Processo Civil Flashcards
(124 cards)
Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.(Info 662. CC 164.362-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2019, DJe 19/12/2019)
É legal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que é ILEGAL a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça. (Info 662. RMS 49.265-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
O Ministério Público Federal (MPF) possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que o Ministério Público Federal (MPF) possui LEGITIMIDADE para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas. (Info 662. REsp 1.573.723-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
Em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a aplicação da técnica de julgamento ampliado ocorrerá independentemente se os embargos de declaração forem acolhidos ou não para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a aplicação da técnica de julgamento ampliado SOMENTE ocorrerá se os embargos de declaração forem acolhidos para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito. (Info 662. REsp 1.841.584-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que o procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR. (Info 662. REsp 1.846.109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
A fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança não configura negócio jurídico processual atípico na forma do art. 190, caput, do CPC/2015.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que a fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança NÃO configura negócio jurídico processual atípico na forma do art. 190, caput, do CPC/2015. Info 663. REsp 1.738.656-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)
O credor não pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado após o início do cumprimento de sentença.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que o credor PODE optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo APÓS o início do cumprimento de sentença. (Info 663. REsp 1.776.382-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)
Quando houver sentença homologatória de transação firmada entre as partes e esta não dispor sobre os honorários sucumbenciais, a decisão inicial que arbitra os honorários advocatícios em execução de título extrajudicial pode ser considerada título executivo.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que quando houver sentença homologatória de transação firmada entre as partes e esta não dispor sobre os honorários sucumbenciais, a decisão inicial que abitra os honorários advocatícios em execução de título extrajudicial PODE ser considerada título executivo. Info 663. REsp 1.738.656-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)
Para incidência da multa do art. 523, §1°, do CPC, não é necessário a efetiva resistência do executado ao cumprimento da sentença.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que para incidência da multa do art. 523, §1°, do CPC, é preciso a EFETIVA resistência do executado ao cumprimento de sentença. (Info 663. REsp 1.776.382-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)
Não tendo sido prestada garantia real, é necessária a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que não tendo sido prestada garantia real, é DESNECESSÁRIA a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval. (Info 663. REsp 1.475.257-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que é POSSÍVEL o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado. (Info 663. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019, DJe 03/12/2019)
A União, na condição de acionista controladora da Petrobrás, pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.
ERRADO.
a União, na condição de acionista controladora da Petrobrás, NÃO pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.(Info 664. Segunda Seção. CC 151.130-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Luiis Felipe Salomão, julgado em 27/11/2019, DJe 11/02/2019)
Tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, não é possível exigir o cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida não foi em benefício do casal ou da família.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, NÃO é possível exigir do cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família. (Info 664. REsp 1.670.338-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020, DJe 07/02/2020)
*OBS: Art. 843 do CPC/2015 – Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente
A ação de despejo exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que a ação de despejo NÃO exige a formação de litisconsórcio ativo necessário. (Info 664. Segunda Seção. CC 151.130-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/11/2019, DJe 11/02/2019)
A concessão da guarda do menor não implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-los em juízo.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que a concessão da guarda do menor NÃO implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-los em juízo. (Info 664. REsp 1.761.274-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
Em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, NÃO é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. (Info 664. REsp 1.807.216-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
O requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o art. 782, §3°, do CPC/2015, não depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o art. 782, §3°, do CPC/215, NÃO depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro (Info 664. REsp 1.835.778-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
É viável o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que é INVIÁVEL o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.(Info 664. PET no AREsp 1.513.956-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/12/2019, DJe 04/02/2020)
Para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3°, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3°, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do PRÓPRIO imóvel que se pretende penhorar. (Info 665. REsp 1.332.071-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/02/2020, DJe 20/02/2020)
O interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião depende de prévio pedido na via extrajudicial.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que o interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião INDEPENDE de prévio pedido na via extrajudicial. (Info 665. REsp 1.824.133-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/02/2019, DJe 14/02/2020)
Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que na ação rescisória fundada em literal violação de lei, NÃO cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública. (Info 665. REsp 1.663.326-RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)
A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6°, do CPC/2015.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que a simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual NÃO é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6°, do CPC/20 (Info 665. REsp 1.763.167-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2019, DJe 26/02/2020)
No cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após escoado o prazo legal para pagamento voluntário da obrigação, não devem ser incluídas as parcelas vincendas da dívida.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que no cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após escoado o prazo legal para pagamento voluntário da obrigação, NÃO devem ser incluídas as parcelas vincendas da dívida. (Info 665. REsp 1.663.326-RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)
Descumprida a determinação de emenda inicial com relação à apresentação do original de uma das cártulas que embasou a monitória, é juridicamente possível se falar em extinção total da demanda.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que descumprida a determinação de emenda inicial com relação à apresentação do original de uma das cártulas que embasou a monitória, NÃO é juridicamente possível se falar em extinção total da demanda. (Info 665. REsp 1.837.301-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2020)