Aula 07 Flashcards

(34 cards)

1
Q

Embora seja competência privativa da União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, ela pode, mediante lei ordinária federal, autorizar que os demais entes federados legislem sobre questões específicas a respeito dessa matéria.

A

De fato, conforme prevê o art. 22, inciso XII, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Contudo, o parágrafo único do
mesmo art. 22 diz que uma lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no art. 22. Portanto, exige-se uma lei complementar. Ademais, não são todos os entes federados que poderiam legislar na hipótese de promulgação da lei complementar citada, mas somente os Estados

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2
Q

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão estabelecidos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Verdadeiro ou Falso?

A

Verdadeiro

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3
Q

Na Federação brasileira, apenas a República Federativa do Brasil detém soberania, ao passo que os estados-membros e os municípios gozam somente de autonomia, nos termos da repartição de competências da CF

A

É exatamente isso: conforme o art. 1º, inciso I, da CF/88, somente a República Federativa do Brasil tem como princípio fundamental a autonomia. Já a autonomia da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está prevista no caput do art. 18.

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4
Q

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, aos quais é vedado manter relações de aliança com cultos religiosos, ressalvada acolaboração de interesse público.

A

A assertiva está de acordo com os artigos 18 e 19 da CF/88.

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

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5
Q

De acordo com a CF, é assegurada, nos termos da lei, à União, aos estados, ao DF e aos municípios a participação no resultado da exploração de recursos …

Complete a parte que falta

A

Art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração

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6
Q

Os estados-membros podem instituir aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar, mas não regiões metropolitanas, já que a criação destas últimas depende de
decisão de cada município

A

Conforme o art. 25, § 3º, da CF/88, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Não há que se falar em decisão de cada município para viabilizar a criação de uma região metropolitana.

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7
Q

Haja vista o intento de equiparação jurídica entre os estados federados e o DF, o rol constitucional de bens dos estados estende-se ao DF.

A

Afirmar que há uma intenção de equiparar os estados com o Distrito Federal é um equívoco, pois este é um ente federativo diferenciado e que reúne, simultaneamente, competências estaduais e municipais, além de depender da União em relação a alguns aspectos (por exemplo, compete à União organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos). Em relação aos bens, a CF/88 alude expressamente, em seu art.26, acerca dos bens pertencentes aos Estados, silenciando acerca do Distrito Federal. Portanto, o
texto constitucional não definiu os bens de titularidade do Distrito Federal, não cabendo a analogia em relação aos bens estaduais.

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8
Q

Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e aos municípios, já que a competência residual do DF é restrita aos casos que a Constituição Federal de 1988 autorizar.

A

Conforme o art. 32, § 1º, da CF/88, ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. Não há que se falar, portanto, sobre competência residual do DF somente para os casos em que a CF/88 autorizar.

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9
Q

Compete à União, em caráter geral, e aos estados e ao Distrito Federal, em caráter suplementar, legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

A

A assertiva está correta, pois está de acordo com o inciso XI do artigo 24.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XI - procedimentos em matéria processual;

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

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10
Q

É competência privativa da União legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais, sistema estatístico, informática, telecomunicações e radiodifusão.

A

É isso mesmo! Lembre-se que a Emenda Constitucional nº 115/2022 constitucionalizou o direito à proteção dos dados pessoais. Nesse sentido, e indo ao encontro do que afirma a questão, assim dispõem os incisos IV, XVIII e XXX do artigo 22.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.

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11
Q

A Constituição Federal de 1988 adota uma repartição de competências entre União, estados e municípios, e, no caso de conflito entre elas, devem prevalecer as normas federais.

A

Não há que se falar em hierarquia entre entes federativos. Em consequência, não há hierarquia entre leis federais, estaduais ou municipais. Trata-se apenas de verificar na Constituição Federal
se determinado ente teria competência ou não de legislar sobre determinado assunto.

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12
Q

Legislar sobre águas é da competência concorrente da União, dos estados e dos municípios.

A

Legislar sobre águas compete privativamente à União, nos termos do inciso IV do art. 22 da CF/88:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

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13
Q

A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União, ao passo que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os estados e o
Distrito Federal.

A

É exatamente isso, conforme os artigos 22 e 24 da CF/88. Vejamos:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXIII - seguridade social;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

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14
Q

Na repartição de competências não tributárias, as competências que a CF não tenha atribuído à União ou aos municípios cabem, em princípio, aos estados-membros.

A

art. 25 da CRFB/88

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Isso significa que as matérias que não sejam reservadas à União e aos Municípios são de competência dos Estados, ou seja, trata-se de competência residual remanescente. Isso porque, os Estados detêm a autonomia para legislar, bem como exercer sua competência dentro dos limites constitucionais.

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15
Q

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dispositivo de Constituição estadual que conceda o desconto de meia passagem aos estudantes usuários de transporte coletivo intermunicipal é inconstitucional, por afronta ao princípio da livre iniciativa.

A

A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de “meia passagem” aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.

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16
Q

É competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, à tecnologia e à inovação, sendo, no entanto, de competência privativa da União legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A

1ª parte do item: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios proporcionar os meios de acesso à ciência, à tecnologia e à inovação.

O art. 23, V da CRFB/88 estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

A primeira parte do item está correta.

2ª parte do item: É competência privativa da União legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

No que tange às matérias de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, DF e Municípios, podemos observar a de legislar sobre ciência, tecnologia e inovação, confira:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…)

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A segunda parte do item está errada, porque a competência é concorrente, não privativa da União.

17
Q

É da competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.

A

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (…)

XI - procedimentos em matéria processual.

18
Q

Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), a edição de normas de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência legislativa

A

concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, apenas.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

19
Q

De forma expressa, a Constituição Federal de 1988 (CF) permite, excepcionalmente, a intervenção dos estados em seus municípios

A

quando não ocorrer a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

As hipóteses previstas na Constituição sobre intervenção de Estado em Município estão no art. 35:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal a manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Dos incisos apresentados no art. 35, nota-se que apenas a alternativa “e” corresponde a uma previsão constitucional, mais especificamente no inciso III, quanto à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino.

20
Q

A intervenção federal pode ser decretada para garantir o livre exercício do Poder Judiciário nas unidades da Federação, hipótese em que é demandada requisição do Supremo Tribunal Federal (STF).

A

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

[…]

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

[…]

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

21
Q

O decreto de intervenção da União nos estados deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas.

A

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 36, o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será
submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

22
Q

Suponha que o governador do estado de Alagoas, atendendo aos requisitos constitucionais, tenha decretado intervenção em um município e afastado o prefeito municipal do exercício de
suas funções, a fim de garantir o cumprimento de ordem judicial desconsiderada pelo prefeito. Nessa situação hipotética, cumprida a referida ordem judicial, o prefeito deverá retornar ao seu
cargo.

A

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 36, quando cessados os motivos da intervenção, o prefeito deverá retornar ao seu posto.

Art. 36 § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

23
Q

Em razão do princípio da publicidade, o valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será público, sendo obrigatório que a
contratante divulgue o valor estimado do objeto da licitação.

A

Art. 34. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais
informações necessárias para a elaboração das propostas.

24
Q

É vedada ao Distrito Federal a sua divisão em municípios

A

Art. 32 da CRFB/88: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços
da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

25
Julgue em verdadeiro ou falso a seguinte assertiva: Diante de descumprimento de princípios indicados na Constituição Estadual, poderá o TCE/AM dar provimento a representação a fim de assegurar a observância de tais preceitos através de intervenção do estado-membro no município.
No caso de descumprimento de princípios indicados na Constituição Estadual, compete ao Procurador-Geral de Justiça dar provimento a representação para esses fins. Caso haja provimento pelo Tribunal de Justiça, o Governador deverá decretar a intervenção estadual.
26
Acerca da organização do Estado, julgue o item subsequente. Situação hipotética: Um estado-membro da Federação, em razão de conflitos de ordem política, está repassando a um município de seu território, com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988 (CF) em valor menor que o devido. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República poderá, por iniciativa própria, decretar a intervenção nesse estado-membro, por violação de princípio sensível da CF.
Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles listados no art. 34, inciso VII, da CF/88, a saber: i) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; ii) direitos da pessoa humana; iii) autonomia municipal; iv) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e v) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Por outro lado, nota-se que o repasse de receitas tributárias fixadas pela CF/88 fora dos prazos estabelecidos em lei é uma hipótese de intervenção da União nos Estados, nos termos do art. 34, inciso V, alínea "b". Contudo, esta última não configura violação a princípio constitucional sensível, invalidando a questão.
27
A competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas deve ser exercida de acordo com lei complementar, que fixará normas para a cooperação entre esses entes federativos.
De acordo com o art. 23, inciso VI da CRFB/88: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Ainda, segundo o art. 23 da CRFB/88 em seu parágrafo único: Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
28
De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional lei estadual que impuser a concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, à custa de parcela da receita que ela aufira, com o objetivo de preservar mananciais hídricos.
Art. 21. Compete à União: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos. Diante do exposto, será inconstitucional lei estadual que impuser a concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, à custa de parcela da receita que ela aufira, com o objetivo de preservar mananciais hídricos.
29
As normas da CF devem ser observadas por todos os entes da Federação, porém é garantida a auto-organização dos estados-membros por meio da promulgação das respectivas leis orgânicas.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição Logo, a assertiva está incorreta.
30
É inconstitucional lei distrital que promova a divisão de competências entre os membros do Ministério Público para o inquérito civil ou para a ação civil pública.
Vale ressaltar que o inquérito consiste em um ato procedimental. Dessa forma, é plenamente possível que uma Lei Distrital regulamente a divisão de competência entre os membros do MP para o inquérito civil ou para ação civil pública, conforme inciso XI do mencionado dispositivo, vejamos: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual. Nesse sentido, o STF julgou a ADI nº. 1285, firmando entendimento que não fere a independência funcional do MP ao se promover, pela lei estadual, a divisão de competências entre seus membros para o inquérito civil ou ação civil pública.
31
É constitucional lei estadual que estabeleça, como critério de desempate em concurso público, a preferência em favor de candidato com mais tempo de serviço prestado àquele estado da Federação.
É incompatível com a Constituição Federal estabelecer preferência, na ordem de classificação de concursos públicos, em favor de candidato já pertencente ao serviço público. A CF/88 prevê, expressamente, no art. 19, III, que: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
32
É assegurada a iniciativa popular para a apresentação de leis municipais de interesse local, mediante a manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.
A questão vai exigir do candidato o entendimento sobre as regras do Processo Legislativo Municipal. Observe o que diz o art. 29, XIII da CRFB/88: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. Gabarito: Certo
33
Os municípios não podem legitimamente criar novas hipóteses de parcerias público-privadas.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III. Gabarito: Errado
34
Para que sejam alterados os limites territoriais de um município, é necessária a realização de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos municípios envolvidos, nos termos da CF.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Plebiscito e não referendo.