Aula 00 Flashcards
Aplicabilidade das normas constitucionais (30 cards)
O que significa a aplicabilidade das normas constitucionais?
Refere-se à capacidade que as normas da Constituição Federal têm de produzir efeitos jurídicos, ou seja, de gerar direitos, deveres e obrigações.
Quais são as classificações da aplicabilidade das normas constitucionais?
Resposta: Tradicionalmente, são classificadas em:
Autoaplicáveis (ou de eficácia plena): Produzem todos os seus efeitos imediatamente.
Não autoaplicáveis (ou de eficácia contida ou limitada): Necessitam de regulamentação infraconstitucional para produzirem todos os seus efeitos.
Descreva as normas constitucionais de eficácia plena (autoaplicáveis).
São aquelas que possuem aplicabilidade imediata, integral e independem de legislação infraconstitucional para produzir seus efeitos. Seus comandos são completos e aptos a gerar direitos e deveres desde a promulgação da Constituição.
Explique as normas constitucionais de eficácia contida.
São normas de aplicabilidade imediata e integral, mas sua eficácia pode ser restringida por lei infraconstitucional. A lei vem para limitar ou regulamentar o alcance da norma constitucional.
O que caracteriza as normas constitucionais de eficácia limitada?
São normas de aplicabilidade mediata e dependem de lei infraconstitucional para que possam produzir todos os seus efeitos. Elas estabelecem um princípio ou diretriz, mas necessitam de regulamentação para se tornarem plenamente eficazes.
Dê um exemplo de norma constitucional de eficácia plena.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…” (Art. 5º, caput, CF). Este direito fundamental é imediatamente aplicável.
Cite um exemplo de norma constitucional de eficácia contida.
“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” (Art. 5º, XIII, CF). A lei pode estabelecer requisitos para certas profissões.
Mencione um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
“A lei assegurará aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: … XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a 1 compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;” (Art. 7º, XIII, 2 CF). A regulamentação detalhada da jornada depende de lei.
Qual a importância de classificar a aplicabilidade das normas constitucionais?
É crucial para determinar quando e como os direitos e deveres previstos na Constituição podem ser exigidos e aplicados no caso concreto, orientando a atuação do legislador, do Poder Judiciário e da administração pública.
A doutrina moderna apresenta outras classificações da aplicabilidade das normas constitucionais?
Sim, autores como José Afonso da Silva propõem classificações mais detalhadas, como normas de aplicabilidade imediata e integral, normas de aplicabilidade imediata mas não integral, e normas de aplicabilidade mediata.
O que é a hierarquia das normas jurídicas?
É a organização das normas em diferentes níveis de importância e força vinculante, onde normas inferiores devem estar em conformidade com as normas superiores.
Qual é a norma de maior hierarquia no ordenamento jurídico brasileiro?
A Constituição Federal de 1988. É a lei fundamental e suprema do país.
O que ocorre se uma lei infraconstitucional contrariar a Constituição Federal?
A lei infraconstitucional é considerada inconstitucional e pode ser declarada nula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através do controle de constitucionalidade.
Quais normas se encontram abaixo da Constituição Federal na hierarquia?
As leis complementares, as leis ordinárias e as medidas provisórias, todas com força de lei.
Qual a diferença hierárquica entre uma lei complementar e uma lei ordinária?
A lei complementar possui um status hierárquico superior à lei ordinária, pois exige um quórum qualificado (maioria absoluta) para sua aprovação e trata de matérias específicas definidas pela Constituição.
Onde se situam os decretos na hierarquia das normas?
Os decretos são normas infralegais, ou seja, estão abaixo das leis (complementares, ordinárias e medidas provisórias). Eles servem para regulamentar leis já existentes ou para tratar de assuntos específicos da administração pública.
Qual a posição hierárquica das portarias, resoluções e outros atos normativos infralegais?
Estão em um nível inferior aos decretos, sendo utilizados para detalhar e dar aplicabilidade a estes ou às leis, dentro da competência dos órgãos que os emitem.
Como os tratados internacionais de direitos humanos se posicionam na hierarquia das normas brasileiras?
Após a Emenda Constitucional nº 45/2004, os tratados de direitos humanos que forem aprovados no Congresso Nacional com quórum qualificado (3/5 dos votos em cada Casa, em dois turnos) possuem status de emenda constitucional. Os demais tratados têm status supralegal, ou seja, abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias.
O que significa o princípio da legalidade dentro da hierarquia das normas?
Significa que toda atuação estatal deve estar fundamentada em lei (em sentido amplo), respeitando a hierarquia normativa. A administração pública só pode fazer o que a lei permite.
Qual a importância de se conhecer a hierarquia das normas jurídicas?
É fundamental para garantir a segurança jurídica, a validade das normas e a solução de conflitos entre elas, assegurando a supremacia da Constituição e a ordem jurídica como um sistema coerente.
O que é Poder Constituinte?
É o poder originário, soberano, ilimitado e incondicionado de instituir ou reformar a Constituição de um Estado.
Quais são as espécies de Poder Constituinte?
Originário (ou inaugural) e Derivado (ou de reforma/secundário).
Descreva o Poder Constituinte Originário.
É o poder inicial, que funda uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. É ilimitado juridicamente, embora condicionado por fatores sociais, políticos e históricos.
Quais são as características do Poder Constituinte Originário?
Originário, soberano, ilimitado (juridicamente), incondicionado e autônomo.