Direito Penal Flashcards

1
Q

Na aplicação do art. 97 do Código Penal deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável para a imposição da medida de segurança ao inimputável.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que na aplicação do art. 97 do Código Penal NÃO deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador, a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. (Info 662. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019, DJe 18/12/2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A reincidência de que trata o §4º do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 é a específica.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que a reincidência de que trata o §4º do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 é a ESPECÍFICA. (Info 662. REsp 1.771.304-ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a agência bancária onde efetivada a transferência ou o depósito.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá declarada em favor do juízo no qual se situa a CONTA FAVORECIDA do beneficiário da fraude. (Info 663. CC 169.053-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/12/2019, DJe 19/12/2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A tipificação da conduta descrita no art. 5° da Lei Antiterrorismo (atos preparatórios de terrorismo) exige a motivação por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, expostas no art. 2° do mesmo diploma legal.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que a tipificação da conduta descrita no art. 5° da Lei Antiterrorismo (atos preparatórios de terrorismo) exige a motivação por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, expostas no art. 2° do mesmo diploma legal. (Info 663. HC 537.118-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/12/2019, DJe 11/12/2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo necessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio para a realização do núcleo do tipo.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que o administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo DESNECESSÁRIA a demonstração de obtenção de roveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo. (Info 664. Apn 814-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Ac. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/11/2019, DJe 04/02/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

A despeito da presença de qualificadora no crime de furto possa, à primeira vista, impedir o reconhecimento da atipicidade material da conduta, a análise conjunta das circunstâncias pode demonstrar a ausência de lesividade do fato imputado, recomendado a aplicação do princípio do insignificância.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que a despeito da presença de qualificadora no crime de furto possa, à primeira vista, impedir o reconhecimento da atipicidade material da conduta, a análise conjunta das circunstâncias pode demonstrar a AUSÊNCIA DE LESIVIDADE do fato imputado, recomendando a aplicação do princípio da insignificância. (Info 665. HC 553.872-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/02/2020, DJe 17/02/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A qualificadora do meio cruel é incompatível com o dolo eventual.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que a qualificadora do meio cruel é COMPATÍVEL com o dolo eventual. (Info 665. REsp 1.829.601-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 04/02/2020, DJe 12/02/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Em regra, há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que, em regra, NÃO há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil. (Info 666. REsp 1.579.578-PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 04/02/2020, DJe 03/12/2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente é ínsito ao crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069/1990, não sendo justificável a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que o grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente É ÍNSITO ao crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069/1990, NÃO sendo justificável a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade. (Info 666. REsp 1.579.578-PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 04/02/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Não configura o crime de peculato-desvio o fomento econômico de candidatura à reeleição por Governador de Estado com o patrimônio de empresas estatais.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que, CONFIGURA o crime de peculato-desvio o fomento econômico de candidatura à reeleição por Governador de Estado com o patrimônio de empresas estatais (Info 666. REsp 1.776.680-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 11/02/2020, DJe 21/02/2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A majorante de grave dano à coletividade, tratando-se de tributos estaduais ou municipais, é objetivamente aferível pela admissão na Fazenda local de crédito prioritário ou destacado (como grande devedor).

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que a majorante de grave dano à coletividade, tratando-se de tributos estaduais ou municipais, é OBJETIVAMENTE aferível pela admissão na Fazenda local de crédito prioritário ou destacado (como grande devedor).
(Info 668. REsp 1.849.120-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/03/2020, DJe 25/03/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O porte de arma branca é conduta que passou a ser considerada atípica na Lei das Contravenções Penais.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que, o porte de arma branca é conduta que permanece TÍPICA na Lei das Contravenções Penais.(Info 668. RHC 56.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/03/2020, DJe 26/03/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Nos casos em que se aplica a Lei n. 13.654/2018, é possível a valoração do emprego de arma branca, no crime de roubo, como circunstância judicial desabonadora.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que nos casos em que se aplica a Lei n. 13.654/2018, É POSSÍVEL a valoração do emprego de arma branca, no crime de roubo, como circunstância judicial desabonadora. (Info 668. HC 556.629-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/03/2020, DJe 23/03/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A causa de aumento prevista no art. 302, §1°, II, do Código de Trânsito Brasileiro exige que o agente esteja trafegando na calçada.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que, a causa de aumento prevista no art. 302, §1°, II, do Código de Trânsito Brasileiro NÃO exige que o agente esteja trafegando na calçada, sendo SUFICIENTE que o ilícito ocorra nesse local. (Info 668. AgR nos Edcl no REsp 1.499.912-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05/03/2020, DJe 23/03/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Demonstrada mera falta de técnica na sentença, o habeas corpus pode ser deferido para nominar de forma correta os registros pretéritos da paciente, doravante chamados de maus antecedentes, e não de conduta social, sem afastar, todavia, o dado desabonador que, concretamente, existe nos autos e justifica diferenciada individualização da pena.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que demonstrada mera falta de técnica na sentença, o habeas corpus PODE ser deferido para nominar de forma correta os registros pretéritos da paciente, doravante chamados de maus antecedentes, e não de conduta social, sem afastar, todavia, o dado desabonador que, concretamente, existe nos nos autos e justifica diferenciada individualização da pena. (Info 668. HC 501.144-SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/03/2020, DJe 17/03/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

O cumprimento de pena imposta em outro processo, ainda que em regime aberto ou em prisão domiciliar, não impede o curso da prescrição executória.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que, o cumprimento de ena imposta em outro processo, ainda que em regime aberto ou em prisão domiciliar, IMPEDE o curso da prescrição executória. (Info 670. AgR no RHC 123.523-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 13/04/2020, DJe 20/04/2020)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

O descumprimento das condições impostas para o livramento condicional não pode ser invocado para impedir a concessão do indulto, a título de não preenchimento do requisito subjetivo.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que o descumprimento das condições impostas para o livramento condicional NÃO pode ser invocado para impedir a concessão do indulto, a título de não preenchimento do requisito subjetivo. (Info 670. AgR no HC 537.982-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/04/2020, DJe 20/04/2020)
DIZER O DIREITO
O descumprimento das condições do livramento condicional não pode servir para obstaculizar a concessão do indulto.
Para a análise do pedido de indulto ou comutação de penas, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial, uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República.
Dessa forma, qualquer outra exigência caracteriza constrangimento ilegal.
O Decreto nº 7.873/2012 prevê que apenas falta disciplinar de natureza grave prevista na Lei de Execução Penal, cometida nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto, pode obstar a concessão do indulto.
O descumprimento das condições do livramento condicional não encontra previsão no art. 50 da Lei de Execuções Penais, o qual elenca de forma taxativa quais são as faltas graves. Assim, eventual descumprimento de condições impostas não pode ser invocado a título de infração disciplinar grave a fim de impedir a concessão do indulto.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 537982-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 13/04/2020 (Info 670).

18
Q

Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que, em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o inadimplemento da pena de multa OBSTA a extinção da punibilidade do apenado. (Info 671. AgRg no REsp 1.850.903-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020)

19
Q

Não incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que NÃO incide a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja. (Info 671. HC 528.851-SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020)

20
Q

Caracteriza lícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003) com registro de cautela vencido.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que caracteriza ILÍCITO PENAL o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003) com registro de cautela vencido. (Info 671. AgRg no AREsp 885.281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020).

CUIDADO: uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (APn n. 686/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015). Tal entendimento, todavia, é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa.

21
Q

Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração do tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação (3 anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos. (Info 672. AgRg no REsp 1.856.028-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 12/05/2020, DJe 19/05/2020)

22
Q

Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito e não o da eventual reiteração de seus efeitos.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva e o momento da consumação do delito e não o da eventual reiteração de seus efeitos. (Info 672. RvCR 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020, DJe 25/05/2020)

23
Q

Admite-se a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato qualificado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que NÃO se admite a incidência do princípio da insignificância na prática de estelionato qualificado por médico que, no desempenho de cargo público, registra o ponto e se retira do hospital federais. (Info 672. AgRg no HC 548.869-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 12/05/2020, DJe 25/05/2020)

24
Q

O acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que o acórdão confirmatório da condenação é causa INTERRUPTIVA da prescrição. (Info 672. AgRg no AREsp 1.668.298-SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020)

25
Q

A ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima não afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta típica.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que a ausência de previsibilidade de que a ofensa chegue ao conhecimento da vítima AFASTA o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta ATÍPICA.(Info 672. REsp 1.765.673-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/05/2020, DJe 29/05/2020)

26
Q

É válida a extinção de medida socioeducativa de internação quando o juízo da execução, ante a superveniência de processo-crime após a maioridade penal, entende que não restam objetivos pedagógicos em sua execução.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que É VÁLIDA a extinção de medida socioeducativa de internação quando o juízo da execução, ante a superveniência de processo-crime após a maioridade penal, entende que não restam objetivos pedagógicos em sua execução (Info 672. HC 551.319-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020)

27
Q

Ainda que ausentes os elementos que revelem ter havido evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União, compete à Justiça Federal processar e julgar crimes relacionados a pirâmide financeira em investimento de grupo em criptomoeda.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que AUSENTES os elementos que revelem ter havido evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União, compete à JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar crimes relacionados a pirâmide financeira em investimento de grupo em CRIPTOMOEDA. (Info 673. CC 170.392-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 10/06/2020, DJe 16/06/2020)

28
Q

A conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda, em tese e para a definição de competência, ao tipo descrito no § 1°, I, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, que criminaliza o transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que a conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda, em tese e para a definição de competência, ao tipo descrito no §1°, I, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, que criminaliza o transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas. (Info 673. CC 172.464-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020, DJe 16/06/2020)

29
Q

A retroatividade da representação no crime de estelionato alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida.

A

ERRADO.
576
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 674, que a retroatividade da representação no crime de estelionato NÃO alcança aqueles processos cuja denúncia já foi oferecida. (Info 673. CC 170.392-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/06/2020, DJe 16/06/2020)

30
Q

Na definição da competência da Justiça Militar, considera-se o critério subjetivo do militar em atividade, em serviço ou não, aliado ao critério objetivo, do bem ou serviço militar juridicamente tutelado.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 675, que na definição da competência da Justiça Militar, considera-se o critério SUBJETIVO do militar em atividade, em serviço ou não, aliado ao critério objetivo, do bem ou serviço militar juridicamente tutelado. (Info 675. HC 550.998-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/06/2020, DJe 26/06/2020)

31
Q

O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu não depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 675, que o reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu DEPENDE da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. (Info 675. REsp 1.802.845-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/06/2020, DJe 30/06/2020)

32
Q

No crime sexual cometido durante vulnerabilidade temporária da vítima, sob a égide do art. 225 do Código Penal com a redação dada pela Lei n. 12.105/2009, a ação penal pública é condicionada à representação.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 675, que no crime sexual cometido durante vulnerabilidade temporária da vítima, sob a égide do art. 225 do Código Penal com a redação dada pela Lei n. 12.105/2009, a ação penal pública é CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. (Info 675. REsp 1.814.770-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha, Sexta Turma, julgado em 05/05/2020, DJe 01/07/2020)

33
Q

O crime previsto no art. 1°, VII, do Decreto-Lei n° 201/1967 não se perfectibiliza ainda que haja uma clara intenção de descumprir os prazos para a prestação de contas.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 677, que o crime previsto no art. 1°, VII, do Decreto-Lei n° 201/1967 se perfectibiliza quando há uma CLARA INTENÇÃO de descumprir os prazos para a prestação de contas. (Info 675. REsp 1.802.845-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/06/2020, DJe 30/06/2020)

34
Q

A retroatividade da representação no crime de estelionato alcança todos os processos ainda não transitados em julgado.

A

ERRADO.
ATUALIZAÇÃO DE ÚLTIMA HORA!
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! A TERCEIRA SEÇÃO DO STJ decidiu, no dia 13 de abril de 2021, que a retroatividade não alcança todos os processos ainda não transitados em julgado. (HC 610.201, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 3ª Seção do STJ)

35
Q

O requisito “não ter integrado organização criminosa” incluso no inciso V do §3° do art. 112 da LEP, para progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, deve ser interpretado de acordo com a definição de organização criminosa da Lei n. 12.850/2013.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que o requisito “não ter integrado organização criminosa” incluso no inciso V do §3° do art. 112 da LEP, para progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, deve ser interpretado de acordo com a definição de organização criminosa da Lei n. 12.850/2013. (Info 678. HC 522.651-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 04/08/2020, DJe 19/08/2020)

36
Q

A tenra idade da vítima não é fundamento idôneo para a majoração da pena-base do crime de homicídio pela valoração negativa das consequências do crime.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que a tenra idade da vítima É FUNDAMENTO idôneo para a majoração da pena-base do crime de homicídio pela valoração negativa das consequências do crime. (Info 679. AgRg no REsp 1.851.435-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/08/2020, DJe 21/09/2020)

37
Q

Não se aplica a agravante prevista no art. 61, II, “h”, do Código Penal na hipótese em que o crime de furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se encontravam no imóvel, não havendo que se falar, portanto, em ameaça à vítima ou em benefício do agente para a prática delitiva em razão de sua condição de fragilidade.

Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que NÃO se aplica a agravante prevista no art. 16, II, “h”, do Código Penal na hipótese em que o crime de furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se encontravam no imóvel, NÃO havendo que se falar, portanto, em ameaça à vítima ou em benefício do agente para a prática delitiva em razão de sua condição de fragilidade. (Info 679. HC 593.219-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/08/2020, DJe 03/09/2020)

38
Q

A ausência de contumácia no não recolhimento do ICMS em operações próprias conduz ao reconhecimento da tipicidade da conduta.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que a ausência de contumácia no não recolhimento do ICMS em operações próprias conduz ao reconhecimento da ATIPICIDADE da conduta. (Info 679. AgRg no REsp 1.867.109-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/08/2020, DJe 04/09/2020)

39
Q

É legal o auxílio da agência de inteligência ao Ministério Público Estadual durante procedimento criminal instaurado para apurado graves crimes em contexto de organização criminosa.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que é LEGAL o auxílio da agência de inteligência ao Ministério Público Estadual durante procedimento criminal instaurado para apurado graves crimes em contexto de organização criminosa. (Info 680. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 25/08/2020)

40
Q

É típica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que é ATÍPICA a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha. (Info 683. EREsp 1.624.564-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/10/2020, DJe 21/10/2020)

Comentários:
O Tetrahidrocanabinol - THC é a substância psicoativa encontrada na planta Cannabis Sativum, mas ausente na semente, razão pela qual esta não pode ser considerada “droga”, para fins penais, o que afasta a subsunção do caso a qualquer uma das hipóteses do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Os incisos I e II do § 1o do referido artigo, listam uma série de condutas que incorrem nas mesmas penas. Infere-se do inciso II que “matéria-prima” é a substância utilizada “para a preparação de drogas”, como é o caso da planta Cannabis Sativum, porque dela se extrai a droga. Da semente, nada se extrai diretamente, nem se misturada com o que quer que seja. Logo, não pode ser considerada “matéria-prima”.
No mais, a norma prevê como conduta delituosa o semeio, o cultivo ou a colheita da planta proibida. Embora a semente seja um pressuposto necessário para a primeira ação, e a planta para as demais, a importação (ou qualquer dos demais núcleos verbais) da semente não está descrita como conduta típica.
Além disso, a semente também não se enquadra na qualificação de “insumo” ou, muito menos, “produto químico”, porque ambos visam à preparação de drogas.
Também não se antevê possibilidade de subsunção da conduta a qualquer das hipóteses do art. 28 da Lei. As condutas delituosas estão adstritas a ações voltadas para o consumo de droga e aos núcleos verbais de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de droga, também para consumo pessoal. Sob essa óptica, o ato de importar pequena quantidade de semente configuraria, em tese, mero ato preparatório para o crime do art. 28, § 1o, impunível, segundo nosso ordenamento jurídico.

41
Q

As diretrizes para individualização da pena e segregação cautelar dos autores de crime de tráfico privilegiado, por decorrerem de precedentes qualificados das Cortes Superiores, devem ser observadas, sempre ressalvada, naturalmente, a eventual indicação de peculiaridades do caso examinado, a permitir distinguir a hipótese em julgamento da que fora decidida nos referidos precedentes.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que as diretrizes para individualização da pena e segregação cautelar dos autores de crime de tráfico privilegiado, por decorrerem de precedentes qualificados das Cortes Superiores, devem ser observadas, sempre ressalvada, naturalmente, a eventual indicação de peculiaridades do caso examinado, a permitir distinguir a hipótese em julgamento da que fora decidia nos referidos precedentes. (Info 683. HC 596.603-SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08/09/2020, DJe 22/09/2020)

42
Q

O deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 684, que o deslocamento da majorante sobejante para outra fase da dosimetria, além de não contrariar o sistema trifásico, é a que MELHOR se coaduna com o princípio da INDIVIDUALIZAÇÃO da pena. info 684