Ambiental Flashcards

1
Q

Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, não é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, É POSSÍVEL a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental. (Info 662. CC 164.362-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2019, DJe 19/12/2019)

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2
Q

A cobrança por Município de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente, pelo mesmo fato, não configura bis in idem.

A

CERTO.
a cobrança por Município de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente, pelo mesmo fato, NÃO configura bis in idem. (Info 667. REsp 1.132.682-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13/12/2016, DJe 12/03/2020)

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3
Q

As condutas delituosas previstas nos artigos 54, § 1°, I, II, III e IV e §3° e 56, § 1°, I e II, c/c 58, I, da Lei n. 9.605/1998, que se resumem na ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao próprio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação de proteção, e na omissão em adotar medidas de precaução nos casos de risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema, são de natureza permanente, para fins de aferição da prescrição.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que as condutas delituosas previstas nos artigos 54, §1°, I, II, III e IV e §3° e 56, § 1°, I e II, c/c 58, I, da Lei n. 9.605/1998, que se resumem na ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao próprio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação de proteção, e na omissão em adotar medidas de precaução nos casos de risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema, são de natureza permanente, para fins de aferição da prescrição. (Info 667. AgRg no REsp 1.847.097-PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 05/03/2020, DJe 13/03/2020)

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4
Q

O erro na concessão de licença ambiental configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o erro na concessão de licença ambiental NÃO configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente. (Info 671. REsp 1.612.887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020, DJe 07/05/2020)

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5
Q

O art. 15 da Lei n. 12.651/2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de instituição da reserva legal do imóvel, não retroage para alcançar situações consolidadas antes de sua vigência

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que o art. 15 da Lei n. 12.651/2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de instituição da reserva legal do imóvel, NÃO retroage para alcançar situações consolidadas antes de sua vigência(Info 673. AgRg no REsp 1.847.097-PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 05/03/2020, DJe 13/03/2020)

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6
Q

É permitida a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do Poder Público.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que é VEDADA a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do Poder Público. (Info 678. EREsp 1.335.535-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/09/2020, DJe 03/09/2020)

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7
Q

Compensação de danos ambientais ocorridos em reserva legal em data anterior à vigência da Lei n. 12.651/2012 não precisa ser feita na mesma microbacia, sendo suficiente que ocorra no mesmo bioma do imóvel a ser compensado.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que compensação de danos ambientais ocorridos em reserva legal em data anterior à vigência da Lei n. 12.651/2012 NÃO precisa ser feita na mesma microbacia, sendo suficiente que ocorra no mesmo bioma do imóvel a ser compensado. (Info 679. REsp 1.532.719-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 08/09/2020, DJe 15/09/2020)

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8
Q

O cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta deve ser regido pelo Código Florestal vigente à época da celebração do acordo.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta deve ser regido pelo Código Florestal vigente à ÉPOCA da celebração do ACORDO. (Info 679. EREsp 1.335.535-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/09/2020, DJe 03/09/2020)

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