Processo Civil Flashcards

1
Q

Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.(Info 662. CC 164.362-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2019, DJe 19/12/2019)

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2
Q

É legal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que é ILEGAL a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça. (Info 662. RMS 49.265-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)

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3
Q

O Ministério Público Federal (MPF) possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que o Ministério Público Federal (MPF) possui LEGITIMIDADE para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas. (Info 662. REsp 1.573.723-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)

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4
Q

Em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a aplicação da técnica de julgamento ampliado ocorrerá independentemente se os embargos de declaração forem acolhidos ou não para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a aplicação da técnica de julgamento ampliado SOMENTE ocorrerá se os embargos de declaração forem acolhidos para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito. (Info 662. REsp 1.841.584-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)

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5
Q

O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que o procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR. (Info 662. REsp 1.846.109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)

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6
Q

A fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança não configura negócio jurídico processual atípico na forma do art. 190, caput, do CPC/2015.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que a fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança NÃO configura negócio jurídico processual atípico na forma do art. 190, caput, do CPC/2015. Info 663. REsp 1.738.656-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)

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7
Q

O credor não pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado após o início do cumprimento de sentença.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que o credor PODE optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo APÓS o início do cumprimento de sentença. (Info 663. REsp 1.776.382-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)

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8
Q

Quando houver sentença homologatória de transação firmada entre as partes e esta não dispor sobre os honorários sucumbenciais, a decisão inicial que arbitra os honorários advocatícios em execução de título extrajudicial pode ser considerada título executivo.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que quando houver sentença homologatória de transação firmada entre as partes e esta não dispor sobre os honorários sucumbenciais, a decisão inicial que abitra os honorários advocatícios em execução de título extrajudicial PODE ser considerada título executivo. Info 663. REsp 1.738.656-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)

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9
Q

Para incidência da multa do art. 523, §1°, do CPC, não é necessário a efetiva resistência do executado ao cumprimento da sentença.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que para incidência da multa do art. 523, §1°, do CPC, é preciso a EFETIVA resistência do executado ao cumprimento de sentença. (Info 663. REsp 1.776.382-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)

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10
Q

Não tendo sido prestada garantia real, é necessária a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que não tendo sido prestada garantia real, é DESNECESSÁRIA a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval. (Info 663. REsp 1.475.257-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)

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11
Q

É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que é POSSÍVEL o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado. (Info 663. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019, DJe 03/12/2019)

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12
Q

A União, na condição de acionista controladora da Petrobrás, pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.

A

ERRADO.
a União, na condição de acionista controladora da Petrobrás, NÃO pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.(Info 664. Segunda Seção. CC 151.130-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Luiis Felipe Salomão, julgado em 27/11/2019, DJe 11/02/2019)

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13
Q

Tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, não é possível exigir o cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida não foi em benefício do casal ou da família.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, NÃO é possível exigir do cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família. (Info 664. REsp 1.670.338-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020, DJe 07/02/2020)
*OBS: Art. 843 do CPC/2015 – Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente

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14
Q

A ação de despejo exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que a ação de despejo NÃO exige a formação de litisconsórcio ativo necessário. (Info 664. Segunda Seção. CC 151.130-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/11/2019, DJe 11/02/2019)

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15
Q

A concessão da guarda do menor não implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-los em juízo.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que a concessão da guarda do menor NÃO implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-los em juízo. (Info 664. REsp 1.761.274-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)

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16
Q

Em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, NÃO é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. (Info 664. REsp 1.807.216-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)

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17
Q

O requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o art. 782, §3°, do CPC/2015, não depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o art. 782, §3°, do CPC/215, NÃO depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro (Info 664. REsp 1.835.778-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)

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18
Q

É viável o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que é INVIÁVEL o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.(Info 664. PET no AREsp 1.513.956-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/12/2019, DJe 04/02/2020)

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19
Q

Para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3°, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3°, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do PRÓPRIO imóvel que se pretende penhorar. (Info 665. REsp 1.332.071-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/02/2020, DJe 20/02/2020)

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20
Q

O interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião depende de prévio pedido na via extrajudicial.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que o interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião INDEPENDE de prévio pedido na via extrajudicial. (Info 665. REsp 1.824.133-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/02/2019, DJe 14/02/2020)

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21
Q

Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que na ação rescisória fundada em literal violação de lei, NÃO cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública. (Info 665. REsp 1.663.326-RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)

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22
Q

A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6°, do CPC/2015.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que a simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual NÃO é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6°, do CPC/20 (Info 665. REsp 1.763.167-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2019, DJe 26/02/2020)

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23
Q

No cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após escoado o prazo legal para pagamento voluntário da obrigação, não devem ser incluídas as parcelas vincendas da dívida.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que no cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após escoado o prazo legal para pagamento voluntário da obrigação, NÃO devem ser incluídas as parcelas vincendas da dívida. (Info 665. REsp 1.663.326-RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)

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24
Q

Descumprida a determinação de emenda inicial com relação à apresentação do original de uma das cártulas que embasou a monitória, é juridicamente possível se falar em extinção total da demanda.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que descumprida a determinação de emenda inicial com relação à apresentação do original de uma das cártulas que embasou a monitória, NÃO é juridicamente possível se falar em extinção total da demanda. (Info 665. REsp 1.837.301-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2020)

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25
Q

A tempestividade recursal pode ser aferida, excepcionalmente, por meio de informação constante em andamento processual disponibilizado no sítio eletrônico, quando informação equivocadamente disponibilizada pelo Tribunal de origem induz a parte em erro.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a tempestividade recursal PODE ser aferida, EXCEPCIONALMENTE, por meio de informação constante em andamento processual disponibilizado no sítio eletrônico, quando informação equivocadamente disponibilizada pelo Tribunal de origem induz a parte em erro. (Info 666. EAREsp 688.615-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/03/2020, DJe 09/03/2020)

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26
Q

A tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. (Info 666. QO no REsp 1.813.684-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/02/2020, DJe 28/02/2020)

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27
Q

A multa do art. 1.021, §4°, do CPC/2015 tem como destinatário o Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário e não a parte contrário.

Art. 1.021, § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a multa do art. 1.021, §4°, do CPC/2015 tem como destinatário a PARTE CONTRÁRIA e não o Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário. (Info 665. REsp 1.837.301-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2020)

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28
Q

Cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa. (Info 666. REsp 1.758.800-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020)

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29
Q

Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, tendo em vista a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que compete à Justiça COMUM o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, sendo irrelevante a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva. (Info 667. CC 165.863-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020)

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30
Q

Para a definição da competência do julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, é irrelevante a distinção entre trabalhador ativo, aposentado ou dependente do trabalhador.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que para definição da competência do julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, é IRRELEVANTE a distinção entre trabalhador ativo, aposentado ou dependente do trabalhador. (Info 667. CC 165.863-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020)

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31
Q

Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das demandas entre usuário e operadora do plano de saúde, exceto quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado pela própria empresa contratante do trabalhador, hipótese em que a competência é da Justiça comum.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que compete à Justiça COMUM o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, EXCETO quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado pela própria empresa contratante do trabalhador, hipótese em que a competência é da Justiça do Trabalho. (Info 667. CC 165.863-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020)

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32
Q

Ação que pleiteia exclusão da parcela do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado – CTVA do salário de contribuição compete ao primeiro juízo em que for ajuizada, trabalhista ou federal, nos limites da sua jurisdição.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que ação que pleiteia exclusão da parcela do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado – CTVA do salário de contribuição compete ao primeiro juízo em que for ajuizada, trabalhista ou federal, nos limites da sua jurisdição. (Info 667. CC 158.327-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/03/2020, DJe 13/03/2020)

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33
Q

Perfectibilizada a arrematação do bem objeto de penhora na execução civil, os valores levantados não devem ser restituídos ao juízo, quando, coexistindo execução fiscal, ausente a prévia intimação da Fazenda Pública.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que ainda que perfectibilizada a arrematação do bem objeto de penhora na execução civil, os valores levantados devem ser restituídos ao juízo, quando, coexistindo execução fiscal, ausente a prévia intimação da Fazenda Pública. (Info 667. REsp 1.661.481-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020, DJe 12/03/2020)

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34
Q

Não compete à Justiça Estadual, em sede de reconvenção proposta
na ação de abstenção de uso da marca, afastar o pedido da proprietária da marca, declarando a nulidade ou irregularidade da marca.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que NÃO compete à Justiça Estadual, em sede de reconvenção proposta na ação de abstenção de uso da marca, afastar o pedido da proprietária da marca, declarando a nulidade ou irregularidade da marca. (Info 667. REsp 1.393.123-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 18/02/2020, DJe 06/03/2020)

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35
Q

Compete à Justiça do Trabalho julgar todas as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que compete à Justiça COMUM julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, EXCETO quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador. (Info 668. REsp 1.799.343-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020)

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36
Q

A falha procedimental consubstanciada na publicação antecipada de resultado de julgamento que havia sido adiado não gera suspeição do relator.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que a falha procedimental consubstanciada na publicação antecipada de resultado de julgamento que havia sido adiado NÃO gera suspeição do relator. funções. (Info 668. AgInt na ExSusp 198-PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/03/2020, DJe 20/03/2020)

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37
Q

Cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que NÃO cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação. (Info 668. REsp 1.762.957-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/03/2020, DJe 18/03/2020)

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38
Q

A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que a desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento. (Info 669. REsp 1.829.295-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/03/2020, DJe 10/03/2020)

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39
Q

Cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que NÃO cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo. (Info 669. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020, DJe 06/03/2020)

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40
Q

A alegação da ocorrência de ponto facultativo embasada em ato do Poder Executivo Estadual não é capaz, por si só, de comprovar a inexistência de expediente forense para aferição da tempestividade recursal.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que a alegação da ocorrência de ponto facultativo embasada em ato do Poder Executivo Estadual NÃO é capaz, por si só, de comprovar a inexistência de expediente forense para aferição da tempestividade recursal. (Info 669. EDcl no AgInt no AREsp 1.510.568-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/03/2020, DJe 30/03/2020)

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41
Q

O acolhimento da impugnação do valor da causa em momento posterior à decisão que julgou o mérito da causa principal gera nulidade do processo.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que o acolhimento da impugnação do valor da causa em momento posterior à decisão que julgou o mérito da causa principal NÃO gera nulidade do processo. (Info 669. AgInt no REsp 1.667.308-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020)

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42
Q

Nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o momento da rescisão contratual.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente sucumbenciais, a recisão unilateral pelo cliente JUSTIFICA arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o MOMENTO DA RESCISÃO contratual. (Info 670. EDcl no AgInt no AREsp 1.510.568-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/03/2020, DJe 30/03/2020)

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43
Q

O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça na condição de parte.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que o Ministério Público do Trabalho NÃO tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça na condição de parte. (Info 670. AgRg no CC 122.940-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 07/04/2020, DJe 16/04/2020)

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44
Q

A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que a decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo IRRELEVANTE a filiação ter ocorrido após a sua impetração. (Info 670. AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020, DJe 27/04/2020)

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45
Q

O credor fiduciário regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de inadimplemento contratual, pode promover a inscrição dos nomes dos devedores solidários em bancos de dados de proteção ao crédito, independentemente de optar pela excussão da garantia ou pela ação de execução.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o credor fiduciário regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de inadimplemento contratual, pode promover a inscrição dos nomes dos devedores solidários em bancos de dados de proteção ao crédito, INDEPENDENTEMENTE de optar pela excussão da garantia ou pela ação de execução. (Info 671. REsp 1.833.824-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020)

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46
Q

Diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19, bem como em razão dos esforços expendidos pelas autoridades públicas em reduzir o avanço da pandemia, não é recomendável o cumprimento da prisão civil por dívida alimentar em prisão domiciliar.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19, bem como em razão dos esforços expendidos pelas autoridades públicas em reduzir o avanço da pandemia, É RECOMENDÁVEL o cumprimento da prisão civil por dívida alimentar em prisão domiciliar. (Info 671. HC 561.257-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05/05/2020, DJe 08/05/2020)

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47
Q

Inexistindo homologação judicial do pedido de renúncia, não se pode permitir a abertura do prazo decadencial de dois anos para propor ação rescisória antes que ocorra a indispensável intimação da parte interessada.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que inexistindo homologação judicial do pedido de renúncia, NÃO se pode permitir a abertura do prazo decadencial de dois anos para propor ação rescisória antes que ocorra a indispensável intimação da parte interessada. (Info 671. REsp 1.344.716-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020)

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48
Q

Após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz necessita ser provocado pela parte para intimar o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz DEVE INTIMAR o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973. (Info 671. HC 561.257-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05/05/2020, DJe 08/05/2020)

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49
Q

O prazo para execução individual de sentença proferida contra planos de saúde em ação civil pública é de cinco anos.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o prazo para execução individual de sentença proferida contra planso de saúde em ação civil pública é de CINCO ANOS. (Info 671. AgInt no REsp 1.807.990-SP, Rel. Min. Isabel Gallotti, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020)

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50
Q

A cessão de direitos hereditários sobre bem singular não viabiliza a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de terceiro.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que a cessão de direitos hereditários sobre bem singular VIABILIZA a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de terceiro. (Info 672. REsp 1.809.548-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)

51
Q

A notificação premonitória constitui pressuposto processual para ação de despejo em locação por denúncia vazia de contrato por prazo indeterminado.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que a notificação premonitória constitui pressuposto processual para ação de despejo em locação por denúncia vazia de contrato por prazo INDETERMINADO. (Info 672. REsp 1.812.465-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020)

52
Q

É inadmissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro, de imóvel adquirido na planta que se encontra em fase de construção.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que é ADMISSÍVEL a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, AINDA QUE DESPROVIDO de registro, de imóvel adquirido na planta que se encontra em fase de construção. (Info 672. REsp 1.861.025-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020)

53
Q

A averbação de sentença proferida em ação negatória de filiação não consubstancia, em si, um direito subjetivo autônomo das partes litigantes, tampouco se confunde com o direito personalíssimo ali discutido.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que a averbação de sentença proferida em ação negatória de filiação NÃO consubstancia, em si, um direito subjetivo autônomo das partes litigantes, tampouco se confunde com o direito personalíssimo ali discutido. (Info 672. RMS 56.941-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)

54
Q

Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção sem resolução do mérito da execução fiscal, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, com observância dos critérios dos §§ 2° e 8° do art. 85 do CPC/2015.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que nos casos em que o acolhimento da pretensão NÃO tenha correlação com o valor da causa ou NÃO se observe proveito econômico com a extinção sem resolução do mérito da execução fiscal, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação EQUITATIVA, com observância dos critérios dos §§2° e 8° do art. 85 do CPC/201 (Info 672. REsp 1.776.512-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 12/05/2020, DJe 22/05/2020)

55
Q

São impenhoráveis os valores oriundos de empréstimo consignado, salvo se o mutuário comprovar que os recursos são necessários à de sua manutenção e de sua família.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que são PENHORÁVEIS os valores oriundos de empréstimo consignado, SALVO se o mutuário comprovar que os recursos são necessários à de sua manutenção e de sua família. (Info 672. REsp 1.

56
Q

Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), admite-se, excepcionalmente, a SUSPENSÃO da prisão dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado. (Info 673. HC 574.495-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/05/2020, DJe 01/06/2020)

57
Q

Não é cabível ação de exigir contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora guardiã do alimentado para obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga mensalmente, ainda que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que é CABÍVEL ação de exigir contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora guardiã do alimentado para obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga mensalmente, DESDE que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito. (Info 673. REsp 1.814.639-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Moura Ribeiro, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020)
Cuidado: a 3ª Turma tem entendimento em sentido contrário.

58
Q

Havendo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB possibilitando a atuação dos causídicos quando não houver defensor público para a causa, os honorários advocatícios podem ser executados nos próprios autos, mesmo se o Estado não tiver participado da ação de conhecimento.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que havendo convênio entre a Defensoria Pública e a OAB possibilitando a atuação dos causídicos quando não houver defensor público para a causa, os honorários advocatícios podem ser executados nos PRÓPRIOS AUTOS, mesmo se o Estado não tiver participado da ação de conhecimento. (Info 673. EREsp 1.698.526-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Rel. Acd. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 05/02/2020, DJe 22/05/2020)

59
Q

Compete ao juízo da execução realizar a alienação judicial eletrônica, salvo quando o bem esteja situado em comarca diversa.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que compete ao juízo da execução realizar a alienação judicial eletrônica, AINDA QUE o bem esteja situado em comarca diversa. (Info 673. CC 147.746-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia, julgado em 27/05/2020, DJe 04/06/2020)

60
Q

O juiz deve adotar todas as medidas indutivas, mandamentais e coercitivas, como autoriza o art. 139, IV, do CPC, com vistas a refrear a renitência de quem deve fornecer o material para exame de DNA, especialmente quando a presunção contida na Súmula 301/STJ se revelar insuficientemente para resolver a controvérsia.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que o juiz deve adotar todas as medidas indutivas, mandamentais e coercitivas, como autoriza o art. 139, IV, do CPC, com vistas a refrear a renit~encia de quem deve fornecer o material para exame de DNA, especialmente quando a presunção contida na Súmula 301/STJ se revelar insuficientemente para resolver a controvérsia. (Info 673. Rcl 37.521-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/05/2020, DJe 05/06/2020)

61
Q

O acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, previsto pelo art. 523, §1°, do CPC/2015, quando não ocorrer o pagamento voluntário no cumprimento de sentença, admite relativização.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que o acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, previsto pelo art. 523, §1°, do CPC/2015, quando não ocorrer o pagamento voluntário no cumprimento de sentença, NÃO admite relativização. (Info 673. REsp 1.701.824-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/06/2020, DJe 12/06/2020)

62
Q

Ainda que citado pessoalmente na fase de conhecimento, é devida a intimação por carta do réu revel, sem procurador constituído, para o cumprimento de sentença.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que ainda que citado pessoalmente na fase de conhecimento, é devida a intimação por CARTA do réu revel, SEM procurador constituído, para o cumprimento de sentença. (Info 673. REsp 1.760.914-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020)

63
Q

O prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3°, §2°, do Decreto-Lei n. 911/1969, deve ser considerado de direito material, mas se sujeita à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do CPC.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que o prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3°, §2°, do Decreto-Lei n. 911/1969, deve ser considerado de direito MATERIAL, NÃO se sujeitando assim, à contagem em dias ÚTEIS, prevista no art. 219, caput, do CPC. (Info 673. REsp 1.770.863-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/06/2020, DJe 15/06/2020)

64
Q

Não há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que NÃO há condenação em honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (Info 673. REsp 1.845.536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020)

65
Q

Consideram-se prequestionamentos os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 674, que consideram-se prequestionamentos os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, DESDE QUE, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora. (Info 674. EAREsp 227.767-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/06/2020, DJe 29/06/2020)

66
Q

Na vigência do CPC/2015, o juízo deprecado é o competente para a degravação de depoimento colhido por carta precatória.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 674, que na vigência do CPC/2015, o juízo DEPRECANTE é o competente para a degravação de depoimento colhido por carta precatória. (Info 674. CC 150.252-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/06/2020, DJe 16/06/2020)

67
Q

O prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições descontadas indevidamente dos beneficiários de contrato de previdência complementar é de dez anos.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 675, que o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de contribuições descontadas indevidamente dos beneficiários de contrato de previdência complementar é de 10 (DEZ) anos. (Info 675. REsp 1.845.536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020)

68
Q

Não é possível a penhora de quotas sociais de sócio por dívida particular por ele contraída, ainda que de sociedade empresária em recuperação judicial.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 675, que É POSSÍVEL a penhora de quotas sociais de sócio por dívida particular por ele contraída, AINDA QUE de sociedade empresária em recuperação judicial. (Info 675. REsp 1.803.250-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020)

69
Q

Na fase de cumprimento de sentença não se pode alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado, ainda que para adequá-los ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 676, que na fase de cumprimento de sentença NÃO se pode alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado, ainda que para adequá-los ao entendimento do STF firmado em repercussão geral. (Info 676. REsp 1.861.550-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/06/2020, DJe 04/08/2020)
OBS.: penso que, hoje, esse não é o entendimento mais adequado.

70
Q

A arma de fogo não pode ser penhorada e expropriada, ainda que assegurada pelo Juízo da execução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 676, que a arma de fogo PODE ser penhorada e expropriada, DESDE QUE assegurada pelo Juízo da e3xecução a observância das mesmas restrições impostas pela legislação de regência para a sua comercialização e aquisição. (Info 677. REsp 1.866.148-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/05/2020, DJe 20/08/2020)

71
Q

Em ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive considerando em seu cálculo benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário com autorização do locador.

A

CERTO.
em ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o VALOR PATRIMONIAL do imóvel locado, inclusive considerando em seu cálculo benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário com autorização do locador. (Info 678. EREsp 1.411.420-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/06/2020, DJe 27/08/2020)

72
Q

Na ausência de herdeiros necessários, é dispensável a inclusão dos herdeiros colaterais no polo passivo de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que na ausência de herdeiros necessários, é INDISPENSÁVEL a inclusão dos herdeiros colaterais no polo passivo de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. (Info 678. REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/06/2020, DJe 18/08/2020)

73
Q

Há julgamento extra petita na hipótese em que, julgado procedente o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o juiz, sem o requerimento expresso do autor, extingue o contrato firmado entre o devedor fiduciante e o credor fiduciário.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que HÁ julgamento EXTRA PETITA na hipótese em que, julgado procedente o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o juiz, sem o requerimento expresso do autor, extingue o contrato firmado entre o devedor fiduciante e o credor fiduciário (Info 678. REsp 1.779.751-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/06/2020, DJe 19/06/2020)

74
Q

Empresa incorporadora e administradora de negócios imobiliários que adquire todos os lotes do loteamento e se subrroga nos direitos do loteador não possui legitimidade para requerer o cancelamento do procedimento do registro do loteamento, bem como vedada a pretensão nos casos de comprovado inconveniente para o desenvolvimento urbano ou quando realizado algum melhoramento na área loteada e adjacências.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que empresa incorporadora e administradora de negócios imobiliários que adquire todos os lotes do loteamento e se subrroga nos direitos do loteador POSSUI legitimidade para requerer o cancelamento do procedimento, VEDADA a pretensão nos casos de comprovado inconveniente para o desenvolvimento urbano ou quando realizado algum melhoramento na área loteada e adjacências. (Info 678. RMS 60.343-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020)

75
Q

A técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC aplica-se aos aclaratórios opostos ao acórdão de apelação quando o voto vencido nascido apenas nos embargos for suficiente para alterar o resultado inicial do julgamento, independentemente do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo).

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que a técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC APLICA-SE aos aclaratórios opostos ao acórdão de apelação quando o voto vencido nascido apenas nos embargos for suficiente para alterar o resultado inicial do julgamento, INDEPENDENTEMENTE do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo). (Info 678. REsp 1.786.158-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel p/ Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/08/2020, DJe 01/09/2020)

76
Q

Após a citação, é possível a mera juntada da planta e do memorial descritivo, sem a anuência do demandado, desde que não implique em alteração do pedido formulado na petição inicial da ação de usucapião.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que após a citação, é POSSÍVEL a mera juntada da planta e do memorial descritivo, sem a anuência do demandado, DESDE QUE NÃO implique em alteração do pedido formulado na petição inicial da ação de usucapião. (Info 679. REsp 1.685.140-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)

77
Q

É possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei n. 12.153/2009 ao juízo comum da execução.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que NÃO é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei n. 12.153/2009 ao juízo comum da execução. (Info 679. REsp 1.804.186-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/08/2020, DJe 11/09/2020) (Tema 1029)

78
Q

Compete às Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ apreciar recurso em que se discute ressarcimento pelo desconto de mensalidade de plano de saúde cobradas em fatura de energia elétrica.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que compete às Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ apreciar recurso em que se discute ressarcimento pelo desconto de mensalidade de plano de saúde cobradas em fatura de energia elétrica. (Info 679. REsp 1.685.140-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)

79
Q

Não é devido o pagamento de honorários advocatícios recursais quando o acórdão recorrido for publicado na vigência do CPC/2015, ainda que a sentença tenha sido proferida sob a égide do CPC/1973.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que É DEVIDO o pagamento de honorários advocatícios recursais quando o acórdão recorrido for publicado na vigência do CPC/2015, mesmo que a sentença tenha sido proferida sob a égide do CPC/1973. (Info 679. EAREsp 1.402.331-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09/09/2020, DJe 15/09/2020)

80
Q

A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que a inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, NÃO como dever, mas como simples faculdade, sujeitas às consequências processuais advindas da não produção da prova. (Info 679. REsp 1.807.831-RO, Rel. Min. Humberto Benjamin, julgado em 07/11/2019, DJe 14/09/2020)

81
Q

A regra do art. 489, §1°, VI, do CPC, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes e às súmulas e aos precedentes persuasivos, como, por exemplo, os acórdãos proferidos por Tribunais de 2° grau distintos daquele a que o julgador está vinculado.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que a regra do art. 489, §1°, VI, do CPC, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, SOMENTE se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes, mas NÃO às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos, como, por exemplo, os acórdãos proferidos por Tribunais de 2° grau distintos daquele a que o julgador está vinculado. (Info 679. REsp 1.698.774-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020)

82
Q

É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, §8°, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestado seu desinteresse previamente.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que É APLICÁVEL ao INSS a multa prevista no art. 334, §8°, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestado seu desinteresse previamente. (Info 680. REsp 1.769.949-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 08/09/2020, DJe 02/10/2020)
*OBS 1: Art. 3° do CPC/2015

83
Q

Não é possível o reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que NÃO é possível o reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória. (Info 680. REsp 1.739.042-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020)

84
Q

É desnecessária a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que é DESNECESSÁRIA a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. (Info 680. REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/09/2020, DJe 25/09/2020)

85
Q

Não há necessidade de ajuizamento de ação autônoma para pleitear a prestação de contas relativa à venda extrajudicial em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que HÁ NECESSIDADE de ajuizamento de ação autônoma para pleitear a prestação de contas relativas à venda extrajudicial em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. (Info 680. REsp 1.866.230-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)

86
Q

É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que É ADMISSÍVEL a reconvenção sucessiva, também denomindada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção. (Info 680. REsp 1.690.216-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acd. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)

87
Q

Se proferida, transitada e executada a sentença que julgou a primeira fase da ação de prestação de contas na vigência do CPC/1973, não adquire o vencedor o direito de exigir que sejam elas prestadas e apuradas na forma da lei revogada.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que se proferida, transitada e executada a sentença que julgou a primeira fase da ação de prestação de contas na vigência do CPC/1973, ADQUIRE o vencedor o direito de exigir que sejam elas prestadas e apuradas na forma da lei revogada. (Info 680. REsp 1.823.926-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020)

88
Q

Quando há pluralidade de réus, a data da primeira citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que quando há pluralidade de réus, a data da PRIMEIRA citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora. (Info 680. REsp 1.868.855-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)

89
Q

É ilegal/teratológica a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, período da pandemia, anterior ou posterior à Lei n. 14.010/2020.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que é ILEGAL/TERATOLÓGICA a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, período da pandemia, anterior ou posterior à Lei n. 14.010/2020. (Info 681. HC 569.014-RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020)

90
Q

A caução prestada em ação conexa não pode ser aceita como garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que a caução prestada em ação conexa PODE ser aceita como garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução. (Info 681. REsp 1.743.951-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020)

91
Q

São devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que SÃO devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba. (Info 681. REsp 1.851.329-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)

92
Q

Não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento dos alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que NÃO se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento dos alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito. (Info 681. HC 523.357-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/09/2020, DJe 16/10/2020)

93
Q

Na ausência de herdeiros necessários, é dispensável a inclusão dos herdeiros colaterais no polo passivo de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que na ausência de herdeiros necessários, é INDISPENSÁVEL a inclusão dos herdeiros colaterais no polo passivo de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. (Info 678. REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/06/2020, DJe 18/08/2020)

94
Q

Há julgamento extra petita na hipótese em que, julgado procedente o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o juiz, sem o requerimento expresso do autor, extingue o contrato firmado entre o devedor fiduciante e o credor fiduciário.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que HÁ julgamento EXTRA PETITA na hipótese em que, julgado procedente o pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o juiz, sem o requerimento expresso do autor, extingue o contrato firmado entre o devedor fiduciante e o credor fiduciário. (Info 678. REsp 1.779.751-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/06/2020, DJe 19/06/2020)

95
Q

Empresa incorporadora e administradora de negócios imobiliários que adquire todos os lotes do loteamento e se subrroga nos direitos do loteador não possui legitimidade para requerer o cancelamento do procedimento do registro do loteamento, bem como vedada a pretensão nos casos de comprovado inconveniente para o desenvolvimento urbano ou quando realizado algum melhoramento na área loteada e adjacências.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que empresa incorporadora e administradora de negócios imobiliários que adquire todos os lotes do loteamento e se subrroga nos direitos do loteador POSSUI legitimidade para requerer o cancelamento do procedimento, VEDADA a pretensão nos casos de comprovado inconveniente para o desenvolvimento urbano ou quando realizado algum melhoramento na área loteada e adjacências. (Info 678. RMS 60.343-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020)

96
Q

A técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC aplica-se aos aclaratórios opostos ao acórdão de apelação quando o voto vencido nascido apenas nos embargos for suficiente para alterar o resultado inicial do julgamento, independentemente do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo).

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que a técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC APLICA-SE aos aclaratórios opostos ao acórdão de apelação quando o voto vencido nascido apenas nos embargos for suficiente para alterar o resultado inicial do julgamento, INDEPENDENTEMENTE do desfecho não unânime dos declaratórios (se rejeitados ou se acolhidos, com ou sem efeito modificativo). (Info 678. REsp 1.786.158-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel p/ Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/08/2020, DJe 01/09/2020)

97
Q

Após a citação, é possível a mera juntada da planta e do memorial descritivo, sem a anuência do demandado, desde que não implique em alteração do pedido formulado na petição inicial da ação de usucapião.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que após a citação, é POSSÍVEL a mera juntada da planta e do memorial descritivo, sem a anuência do demandado, DESDE QUE NÃO implique em alteração do pedido formulado na petição inicial da ação de usucapião. (Info 679. REsp 1.685.140-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)

98
Q

É possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei n. 12.153/2009 ao juízo comum da execução.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que NÃO é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei n. 12.153/2009 ao juízo comum da execução. (Info 679. REsp 1.804.186-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/08/2020, DJe 11/09/2020) (Tema 1029)

99
Q

Compete às Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ apreciar recurso em que se discute ressarcimento pelo desconto de mensalidade de plano de saúde cobradas em fatura de energia elétrica.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que compete às Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ apreciar recurso em que se discute ressarcimento pelo desconto de mensalidade de plano de saúde cobradas em fatura de energia elétrica. (Info 679. REsp 1.685.140-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)

100
Q

Não é devido o pagamento de honorários advocatícios recursais quando o acórdão recorrido for publicado na vigência do CPC/2015, ainda que a sentença tenha sido proferida sob a égide do CPC/1973.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que É DEVIDO o pagamento de honorários advocatícios recursais quando o acórdão recorrido for publicado na vigência do CPC/2015, mesmo que a sentença tenha sido proferida sob a égide do CPC/1973. (Info 679. EAREsp 1.402.331-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09/09/2020, DJe 15/09/2020)

101
Q

A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que a inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, NÃO como dever, mas como simples faculdade, sujeitas às consequências processuais advindas da não produção da prova. (Info 679. REsp 1.807.831-RO, Rel. Min. Humberto Benjamin, julgado em 07/11/2019, DJe 14/09/2020)

102
Q

A regra do art. 489, §1°, VI, do CPC, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes e às súmulas e aos precedentes persuasivos, como, por exemplo, os acórdãos proferidos por Tribunais de 2° grau distintos daquele a que o julgador está vinculado.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que a regra do art. 489, §1°, VI, do CPC, segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, SOMENTE se aplica às súmulas ou precedentes vinculantes, mas NÃO às súmulas e aos precedentes apenas persuasivos, como, por exemplo, os acórdãos proferidos por Tribunais de 2° grau distintos daquele a que o julgador está vinculado. (Info 679. REsp 1.698.774-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020)

103
Q

É aplicável ao INSS a multa prevista no art. 334, §8°, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestado seu desinteresse previamente.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que É APLICÁVEL ao INSS a multa prevista no art. 334, §8°, do CPC/2015, quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e a autarquia não comparecer no feito, mesmo que tenha manifestado seu desinteresse previamente. (Info 680. REsp 1.769.949-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 08/09/2020, DJe 02/10/2020)

104
Q

Não é possível o reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que NÃO é possível o reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória. (Info 680. REsp 1.739.042-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020)

105
Q

É desnecessária a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que é DESNECESSÁRIA a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. (Info 680. REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/09/2020, DJe 25/09/2020)

106
Q

Não há necessidade de ajuizamento de ação autônoma para pleitear a prestação de contas relativa à venda extrajudicial em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que HÁ NECESSIDADE de ajuizamento de ação autônoma para pleitear a prestação de contas relativas à venda extrajudicial em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. (Info 680. REsp 1.866.230-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)

107
Q

É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que É ADMISSÍVEL a reconvenção sucessiva, também denomindada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção. (Info 680. REsp 1.690.216-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ Acd. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)

108
Q

Se proferida, transitada e executada a sentença que julgou a primeira fase da ação de prestação de contas na vigência do CPC/1973, não adquire o vencedor o direito de exigir que sejam elas prestadas e apuradas na forma da lei revogada.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que se proferida, transitada e executada a sentença que julgou a primeira fase da ação de prestação de contas na vigência do CPC/1973, ADQUIRE o vencedor o direito de exigir que sejam elas prestadas e apuradas na forma da lei revogada (Info 680. REsp 1.823.926-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020)

109
Q

Quando há pluralidade de réus, a data da primeira citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que quando há pluralidade de réus, a data da PRIMEIRA citação válida é o termo inicial para contagem dos juros de mora. (Info 680. REsp 1.868.855-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)

110
Q

É ilegal/teratológica a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, período da pandemia, anterior ou posterior à Lei n. 14.010/2020.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que é ILEGAL/TERATOLÓGICA a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, período da pandemia, anterior ou posterior à Lei n. 14.010/2020 (Info 681. HC 569.014-RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020)

111
Q

A caução prestada em ação conexa não pode ser aceita como garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que a caução prestada em ação conexa PODE ser aceita como garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução. (Info 681. REsp 1.743.951-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020)

112
Q

São devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que SÃO devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba. (Info 681. REsp 1.851.329-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/09/2020, DJe 28/09/2020)

113
Q

Não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento dos alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que NÃO se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento dos alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito. (Info 681. HC 523.357-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/09/2020, DJe 16/10/2020)

114
Q

A sucumbência recíproca, por si, só, afasta a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais e impede a sua majoração em sede recursal.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que a sucumbência recíproca, por si só, NÃO afasta a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais NEM impede a sua majoração em sede recursal. (Info 681. AgInt no AREsp 1.495.369-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 01/09/2020, DJe 16/10/2020)

115
Q

É cabível o pedido de repetição do indébito em dobro, previsto no art. 940 do CC/2002, em sede de embargos monitórios.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que é CABÍVEL o pedido de repetição do indébito em dobro, previsto no art. 940 do CC/2002, em sede de embargos monitórios. (Info 682. REsp 1.877.292-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020)

116
Q

Veículo de imprensa jornalística não possui direito líquido e certo de obter dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que veículo de imprensa jornalística POSSUI direito líquido e certo de obter dados públicos sobre óbitos relacionados a ocorrências policiais. (Info 682. REsp 1.852.629-SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020)

117
Q

A proposta de pagamento parcial por devedor de alimentos em audiência de conciliação já na fase de cumprimento de sentença, perante o patrono da parte contrária, vincula o devedor no limite da proposta, restando assegurada nova negociação quanto ao valor remanescente.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que a proposta de pagamento parcial do devedor de alimentos em audiência de conciliação já na fase de cumprimento de sentença, perante o patrono da parte contrária, VINCULA o devedor no limite da proposta, restando assegurada nova negociação quanto ao valor remanescente. (Info 682. REsp 1.821.906-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2020, DJe 12/11/2020)

118
Q

O prazo do §1° do art. 24-A da Lei n. 9.656/1998 não pode ser ampliado pelo juízo da insolvência civil de operadora de plano de saúde para atingir os bens de ex-conselheiro fiscal que deixou o cargo antes dos doze meses que antecederam o ato de decretação da liquidação extrajudicial.

Art. 24-A. Os administradores das operadoras de planos privados de assistência à saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial, independentemente da natureza jurídica da operadora, ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades.
§ 1o A indisponibilidade prevista neste artigo decorre do ato que decretar a direção fiscal ou a liquidação extrajudicial e atinge a todos aqueles que tenham estado no exercício das funções nos doze meses anteriores ao mesmo ato.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que o prazo do §1° do art. 24-A da Lei n. 9.656/1998 PODE ser ampliado pelo juízo da insolvência civil de operadora de plano de saúde para atingir os bens de ex-conselheiro fiscal que deixou o cargo antes dos doze meses que antecederam o ato de decretação da liquidação extrajudicial. (Info 682. REsp 1.845.214-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020)

119
Q

O requerimento da inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, §3°, do CPC/2015) não pode ser indeferido pelo juiz tão somente sob o fundamento de que as exequentes possuem meios técnicos e a expertise necessária para promover, por si mesmas, a inscrição direta junto aos órgãos de proteção ao crédito.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que o requerimento da inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes (art. 782, §3°, do CPC/2015) NÃO pode ser indeferido pelo juiz tão somente sob o fundamento de que as exequentes possuem meios técnicos e a expertise necessária para promover, por si mesmas, a inscrição direta junto aos órgãos de proteção ao crédito. (Info 682. REsp 1.887.712-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020)

120
Q

Havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, o juiz não pode reconhecer a aplicação da perda de uma chance, uma vez que implicaria em julgamento fora da pretensão autoral.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, o juiz PODE reconhecer a aplicação da perda de uma chance SEM que isso implique julgamento fora da pretensão autoral. (Info 683. REsp 1.637.375-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 17/11/2020, DJe 25/11/2020)

121
Q

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3°, caput, da Lei n. 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é LÍCITO renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3°, caput, da Lei n. 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas. (Info 683. REsp 1.807.665-SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 28/10/2020, DJe 26/11/2020) (Tema 1030)

122
Q

Imóvel bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação pode ser objeto de penhora.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que imóvel bem de família oferecido como caução imobiliária em contrato de locação NÃO pode ser objeto de penhora. (Info 683. REsp 1.873.203-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado

123
Q

É nulo acórdão genérico que, sob a justificativa da multiplicidade de recursos, delega ao juízo de primeiro grau a sua aplicação ao caso concreto.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que é NULO acórdão genérico que, sob a justificativa da multiplicidade de recursos, delega ao juízo de primeiro grau a sua aplicação ao caso concreto (Info 683. REsp 1.880.319-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/11/2020, DJe 20/11/2020)

124
Q

Sob a vigência do CPC/1973, o juiz não possui interesse jurídico e legitimação para recorrer da decisão que julga procedente a exceção de suspeição, quando não lhe seja atribuído o pagamento de custas e honorários advocatícios.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que sob a vigência do CPC/1973, o juiz POSSUI interesse jurídico e legitimação para recorrer da decisão que julga procedente a exceção de suspeição, ainda que não lhe seja atribuído o pagamento de custass e honorários advocatícios (Info 683. REsp 1.237.996-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 20/10/2020, DJe 03/11/2020)