ATO BOAS PRAT Flashcards
(7 cards)
Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Segurança PúblicaPolícia Militar Ato da Polícia Militar n° 812/2016 BEPM:2016/36Data publicação:16/09/2016Assunto:Cria o Repositório de Boas Práticas da Polícia Militarde Santa Catarina e prescreve outras providências. ATO Nº. 812/PMSC/2016 Cria o Repositório de Boas Práticas da Polícia Militar de Santa Catarina e prescreve outras providências. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA , no uso de suas atribuiçõeslegais, conforme previsto no art. 22, inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,art. 10 do Decreto nº 88.777/83, art. 107 da Constituição Estadual de 1989, art. 10 da Lei estadual nº454/2009 e o art. 5º da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, Lei de Organização Básica da Polícia Militar(LOB). RESOLVE :Art. 1º Criar o Repositório de Boas Práticas da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) com o objeto decolecionar boas práticas no âmbito da PMSC.§1º Para fins do Repositório de Boas Práticas (RBP), entende-se por boas práticas as iniciativas inovadorasque, a partir da incorporação ou adequação de valores e conhecimentos de gestão pública, consigamalcançar resultados mais efetivos e adequados para o serviço público e a comunidade, transformando, demaneira positiva, a realidade local e garantindo a qualidade de vida do cidadão. § 2º O Repositório de Boas Práticas da PMSC constitui-se em um sistema de informações na plataforma web ,com banco de dados próprio para armazenamento.Art. 2º O Repositório de Boas Práticas tem por finalidade: I – Identificar e coletar boas práticas que possam servir de aprendizado para toda a organização;II – Aperfeiçoar os procedimentos e processos de gestão da segurança pública;III – Disponibilizar um banco de boas práticas que sirva de apoio aos policiais militares;IV – Institucionalizar boas práticas como projetos ou programas da PMSC;V – Romper com a atuação compartimentada e isolada da OPM, proporcionando uma nova culturaorganizacional que fomente o intercâmbio de experiências e aprendizados no âmbito da PMSC;VI – Aprimorar a prestação dos serviços da PMSC com o intuito de construir comunidades mais seguras. P a r a v e r i f i c a r a a u t e n t i c i d a d e d e s t a c ó p i a i m p r e s s a , a c e s s e o s i t e h t t p : / / s g p e . s e a . s c . g o v . b r / a t e n d i m e n t o / e i n f o r m e o p r o c e s s o P M S C 0 0 0 3 5 3 3 9 / 2 0 1 6 e o c ó d i g o L 4 V E 5 0 A 8 . O o r i g i n a l d e s t e d o c u m e n t o é e l e t r ô n i c o e f o i a s s i n a d o d i g i t a l m e n t e p o r P A U L O H E N R I Q U E H E M M 1 5 / 0 9 / 2 0 1 6 à s 1 7 : 5 2 : 5 8 . 4
constitui-se em um sistema de informações na plataforma web,
Art. 2º O Repositório de Boas Práticas tem por finalidade:
Art. 2º O Repositório de Boas Práticas tem por finalidade:
I – Identificar e coletar boas práticas que possam servir de aprendizado** para toda a organização;
II – Aperfeiçoar os procedimentos e processos de gestão da segurança pública;**
III –** Disponibilizar** um banco de boas práticas que sirva de apoio aos policiais militares;
IV –** Institucionalizar** boas práticas como projetos ou programas da PMSC;
V –** Romper com a atuação compartimentada e isolada da OPM, proporcionando uma nova cultura
organizacional que fomente o intercâmbio** de experiências e aprendizados no âmbito da PMSC;
VI –** Aprimorar a prestação dos serviços da PMSC **com o intuito de construir comunidades mais seguras
Art.3º O Repositório de Boas Práticas na Biblioteca de Leis da PMSC estará estruturado na plataforma web
com as seguintes informações
I – Categoria: em que há a categorização da boa prática;
II – Título: descrição do nome conferido à boa prática;
III – Organização Policial Militar: registro da circunscrição em que está sendo ou foi desenvolvida a boa
prática;
IV - Palavras chave: registro de **palavras que expressam o sentido ou identificam elementos correlatos **ou que
pertençam à mesma área de interesse para fins de pesquisa;
V – Responsável: **identifica o responsável técnico pela boa prática;
VI – Data de criação: registra o dia em que se iniciou** o desenvolvimento da boa prática;
VII – Data de encerramento: registra o dia de encerramento ou se a boa prática encontra-se em andamento;
VIII – Descrição/Resumo: descreve o objeto, o objetivo e a contribuição da boa prática;
IX – Identificação do Problema: contextualiza o problema e descreve as perdas e dificuldades geradas pelo
problema;
X – Análise das Causas do Problema: descreve informações necessárias para um retrato fiel do problema, de
suas consequências e, principalmente, de suas causas, levando em consideração aspectos relacionados aos
envolvidos, tais como, vítima, o autor e o ambiente;
XI –** Atividades** desenvolvidas: elenca as ações e atividades desenvolvidas;
XII – Entidades envolvidas: registra os** atores sociais que participaram da boa prática;
XIII – Recursos envolvidos: registra os recursos humanos, logísticos e financeiros** empregados na boa prática;
XIV – Resultados: descreve os resultados alcançados, as melhorias, ganhos e soluções decorrentes da boa
prática, como a resolução do problema, a redução dos incidentes e a redução da gravidade dos danos;
XV – Impacto Social: descreve a repercussão social (comunidade, mídia, entidades, etc.), a relevância e a
importância da boa prática.
Cabe ao Estado Maior Geral (EMG), por meio da 3ª Seção (PM-3
organizar,
coordenar, homologar, padronizar, supervisionar e controlar as atividades e ações do Repositório de Boas
Práticas
homologar é exclusivo do EMG 3 SECAO PM-3
Os policiais militares poderão submeter boas práticas ao Repositório, que após serem homologadas
pela 3ª Seção do EMG, serão publicadas em Boletim do Comando Geral (BCG).
Ao receber o relato de boa prática, a 3ª Seção do EMG deverá analisar e expedir parecer
técnico, manifestando as razões que sugerem a homologação ou não da publicação no Repositório de Boas
Práticas
Os Chefes de 3ª Seção das Organizações Policiais Militares (OPM) serão designados coordenadores
I –** Fomentar e apoiar as ações e atividades relacionadas a Boas Práticas e a programas institucionalizados;
II – Encaminhar ao EMG (3ª Seção) dúvidas, oportunidades de melhorias, sugestões e contribuições**
relacionadas a Boas Práticas e a programas institucionalizados;
III – Supervisionar e controlar as boas práticas e programas institucionalizados no portfólio de serviços da
PMSC;