmente impossível: ocorre quando o ato exige uma conduta irrealizável. Exemplo: decreto proibindo a morte;
2. Objeto juridicamente impossível: ocorre quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

(art. 2º, parágrafo único, “c”, da Lei 4.717/1965)

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29
Q

Administrativo: Atos administrativos

V ou F?

Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

A

Falso.

Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

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30
Q

Administrativo: Atos administrativos

Mérito administrativo

A

Possibilidade da administração valorar os critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo discricionário. Os elementos que caracterizam a discricionariedade do ato administrativo são: motivo e objeto.

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31
Q

Administrativo: Atos administrativos

Teoria dos motivos determinantes

A

O motivo da conduta vincula a validade do ato administrativo, ou seja, só é válido se os motivos que o fundamentaram forem verdadeiros. Havendo comprovação de que o alegado pressuposto é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

(também aplicado em ato discricionário, quando motivado)

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32
Q

Administrativo: Atos administrativos

Tredestinação

A

Representa a mudança de motivo permitida, desde que permaneça a razão de interesse público, como no caso da desapropriação.

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33
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atributos? (5)

A

É PATI

  1. Exigibilidade;
  2. Presunção de Legalidade/legalidade ou veracidade;
  3. Autoexecutoriedade;
  4. Tipicidade;
  5. Imperatividade.
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34
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atributos dos atos administrativos

Presunção de legitimidade?

A

Está em todos os atos administrativos (natureza do ato). Até que se prove em contrário, o ato administrativo é legítimo, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega (presunção relativa, juris tantum).

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35
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atributos dos atos administrativos

Exigibilidade?

A

Permite à Administração aplicar punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem necessidade de ordem judicial, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais. A exigibilidade é ausente nos atos enunciativos.

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36
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atributos dos atos administrativos

Autoexecutoriedade?

A

Permite a administração colocar em prática, diretamente, inclusive mediante o uso da força, o ato administrativo, sem necessidade de autorização judicial prévia. Não está presente em todos os atos, mas apenas nos casos de previsão legal expressa e urgência.

(a cobrança das multas não pode se dar de maneira forçada, devendo ser feita por meio de processo judicial, caso não ocorra o pagamento administrativamente)

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37
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atributos dos atos administrativos

Tipicidade?

A

Todo ato administrativo dever ter previsão legal, ou seja, deve ser um “ato típico”, fundamentado aplicável a todos os atos administrativos.

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38
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atributos dos atos administrativos

Imperatividade?

A

O atributo do poder extroverso do Estado. Possibilidade de criar obrigações aos administrados unilateralmente, sem a prévia concordância deles. Não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

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39
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto à formação de vontade? (3)

A
  1. Ato simples;
  2. Ato complexo;
  3. Ato composto.
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40
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Ato simples?

A

Decorre de uma única manifestação de vontade, seja de um único órgão ou agente (ato simples singular) ou de vários agentes em conjunto como órgão colegiado (ato simples colegiado).

(ex: declaração de comissão parlamentar de inquérito, ato interna corporis)

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41
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Ato complexo?

A

Decorre de 2 ou mais manifestações de vontade de diferentes órgãos ou autoridades para que sua formação esteja completa. A manifestação do último órgão é elemento de existência.

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42
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Ato composto?

A

Ato praticado por um único órgão que necessita de vontade principal, quanto ao conteúdo, e outra manifestação que autorize ou aprove essa manifestação, são 2 atos: um principal (conteúdo) e outro acessório ou instrumental (ratificação, homologação, aprovação).

(ex: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia (ato confirmatório)

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43
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto aos destinatários? (3)

A
  1. Atos gerais/regulamentares;
  2. Coletivos/plúrimos;
  3. Atos individuais.
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44
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos gerais/regulamentares?

A

São atos que alcançam a todos que se encontrem na mesma situação abstrata e, portanto, não há destinatário determinado.

(ex: edital de concurso)

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45
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos coletivos/plúrimos?

A

São atos expedidos em função de um grupo definido de destinatários.

(ex: alteração no horário de funcionamento de um órgão público)

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46
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos individuais?

A

São aqueles direcionados a um destinatário determinado.

(ex:promoção de servidor público)

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47
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Os atos individuais tem um destinatário certo ou específico. Se subdividem em… (2)

A
  1. Ato individual singular: nomeação de sujeito para um cargo comissionado;
  2. Ato individual plural: nomeação de diversos sujeitos para um cargo efetivo.
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48
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto à estrutura ou natureza? (2)

A
  1. Concretos;
  2. Abstratos/normativos.
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49
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos concretos?

A

São atos que regulam apenas um caso, esgotando-se após a primeira aplicação.

(ex: ordem de demolição de um imóvel com risco de desabar)

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50
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos abstratos/normativos?

A

São aqueles que se aplicam a uma quantidade indeterminável de situações concretas, não se esgotando após a primeira aplicação.

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51
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto ao alcance? (2)

A
  1. Interno;
  2. Externo.
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52
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos internos?

A

São os que: produzem efeitos dentro da Administração, vinculando somente órgãos e agentes públicos.

(ex: portaria ministerial)

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53
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos externos?

A

São os atos que produzem efeitos perante terceiros.

(ex: fechamento de estabelecimento)

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54
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto à manifestação de vontade? (2)

A
  1. Unilaterias;
  2. Bilaterias.
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55
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos unilaterias?

A

São atos que dependem de somente uma vontade.

(ex: licença para construir)

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56
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos bilaterais?

A

São os que dependem da anuência das duas partes.

(ex: contrato administrativo)

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57
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto ao conteúdo? (2)

A
  1. Ampliativos;
  2. Restritivos.
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58
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos ampliativos?

A

São aqueles que aumentam a esfera de interesse do particular.

(ex: autorização)

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59
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos restritivos?

A

São os que limitam a esfera de interesse do destinatário.

(ex: sanções administrativas)

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60
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto aos efeitos? (6)

A

DE CAMA

  1. Declaratórios/enunciativos;
  2. Extintivos/descontitutivos;
  3. Constitutivos;
  4. Alienativos;
  5. Modificativos;
  6. Abdicativos.
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61
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos constitutivos?

A

São aqueles que criam novas situações jurídicas.

(ex: admissão de aluno em escola pública)

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62
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos extintivos/desconstitutivos?

A

São os que extinguem situações jurídicas.

(ex: demissão de servidor)

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63
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos declaratórios/enunciativos?

A

São atos que visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes.

(ex: certidão)

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64
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos alienativos?

A

São os que realizam a transferência de bens ou direitos a terceiros.

(ex: venda de bem público)

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65
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos modificativos?

A

São atos que alteram situações preexistentes.

(ex: alteração do local de reunião)

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66
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos abdicativos?

A

São aqueles em que o titular abre mão de um direito.

(ex: renúncia à função pública)

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67
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto à situação jurídica que criam? (3)

A
  1. Regra;
  2. Subjetivos;
  3. Condição.
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68
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos regra?

A

São atos que criam situações gerais, abstratas e impessoais, não produzindo direito adquirido e podendo ser revogados a qualquer tempo.

(ex: regulamento)

69
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos subjetivos?

A

São os que criam situações particulares, concretas e pessoais. Podem ser modificados pela vontade das partes.

(ex: contrato)

70
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos condição?

A

São atos praticados quando alguém se submete a situações criadas pelos atos-regra, sujeitando-se a alterações unilaterais.

(ex: aceitação de cargo público)

71
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto à eficácia? (5)

A

NAVII

  1. Nulos;
  2. Anuláveis;
  3. Válidos;
  4. Inexistentes;
  5. Irregulares.
72
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos válidos?

A

São atos praticados pela autoridade competente que atendem a todos os requisitos exigidos pela ordem jurídica.

73
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos irregulares?

A

São atos portadores de defeitos formais levíssimos que não produzem qualquer consequência na validade do ato.

(ex: portaria publicada com nome de “decreto”)

74
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Ato nulo?

A

Ato que é contaminado por um vício insanável ou nulidade absoluta. Possuem defeitos insuscetíveis de convalidação, especialmente nos requisitos do objeto, motivo e finalidade. A decisão terá efeito ex tunc.

(ex: ato praticado com desvio de finalidade)

75
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Ato anulável?

A

Ato contaminado pelo vício sanável na competência ou na forma, admitindo a convalidação, gerando efeitos ex tunc.

(ex: ato praticado por servidor incompetente)

76
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Ato inexistente?

A

Ato que guarda apenas uma aparência de um ato. Não pode ser convalidado jamais.

(ex: ato praticado por particular que se apresenta como funcionário público)

77
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto à exequibilidade? (4)

A

PPICathu

  1. Perfeitos;
  2. Pendentes;
  3. Imperfeitos;
  4. Consumados/exauridos.
78
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos perfeitos?

A

São os atos que atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade.

79
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos imperfeitos?

A

São aqueles incompletos na sua formação.

(ex: ordem não exteriorizada)

80
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos pendentes?

A

São aqueles que, embora perfeitos, estão sujeitos à condição ou termo para que comecem a produzir efeitos.

(ex: permissão outorgada para produzir efeitos daqui a 12 meses)

81
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos consumados/exauridos?

A

São atos que produziram todos os seus efeitos.

(ex: edital de concurso após a posse de todos os aprovados)

82
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto à retratabilidade? (4)

A

RISP

  1. Revogáveis;
  2. Irrevogáveis;
  3. Suspensíveis;
  4. Precários.
83
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos revogáveis?

A

São atos sujeitos à possibilidade de extinção por revogação.

(ex: autorização para bar instalar mesas sobre a calçada)

84
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos irrevogáveis?

A

São aqueles insuscetíveis de revogação, tais como os atos vinculados, os exauridos, os geradores de direito subjetivo e os protegidos pela imutabilidade da decisão administrativa.

(ex: lançamento tributário - ato vinculado)

85
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos suspensíveis?

A

São aqueles praticados pela Administração com a possibilidade de ter os efeitos interrompidos temporariamente diante de situações excepcionais.

(ex: autorização permanente para circo, com possibilidade de suspensão quando o local for cedido para outro evento ou utilizado para outros fins)

86
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos precários?

A

São atos expedidos pela Administração Pública para criação de vínculos jurídicos efêmeros e temporários, passíveis de desconstituição a qualquer momento por razões de interesse público superveniente.

(ex: autorização para instalação de banca de jornal em calçada)

87
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto às prerrogativas ou objeto? (3)

A
  1. Atos de império;
  2. Atos de gestão;
  3. Atos de expediente.
88
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos de império?

A

São os atos administrativos propriamente ditos, a Administração em posição de superioridade, usando de sua supremacia sobre o administrado ou sobre o servidor, impondo-lhes atendimento obrigatório.

(ex: interdição de atividade)

89
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos de gestão?

A

São os atos praticados com a finalidade de gerir os bens e serviços do Poder Público. Não há necessidade do uso das prerrogativas do direito público. O Estado age em igualdade com o particular.

(ex: locação de imóvel)

90
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos de expediente?

A

São os atos destinados unicamente a dar andamento às atividades da Administração.

(ex: numeração dos autos de processo)

91
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Quanto ao grau de liberdade? (2)

A
  1. Atos vinculados;
  2. Atos discricionários.
92
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos vinculados?

A

Ocorrem quando os atos não detém nenhum juízo de valor, porque todos os seus elementos já estão previstos na lei.

(ex: licença para construir)

93
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos discricionários?

A

Quando a lei confere ao administrador o juízo de conveniência e oportunidade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.

94
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos ablatórios?

A

Ato que restringe o direito do administrado.

(ex: rescisão de um contrato administrativo)

95
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos políticos?

A

Atos praticados por agentes políticos para formação da vontade pública.

96
Q

Administrativo: Atos administrativos

Classificação dos atos administrativos

Atos interna corporis?

A

Estes atos não poderão ser controlados pelo judiciário, sendo questões internas da casa legislativa.

(ex: eleição de mesa e comissão)

97
Q

Administrativo: Atos administrativos

Espécies? (5)

A

PNNEO

  1. Atos Punitivos;
  2. Atos Negociais;
  3. Atos Normativos;
  4. Atos Enunciativos;
  5. Atos Ordinatórios.
98
Q

Administrativo: Atos administrativos

Espécies de Atos Administrativos

Atos normativos?

A

Atos com generalidade e abstração, sem destinatários determinados.

(ex: decretos, resoluções, instruções normativas)

99
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos normativos

Tipos? (7)

A

DRIDRAR

  1. Decretos;
  2. Regulamentos;
  3. Instruções normativas;
  4. Deliberações;
  5. Regimentos;
  6. Avisos ministeriais;
  7. Resoluções.
100
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos normativos

Decretos?

A

Atos resultantes da manifestação de vontade dos chefes do Executivo (Pr. da República, Governadores e Prefeitos). Essa espécie não se confunde com o decreto legislativo, o qual resulta do Poder Legislativo e se compreende no processo de elaboração das leis.

(art. 59, VI da CF)

101
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos normativos

Regulamentos?

A

São atos privativos do Poder Executivo que especificam mandamentos da lei e são postos em vigência, em regra, por decretos. Em síntese, são atos dependentes de outros, aos quais servem de “apêndice”.

102
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos normativos

Instruções normativas?

A

São atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos ou regulamentos.

103
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos normativos

Regimentos?

A

São atos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas.

104
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos normativos

Resoluções?

A

Atos emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como Min. e Secretários de Estado ou Município, ou pessoas administrativas ligadas ao Governo. É possível a expedição de resoluções também por órgãos colegiados, como as Câmaras de Coordenação do MPF, que formulam certas decisões por tal espécie normativa.

105
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos normativos

Deliberações?

A

São atos oriundos, em regra, de órgãos colegiados, como conselhos, comissões e tribunais administrativos.

106
Q

Administrativo: Atos administrativos

Espécies de Atos Administrativos

Atos ordinatórios?

A

Manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico, que disciplinam o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos.

(ex: memorandos, ofícios, portarias)

107
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos ordinatórios

Tipos? (5)

A

COMO POde?

  1. Circulares;
  2. Ordens de serviços;
  3. Memorandos;
  4. Ofícios;
  5. POrtaria;
108
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos ordinatórios

Portarias?

A

Editadas pelos chefes de órgãos. As portarias trazem determinações gerais ou especiais aos que a elas se submetem.

109
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos ordinatórios

Circulares?

A

É o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados.

110
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos ordinatórios

Ordens de serviço?

A

Determinações dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização (Hely L. M.).

(ex: cabe a expedição de ordem de serviço para determinar que um servidor do fisco realize auditoria em instituição privada e o modo (uso das técnicas) que deva agir)

111
Q

Administrativo: Atos administrativos

Espécies de Atos Administrativos

Atos negociais?

A

Manifestações de vontade da adm. que vão coincidir com a pretensão de um particular. É ato de consentimento. Há uma manifestação unilateral de vontade do Poder Público, que coincide com a pretensão do administrado.

112
Q

Administrativo: Atos administrativos

Ato negociais

Tipos? (7)

A

LAPAPAH

  1. Licença;
  2. Admissão;
  3. Protocolo;
  4. Aprovação;
  5. Permissão de uso de bem público;
  6. Autorização;
  7. Homologação.
113
Q

Administrativo: Atos administrativos

Ato negociais

Licença?

A

Tem por objeto uma atividade material. É ato vinculado e definitivo, não podendo, em regra, ser revogada. Só em condições excepcionais, a licença poderá ser revogada, como, por exemplo, licença para obra de construção ainda não iniciada.

114
Q

Administrativo: Atos administrativos

Ato negociais

Autorização?

A

Pode ter por objeto o uso de bem público, serviço de utilidade pública ou atividades materiais. A doutrina considera que, dos atos negociais, mais precário de todos é a autorização. São discricionárias e revogáveis.

115
Q

Administrativo: Atos administrativos

Ato negociais

Admissão?

A

Ato vinculado pelo qual o Poder Público defere ao interessado uma atividade de seu interesse, tal como no ingresso em instituição de ensino público, após a aprovação em exame vestibular. Por ser ato vinculado, a admissão não pode ser negada a alguém que tenha direito a ela.

116
Q

Administrativo: Atos administrativos

Ato negociais

Homologação?

A

É ato de controle, de natureza vinculada, expedido por uma autoridade que examina os atos anteriormente produzidos pela própria Administração ou mesmo por particulares.

117
Q

Administrativo: Atos administrativos

Espécies de Atos Administrativos

Atos enunciativos?

A

O Poder Público irá certificar ou atestar uma situação existente. O STF, acompanhando parte da doutrina, entende que os atos enunciativos são meros atos da Administração e não propriamente atos administrativos.

118
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos enunciativos

Tipos? (4)

A

CAPA

  1. Certidões;
  2. Atestados;
  3. Parecer administrativo;
  4. Apostila (averbação).
119
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos enunciativos

Certidões?

A

São cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas extraídas de livros, processos ou documentos em poder da Administração e de interesse do administrado requerente.

120
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos enunciativos

Atestados?

A

Constituem uma declaração da Administração referente a uma situação de que tem conhecimento em razão de atividade de seus órgãos. A diferença essencial com relação à certidão é que o fato ou situação constante do atestado não consta de livro ou arquivo da Administração.

121
Q

Administrativo: Atos administrativos

Espécies de Atos Administrativos

Atos punitivos?

A

Imposição de sanções. Fundados no poder disciplinar (servidores ou particulares com vínculo com a adm) ou poder de polícia (particulares em geral).

122
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos punitivos

Tipos? (5)

A
  1. Multa;
  2. Interdição de atividade;
  3. Destruição de coisas;
  4. Demolição;
  5. Embargo de obra.
123
Q

Administrativo: Atos administrativos

O direito da adm. anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em __ (3/5) anos, contados da data em que foram praticados, salvo má-fé.

A

5.

124
Q

Administrativo: Atos administrativos

Formas de extinção? (10)

A
  1. Anulação;
  2. Revogação;
  3. Cassação;
  4. Caducidade;
  5. Contraposição;
  6. Natural;
  7. Subjetiva;
  8. Objetiva;
  9. Por implemento de condição resolutiva ou termo final;
  10. Renúncia.
125
Q

Administrativo: Atos administrativos

Extinção do ato administrativo

Extinção natural?

A

Também chamada de extinção ipso iuri pelo cumprimento integral de seus efeitos, ocorre quando o ato administrativo produz todos os efeitos que ensejaram sua prática, ocorrendo exaurimento integral de sua eficácia.

126
Q

Administrativo: Atos administrativos

Extinção do ato administrativo

Extinção subjetiva?

A

Ocorre quando desaparece o destinatário/sujeito do ato.

(ex: extinção da permissão concedida a taxista que vem a óbito)

127
Q

Administrativo: Atos administrativos

Extinção do ato administrativo

Extinção objetiva?

A

Ocorre com a extinção do objeto.

(ex: extinção de permissão de uso de terreno de marinha, que acabou invadido pelo mar)

128
Q

Administrativo: Atos administrativos

Extinção do ato administrativo

Extinção por implemento de condição resolutiva ou termo final?

A

O ato é extinto quando sobrevém o evento preordenado a cessar sua aplicabilidade.

(ex: término do prazo de validade da habilitação para conduzir veículos)

129
Q

Administrativo: Atos administrativos

Extinção do ato administrativo

Renúncia?

A

Ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato.

130
Q

Administrativo: Atos administrativos

Extinção do ato administrativo

Anulação?

A

É a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa, pois há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.

131
Q

Administrativo: Atos administrativos

Extinção do ato administrativo

Revogação?

A

Extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela adm. púb. para controle de mérito e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade).

132
Q

Administrativo: Atos administrativos

A revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Poder Judiciário?

A

A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o ato revogado. Logo, quando Judiciário e o Legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a revogação pode ser por eles determinada.

133
Q

Administrativo: Atos administrativos

Extinção do ato administrativo

Cassação?

A

Extinção do ato administrativo em virtude do descumprimento de obrigação pelo beneficiário do ato.

(ex: habilitação para dirigir cassada porque o condutor ficou cego)

134
Q

Administrativo: Atos administrativos

Extinção do ato administrativo

Caducidade ou decaimento?

A

Ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público.

(ex: perda do direito de utilizar imóvel com fins comerciais com a aprovação de lei transformando a área em exclusivamente residencial)

135
Q

Administrativo: Atos administrativos

Extinção do ato administrativo

Contraposição?

A

Ato anterior será extinto em razão da superveniência de ato posterior cujos efeitos são a ele contrapostos.

(ex: ato de nomeação de um funcionário extinto com a exoneração)

136
Q

Administrativo: Atos administrativos

V ou F?

Atos administrativos não estão sujeitos ao controle judicial.

A

Falso.

Atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial.

137
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atributo que diz que os atos administrativos podem ser impostos a terceiros, independentemente de sua anuência?

A

Imperatividade.

138
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atributo que permite que certos atos administrativos sejam executados diretamente pela própria Administração, independente de ordem ou autorização judicial?

A

Autoexecutoriedade.

139
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos acidentais dos atos administrativos? (3)

A

ECT

  1. Encargo;
  2. Condição;
  3. Termo.
140
Q

Administrativo: Atos administrativos

Quando ocorre a delegação de competência?

A

Quando um agente transfere algumas de suas funções a outra pessoa.

(não pode a delegação total de competência, apenas parcial)

141
Q

Administrativo: Atos administrativos

O ato de delegação transfere a titularidade e o exercício de determinada tarefa?

A

Não.
Transfere apenas o exercício.

142
Q

Administrativo: Atos administrativos

Casos em que não pode haver delegação? (3)

A

MED

  1. Matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade;
  2. Edição de atos normativos;
  3. Decisão de recursos administrativos.
143
Q

Administrativo: Atos administrativos

Ocorre a ____________ (avocação/delegação) de competência quando a autoridade hierarquicamente superior toma para si o exercícios de funções de um subordinado.

A

Avocação.

144
Q

Administrativo: Atos administrativos

É possível avocar funções de alguém que não seja seu inferior hierárquico?

A

Não.
A avocação depende de subordinação hierárquica.

145
Q

Administrativo: Atos administrativos

Quando a avocação de competência não pode ocorrer?

A

Nos casos de competência exclusiva do subordinado.

146
Q

Administrativo: Atos administrativos

Diferença entre “motivo” e “motivação”?

A

Motivo é o que provocou a prática do ato administrativo e motivaçãoé a exposição dos motivos.

147
Q

Administrativo: Atos administrativos

A exoneração do ocupante de cargo em comissão deve ser obrigatoriamente motivado?

A

Não.
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

148
Q

Administrativo: Atos administrativos

Abuso de poder

Modalidades? (2)

A
  1. Excesso de poder;
  2. Desvio de poder.
149
Q

Administrativo: Atos administrativos

O ______ (excesso/desvio) de poder ocorre quando o agente atua contrariando a finalidade da lei.

A

Desvio de poder.

(também chamado de desvio de finalidade)

150
Q

Administrativo: Atos administrativos

Ocorre ___________________ (excesso de poder/desvio de poder) quando o agente vai além de sua competência.

A

Excesso de poder.

151
Q

Administrativo: Atos administrativos

A falta de motivação, quando esta for obrigatória, representa um vício de ______ (forma/objeto).

A

Forma.

152
Q

Administrativo: Atos administrativos

O vício de motivo é ________ (sanável/insanável).

A

Insanável.

(causa anulação obrigatória do ato)

153
Q

Administrativo: Atos administrativos

O vício de objeto é _________ (sanável/insanável).

A

Insanável.

(causa a anulação obrigatória do ato)

154
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos vinculados? (3)

A

COM FIFO

  1. COMpetência;
  2. FInalidade;
  3. FOrma.
155
Q

Administrativo: Atos administrativos

Elementos discricionários? (2)

A

MOB

  1. Motivo;
  2. OBjeto.
156
Q

Administrativo: Atos administrativos

A anulação produz efeitos __________ (ex tunc/ex nunc).

A

Ex tunc (retroativos).

157
Q

Administrativo: Atos administrativos

A revogação produz efeitos _______ (ex tunc/ex nunc).

A

Ex nunc (não retroativos).

158
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos administrativos que não podem ser revogados? (5)

A

ME CON VI DA

  1. MEros atos administrativos;
  2. Atos CONsumados;
  3. Atos Vinculados;
  4. Atos Integrantes de um processo;
  5. Direitos Adquiridos.
159
Q

Administrativo: Atos administrativos

Na ____________ (caducidade/cassação) a adm. púb. cessa os efeitos jurídicos de determinado ato administrativo em decorrência de descumprimento de alguma condição necessária para sua manutenção.

A

Cassação.

160
Q

Administrativo: Atos administrativos

Os vícios podem ser sanados quando estiverem presentes em quais elementos dos atos administrativos? (2)

A

FOCO

  1. FOrma;
  2. COmpetência.
161
Q

Administrativo: Atos administrativos

V ou F?

Vício de finalidade é convalidável. O ato praticado desviado de sua finalidade pode ser aproveitado.

A

Falso.

Vício de finalidade não é convalidável. O ato praticado desviado de sua finalidade não pode ser aproveitado.

162
Q

Administrativo: Atos administrativos

V ou F?

Vício de motivo não é convalidável.

A

Verdadeiro.

(vício de motivo ocorre quando a matéria de fato ou de direito é materialmente inexistente ou inadequada ao resultado pretendido)

163
Q

Administrativo: Atos administrativos

V ou F?

Vício de objeto é convalidável. Há, na doutrina, quem defenda que, em se tratando de objeto plúrimo, é impossível a convalidação.

A

Falso.

Vício de objeto não é convalidável. Há, na doutrina, quem defenda que, em se tratando de objeto plúrimo, é possível a convalidação.

164
Q

Administrativo: Atos administrativos

Convalidação atos administrativos

Espécies? (3)

A
  1. Ratificação: convalidação é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;
  2. Confirmação:convalidação é realizada por outra autoridade;
  3. Saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.
165
Q

Administrativo: Atos administrativos

Requisitos para convalidação dos atos administrativos? (3)

A
  1. Não prejudicar terceiros;
  2. Não prejudicar interesse público;
  3. Defeito ser sanável.
166
Q

Administrativo: Atos administrativos

Conversão do ato administrativo?

A

É o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria. O ato é constitutivo, discricionário e com eficácia ex tunc.

(ex: contrato de concessão outorgado mediante licitação em modalidade diversa da concorrência convertido em permissão de serviço público)

167
Q

Administrativo: Atos administrativos

V ou F?

A mera tolerância de condutas ilegais por parte da Administração não assegura que outro particular, invocando a isonomia, cometa as mesmas ilegalidades.

A

Verdadeiro.

168
Q

Administrativo: Atos administrativos

Atos negociais

Cite as principais diferenças entre licenças, permissões e autorização.

A
  1. Licenças: Têm por objeto uma atividade material, são vinculadas e não são revogáveis (EM REGRA);
  2. Permissões: Têm por objeto o uso de bens públicos, são discricionárias. e revogáveis;
  3. Autorizações: Têm por objeto o uso de bens públicos, prestação de serviços de utilidade pública ou atividade material, são discricionárias e revogáveis.