Aula 1 Flashcards
Introdução e princípios (45 cards)
Cite as quatro principais correntes atuais do estudo e do pensamento do processo civil, explicando-as resumidamente (em uma frase).
Instrumentalismo (foco na funcionalidade do processo)
Cooperativismo (processo como uma relação de colaboração entre as partes e o juiz)
Neoprocessualismo (reinterpretação das regras processuais à luz dos valores constitucionais)
Garantismo (proteção ampla dos direitos fundamentais no processo).
Defina sucintamente princípios e regras.
Princípios: Comandos abstratos. Oferecem diretrizes amplas e orientadoras, adaptáveis conforme o tempo e o local.
Regras: possuem caráter concreto e específico, impondo, permitindo ou proibindo algo de maneira clara e direta.
Quais são as DUAS dimensões e as TRÊS funções dos princípios?
1) Dimensão objetiva
1.1) Função orientadora - vetor legislativo
1.2) Função integrativa e interpretativa
2) Dimensão subjetiva
Na dimensão subjetiva, os princípios assumem a função afirmativa, conferindo posições jurídicas de vantagem às partes envolvidas. Embora sejam abstratos, os princípios podem se traduzir em DIREITOS CONCRETOS no contexto do processo.
Um exemplo é o princípio da intimidade, que protege o indivíduo contra violações injustificadas, assegurando-lhe uma posição de vantagem no processo ao garantir que informações pessoais sejam preservadas.
Essa dimensão reforça que os princípios não são apenas pautas abstratas, mas também instrumentos que garantem direitos subjetivos às partes.
Quais são os 4 princípios informativos (ou formativos) do direito processual?
1) Princípio lógico
Deve haver um encadeamento lógico dos atos do processo.
Estrutura básica: ação, reação, provas e decisão.
2) Princípio econômico
O princípio econômico busca maximizar os resultados do processo com o menor custo possível, tanto em termos financeiros quanto em sacrifícios de direitos.
3) Princípio jurídico
Processo é regido por normas pré-estabelecidas no ordenamento jurídico.
Essas normas podem derivar de leis, costumes, precedentes ou padrões de comportamento consolidados em casos anteriores.
4) Princípio político
O princípio político reconhece o processo como uma FERRAMENTA DE AFIRMAÇÃO DA SOBERANIA ESTATAL ou quem lhe faça as vezes. Por meio dele, o Estado reafirma sua autoridade e afirma a vontade das leis, utilizando o processo civil como meio para expressar e implementar a vontade jurídica.
Explique, sucintamente, no que consiste o princípio da inércia.
O princípio da demanda, também denominado princípio da inércia ou do dispositivo, é uma norma fundamental do processo civil brasileiro que determina que o processo somente será instaurado por iniciativa das partes, enquanto seu desenvolvimento ocorrerá por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Este princípio reflete a inércia do Poder Judiciário, que não pode agir por conta própria, necessitando de provocação externa para atuar.
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Verdadeiro ou falso?
Um pedido que não seja explicitamente formulado não poderá ser acolhido pelo juízo.
Falso.
Os pedidos apresentados pelas partes podem ser interpretados de forma mais ampla, considerando o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé.
Assim, mesmo que um pedido não esteja explicitamente formulado, pode ser considerado implícito.
Segundo o §2º do art. 322 do CPC, como o pedido deve ser interpretado?
Art. 322. O pedido deve ser certo.
[…].
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
A possibilidade de que o juiz determine, de ofício, a produção de provas ofende o princípio da inércia?
Não.
Embora parte da doutrina (minoritária) afirme que sim, prevalece o entendimento de que o juiz possui o dever de, diante de eventuais dúvidas sobre o litígio, determinar a produção de provas, mesmo sem provocação das partes, visando à elucidação completa do caso.
O juiz pode determinar a produção de provas de ofício?
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No que consiste a cumulação legal de pedidos?
Trata-se da situação em que, embora o pedido não seja expressamente formulado, ele decorre de lei.
Nesse sentido, o juiz pode condenar a juros, correção monetária e honorários advocatícios mesmo que não haja pedido expresso das partes, conforme previsto nos arts. 322, § 1º, e 323 do CPC.
Cite duas hipóteses em que, como exceção ao princípio da inércia, o juiz pode iniciar procedimentos de ofício.
Em hipóteses específicas, a legislação autoriza o juiz a iniciar procedimentos de ofício, como:
✓ Restauração de autos desaparecidos (art. 712, CPC);
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.
✓ Herança jacente (art. 738, CPC).
Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.
Cite as três diferenças da redação do princípio da inafastabilidade da jurisdição presente no CPC em comparação com a redação utilizada na Constituição.
- Exclusão da expressão “lei” no CPC: Diferentemente da redação constitucional, o Art. 3º do CPC não limita a vedação de exclusão apenas à “lei”. Isso amplia a proteção, abarcando qualquer ato normativo, como regulamentos, portarias ou resoluções, que não podem restringir o acesso ao Judiciário.
- Substituição de “Poder Judiciário” por “jurisdição”: O CPC reconhece a arbitragem como meio legítimo de resolução de conflitos, conferindo ao árbitro poderes jurisdicionais, o que reforça o papel de mecanismos alternativos para garantir acesso à justiça.
- Inversão na ordem das expressões “lesão” e “ameaça”: Enquanto a Constituição estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário a lesão e ameaça a direito”, o CPC altera a ordem das expressões para priorizar a “ameaça” antes da “lesão”. Essa inversão, embora simbólica, evidencia a preferência sistêmica pela tutela preventiva, que visa impedir a concretização do dano, em detrimento da tutela repressiva, que atua para remediar um dano já ocorrido.
CPC:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Art. 5º da CF:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Cite QUATRO exceções (ou mitigações) ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
- Habeas Corpus e atos disciplinares militares: Atos disciplinares aplicados a militares não podem ser revistos via habeas corpus, garantindo a manutenção da hierarquia e disciplina das forças armadas.
- Justiça desportiva: Antes de acessar o Judiciário, litígios relacionados a competições desportivas devem ser resolvidos na justiça desportiva, conforme previsto na CF. Essa exigência visa evitar que disputas menores sobrecarreguem o Judiciário. Caso a questão não seja resolvida administrativamente, é permitido o acesso à jurisdição.
- Benefícios previdenciários - Tema 350/STF - Prévio requerimento administrativo é condição para o acesso à via judicial
- Ação de exibição de documentos bancários - Tema 1.000/STJ - Necessidade de prévia tentativa de obtenção dos documentos juntamente à instituição financeira.
Cite três exceções à necessidade de prévia decisão administrativa para que seja possível discutir judicialmente benefícios previdenciários.
TEMA 350/STF:
- O interessado requer a revisão do benefício;
- O interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;
- O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre esse tema, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado.
Diferencie acesso à justiça de acesso ao Judiciário.
A justiça (aqui entendida como solução de conflitos) pode ser alcançada por vias alternativas ao Judiciário.
Os temas 350/STF (necessidade de prévio requerimento administrativo relativamente a benefício previdenciário) e 1000/STJ (necessidade de prévio pedido à instituição bancária para ajuizamento de ação de exibição de documentos) indicam que há uma racionalização do acesso ao Judiciário, preservando o acesso à justiça.
Essa abordagem prioriza a resolução administrativa ou extrajudicial de conflitos antes de recorrer ao sistema judicial, buscando evitar a judicialização excessiva de questões que poderiam ser resolvidas previamente.
Com isso, almeja-se maior eficiência e celeridade no sistema judiciário.
Nos termos da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz deverá lançar mão de quais recursos?
Art. 4º (LINDB) - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Em linhas gerais, no que consistem as regras de desempate para as situações de insuficiência probatória?
O Art. 373 do CPC regula a distribuição do ônus da prova nos processos judiciais, garantindo que, mesmo diante de insuficiência probatória, o juiz possa decidir com base nas regras de desempate.
Essas regras determinam que cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ao julgar a ADI 4296, o STF declarou inconstitucional o art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).
Explique sucintamente o teor dessa decisão e os seus impactos.
O art. 7º, §2º, da Lei do Mandado de Segurança vedava a concessão de liminares em certos temas — como liberação de mercadorias, compensação de créditos e outros —, o que, para o STF, violava o princípio do acesso à justiça.
A partir dessa decisão, entendeu-se que qualquer norma que limite a possibilidade de se conceder liminares contra o Poder Público viola o princípio da ação (acesso à justiça) e da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Embora a decisão tenha declarado a inconstitucionalidade apenas de um dispositivo específico da Lei do Mandado de Segurança (art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/2009), a força dos precedentes faz com que a razão de decidir (ratio decidendi) dessa ADI se estenda a todas as normas ou interpretações semelhantes.
Cite alguns argumentos que corroboram a inexistência de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição pela existência de cláusula de arbitragem válida e eficaz.
1 - O § 1º do art. 3º do CPC, que versa sobre apreciação jurisdicional, dispõe que a arbitragem é permitida. Ao inserir o § 1º no artigo que versa sobre inafastabilidade da jurisdição, o CPC, implicitamente, afirma que o árbitro exercerá atividade jurisdicional.
2 - A decisão arbitral tem força executiva semelhante à de um provimento estatal e não depende de homologação prévia pelo Judiciário para produzir seus efeitos. Ou seja, a arbitragem promove Justiça.
3 - A sentença arbitral pode ser anulada nas hipóteses taxativamente previstas (ou seja, se for o caso, pode haver um controle posterior pelo Judiciário)
Explique, sucintamente, no que consiste o princípio da razoável duração do processo.
Os processos não podem enfrentar dilações indevidas, embora, naturalmente, o seu regular desenvolvimento demande tempo.
Não existe justiça “a jato”.
Em outras palavras, pensar em “razoável duração” implica equilibrar celeridade e observação das garantias processuais.
O Estado pode ser responsabilizado civilmente pela excessiva demora do processo?
Segundo o STJ, sim (REsp 1383776/AM ).
Responsabilidade civil do Estado – demora excessiva na prestação jurisdicional – violação ao princípio da razoável duração do processo
“1. Trata-se de ação de execução de alimentos, que por sua natureza já exige maior celeridade, esta inclusive assegurada no art. 1º, c/c o art. 13 da Lei n. 5.478/1965. Logo, mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses para se proferir um mero despacho citatório. O ato, que é dever do magistrado pela obediência ao princípio do impulso oficial, não se reveste de grande complexidade, muito pelo contrário, é ato quase que mecânico, o que enfraquece os argumentos utilizados para amenizar a sua postergação.
2.(…). A demora na entrega da prestação jurisdicional, assim, caracteriza uma falha que pode gerar responsabilização do Estado, mas não diretamente do magistrado atuante na causa.
- A administração pública está obrigada a garantir a tutela jurisdicional em tempo razoável, ainda quando a dilação se deva a carências estruturais do Poder Judiciário, pois não é possível restringir o alcance e o conteúdo deste direito, dado o lugar que a reta e eficaz prestação da tutela jurisdicional ocupa em uma sociedade democrática. A insuficiência dos meios disponíveis ou o imenso volume de trabalho que pesa sobre determinados órgãos judiciais isenta os juízes de responsabilização pessoal pelos atrasos, mas não priva os cidadãos de reagir diante de tal demora, nem permite considerá-la inexistente.
- A responsabilidade do Estado pela lesão à razoável duração do processo não é matéria unicamente constitucional, decorrendo, no caso concreto, não apenas dos arts. 5º, LXXVIII, e 37, § 6º, da Constituição Federal, mas também do art. 186 do Código Civil, bem como dos arts. 125, II, 133, II e parágrafo único, 189, II, 262 do Código de Processo Civil de 1973 (vigente e aplicável à época dos fatos), dos arts. 35, II e III, 49, II, e parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e, por fim, dos arts. 1º e 13 da Lei n. 5.478/1965.
- Não é mais aceitável hodiernamente pela comunidade internacional, portanto, que se negue ao jurisdicionado a tramitação do processo em tempo razoável, e também se omita o Poder Judiciário em conceder indenizações pela lesão a esse direito previsto na Constituição e nas leis brasileiras. As seguidas condenações do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por esse motivo impõem que se tome uma atitude também no âmbito interno, daí a importância de este Superior Tribunal de Justiça posicionar-se sobre o tema.”
REsp 1383776/AM
Complete (CPC):
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade __________.
Art. 4º (CPC) - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Cite uma regra do CPC que demonstra influência do princípio da razoável duração do processo na fase satisfativa.
O art. 4º do CPC ressalta que a solução meritória deve abranger também a fase de satisfação (execução). Não basta declarar o direito; é preciso que ele seja efetivamente cumprido em prazo adequado.
Um exemplo de regra oriunda desse princípio é o art. 139, IV, CPC, que autoriza medidas atípicas (ex.: suspensão de CNH e apreensão de passaporte) para forçar o cumprimento das obrigações, visando garantir que a execução atinja a finalidade prática.
Defina sucintamente no que consiste o princípio da boa-fé no âmbito processual civil.
Trata-se de boa-fé objetiva, um PADRÃO COMPORTAMENTAL sustentado em dois pilares: CONFIANÇA e PREVISIBILIDADE.
Todos os sujeitos do processo (juiz, partes, advogados e terceiros) devem adotar condutas confiáveis e previsíveis.
Pouco importa o elemento anímico:
- Enunciado n.º 01 do CJF: “A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.”