Introdução (Conceitos e Princípios) Flashcards

1
Q

Fale aceca do princípio da LEGALIDADE aplicável ao Direito Penal.

A
  1. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    1. Essa legalidade, em sentido formal, pressupõe a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.
  2. Parte do brocardo “Nullum crimen sine praevia lege”.
  3. Subdivide-se no princípio da (a) RESERVA LEGAL; e (b) ANTERIORIDADE.
  4. Segundo o princípio da RESERVA LEGAL, somente LEI EM SENTIDO ESTRITO pode definir as condutas criminosas e estabelecer as sanções penais.
    1. A reserva legal implica a proibição da edição de leis vagas, com conteúdo impreciso, pois tais normas retirariam a segurança jurídica que se esperaria (subprincípio da taxatividade).
  5. 1.1. O STF, porém, jamais se manifestou pela inconstitucionalidade de leis que tipificam condutas através de normas que utilizam termos vagos.
  6. Segundo o PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL, a lei criminalizadora deve ser anterior à prática da conduta.
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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora a Constituição Federal de 1988 vede que matéria penal seja objeto de Medida Provisória, o STF já decidiu no sentido de que é possível que Medida Provisória trate de matéria penal, desde que seu conteúdo seja mais favorável ao réu.

A

Verdadeiro. RE 254.818-PR.

Explicações:

  1. Medida Provisória possui a mesma hierarquia de uma lei e a força de uma lei (se fosse outro ato do Executivo, e. x., decreto, haveria violação à legalidade)
  2. Os princípios penais são insculpidos como garantia ao cidadão em face à sanha punitiva estatal. Desse modo, uma MP que viesse a dar tratamento benéfico ao réu não poderia ser considerada violadora do princípio da legalidade.
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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Diferentemente da analogia, que não é permitida no Direito Penal para prejudicar o réu, a interpretação extensiva é admitida, ainda que prejudicial ao réu.

A

Verdadeiro.

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4
Q

Fale acerca do princípio da intranscendência da pena, aplicável ao Direito Penal.

A
  1. Segundo o qual, as penas restritivas não poderão passar da pessoa do apenado.
  2. Entretanto, os efeitos civis poderão alcançar os herdeiros, até o limite da herança transferida.
  3. A multa não é transferida aos herdeiros, vez que não se enquadram no conceito de “reparação civil”, mas sim em uma espécie de pena, que é intransmissível.
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5
Q

Quais as espécies de penas são proibidas no Brasil?

Constituem cláusula pétrea?

Essas proibições correspondem a qual princípio?

A
  1. de Morte, salvo em caso de guerra declarada;
  2. de Banimento;
  3. de Caráter Perpétuo;
  4. Cruéis;
  5. de Trabalhados Forçados.

Constituem cláusula pétrea.

Tais proibições constituem decorrência do princípio da HUMANIDADE DAS PENAS, segundo o qual, nenhuma pena poderá atentar contra a dignidade da pessoa humana.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Um candidato não pode ser eliminado de um concurso público pelo simples fato de estar respondendo a um processo criminal.

A

Verdadeiro. Isso se dá em decorrência da Dimensão Externa do princípio da presunção de inocência ou presunção de não culpabilidade.

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7
Q

Processo criminal em curso e inquéritos policiais em face do acusado podem ser considerados maus antecedentes?

A

Não, pois em nenhum deles o acusado foi condenado de maneira irrecorrível.

Súmula 444 do STJ.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que o preso sofra regressão do regime de cumprimento de pena, do mais brando para o mais severo, basta que tenha cometido novo crime doloso ou falta grave durante o cumprimento da pena pelo crime antigo, ainda que não tenha havido condenação criminal ou administrativa definitiva.

A

Verdadeiro. A jurisprudência

entende que não há violação à Constituição.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Entendem o STF e o STJ que o benefício da suspensão condicional do processo (previsto na Lei nº 9.099/95) pode ser revogado pela prática de novo crime pelo acusado, não havendo necessidade de trânsito em julgado da sentença condenatória do crime novo.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em recentes julgados, o STF relativizou o princípio da presunção de inocência, admitindo que o réu já possa começar a cumprir a pena com a mera confirmação da sentença condenatória em segunda instância por órgão colegiado.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Quais são os crimes considerados INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS.

A
  1. Racismo;

2. A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

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12
Q

Quais são os crimes considerados INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU INDULTO.

Quem responde por esses crimes?

A
  1. Crimes definidos como hediondos.
  2. Tortura, Terrorismo e Tráfico ilícito de entorpecentes.
  3. Respondem pelo crime, os executores, os mandantes e aqueles que, podendo evitá-los, se omitirem.
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13
Q

Havendo choque entre a competência do Júri e a competência de foro por prerrogativa de função, qual deve prevalecer?

A

Deve prevalecer a competência de foro por prerrogativa de função.

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14
Q

Quais são as garantias asseguradas ao Tribunal do Júri pela Constituição Brasileira.

A
  1. Competência julgar os crimes dolosos contra a vida;
  2. Plenitude da defesa;
  3. Soberania dos veredictos; e
  4. Sigilo das votações.
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15
Q

Fale acerca do seguinte princípio aplicável ao Direito Penal:

Princípio da Ofensividade.

A
  1. Não basta que o fato seja formalmente típico (tenha previsão legal como crime).
  2. É necessário que a conduta ofenda (por meio de lesão ou exposição à risco de lesão), de maneira grave, o bem jurídico pretensamente protegido pela norma penal.
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16
Q

Fale acerca do seguinte princípio aplicável ao Direito Penal:

Princípio da Alteridade (ou lesividade).

A
  1. Segundo o qual, para que um conduta seja considerada MATERIALMENTE crime, é necessário que cause lesão a bem jurídico de terceiro ou da coletividade.
  2. O Direito Penal, via de regra, não pune a autolesão.
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17
Q

Fale acerca do seguinte princípio aplicável ao Direito Penal:

Princípio da Adequação Social.

A
  1. Segundo o qual, se uma conduta não for capaz de afrontar o sentimento social de justiça, ainda que tipificado em lei como criminosa, não seria considerada crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade).
  2. Assim, o juiz poderia absolver a pessoa que praticasse tal crime, alegando haver adequação social da conduta.
  3. Verifica-se, porém, que o STF possui certa relutância em reconhecer o princípio da adequação social como fato de atipicidade da conduta no caso concreto, entendendo que tal papel competiria ao Legislador.
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18
Q

Fale acerca do seguinte princípio aplicável ao Direito Penal:

Princípio da Fragmentariedade.

A
  1. O Direito Penal não deve tutelar todos os bens jurídicos.
  2. Somente os BENS JURÍDICOS mais relevantes é que devem ser OBJETO DO DIREITO PENAL, e somente contra os ataques mais intoleráveis.
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19
Q

Fale acerca do seguinte princípio aplicável ao Direito Penal:

Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal.

A
  1. Segundo o qual o Direito Penal deve ser visto como via subsidiária.
  2. Deve-se recorrer ao Direito Penal somente quando os demais ramos do direito falharem nesse controle social e não forem capazes de proteger os bens jurídicos, uma vez que a intervenção penal causa efeitos gravosos para o homem e para a sociedade.
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20
Q

Fale acerca do seguinte princípio aplicável ao Direito Penal:

Princípio da Intervenção mínima (ou Ultima Ratio).

A
  1. Desdobra-se nos princípios da Fragmentariedade e da Subsidiariedade do Direito Penal.
  2. Segundo o princípio da Ultima Ratio, a criminalização de condutas só deve ocorrer quando for indispensável à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses cuja proteção, pelo Direito Penal, seja absolutamente indispensável à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.
  3. Esse princípio não encontra-se expressamente previsto na legislação brasileira.
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21
Q

Fale acerca do seguinte princípio aplicável ao Direito Penal:

Princípio da Confiança.

A
  1. Segundo o qual todos possuem o direito de atuar acreditando que as demais pessoas irão agir de acordo com as normas que disciplinam a vida em sociedade.
  2. Desse modo, se uma pessoa está cumprindo as normas que regem a vida em sociedade, não será ele responsabilizado pelo dano que venha a provocar, quando o dano for causado por outra pessoa que não esteja cumprindo tais normas.
  3. Possui maior aplicação no tocante às infrações de trânsito. Por exemplo: se você, conduzindo seu veículo em uma via, tomando as devidas cautelas, atropelar um pedestre que atravessa a via repentinamente, você não será responsabilizado.
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22
Q

Fale acerca do seguinte princípio aplicável ao Direito Penal:

Princípio da Insignificância (ou da bagatela).

A
  1. Segundo o qual, condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes. Só podem ser admitidas como típicas, no plano MATERIAL, as condutas que causem perigo ou dano relevante ao bem jurídico tutelado.
  2. São requisitos, segundo o STF:
    2.1. OBJETIVOS:
    “ARMI” “PROL”
    - AUSÊNCIA de PERICULOSIDADE social da ação;
    - REDUZIDO grau de REPROVABILIDADE da conduta;
    - MÍNIMA OFENSIVIDADE da conduta; e
    - INEXPRESSIVIDADE da LESÃO jurídica provocada.
    1. SUBJETIVOS:
      - Prejuízo à vítima deve ser de valor diminuto em relação ao seu patrimônio. “Valor sentimental” pode excluir a aplicação do princípio.
  3. Nesses casos, há uma AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL.
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23
Q

Em relação a quais crimes, o STF e o STJ não reconhecem a aplicação do princípio da bagatela?

A
  1. Furto Qualificado;
  2. Tráfico de Drogas;
  3. Moeda Falsa;
  4. Roubo (ou qualquer crime praticado com violência ou grave ameaça); e
  5. Crimes contra a Administração Pública (posição consolidada no STJ, mas não no STF).
  6. Crimes ou contravenções praticados em violência doméstica (nenhuma interferência há se o casal tiver se reconciliado);
  7. Posse ou porte de arma ou munição;
    1. Tráfico internacional de arma ou de munição;
  8. Estelionato contra o INSS (estelionato previdenciário);
    1. Estelionato envolvendo seguro-desemprego;
    1. Estelionato envolvendo FGTS
  9. Contrabando;
  10. Crimes militares;
  11. Falsificação de documento público;
  12. Violação de direito autoral;
  13. Lesão corporal.
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24
Q

Fale acerca da aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho.

A
  1. Entende-se aplicável, pois, embora crime contra a Administração Pública, é crime contra a ordem tributária.
  2. Tanto para o STF quanto o STJ, o limite é de até R$ 20.000,00.
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25
Q

Qual a posição do STF quanto à possibilidade de se afastar a aplicação do princípio da insignificância em decorrência da reincidência.

A
  1. Entende-se que a reincidência, por si só, não impede que o juiz reconheça a insignificância da conduta.
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26
Q

Fale acerca das fontes FORMAIS e MATERIAIS do Direito Penal.

A
  1. Materiais (ou substanciais): são os sujeitos aos quais a Constituição atribui a competência para tratar de Matéria Penal. É PRIVATIVA DA UNIÃO, embora possa conferir aos Estados-Membros, por meio de lei complementar, o poder de legislar sobre questões específicas sobre Direito Penal, de interesse estritamente local.

2) FORMAIS (cognitivas ou fontes de conhecimento):
2. 1. IMEDIATAS: Lei em sentido estrito.
2. 2. MEDIATAS: costumes, doutrina, jurisprudência e princípios gerais de direito.

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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

A

Verdadeiro. Súmula 444 do STJ.

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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

A

Verdadeiro. Súmula 492 do STJ.

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29
Q

Verdadeiro ou Falso::

Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, §2º, do CP, a conduta de expor à venda CDS e DVDS pirateados.

A

Verdadeiro. Súmula 502 do STJ.

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30
Q

Faça a distinção entre CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA e SECUNDÁRIA.

A
  1. Primária: diz respeito ao poder do estado de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta.
  2. Secundária: diz respeito ao poder estatal de aplicar a norma penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir as condutas anti-sociais.
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31
Q

Para a posição majoritária, qual o fundamento histórico do princípio da legalidade?

A

Tem fundamento histórico no CONTRATO SOCIAL idealizado pelos iluministas, tendo sido RECEPCIONADO PELA REVOLUÇÃO FRANCESA.

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32
Q

Tratados e Convenções Internacionais podem criar condutas criminosas?

A
  1. Para a posição majoritária, NÃO.
  2. Tais tratados e convenções constituem em mandatos de otimização, ou seja, ordens externas de que internamente sejam produzidas Leis que tornem crimes as condutas previstas.
33
Q

O princípio da reserva legal também alcança as medidas de segurança?

A

Para o STF e para a posição majoritária, SIM.
Para eles, a medida de segurança consiste em espécie de sanção penal (ao lado da pena), devendo, desse modo, estar submetido ao princípio da legalidade.

Posição minoritária entende que não está sujeito a tal princípio, por entende que a medida de segurança não possui natureza punitiva, e sim curativa.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

A

Verdadeiro.

Súmula 711, STF.

35
Q

No Brasil existem atos que constituem lei em sentido formal que criminalizam condutas e preveem suas respectivas sanções?

A

Sim.

A exemplo, temos o CP (Decreto-Lei 2.848/40).

Esses diplomas são anteriores à Constituição de 1988, que delega tão somente à Lei Formal a competência para criar crimes e cominar suas penas.

Os diplomas anteriores não se submetem ao controle de constitucionalidade, mas sim receptividade pela NOVA CONSTITUIÇÃO. Essa análise de compatibilidade leva em consideração tal somente a compatibilidade material, não importando se a sua produção está, ou não, formalmente compatível com a CF/88. A verificação da formalidade levará em conta a Constituição que estava em vigor quando da sua edição.

36
Q

Fale acerca do princípio da individualização da pena.

A
  1. Consiste em aplicar a pena devida, de acordo com as particularidades do crime.
  2. Divide-se em três momentos:
    - Cominação da pena (legislativa/abstrata): deverá o magistrado estabelecer as sanções adequadas, mínimas e máximas, de acordo com a gravidade da conduta.
    - Dosimetria/aplicação da pena (individualização judicial/concreta): deve o juiz se valer do sistema trifásico, aplicando a pena de acordo com as condições do crime e suas condições pessoais.
    - Execução da pena (individualização administrativa/executória): a execução penal deverá ser individualizada para cada condenado, de acordo com o seu comportamento e buscando sua ressocialização.
37
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF já pronunciou-se pela inconstitucionalidade do regime integralmente fechado para os crimes hediondos e equiparados.

A

Verdadeiro.

HC 82.959/07.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ilicitude penal presume a ilicitude nos demais ramos do Direito (em outras palavras, todo ilícito penal é um ilícito perante os demais ramos do direito, mas o inverso não é verdadeiro.

A

Verdadeiro.

39
Q

Fale acerca do princípio da proporcionalidade.

A
  1. NÃO TEM PREVISÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO.
  2. Os crimes devem ser punidos de acordo com a sua gravidade. Entretanto, não há a aplicação da proporcionalidade direta, mas sim a proporcionalidade temperada. Caso contrário, retornaríamos aos moldes da Lei de Talião.
  3. A proporcionalidade aplica-se tanto na fase da cominação em abstrato, quanto na fase da dosimetria da pena.
40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo entendimento majoritário dos Tribunais Superiores, veda-se a combinação, pelo juiz, de preceito primário de determinado tipo penal com preceito secundário de outro.

Entretanto, no STJ, encontram-se julgados em que se permite o controle de constitucionalidade de preceitos secundários.

A

Verdadeiro.

41
Q

Fale acerca do princípio da responsabilidade subjetiva.

A
  1. Ninguém pode ser punido penalmente se não tiver agido com dolo ou culpa.
  2. Para que alguém seja punido, não basta que um fato seja materialmente imputado ao individuo. É necessário que ele tenha querido o resultado (dolo), ou, ao menos, tenha previsto o resultado (culpa).
42
Q

A doutrina indica, pelo menos, dois resquícios da responsabilidade objetiva no Direito Penal. Quais são?

A
  1. Teoria da “actio libera in causa”: aplicável aos crimes de trânsito praticados em embriaguez voluntária ou culposa. No acidente, o agente não age com dolo ou culpa, porém, a ingestão do álcool de maneira voluntária é determinante para o crime.
  2. Rixa qualificada: todas as pessoas que participarem da rixa responderão pelos crimes de que dela sobrevierem, ainda que nem todos tenham contribuído para o cometimento do delito.
43
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF já decidiu que a reincidência constitui em resquício do Direito Penal do Autor, ou seja, aquele que está voltado para a pessoa, e não para o fato típico e ilícito praticado.

A

Falso.

O STF decidiu o agente apenas sofrerá um tratamento mais severo por fato praticados no passado, já que sua culpabilidade será maior, tendo em vista os demais integrantes da sociedade.

44
Q

Fale acerca das principais características do Direito Penal do Inimigo.

A
  1. Desenvolvido pelo alemão Gunther Jakobs.
  2. Segundo ele, CIDADÃO é aquele que respeita a estrutura social e do Estado. Ele deverá ser tratado pelo Direito Penal que conhecemos, que consagra direitos e garantias fundamentais ao homem em face do Estado.
  3. Segundo Jakobs, todo indivíduo nasce na condição de cidadão e se mantém nessa condição, ainda que, eventualmente, venha a praticar algum delito.
  4. Segundo eles, INIMIGOS são os membros de organizações criminosas e os terroristas, pois afrontam a figura do Estado, querem se sobrepor ao Estado.
    1. O Direito Penal do Inimigo é um direito de guerra, onde não são assegurados os direitos e garantias que são assegurados aos cidadãos.
45
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo as posições do STJ e STF, o princípio da insignificância (bagatela) também se aplica aos atos infracionais.

A

Verdadeiro.

STF, HC 112400/RS.

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se o juiz negou a aplicação da insignificância ao furto, mas cogitou conceder tal benefício, neste caso, deverá aplicar o regime inicial aberto.

A

Verdadeiro.

STF, HC 123108/MG (Info 793).

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da insignificância pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

A

Verdadeiro. (HC 95570).

48
Q

Em relação a quais crimes, o STF e o STJ reconhecem a aplicação do princípio da bagatela?

A
  1. Crimes ambientais;
  2. Descaminho (até 20 mil, STF e STJ);
  3. Furto simples, desde que o valor do bem não ultrapasse 10% do salário-mínimo à época (STJ)
49
Q

Verdadeiro ou Falso:

A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável.

A

Verdadeiro.

STJ, info 575.

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo posicionamento do STJ, o exercício, sem preenchimento dos requisitos previstos em lei, da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores (flanelinha) configura contravenção penal prevista no art. 47 do DL 3.688/41 (exercício ilegal de profissão ou atividade).

A

Falso.

Não se configura contravenção penal. STJ, Info 536.

51
Q

Fale acerca do posicionamento do STJ e do STF quanto à aplicação do princípio da bagatela quanto aos crimes contra a Administração Pública.

A
  1. STJ: entendem pela não aplicação de tal princípio. Súmula 599.
  2. STF: entende que a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver análise do caso concreto.
52
Q

Fale acerca do posicionamento do STJ e do STF quanto à aplicação do princípio da bagatela quanto ao crime de manter rádio comunitária clandestina.

A
  1. STJ: não é aplicável.
  2. STF: é aplicável, desde que opere em baixa frequência, longe dos grandes centros e fique demonstrada a inexistência de lesividade.
53
Q

Fale acerca do posicionamento do STJ e do STF quanto à aplicação do princípio da bagatela quanto ao crime de apropriação indébita previdenciária.

A

STF: não se aplica.

STJ: pode ser aplicável, desde que o valor retido não ultrapasse o valor utilizado pela Fazenda Pública como limite mínimo para que sejam ajuizadas execuções fiscais.

54
Q

Fale acerca do posicionamento do STJ e do STF quanto à aplicação do princípio da bagatela quanto ao crime de Porte de Droga para consumo pessoal.

A
  1. Não se aplica, pois a pequena quantidade faz parte da própria essência do delito.
55
Q

Fale acerca do princípio da bagatela impróprio.

A
  1. Surge quando a infração penal nasce relevante para o Direito Penal (porque lesiva), mas, depois, vê-se que a incidência de qualquer pena no caso concreto apresentar-se-ia totalmente desnecessária.
  2. Tem existência no art. 59, parte final, CP: segundo o qual o juiz estabelecerá a pena, “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
  3. Tem o objetivo de atenuar o rigorismo da lei penal e tutelar a dignidade da pessoa humana, buscando a justiça ao caso concreto.
  4. Causa de EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE.
56
Q

O que responsabilidade penal para Roxin?

A

Somatório da culpabilidade do agente com a necessidade de aplicação da pena como forma de reprimir e educar.

57
Q

Fale acerca do principio penal da exclusiva proteção de bens jurídicos.

A
  1. Segundo esse princípio, o Direito Penal só deve se preocupar em proteger bens jurídicos (e os relevantes)>

2 Deve o Estado se abster de utilizar o Direito Penal para tutelar questões meramente políticas, filosóficas, ideológicas, morais ou religiosas

58
Q

Em que consiste um bem jurídico espiritualizado, liquefeito ou desmaterializado?

A

É aquele imaterial, difuso, cuja conduta penalmente tipificada recai sobre direitos/interesses não tangíveis.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

Entre outras características, o Direito Penal tem natureza constitutiva e sancionatória.

A

Verdadeiro.

Este entendimento do Direito Penal como sancionador e constitutivo decorre do fato de que este ramo do Direito não apenas prevê sanções penais para comportamentos tidos como indesejados para a sociedade, como também acaba prevendo normas de conduta por meio das suas normas. É o que ensina o jurista Frederico Horta, para quem “o direito penal não é um direito complementar, meramente sancionador, mas um direito constitutivo dos ilícitos que sanciona”.

60
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da anterioridade da lei penal é aplicado se sobrevier lei que agrave o lapso temporal para a progressão de regime, que só passa a valer para os crimes cometidos a partir de sua vigência.

A

Verdadeiro.

É exatamente o teor do enunciado 471 da súmula do STJ: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. A Lei n. 11.464/2007 alterou os prazos para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos. Entendeu o STJ que as disposições acerca da progressão de regime da aludida lei têm caráter material (por regular a restrição da liberdade do condenado), de sorte que os prazos nela contidos somente se aplicam aos condenados posteriormente à sua vigência, em prestígio ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

61
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da ampla defesa é garantido pela Lei de Execução Penal ao prever a possibilidade de indicação de testemunhas e todos os meios de prova em juízo na apuração de falta disciplinar.

A

Falso.

A falta disciplinar é apurada em processo administrativo, e não em juízo, em que é assegurada a ampla defesa do preso (art. 59 da Lei n. 7.210/84). Ademais, o enunciado 526 da súmula do STJ prevê que o reconhecimento da falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime independe do trânsito em julgado da sentença em processo instaurado para apurar o fato.

62
Q

Verdadeiro ou Falso:

No direito penal, a analogia é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes.

A

Verdadeiro.

AUTOINTEGRAÇÃO: método pelo qual o ordenamento jurídico se completa utilizando-se da própria norma.

63
Q

Estabeleça as distinções entre as definições de:

  • Imputabilidade;
  • Culpabilidade;
  • Antijuridicidade;
  • Legalidade em sentido formal;
  • Tipicidade.
A

A) Definição de Imputabilidade.

A capacidade mental de entendimento do caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão, bem como de ciência desse entendimento.

B) Definição de Culpabilidade.

O juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.

C) Definição de Antijuridicidade.

A oposição entre o ordenamento jurídico vigente e um fato típico praticado por alguém capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.

D) Definição do Princípio da Legalidade.

A obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.

E) Definição do Princípio da Tipicidade.

A conformidade da conduta reprovável do agente ao modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime.

A

Verdadeiro.

1-Sujeito passivo formal: onde o Estado é prejudicado quando ocorre a infração;

2-Sujeito passivo material: onde o titular do bem jurídico, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, é prejudicado quando ocorre a infração.

Em alguns casos, o Estado pode ser simultaneamente o sujeito passivo formal e o sujeito passivo material, quando, por exemplo, ocorre roubo de bem público.

65
Q

Assinale a opção que apresenta princípios que devem ser observados pelas leis penais por expressa previsão constitucional.

a) legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, economicidade, individualização da pena
b) legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, presunção da inocência, eficiência da pena
c) legalidade, irretroatividade, responsabilidade pessoal, presunção da inocência, individualização da pena
d) legalidade, irretroatividade, moralidade, presunção da inocência, individualização da pena
e) legalidade, impessoalidade, irretroatividade, presunção da inocência, individualização da pena

A

C.

66
Q

De acordo com o entendimento do STF, a aplicação do princípio da insignificância pressupõe a constatação de certos vetores para se caracterizar a atipicidade material do delito. Tais vetores incluem o(a)

a) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.
b) desvalor relevante da conduta e do resultado.
c) mínima periculosidade social da ação.
d) relevante ofensividade da conduta do agente.
e) expressiva lesão jurídica provocada.

A

a.

“ARMI PROL”.

67
Q

Assinale a alternativa correta.

a) Nos delitos de acumulação, não é possível a aplicação da teoria da bagatela em cada conduta individualmente considerada, mas apenas como resultado da análise da somatória de condutas.
b) O controle jurisdicional abstrato da norma incriminadora não pode ser feito com fundamento no princípio da lesividade.
c) Somente nas hipóteses de leis excepcionais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as medidas provisórias podem regular matéria penal.
d) O princípio da fragmentariedade relativiza o concurso entre causas de aumento e diminuição de penas.
e) O princípio da legalidade admite ser afastado ante a incidência do princípio da proteção deficiente.

A

A.

A - Correta. Os crimes de acumulação ou crimes de dano cumulativo, tem origem na Dinamarca (“kumulations delikte”), e parte da seguinte premissa: determinadas condutas são incapazes, isoladamente, de ofender o valor ou interesse protegido pela norma penal. Contudo, a repetição delas, cumulativamente consideradas, constitui crime, em face da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Posto o conceito, levamos para o caso prático - questão. O delito de descaminho pode ser aplicado o princípio da insignificância, desde que o valor não exceda R$20.000,00 (STF e STJ - em recente julgamento, obs: há divergência na 1ª turma do STF), porém se essa conduta for reiterada, será obstado a aplicação de tal princípio, pois o estado não pode ser conivente com atitudes reiteradas que lesam ou expõe ao dano bens jurídicos penal tutelados.

B - Errada. Com o intuito em amparar a corrente do direito penal mínimo, o controle de constitcionalidade pode ser sim acionado para condutas que não lesam ou não expõe a perigo de lesão, bens juridicamente tutelados pelo direito penal.

C - Errada. Em face da alteração do art. 62 da Lei Suprema pela Emenda Constitucional 32/2001, é proibida a edição de medida provisória em matéria penal, seja ela prejudicial (o que já era pacífico em sede jurisprudencial) ou mesmo favorável ao réu. O texto constitucional é cristalino e não autoriza conclusão em sentido contrário.

D - Errada. Art. 68. Parágrafo único - “No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.” Se o princípio posto em apenso fosse embasar concurso de causa de aumento e dimunição, prevaleceria o contrário do que fora posto pelo próprio Código Penal.

E - Errada. Nesse contexto, já decidiu o Supremo Tribunal Federal: “O princípio da legalidade estrita, de observância cogente em matéria penal, impede a interpretação extensiva ou analógica das normas penais”.

68
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, desde que o prejuízo seja em valor inferior a um salário mínimo.

A

Falso.

Porque, segundo o STJ (pacífico = súmula 599) e STF (não pacífico), NÃO SE ADMITE BAGATELA EM CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da proporcionalidade fundamenta a declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei Antidrogas, que veda a concessão de liberdade provisória em crimes relacionados às drogas.

A

Verdadeiro.

Vedação legal absoluta, imposta em caráter apriorístico, inibitória da concessão de liberdade provisória nos crimes tipificados no Art. 33, ‘Caput’ E § 1º, e nos arts. 34 a 37, todos da lei de drogas. possível inconstitucionalidade da regra legal vedatória (art. 44). ofensa aos postulados constitucionais da presunção de inocência, do ‘due process of law’, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade (STF HC 107840 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 30/06/2011, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 29/07/2011 PUBLIC 01/08/2011)

70
Q

Em que consiste a teoria da imputação objetiva.

A
  1. Somente aplicável aos crimes materiais, onde há um resultado naturalístico.
  2. Este Princípio prevê que o agente não deve ser punido quando sua conduta, embora prevista como tipo penal, diminuir ou evitar um risco também previsto como um tipo penal.

Ex: Fulana vem andando distraída quando Cicrana percebe que um carro está prestes a atingir aquela. Diante disso, Cicrana resolve empurrar Fulana que cai e quebra o braço.

Cicrana não responderá por lesão corporal.

71
Q

Em que consiste a teoria funcionalista ou sistema funcionalista?

A

A função do direito penal deve influenciar a dogmática (=teoria) penal. Deve-se elaborar um sistema penal que ao ser aplicado gere situações justas.

A dogmática deve, portanto, buscar a função do direito penal. Roxin e Jakobs tinham conceitos diferentes sobre a função do direito penal:

  • Para Roxin, a função do direito penal é a proteção subsidiária de bens jurídicos. (em concursos é a linha dominante)
  • Para Jakobs, a função do direito penal é garantir a vigência da norma.
72
Q

Fale acerca do princípio da coculpabilidade.

A

Princípio que reconhece que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos em razão das desigualdades sociais e econômicas.

Segundo este, é possível que tal circunstância seja considerada na dosimetria da pena, como atenuante inominada.

Para o STJ, não se admita como motivo para deixar impune o crime.

73
Q

Fale acerca do princípio da consunção (ou absorção)?

A
  1. Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência.
  2. De acordo com tal princípio O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO.
  3. Tem o objetivo de evitar o bis in idem.
  4. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.
  5. O agente responde pelo crime fim, não, necessariamente, o mais grave.
74
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo dispõe o princípio da consunção, quando a concretização da prática de um crime depende direta e necessariamente da prática de uma conduta delitiva antecedente, o juiz, no momento da sentença, deve afastar o reconhecimento do concurso de infrações, aplicando ao réu apenas a pena do crime mais grave.

A

Falso.

Não necessariamente a pena do crime mais grave, mas, sim, do crime fim.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal, ressaltando que, excepcionalmente, lei estadual (ou distrital) poderá tratar de questões específicas de Direito Penal, desde que permitido pela União por meio de lei complementar.

A

Verdadeiro.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da legalidade não se aplica às medidas de segurança.

A

Falso.

Aplica-se sim.

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

Legalidade ou reserva legal, anterioridade, retroatividade da lei penal benéfica, humanidade e in dubio pro reo são espécies de princípios constitucionais penais explícitos.

A

Falso.

Princípíos constitucionais explícitos: Legalidade ou reserva legal (art. 5º, XXXIX); Anterioridade, Irretroatividade da Lei penal (art. 5º XL e art. 2º CP), Personaldade ou responsabilidade penal (art. 5º XLV), Individualização da Pena, Humanidade (art. 5º, XLVII, CF).

Princípios constitucionais IMPLÍCITOS: Intervenção mínima ou subsidiariedade, Fragmentariedade, Culpabilidade, Taxatividade, Proporcionalidade, Vedação ao bis in idem.

Ou seja, o in dubio pro reu não tem previsão constitucional.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da humanidade assegura o respeito à integridade física e moral do preso na medida em que motiva a vedação constitucional de pena de morte e de prisão perpétua.

A

Verdadeiro.