Aula 01 Flashcards
Direitos Fundamentais (20 cards)
Qual a origem histórica dos direitos fundamentais?
Remonta a documentos como a Magna Carta (1215), o Habeas Corpus Act (1679), o Bill of Rights inglês (1689) e as declarações de direitos da Revolução Americana (1776) e da Revolução Francesa (1789)
O que são as “gerações” ou “dimensões” dos direitos fundamentais?
São classificações que agrupam os direitos fundamentais de acordo com o momento histórico de seu reconhecimento e os valores que buscam proteger (liberdade, igualdade, fraternidade, etc.).
Pergunta: Quais são os direitos de primeira geração (ou dimensão)?
Resposta: São os direitos de liberdade, de caráter civil e político, que visam limitar o poder do Estado e garantir a autonomia individual. Exemplos: direito à vida, à liberdade de expressão, de locomoção, ao devido processo legal.
Pergunta: O que caracterizam os direitos de terceira geração (ou dimensão)?
Resposta: São os direitos de solidariedade ou fraternidade, que transcendem os interesses individuais e se referem a bens coletivos ou difusos. Exemplos: direito ao meio ambiente saudável, à paz, ao desenvolvimento.
Pergunta: Descreva os direitos de segunda geração (ou dimensão).
Resposta: São os direitos sociais, econômicos e culturais, que exigem uma atuação positiva do Estado para garantir a igualdade material e o bem-estar social. Exemplos: direito à saúde, à educação, ao trabalho, à moradia.
Pergunta: Mencione exemplos de direitos de quarta e quinta gerações (ou dimensões), conforme algumas classificações.
Quarta: Direito à democracia, à informação, ao pluralismo político.
Quinta: Direito à paz, ao desenvolvimento, ao patrimônio genético. (Essas classificações não são unânimes).
Pergunta: Quais são as principais características dos direitos fundamentais?
Resposta: Historicidade, universalidade, irrenunciabilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, inviolabilidade, interdependência e complementariedade.
Pergunta: Explique a característica da “historicidade” dos direitos fundamentais.
Resposta: Significa que os direitos fundamentais surgem e se transformam ao longo da história, em resposta às necessidades e valores de cada época.
Pergunta: O que significa a “universalidade” dos direitos fundamentais?
Resposta: Implica que os direitos fundamentais pertencem a todos os seres humanos, independentemente de sua origem, nacionalidade, sexo, raça, religião ou qualquer outra condição.
Pergunta: Como se manifestam os limites aos direitos fundamentais?
Resposta: Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser limitados em certas situações, como para proteger outros direitos fundamentais, o interesse público ou a ordem social, sempre de forma proporcional e razoável.
Pergunta: Quais são os tipos de limites aos direitos fundamentais?
Resposta: Podem ser intrínsecos (decorrentes da própria natureza do direito e de sua relação com outros direitos) ou extrínsecos (estabelecidos pela Constituição ou por lei, em casos específicos).
Pergunta: O que é a teoria da relatividade dos direitos fundamentais?
Resposta: Sustenta que os direitos fundamentais não são absolutos e podem ceder diante de outros valores ou direitos igualmente protegidos pela Constituição, exigindo ponderação e balanceamento em casos de conflito.
Pergunta: Explique a teoria do núcleo essencial dos direitos fundamentais.
Resposta: Defende que existe um conteúdo mínimo e inviolável em cada direito fundamental, que não pode ser restringido nem mesmo pelo legislador.
Pergunta: Como os direitos fundamentais são tratados na Constituição Federal de 1988?
Resposta: São consagrados no Título II (“Dos Direitos e Garantias Fundamentais”), abrangendo direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade e direitos políticos.
Pergunta: Quais são os capítulos do Título II da Constituição Federal de 1988?
Capítulo I: Dos Direitos Individuais e Coletivos (Art. 5º)
Capítulo II: Dos Direitos Sociais (Arts. 6º a 11)
Capítulo III: Da Nacionalidade (Arts. 12 e 13)
Capítulo IV: Dos Direitos Políticos (Arts. 14 a 16)
Pergunta: Cite alguns exemplos de direitos individuais e coletivos previstos no Artigo 5º da CF/88.
Resposta: Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, liberdade de expressão, inviolabilidade do domicílio, sigilo das comunicações, direito de reunião e associação.
Pergunta: Quais são alguns dos direitos sociais previstos nos artigos 6º a 11 da CF/88?
Resposta: Direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados.
Pergunta: Como a Constituição de 1988 assegura a aplicabilidade dos direitos fundamentais?
Resposta: Através de mecanismos como o habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção, a ação popular e o controle de constitucionalidade, além da previsão de normas de aplicabilidade imediata.
Pergunta: O que significa a abertura constitucional aos tratados internacionais de direitos humanos (Art. 5º, § 2º, CF/88)?
Resposta: Significa que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Alguns tratados, após aprovação com quórum qualificado, têm status de emenda constitucional.
Pergunta: Qual a importância dos direitos fundamentais na ordem jurídica brasileira?
Resposta: São a base do Estado Democrático de Direito, fundamentam a dignidade da pessoa humana, orientam a atuação dos poderes públicos e servem como parâmetro para a interpretação e aplicação de todas as normas jurídicas.