Direito Civil Flashcards

1
Q

Não se aplica a Lei n. 9.656/1998 à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta serviço de assistência à saúde de caráter suplementar aos servidores municipais.

A

ERRADO.
APLICA-SE a Lei n. 9.656/1998 à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta serviço de assistência à saúde de caráter suplementar aos servidores municipais. (Info 662.
REsp 1.766.181-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 03/12/2019, DJe 13/12/2019)

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2
Q

É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada.

A

CERTO.
É NULA a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada. (Info 662. REsp 1.831.947-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)

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3
Q

Não é cabível a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula n. 610/STJ no caso de suicídio que tenha ocorrido ainda na vigência do entendimento anterior, previsto nas Súmulas ns. 105/STF e 61/STJ.

A

ERRADO.
É CABÍVEL a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula n. 610/STJ no caso de suicídio que tenha ocorrido ainda na vigência do entendimento anterior, previsto nas Súmulas ns. 105/STF e 61/STJ. (Info 662. REsp 1.721.716-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019, DJe 17/12/2019)

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4
Q

A cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida é legal, ressalvadas as hipóteses em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados idosos.

A

CERTO.
a cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida é LEGAL, ressalvadas as hipóteses em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados. (Info 663. REsp 1.816.750-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/11/2019, DJe 03/12/2019)

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5
Q

Não tendo sido prestada garantia real, é necessária a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval.

A

ERRADO
não tendo sido prestada garantia real, é DESNECESSÁRIA a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval. (Info 663. REsp 1.475.257-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)

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6
Q

É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.

A

CERTO.
é POSSÍVEL o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capaze4s e concordes e estiverem assistidos por advogado. (Info 663. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019, DJe 03/12/2019)

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7
Q

É válida a cláusula de convenção outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas.

A

ERRADO.
é NULA a cláusula de convenção outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas. (Info 664. REsp 1.816.039-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)

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8
Q

A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.

A

CERTO.
a ação de despejo NÃO exige a formação de litisconsórcio ativo necessário. (Info 664. REsp 1.737.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)

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9
Q

A cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo não admite a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil.

A

ERRADO.
a cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo ADMITE a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil. (Info 664. REsp 1.645.589-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)

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10
Q

Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus.

A

CERTO.
aquele que renuncia a herança NÃO tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus. (Info 664. REsp 1.433.650-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/11/2020, DJe 04/02/2020)

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11
Q

A proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, mas revela-se impossível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária.

A

ERRADO.
a proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/90 NÃO importa em sua inalienabilidade, revelando-se POSSÍVEL a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária. (Info 664. REsp 1.595.832-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/10/2019, DJe 46/02/2020)

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12
Q

O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva apta a sofrer dano moral.

A

CERTO.
o condomínio, por ser uma massa patrimonial, NÃO possui honra objetiva apta a sofrer dano moral. (Info 665. REsp 1.736.593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)

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13
Q

Nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando houver a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução nos moldes do art. 4° do Decreto-Lei n. 911/1969, o débito exequendo deve representar o menor valor entre o valor de mercado do bem oferecido em garantia e o valor do débito apurado.

A

ERRADO.
nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando houver a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução nos moldes do art. 4° do Decreto-Lei n. 911/1969, o débito exequendo deve representar o valor da INTEGRALIDADE da dívida (soma das parcelas vencidas e vincendas do contrato). (Info 665. REsp 1.595.832-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/10/2019, DJe 46/02/2020)

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14
Q

O arrendante é o responsável final pelo pagamento das despesas, junto a pátio privado, com a remoção e a estadia do automóvel apreendido em ação de reintegração de posse.

A

CERTO.
o arrendante é o RESPONSÁVEL FINAL pelo pagamento das despesas, junto a pátio privado, com a remoção e a estadia do automóvel apreendido em ação de reintegração de posse. (Info 665. REsp 1.828.147-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2020, DJe 26/02/2020)

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15
Q

No seguro de vida em grupo, há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária.

A

ERRADO.
no seguro de vida em grupo, NÃO há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária. (Info 665. REsp 1.769.111-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020)

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16
Q

Para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3°, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar.

A

CERTO.
para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3°, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do PRÓPRIO imóvel que se pretende penhorar. (Info 665. REsp 1.332.071-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/02/2020, DJe 20/02/2020)

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17
Q

O interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião depende de prévio pedido na via extrajudicial.

A

ERRADO.
o interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião INDEPENDE de prévio pedido na via extrajudicial. (Info 665. REsp 1.824.133-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/02/2019, DJe 14/02/2020)

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18
Q

O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos.

A

CERTO.
o registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 NÃO pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos. (Info 666. REsp 1.232.387-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. Acd. Min. Marco Buzzi, julgado em 11/02/2020, DJe 28/02/2020)

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19
Q

O imóvel gerador dos débitos condominiais não pode ser objeto de penhora em cumprimento de sentença, ainda que somente o ex-companheiro tenha figurado no polo passivo da ação de conhecimento.

A

ERRADO.
o imóvel gerador dos débitos condominiais PODE ser objeto de penhora de cumprimento de sentença, AINDA QUE somente o ex-companheiro tenha figurado no polo passivo da ação de conhecimento. (Info 666. REsp 1.683.419-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2019, DJe 26/02/2020)

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20
Q

A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a empresa que comercializa responde SOLIDARIAMENTE com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca. (Info 666. REsp 1.719.131-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020)

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21
Q

A operadora do plano de saúde não tem responsabilidade por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a operadora do plano de saúde tem responsabilidade SOLIDÁRIA por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio de médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados. (Info 666. AgInt no AREsp 1.414.776-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/02/2019, DJe 04/03/2020)

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22
Q

Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que NÃO é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. (Info 666. REsp 1.823.077-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 20/02/2020, DJe 03/03/2020)

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23
Q

É inválido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que é VÁLIDO o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital. (Info 667. REsp 1.633.254-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/03/2019, DJe 18/03/2020)

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24
Q

A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC/2002.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que a venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico ANULÁVEL, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC/2002. (Info 667. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020)

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25
Q

Incide desconto de pensão alimentícia sobre as parcelas denominadas diárias de viagem e tempo de espera indenizado.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que NÃO incide desconto de pensão alimentícia sobre as parcelas denominadas diárias de viagem e tempo de espera indenizado. (Info 667. REsp 1.747.540-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/03/2019, DJe 13/03/2020)

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26
Q

Na ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no §2° do art. 13 da Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos), segundo o qual, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que na ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no §2° do art. 13 da Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos), segundo o qual, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da CITAÇÃO. (Info 667. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020)

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27
Q

A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel não impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião e, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que a existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel IMPEDE a aquisição de sua propriedade pela usucapião, contudo, verificada a prescrição da dívida, INEXISTE óbice legal para prescrição aquisitiva. (Info 667. REsp 1.528.626-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 17/12/2019, DJe 16/03/2020)

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28
Q

O art. 10, III, da Lei n. 9.656/1998, ao excluir a inseminação do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que o art. 10, III, da Lei n. 9.656/1998, ao excluir a inseminação do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro. Info 667. REsp 1.794.629-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020, DJe 10/03/2020)

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29
Q

No pagamento diferido em parcelas, não havendo disposição contratual em contrário, é ilegal a imputação do pagamento primeiramente nos juros.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que no pagamento diferido em parcelas, não havendo disposição contratual em contrário, é LEGAL a imputação do pagamento primeiramente nos juros. (Info 669. AgInt no REsp 1.843.073-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 30/03/2020, DJe 06/04/2020)

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30
Q

A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que a desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento. (Info 669. REsp 1.829.295-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/03/2020, DJe 10/03/2020)

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31
Q

É válida a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que é NULA a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens. (Info 670. REsp 1.787.027-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 24/04/2020)

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32
Q

A ausência do reconhecimento de firma da assinatura do mandante não induz, necessariamente, a nulidade do instrumento particular de mandato.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que a ausência do reconhecimento de firma da assinatura do mandante NÃO induz, necessariamente, a nulidade do instrumento particular de mandato. (Info 670. REsp 1.787.027-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 24/04/2020)

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33
Q

Existindo evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, é cabível o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que existindo evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, é INCABÍVEL o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida. (Info 670. REsp 1.736.803-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020)

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34
Q

Nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o momento da rescisão contratual.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o momento da RESCISÃO CONTRATUAL. (Info 670. AgInt no AREsp 1.560.257-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020)

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35
Q

A separação de fato por longo período não afasta a regra de impedimento da fluência da prescrição entre cônjuges prevista no art. 197, I, do CC/2002 e viabiliza a efetivação da prescrição aquisitiva por usucapião.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que a separação de fato por longo período AFASTA a regra de impedimento da fluência da prescrição entre cônjuges prevista no art. 197, I, do CC/2002 e viabiliza a efetivação da prescrição aquisitiva por usucapião. (Info 671. REsp 1.693.732-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020)

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36
Q

O credor fiduciário regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de inadimplemento contratual, pode promover a inscrição dos nomes dos devedores solidários em bancos de dados de proteção ao crédito, independentemente de optar pela excussão da garantia ou pela ação de execução.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o credor fiduciário regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de inadimplemento contratual, pode promover a inscrição dos nomes dos devedores solidários em bancos de dados de proteção ao crédito, independentemente de optar pela excussão da garantia ou pela ação de execução. (Info 671. REsp 1.833.824-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020)

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37
Q

A destinação de parte do imóvel para fins comerciais impede o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre a totalidade da área.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que a destinação de parte do imóvel para fins comerciais NÃO impede o reconhecimento da usucapião especial urbana sobre a totalidade da área. (Info 671. REsp 1.777.404-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020)

38
Q

O curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo e o desconhecimento da integralidade dos danos podem excepcionar a regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o curto espaço de tempo entre o acidente e a assinatura do acordo e o desconhecimento da integralidade dos danos podem excepcionar a regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida.(Info 671. AgInt no REsp 1.833.847-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020)

39
Q

Diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19, bem como em razão dos esforços expendidos pelas autoridades públicas em reduzir o avanço da pandemia, não é recomendável o cumprimento da prisão civil por dívida alimentar em prisão domiciliar.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19, bem como em razão dos esforços expendidos pelas autoridades públicas em reduzir o avanço da pandemia, É RECOMENDÁVEL o cumprimento da prisão civil por dívida alimentar em prisão domiciliar. (Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 02/04/2020); e no RHC 125.395 (Rel. Ministro Raul Araújo, DJe de 02/04/2020). (Info 671. HC 561.257-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05/05/2020, DJe 08/05/2020)

40
Q

Os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao crédito imobiliário concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, ainda que só se revelem depois da extinção do contrato.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que os vícios estruturais de construção estão COBERTOS pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao crédito imobiliário concedido pelo Sistema Financeiro Habitacional – SFH, ainda que só se revelem depois da extinção do contrato. (Info 672. REsp 1.804.965-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/05/2020, DJe 21/06/2020)

41
Q

Não incidem juros e correção monetária sobre a avaliação do conteúdo econômico de cotas sociais de empresa objeto de partilha em divórcio que, após a separação do casal, sob a administração exclusiva de um dos ex-cônjuges, encerrou suas atividades comerciais.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que INCIDEM juros e correção monetária sobre a avaliação do conteúdo econômico de cotas sociais de empresa objeto de partilha em divórcio que, após a separação do casal, sob a administração exclusiva de um dos ex-cônjuges, encerrou suas atividades comerciais. (Info 671. REsp 1.689.220-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)

42
Q

Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é IRRELEVANTE para a configuração dos danos morais. (Info 672. REsp 1.735.712-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)

43
Q

A cessão de direitos hereditários sobre bem singular não viabiliza a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de terceiro.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que a cessão de direitos hereditários sobre bem singular VIABILIZA a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de terceiro. (Info 671. REsp 1.809.548-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)

44
Q

A notificação premonitória constitui pressuposto processual para ação de despejo em locação por denúncia vazia de contrato por prazo indeterminado.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que a notificação premonitória constitui pressuposto processual para ação de despejo em locação por denúncia vazia de contrato por prazo INDETERMINADO. (Info 672. REsp 1.812.465-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/05/2020, DJe 18/05/2020)

45
Q

Na hipótese de responsabilidade civil de médicos pela morte de paciente em atendimento custeado pelo SUS incidirá o prazo do art. 1°-C da Lei n. 9.494/1997, segundo o qual prescreverá em três anos a pretensão de obter indenização.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que na hipótese de responsabilidade civil de médicos pela morte de paciente em atendimento custeado pelo SUS incidirá o prazo do art. 1°-C da Lei n° 9.494/1997, segundo o qual prescreverá em CINCO ANOS a pretensão de obter indenização. (Info 672. REsp 1.771.169-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/05/2020, DJe 29/05/2020)

46
Q

Não são cabíveis embargos de terceiro para desconstituir decisão judicial que permite a averbação de protesto na matrícula de um imóvel.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que NÃO são cabíveis embargos de terceiro para desconstituir decisão judicial que permite a averbação de protesto na matrícula de um imóvel. (Info 672. REsp 1.758.858-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/05/2020, DJe 25/05/2020)

47
Q

É trienal o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram adimplidas pela operadora.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que é DECENAL o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram adimplidas pela operadora. (Info 673. REsp 1.756.283-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/03/2020, DJe 03/06/2020)

48
Q

É possível a realização de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de alimentos devidos e não pagos.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que É POSSÍVEL a realização de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de alimentos devidos e não pagos. (Info 673. REsp 1.529.532-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/06/2020, DJe 16/06/2020)

49
Q

O ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem exclui a responsabilidade da concessionária/transportadora, ainda que caiba a ela cumprir todos protocolos de atuação para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que o ato de vandalismo que resulta no rompimento de cabos elétricos de vagão de trem NÃO exclui a responsabilidade da concessionária/transportadora, pois cabe a ela cumprir protocolos de atuação para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo. (Info 673. REsp 1.786.722-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/06/2020, DJe 12/06/2020)

50
Q

Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado.

A

CERTO. em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19), admite-se, excepcionalmente, a SUSPENSÃO da prisão dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado. (Info 673. HC 574.495-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/05/2020, DJe 01/06/2020)

51
Q

Não é cabível ação de exigir contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora guardiã do alimentado para obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga mensalmente, ainda que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito.

A

ERRADO (POLÊMICO).
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que é CABÍVEL ação de exigir contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora guardiã do alimentado para obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga mensalmente, DESDE que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito. (Info 673. REsp 1.814.639-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Moura Ribeiro, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020)
CUIDADO: 3ª Turma do STJ tem entendimento em sentido contrário.

52
Q

É devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que é devida a COBERTURA, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade. (Info 673. REsp 1.815.796-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020)

53
Q

Não se aplica ao Estado o previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, relativo à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, sendo irrelevante o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 674, que aplica-se igualmente ao estado o que previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, relativo à responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, IRRELEVANTE o fato de a conduta ser comissiva ou omissiva. (Info 674. REsp 1.869.046-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/06/2020, DJe 26/06/2020)

54
Q

O uso da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida não induz a reparação por danos morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa nela representada

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 674, que o uso da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida NÃO induz a reparação por danos morais quando não configurada a projeção, a identificação e a individualização da pessoa nela representada. (Info 674. REsp 1.772.593-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/06/2020, DJe 19/06/2020)

55
Q

O arrendamento residencial tem natureza jurídica de compra e venda e de promessa de compra e venda, aplicando-se ao arrendatário, que tem conceito definido na Lei n. 10.188/2001, as disposições do art. 1.333 do Código Civil.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 674, que o arrendamento residencial NÃO tem natureza jurídica de compra e venda nem de promessa de compra e venda, NÃO se aplicando ao arrendatário, que tem conceito definido na Lei n. 10.188/2001, as disposições do art. 1.333 do Código Civil. (Info 674. REsp 1.576.651-SE, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/06/2020, DJe 25/06/2020)

56
Q

Sob a égide do Código Civil de 1916, o prazo prescricional para propor ação de nulidade de partilha amigável em que se incluiu no inventário pessoa incapaz de suceder é de vinte anos.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 675, que sob a égide do Código Civil de 1916, o prazo prescricional para propor ação de nulidade de partilha amigável em que se incluiu no inventário pessoa incapaz de suceder é de VINTE ANOS. (Info 674. EAREsp 226.991-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/06/2020, DJe 01/07/2020)

57
Q

Os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, não tem direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano, independentemente do prazo de permanência no anterior.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 677, que os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, TEM DIREITO à portabilidade de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de permanência no anterior, SEM o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e SEM o custo adicional pelo exercício do direito. (Info 677. REsp 1.732.511-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/08/2020, DJe 20/08/2020)

58
Q

Em ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive considerando em seu cálculo benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário com autorização do locador.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que em ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o VALOR PATRIMONIAL do imóvel locado, inclusive considerando em seu cálculo benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário com autorização do locador. (Info 678. EREsp 1.411.420-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/06/2020, DJe 27/08/2020)

59
Q

Não é possível a inclusão de valor relativo a honorários advocatícios contratuais previamente ajustados pelas partes na execução de contrato de locação de espaço em shopping center.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que É POSSÍVEL a inclusão de valor relativo a honorários advocatícios contratuais previamente ajustados pelas partes na execução de contrato de locação de espaço em shopping center. (Info 678. REsp 1.644.890-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020)

60
Q

É juridicamente possível obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento de IPs e de dados cadastrais de usuários que acessaram perfil de rede social em um determinado período de tempo.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que é JURIDICAMENTE POSSÍVEL obrigar os provedores de aplicação ao fornecimento de IPs e de dados cadastrais de usuários que acessaram perfil de rede social em um determinado período de tempo. (Info 678. REsp 1.738.651-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/08/2020, DJe 28/08/2020)

61
Q

Na ausência de herdeiros necessários, é dispensável a inclusão dos herdeiros colaterais no polo passivo de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que na ausência de herdeiros necessários, é INDISPENSÁVEL a inclusão dos herdeiros colaterais no polo passivo de demanda de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. (Info 678. REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 23/06/2020, DJe 18/08/2020)

62
Q

O teto cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se aplica ao montante total do fundo instituído por concessionárias, não à quota-parte devida a cada associado.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que o teto cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) se aplica ao montante total do fundo instituído por concessionárias, NÃO à quota-parte devida a cada associado. (REsp 1.454.238/SP, Rel. Min. Maria Isabel Galloti). (Info 678. REsp 1.758.951-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 04/08/2020, DJe 20/08/2020)

63
Q

O valor a ser restituído ao devedor fiduciante, quando há venda extrajudicial do bem no bojo de ação de busca e apreensão posteriormente julgada extinta sem resolução do mérito, deve ser o valor atual do veículo na Tabela FIPE.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que o valor a ser restituído ao devedor fiduciante, quando há venda extrajudicial do bem no bojo de ação de busca e apreensão posteriormente julgada extinta sem resolução do mérito, deve ser o valor do veículo na Tabela FIPE à época da BUSCA E APREENSÃO. (Info 679. REsp 1.742.897-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020)

64
Q

Após a citação, é possível a mera juntada da planta e do memorial descritivo, sem a anuência do demandado, desde que não implique em alteração do pedido formulado na petição inicial da ação de usucapião.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que após a citação, é POSSÍVEL a mera juntada da planta e do memorial descritivo, sem a anuência do demandado, DESDE QUE NÃO implique em alteração do pedido formulado na petição inicial da ação de usucapião. (Info 679. REsp 1.685.140-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)

65
Q

A eficácia do contrato de plano de saúde se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária, cabendo cobranças efetuadas em relação ao período posterior à comunicação.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que a eficácia do contrato de plano de saúde se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária, DESCABENDO cobranças efetuadas em relação ao período posterior à comunicação e sendo viável que a notificação ocorra nos autos de processo cujo objeto seja o referido contrato. (Info 679. REsp 1.879.005-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020)

66
Q

Em dissolução de vínculo conjugal, é possível a partilha de direitos possessórios sobre bem edificado em loteamento irregular, quando ausente a má-fé dos possuidores.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que em dissolução de vínculo conjugal, é POSSÍVEL a partilha de direitos possessórios sobre bem edificado em loteamento irregular, quando ausente a má-fé dos possuidores. (Info 679. REsp 1.739.042-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020)

67
Q

A copropriedade anterior à abertura da sucessão não impede o reconhecimento do direito real de habitação.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que a copropriedade anterior à abertura da sucessão IMPEDE o reconhecimento do direito real de habitação.(Info 680. EREsp 1.520.294-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/08/2020, DJe 02/09/2020)

68
Q

Não é possível o reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que NÃO é possível o reconhecimento de ofício do direito ao recebimento de indenização por benfeitorias úteis ou necessárias em ação possessória. (Info 680. REsp 1.739.042-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020)

69
Q

Na atividade de securitização de créditos condominiais, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) valem-se do instituto da cessão de créditos e, ao efetuarem o pagamento das cotas condominiais inadimplidas, subrrogam-se na mesma posição do condomínio cedente, mas não com todas as prerrogativas legais a ele conferidas.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que na atividade de securitização de créditos condominiais, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) valem-se do instituto da cessão de créditos e, ao efetuarem o pagamento das cotas condominiais inadimplidas, subrrogam-se na mesma posição do condomínio cedente, com TODAS as prerrogativas legais a ele conferidas. (Info 680. EREsp 1.520.294-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/08/2020, DJe 02/09/2020)

70
Q

É válida hipoteca firmada na vigência do CC/2002 exclusivamente por cônjuge casado sob regime da separação total de bens na vigência do CC/1916.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que é VÁLIDA hipoteca firmada na vigência do CC/2002 exclusivamente por cônjuge casado sob regime da sepração total de bens na vigência do CC/1916.(Info 680. REsp 1.797.027-PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2020, DJe 18/09/2020)

71
Q

Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão, por liberalidade do ex-empregador e com assunção de custeio integral do serviço, poderá ser excluído da cobertura do seguro.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão, por liberalidade do ex-empregador e com assunção de custeio integral do serviço, NÃO poderá ser excluído da cobertura do seguro.Info 680. REsp 1.879.503-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2020, DJe 18/09/2020)

72
Q

É desnecessária a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que é DESNECESSÁRIA a inclusão dos parentes colaterais do de cujus no polo passivo da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. (Info 680. REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/09/2020, DJe 25/09/2020)

73
Q

Os provedores de aplicações de internet são obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo suficiente a apresentação dos registros de número IP.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que os provedores de aplicações de internet NÃO são obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo suficiente a apresentação dos registros de número IP. (Info 680. REsp 1.829.821-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)

74
Q

Configura quebra antecipada do contrato (antecipatory breach) o pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente, mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que configura quebra antecipada do contrato (antecipatory breach) o pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente, mesmo que AINDA NÃO tenha havido mora no pagamento das prestações. (Info 680. REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/09/2020, DJe 25/09/2020)

75
Q

Nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, com a entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, admite-se a purgação da mora após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, sendo assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que nos contratos de mútuo imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária, com a entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, NÃO se admite a purgação da mora após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, sendo assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência. (Info 681. REsp 1.649.595-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 13/10/2020, DJe 16/10/2020)

76
Q

A utilização do trecho de maior sucesso de obra musical como título de programa televisivo, em conjunto com o fonograma, sem autorização do titular do direito, viola os direitos patrimoniais do autor.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que a utilização do trecho de maior sucesso de obra musical como título de programa televisivo, em conjunto com o fonograma, sem autorização do titular do direito, VIOLA os direitos patrimoniais do autor. (Info 681. REsp 1.759.652-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/09/2020, DJe 25/09/2020)

77
Q

A operadora de plano de saúde é obrigada a custear o procedimento de fertilização in vitro associado ao tratamento de endometriose profunda.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que a operadora de plano de saúde NÃO é obrigada a custear o procedimento de fertilização in vitro associado ao tratamento de endometriose profunda. (Info 681. REsp 1.859.606-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020)

78
Q

É ilegal/teratológica a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, período da pandemia, anterior ou posterior à Lei n. 14.010/2020. CERTO OU ERRADO

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que é ILEGAL/TERATOLÓGICA a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado, período da pandemia, anterior ou posterior à Lei n. 14.010/2020. (Info 681. HC 569.014-RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/10/2020, DJe 14/10/2020)

79
Q

A viúva meeira faz jus ao usufruto vidual previsto no art. 1.611, § 1°, do Código Civil de 1916.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que a viúva meeira NÃO faz jus ao usufruto vidual previsto no art. 1.611, §1°, do Código Civil de 1916. (Info 681. REsp 1.859.606-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020)

80
Q

Não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento dos alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que NÃO se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento dos alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito. (Info 681. HC 523.357-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/09/2020, DJe 16/10/2020)

81
Q

O direito à indenização por danos morais não se transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima ilegitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! QUESTÃO DE SÚMULA! O STJ publicou, no informativo 682, o Enunciado de Súmula N. 642, que diz: O direito à indenização por danos morais TRANSMITE-SE com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.(Info 682. Súmula 642-STJ)

82
Q

A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, §5°, inciso I, do Código Civil de 2002.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que a pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5°, inciso I, do Código Civil de 2002. (Info 681. HC 523.357-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/09/2020, DJe
157
16/10/2020)

83
Q

É cabível a condenação da montadora ao pagamento da indenização prevista no art. 24 da Lei Ferrari na hipótese em que a resolução do contrato encontra justificativa na gravidade das infrações praticadas pela concessionária.

A

ERRADO.
TEMA
Contrato de concessão de venda de automóveis. Infrações contratuais graves por parte da concessionária. Condenação da montadora ao pagamento da indenização prevista no art. 24 da Lei Ferrari (Lei n. 6.729/1979). Descabimento.
Comentário: IMPORTANTE! O STJ decidiu, no informativo 682, que é DESCABIDA a condenação da montadora ao pagamento da indenização prevista no art. 24 da Lei Ferrari na hipótese em que a resolução do contrato encontra justificativa na gravidade das infrações praticadas pela concessionária. (Info 682. REsp 1.683.245-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 06/10/2020, DJe 29/10/2020)
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Versa a controvérsia acerca dos efeitos da resolução de um contrato de concessão de venda de automóveis na hipótese em que as infrações praticadas pela concessionária foram reputadas graves o suficiente para ensejar a resolução, mas a montadora concedente não observou o regime de penalidades gradativas preconizado pela Lei n. 6.729/1979 (Lei Ferrari).
Vale ressaltar que, embora haja o condicionamento da resolução do contrato por infração contratual à prévia aplicação de penalidades gradativas (art. 22, § 1o, da Lei n. 6.729/1979), é possivel a resolução imotivada do contrato de concessão por qualquer das partes, em respeito à liberdade contratual, sem prejuízo da obrigação de reparar as perdas e danos experimentadas pela parte inocente (REsp 966.163/RS).
Entretanto, na hipótese de ausência de pactuação de penalidades gradativas, há, ainda, a possibilidade de o magistrado emitir juízo sobre a gravidade das infrações imputadas à concessionária, de modo a aferir a culpa pela resolução do contrato (REsp 1.338.292/SP), ou seja, há o suprimento judicial de lacuna normativa.
Outrossim, é descabida a condenação da montadora ao pagamento da indenização prevista no art. 24 da Lei Ferrari na hipótese em que a resolução do contrato encontra justificativa na gravidade das infrações praticadas pela concessionária, pois a inobservância, pela montadora, do regime de penalidades gradativas não afasta a culpa da concessionária pela resolução do contrato.

84
Q

A responsabilidade do ex-cooperado, pelo raio dos prejuízos acumulados, não se limita ao prazo disposto para as sociedades simples previstos nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, ambos do CC/2002, de até dois anos de seu desligamento da cooperativa.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que a responsabilidade do ex-cooperado, pelo raio dos prejuízos acumulados, NÃO se limita ao prazo disposto para as sociedades simples previstos nos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, ambos do CC/2002, de até dois anos de seu desligamento da cooperativa. (Info 682. REsp 1.774.434-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2020, DJe 12/11/2020)

85
Q

O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é taxativo.

A

ERRADO (POLÊMICO).
Comentário: IMPORTANTE! O STJ decidiu, no informativo 682, que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é meramente EXEMPLIFICATIVO. (Info 682. AgInt no REsp 1.874.078-PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/10/2020, DJe 29/10/2020)
CUIDADO:
A 3ª Turma do STJ tem entendimento em sentido contrário.

86
Q

Na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo, deve incidir o prazo prescricional geral de dez anos, previsto no art. 205, do CC/2002.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo, deve incidir o prazo prescricional geral de DEZ anos, previsto no art. 205, do CC/2002. (Info 682. REsp 1.774.434-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2020, DJe 12/11/2020)

87
Q

No contrato de prestação de serviços advocatícios é cabível a estipulação de multa pela renúncia ou revogação unilateral do mandato.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! O STJ decidiu, no informativo 682, que no contrato de prestação de serviços advocatícios NÃO é cabível a estipulação de multa pela renúncia ou revogação unilateral do mandato. (Info 682. REsp 1.882.117-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020)

88
Q

É cabível o pedido de repetição do indébito em dobro, previsto no art. 940 do CC/2002, em sede de embargos monitórios.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que é CABÍVEL o pedido de repetição do indébito em dobro, previsto no art. 940 do CC/2002, em sede de embargos monitórios. (Info 682. REsp 1.877.292-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020)

89
Q

O prazo decadencial do exercício do direito de preferência por condômino, na ausência de prévia notificação, inicia-se com a comunicação informal de compra e venda.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que o prazo decadencial do exercício do direito de preferência por condômino, na ausência de prévia notificação, inicia-se com o REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA de compra e venda da fração ideal da coisa comum indivisa. (Info 683. REsp 1.628.478-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 03/11/2020, DJe 17/11/2020)

90
Q

Em caso de ofensa ao direito brasileiro em aplicação hospedada no estrangeiro, é possível a determinação judicial, por autoridade brasileira, de que tal conteúdo seja retirado da internet e que os dados do autor da ofensa sejam apresentados à vítima.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que em caso de ofensa ao direito brasileiro em aplicação hospedada no estrangeiro, é POSSÍVEL a determinação judicial, por autoridade brasileira, de que tal conteúdo seja retirado da internet e que os dados do autor da ofensa sejam apresentados à vítima. (Info 683. REsp 1.745.657-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/11/2020, DJe 19/11/2020)

91
Q

Havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, o juiz não pode reconhecer a aplicação da perda de uma chance, uma vez que implicaria em julgamento fora da pretensão autoral.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, o juiz PODE reconhecer a aplicação da perda de uma chance SEM que isso implique julgamento fora da pretensão autoral. (Info 683. REsp 1.637.375-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 17/11/2020, DJe 25/11/2020)

92
Q

Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que incumbe EXCLUSIVAMENTE ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo. (Info 683. REsp 1.825.716-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020)