AULA 03 Flashcards
(24 cards)
Qual é o conceito de salário de contribuição para o segurado empregado e trabalhador avulso?
Entende-se por salário de contribuição, para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida
em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados
a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma,
inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de
reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do
empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo
coletivo de trabalho ou sentença normativa.
- Qual é o conceito de salário de contribuição para o empregado doméstico?
Entende-se por salário de contribuição, para o empregado doméstico, a remuneração registrada na
Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em
regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração
Qual é o conceito de salário de contribuição para o contribuinte individual?
Entende-se por salário de contribuição, para o contribuinte individual, a remuneração auferida em
uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês.
Qual é o conceito de salário de contribuição para o segurado facultativo?
Entende-se por salário de contribuição, para o segurado facultativo, o valor por ele declarado.
Qual é o limite mínimo do salário de contribuição para cada tipo de segurado?
Para o segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico, o limite mínimo do salário
de contribuição é o valor do piso salarial da categoria ou o salário mínimo, no seu valor mensal, diário
ou horário.
Não integram o salário de contribuição:
os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário maternidade;
Não integram o salário de contribuição:
✓ as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta;
Não integram o salário de contribuição:
✓ a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados
pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Não integram o salário de contribuição:
✓ as importâncias:
o recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional,
inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que
trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;
o recebidas a título de incentivo à demissão;
o recebidas a título de abono de férias;
o recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente
desvinculados do salário;
o recebidas a título de licença-prêmio indenizada;
Não integram o salário de contribuição:
✓ a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
Não integram o salário de contribuição:
✓ a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de
mudança de local de trabalho do empregado;
Não integram o salário de contribuição:
✓ as diárias para viagens;
Não integram o salário de contribuição:
✓ a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário,
quando paga nos termos da Lei;
Não integram o salário de contribuição:
✓ a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de
acordo com lei específica;
Não integram o salário de contribuição:
✓ o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao
Servidor Público-PASEP;
Não integram o salário de contribuição:
✓ os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela
empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua
residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija
deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo
Ministério do Trabalho
Não integram o salário de contribuição:
✓ a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxíliodoença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da
empresa;
Não integram o salário de contribuição:
✓ o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa
de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade
de seus empregados e dirigentes;
Não integram o salário de contribuição
✓ o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da
empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com
medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras
similares;
Não integram o salário de contribuição
✓ o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao
empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;
Não integram o salário de contribuição
✓ o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche
pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis
anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas;
Não integram o salário de contribuição
✓ os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;
Não integram o salário de contribuição
✓ o valor correspondente ao vale-cultura.
Não integram o salário de contribuição
✓ prêmios e abonos