Aula 1 Flashcards

Introdução e princípios (45 cards)

1
Q

Cite as quatro principais correntes atuais do estudo e do pensamento do processo civil, explicando-as resumidamente (em uma frase).

A

Instrumentalismo (foco na funcionalidade do processo)

Cooperativismo (processo como uma relação de colaboração entre as partes e o juiz)

Neoprocessualismo (reinterpretação das regras processuais à luz dos valores constitucionais)

Garantismo (proteção ampla dos direitos fundamentais no processo).

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2
Q

Defina sucintamente princípios e regras.

A

Princípios: Comandos abstratos. Oferecem diretrizes amplas e orientadoras, adaptáveis conforme o tempo e o local.

Regras: possuem caráter concreto e específico, impondo, permitindo ou proibindo algo de maneira clara e direta.

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3
Q

Quais são as DUAS dimensões e as TRÊS funções dos princípios?

A

1) Dimensão objetiva

1.1) Função orientadora - vetor legislativo

1.2) Função integrativa e interpretativa

2) Dimensão subjetiva

Na dimensão subjetiva, os princípios assumem a função afirmativa, conferindo posições jurídicas de vantagem às partes envolvidas. Embora sejam abstratos, os princípios podem se traduzir em DIREITOS CONCRETOS no contexto do processo.

Um exemplo é o princípio da intimidade, que protege o indivíduo contra violações injustificadas, assegurando-lhe uma posição de vantagem no processo ao garantir que informações pessoais sejam preservadas.

Essa dimensão reforça que os princípios não são apenas pautas abstratas, mas também instrumentos que garantem direitos subjetivos às partes.

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4
Q

Quais são os 4 princípios informativos (ou formativos) do direito processual?

A

1) Princípio lógico

Deve haver um encadeamento lógico dos atos do processo.

Estrutura básica: ação, reação, provas e decisão.

2) Princípio econômico

O princípio econômico busca maximizar os resultados do processo com o menor custo possível, tanto em termos financeiros quanto em sacrifícios de direitos.

3) Princípio jurídico

Processo é regido por normas pré-estabelecidas no ordenamento jurídico.

Essas normas podem derivar de leis, costumes, precedentes ou padrões de comportamento consolidados em casos anteriores.

4) Princípio político

O princípio político reconhece o processo como uma FERRAMENTA DE AFIRMAÇÃO DA SOBERANIA ESTATAL ou quem lhe faça as vezes. Por meio dele, o Estado reafirma sua autoridade e afirma a vontade das leis, utilizando o processo civil como meio para expressar e implementar a vontade jurídica.

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5
Q

Explique, sucintamente, no que consiste o princípio da inércia.

A

O princípio da demanda, também denominado princípio da inércia ou do dispositivo, é uma norma fundamental do processo civil brasileiro que determina que o processo somente será instaurado por iniciativa das partes, enquanto seu desenvolvimento ocorrerá por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Este princípio reflete a inércia do Poder Judiciário, que não pode agir por conta própria, necessitando de provocação externa para atuar.

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

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6
Q

Verdadeiro ou falso?

Um pedido que não seja explicitamente formulado não poderá ser acolhido pelo juízo.

A

Falso.

Os pedidos apresentados pelas partes podem ser interpretados de forma mais ampla, considerando o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé.

Assim, mesmo que um pedido não esteja explicitamente formulado, pode ser considerado implícito.

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7
Q

Segundo o §2º do art. 322 do CPC, como o pedido deve ser interpretado?

A

Art. 322. O pedido deve ser certo.

[…].

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

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8
Q

A possibilidade de que o juiz determine, de ofício, a produção de provas ofende o princípio da inércia?

A

Não.

Embora parte da doutrina (minoritária) afirme que sim, prevalece o entendimento de que o juiz possui o dever de, diante de eventuais dúvidas sobre o litígio, determinar a produção de provas, mesmo sem provocação das partes, visando à elucidação completa do caso.

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9
Q

O juiz pode determinar a produção de provas de ofício?

A

Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

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10
Q

No que consiste a cumulação legal de pedidos?

A

Trata-se da situação em que, embora o pedido não seja expressamente formulado, ele decorre de lei.

Nesse sentido, o juiz pode condenar a juros, correção monetária e honorários advocatícios mesmo que não haja pedido expresso das partes, conforme previsto nos arts. 322, § 1º, e 323 do CPC.

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11
Q

Cite duas hipóteses em que, como exceção ao princípio da inércia, o juiz pode iniciar procedimentos de ofício.

A

Em hipóteses específicas, a legislação autoriza o juiz a iniciar procedimentos de ofício, como:

✓ Restauração de autos desaparecidos (art. 712, CPC);

Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.

✓ Herança jacente (art. 738, CPC).

Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

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12
Q

Cite as três diferenças da redação do princípio da inafastabilidade da jurisdição presente no CPC em comparação com a redação utilizada na Constituição.

A
  1. Exclusão da expressão “lei” no CPC: Diferentemente da redação constitucional, o Art. 3º do CPC não limita a vedação de exclusão apenas à “lei”. Isso amplia a proteção, abarcando qualquer ato normativo, como regulamentos, portarias ou resoluções, que não podem restringir o acesso ao Judiciário.
  2. Substituição de “Poder Judiciário” por “jurisdição”: O CPC reconhece a arbitragem como meio legítimo de resolução de conflitos, conferindo ao árbitro poderes jurisdicionais, o que reforça o papel de mecanismos alternativos para garantir acesso à justiça.
  3. Inversão na ordem das expressões “lesão” e “ameaça”: Enquanto a Constituição estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário a lesão e ameaça a direito”, o CPC altera a ordem das expressões para priorizar a “ameaça” antes da “lesão”. Essa inversão, embora simbólica, evidencia a preferência sistêmica pela tutela preventiva, que visa impedir a concretização do dano, em detrimento da tutela repressiva, que atua para remediar um dano já ocorrido.

CPC:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

Art. 5º da CF:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

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13
Q

Cite QUATRO exceções (ou mitigações) ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

A
  1. Habeas Corpus e atos disciplinares militares: Atos disciplinares aplicados a militares não podem ser revistos via habeas corpus, garantindo a manutenção da hierarquia e disciplina das forças armadas.
  2. Justiça desportiva: Antes de acessar o Judiciário, litígios relacionados a competições desportivas devem ser resolvidos na justiça desportiva, conforme previsto na CF. Essa exigência visa evitar que disputas menores sobrecarreguem o Judiciário. Caso a questão não seja resolvida administrativamente, é permitido o acesso à jurisdição.
  3. Benefícios previdenciários - Tema 350/STF - Prévio requerimento administrativo é condição para o acesso à via judicial
  4. Ação de exibição de documentos bancários - Tema 1.000/STJ - Necessidade de prévia tentativa de obtenção dos documentos juntamente à instituição financeira.
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14
Q

Cite três exceções à necessidade de prévia decisão administrativa para que seja possível discutir judicialmente benefícios previdenciários.

A

TEMA 350/STF:

  1. O interessado requer a revisão do benefício;
  2. O interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;
  3. O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre esse tema, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado.
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15
Q

Diferencie acesso à justiça de acesso ao Judiciário.

A

A justiça (aqui entendida como solução de conflitos) pode ser alcançada por vias alternativas ao Judiciário.

Os temas 350/STF (necessidade de prévio requerimento administrativo relativamente a benefício previdenciário) e 1000/STJ (necessidade de prévio pedido à instituição bancária para ajuizamento de ação de exibição de documentos) indicam que há uma racionalização do acesso ao Judiciário, preservando o acesso à justiça.

Essa abordagem prioriza a resolução administrativa ou extrajudicial de conflitos antes de recorrer ao sistema judicial, buscando evitar a judicialização excessiva de questões que poderiam ser resolvidas previamente.

Com isso, almeja-se maior eficiência e celeridade no sistema judiciário.

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16
Q

Nos termos da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz deverá lançar mão de quais recursos?

A

Art. 4º (LINDB) - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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17
Q

Em linhas gerais, no que consistem as regras de desempate para as situações de insuficiência probatória?

A

O Art. 373 do CPC regula a distribuição do ônus da prova nos processos judiciais, garantindo que, mesmo diante de insuficiência probatória, o juiz possa decidir com base nas regras de desempate.

Essas regras determinam que cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

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18
Q

Ao julgar a ADI 4296, o STF declarou inconstitucional o art. 7º, §2º, da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).

Explique sucintamente o teor dessa decisão e os seus impactos.

A

O art. 7º, §2º, da Lei do Mandado de Segurança vedava a concessão de liminares em certos temas — como liberação de mercadorias, compensação de créditos e outros —, o que, para o STF, violava o princípio do acesso à justiça.

A partir dessa decisão, entendeu-se que qualquer norma que limite a possibilidade de se conceder liminares contra o Poder Público viola o princípio da ação (acesso à justiça) e da inafastabilidade do controle jurisdicional.

Embora a decisão tenha declarado a inconstitucionalidade apenas de um dispositivo específico da Lei do Mandado de Segurança (art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/2009), a força dos precedentes faz com que a razão de decidir (ratio decidendi) dessa ADI se estenda a todas as normas ou interpretações semelhantes.

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19
Q

Cite alguns argumentos que corroboram a inexistência de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição pela existência de cláusula de arbitragem válida e eficaz.

A

1 - O § 1º do art. 3º do CPC, que versa sobre apreciação jurisdicional, dispõe que a arbitragem é permitida. Ao inserir o § 1º no artigo que versa sobre inafastabilidade da jurisdição, o CPC, implicitamente, afirma que o árbitro exercerá atividade jurisdicional.

2 - A decisão arbitral tem força executiva semelhante à de um provimento estatal e não depende de homologação prévia pelo Judiciário para produzir seus efeitos. Ou seja, a arbitragem promove Justiça.

3 - A sentença arbitral pode ser anulada nas hipóteses taxativamente previstas (ou seja, se for o caso, pode haver um controle posterior pelo Judiciário)

20
Q

Explique, sucintamente, no que consiste o princípio da razoável duração do processo.

A

Os processos não podem enfrentar dilações indevidas, embora, naturalmente, o seu regular desenvolvimento demande tempo.

Não existe justiça “a jato”.

Em outras palavras, pensar em “razoável duração” implica equilibrar celeridade e observação das garantias processuais.

21
Q

O Estado pode ser responsabilizado civilmente pela excessiva demora do processo?

A

Segundo o STJ, sim (REsp 1383776/AM ).

Responsabilidade civil do Estado – demora excessiva na prestação jurisdicional – violação ao princípio da razoável duração do processo

“1. Trata-se de ação de execução de alimentos, que por sua natureza já exige maior celeridade, esta inclusive assegurada no art. 1º, c/c o art. 13 da Lei n. 5.478/1965. Logo, mostra-se excessiva e desarrazoada a demora de dois anos e seis meses para se proferir um mero despacho citatório. O ato, que é dever do magistrado pela obediência ao princípio do impulso oficial, não se reveste de grande complexidade, muito pelo contrário, é ato quase que mecânico, o que enfraquece os argumentos utilizados para amenizar a sua postergação.

2.(…). A demora na entrega da prestação jurisdicional, assim, caracteriza uma falha que pode gerar responsabilização do Estado, mas não diretamente do magistrado atuante na causa.

  1. A administração pública está obrigada a garantir a tutela jurisdicional em tempo razoável, ainda quando a dilação se deva a carências estruturais do Poder Judiciário, pois não é possível restringir o alcance e o conteúdo deste direito, dado o lugar que a reta e eficaz prestação da tutela jurisdicional ocupa em uma sociedade democrática. A insuficiência dos meios disponíveis ou o imenso volume de trabalho que pesa sobre determinados órgãos judiciais isenta os juízes de responsabilização pessoal pelos atrasos, mas não priva os cidadãos de reagir diante de tal demora, nem permite considerá-la inexistente.
  2. A responsabilidade do Estado pela lesão à razoável duração do processo não é matéria unicamente constitucional, decorrendo, no caso concreto, não apenas dos arts. 5º, LXXVIII, e 37, § 6º, da Constituição Federal, mas também do art. 186 do Código Civil, bem como dos arts. 125, II, 133, II e parágrafo único, 189, II, 262 do Código de Processo Civil de 1973 (vigente e aplicável à época dos fatos), dos arts. 35, II e III, 49, II, e parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, e, por fim, dos arts. 1º e 13 da Lei n. 5.478/1965.
  3. Não é mais aceitável hodiernamente pela comunidade internacional, portanto, que se negue ao jurisdicionado a tramitação do processo em tempo razoável, e também se omita o Poder Judiciário em conceder indenizações pela lesão a esse direito previsto na Constituição e nas leis brasileiras. As seguidas condenações do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por esse motivo impõem que se tome uma atitude também no âmbito interno, daí a importância de este Superior Tribunal de Justiça posicionar-se sobre o tema.”

REsp 1383776/AM

22
Q

Complete (CPC):

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade __________.

A

Art. 4º (CPC) - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

23
Q

Cite uma regra do CPC que demonstra influência do princípio da razoável duração do processo na fase satisfativa.

A

O art. 4º do CPC ressalta que a solução meritória deve abranger também a fase de satisfação (execução). Não basta declarar o direito; é preciso que ele seja efetivamente cumprido em prazo adequado.

Um exemplo de regra oriunda desse princípio é o art. 139, IV, CPC, que autoriza medidas atípicas (ex.: suspensão de CNH e apreensão de passaporte) para forçar o cumprimento das obrigações, visando garantir que a execução atinja a finalidade prática.

24
Q

Defina sucintamente no que consiste o princípio da boa-fé no âmbito processual civil.

A

Trata-se de boa-fé objetiva, um PADRÃO COMPORTAMENTAL sustentado em dois pilares: CONFIANÇA e PREVISIBILIDADE.

Todos os sujeitos do processo (juiz, partes, advogados e terceiros) devem adotar condutas confiáveis e previsíveis.

Pouco importa o elemento anímico:

  • Enunciado n.º 01 do CJF: “A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.”
25
Cite um exemplo de violação da boa-fé pelo juiz.
O magistrado, após ter deferido prova pericial e ordenado sua realização, decide abruptamente sentenciar sem a perícia, sem diálogo prévio ou justificativa adequada. Essa mudança inesperada trai a confiança de que as partes poderiam se preparar e produzir a prova já autorizada.
26
Cite um exemplo de violação da boa-fé pela parte.
A parte é intimada reiteradamente no endereço de um advogado diverso daquele que indicou formalmente. Mesmo assim, ela responde a todos os atos processuais. Ao perder a causa, alega nulidade por intimação incorreta. Trata-se de “nulidade de algibeira” (de bolso), usada de modo oportunista após ter anuído ao longo de todo o processo.
27
O que costuma ocorrer quando a parte viola o princípio da boa-fé? E o juiz?
* Quando o juiz viola a boa-fé: costuma-se anular o ato judicial (p. ex., sentença) para que se retome o procedimento adequado. * Quando a parte viola: geralmente, perde a alegação processual que formulou de forma contraditória ou tardia (p. ex., não se reconhece a nulidade).
28
Explique no que consiste o instituto do venire contra factum proprium no âmbito processual civil.
Também descrito como “comportamento processual contraditório”. A expressão latina significa "vir contra seus próprios atos". Uma das partes adota uma postura inicial para depois, de modo incoerente, sustentar o oposto, surpreendendo a outra parte.
29
No que consiste o chamado "duty to mitigate the loss"?
Também chamado “dever de mitigar o próprio prejuízo”: a parte não pode agravar danos artificiosamente para tirar proveito posterior, sob pena de perder o direito ou reduzir drasticamente as indenizações. Exemplo: Uma pessoa obtém decisão judicial que obriga o Estado a fornecer determinado medicamento, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento. Passam-se vários meses (oito, dez etc.) sem que o Estado cumpra a ordem, mas o beneficiário permanece inerte, não comunicando ao juiz a falta do remédio nem adotando medidas para fazer valer a decisão. Somente depois desse longo período, a parte retorna ao processo pedindo a execução imediata da condenação e o pagamento de expressiva quantia em multas acumuladas. Acontece que, se o indivíduo realmente necessitava do medicamento com urgência, era de se esperar que ele informasse o juiz assim que observasse o descumprimento inicial, em vez de “deixar o tempo correr” para majorar a multa. Nesse caso, a demora em reclamar indica que a parte não agiu com boa-fé, pois não mitigou o próprio prejuízo (ou seja, não buscou efetivamente obter o medicamento de forma célere). Como resultado, o juiz pode suspender ou reduzir sensivelmente a multa, entendendo que a parte violou o dever de mitigar o dano e, portanto, perdeu o direito a exigir aquela indenização integral.
30
Explique sucintamente os institutos da surrectio e supressio
Surrectio: surgimento de um direito em razão de confiança gerada por comportamento prolongado de uma das partes. Supressio: perda de um direito, por ter o titular permanecido inerte de forma que o outro confiasse na não exigência da obrigação.
31
No que consiste o princípio da cooperação?
Art. 6º (CPC) - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
32
No que consiste o processo dialógico?
→ Processo dialógico O art. 6º do CPC sugere uma espécie de “comunidade de trabalho”, na qual o magistrado e as partes dialogam sobre pontos essenciais do procedimento (definição das provas necessárias, prazos para manifestações, quesitos periciais etc.). Essa prática democratiza a condução do processo, pois não se limita à figura de um “juiz príncipe”, concentrando todas as decisões sem ouvir as partes. → Juiz isonômico no conduzir e assimétrico no decidir ✓ Isonômico na condução: o magistrado incentiva e ouve as sugestões das partes, permitindo acordos processuais (por exemplo, calendário de prazos ou saneamento compartilhado), além de orientar, advertir e esclarecer dúvidas para tornar o processo mais transparente. ✓ Assimétrico na decisão: ainda que promova a participação de todos na fase de instrução, o juiz não deixa de ser a autoridade que profere a sentença. Se inexiste consenso ou acordo, cabe a ele decidir de forma unilateral, em respeito à sua competência jurisdicional.
33
Cite e explique os quatro deveres do juiz decorrentes do princípio da cooperação.
- Dever de esclarecimento (art. 139, VIII) O magistrado pode — e deve — esclarecer dúvidas sobre pontos obscuros, evitando julgamentos baseados em incompreensão ou confusão sobre fatos e fundamentos jurídicos. - Dever de consulta (art. 10) – oitiva prévia das partes Antes de decidir com base em fundamentos não debatidos anteriormente, o juiz deve oportunizar manifestação prévia, garantindo o contraditório. - Dever de prevenção (arts. 77, §1º, e 139, IX) - advertência Cabe ao magistrado alertar ou advertir as partes sobre condutas que possam atrasar ou inviabilizar o andamento do processo, bem como orientá-las a evitar nulidades. - Dever de auxílio (art. 321) – ajuda na busca do mérito Em vez de extinguir de plano uma petição inicial imperfeita, o juiz deve intimar o autor para suprir lacunas ou ajustar o pedido, promovendo maior chance de correção.
34
Cite um exemplo de postura cooperativa de iniciativa das partes.
As partes podem pactuar calendários para prazos e atos processuais, submetendo nos ao juiz para aprovação. Também podem sugerir saneamento compartilhado (art. 357, §2º), construindo consensualmente a fase de organização do processo.
35
Existe cooperação de uma parte com outra parte?
- Podem ocorrer acordos pontuais entre as partes sobre questões probatórias ou procedimentos, minimizando disputas meramente protelatórias - Parte da doutrina entende que outro exemplo seria o dever do réu, ao alegar ilegitimidade passiva, de indicar quem seria o legítimo réu sempre que tiver conhecimento (art. 339) Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
36
Cite um exemplo de regra que valoriza a igualdade formal no CPC.
* Igualdade Formal – Arts. 926 e 927 do CPC Esses dispositivos tratam dos chamados precedentes qualificados: repetitivos, IRDR, repercussão geral, IAC, etc. Na prática, significam que todos os juízes e tribunais devem observar essas decisões unificadas, conferindo o mesmo tratamento para partes em situações idênticas. CPC: Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante. § 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. § 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º , quando decidirem com fundamento neste artigo. § 2º A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese. § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica. § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia. § 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.
37
Cite três exemplos de regras do CPC que valorizam a igualdade material.
- Art. 53, I: Permite que a ação de divórcio, quando há filho incapaz envolvido, seja processada no foro de quem detém sua guarda, reconhecendo a dificuldade de deslocamento dessa parte. Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; - Art. 63, § 3º: Possibilita reconhecer de ofício situações em que o foro escolhido contratualmente seja abusivo, beneficiando a parte prejudicada. Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. [...] § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. - Art. 373, § 1º: Autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova, de modo que quem tiver melhores condições de provar determinados fatos arque com essa incumbência, equilibrando o processo. Art. 373 [...] § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
38
Explique, sucintamente, no que consiste o princípio do contraditório.
O contraditório inclui três elementos: conhecimento, participação e influência. As partes precisam ter ciência dos atos e fatos processuais (CONHECIMENTO), devem ter a oportunidade de se manifestar e de requerer/produzir provar (PARTICIPAÇÃO) e devem ter a possibilidade de influir no convencimento do julgador, o que deve se refletir na fundamentação das decisões (INFLUÊNCIA).
39
Cite situações em que, excepcionalmente, o contraditório será diferido.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ; III - à decisão prevista no art. 701 Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: [...] II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; Art. 701 (ação monitória). Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
40
Cite uma exceção ao art. 10 do CPC. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 487. [...] Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. Art. 332 [...] § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
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Verdadeiro ou falso? Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10 do CPC.
Verdadeiro. “Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015 (STJ, AgInt no RMS 61.732/SP).”
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Verdadeiro ou falso? Constitui julgamento surpresa o lastreado em fundamentos jurídicos diversos dos apresentados pelas partes, mesmo que embasados em provas submetidas ao contraditório
Enunciado 6/ENFAM - Não constitui julgamento surpresa o lastreado em fundamentos jurídicos, ainda que diversos dos apresentados pelas partes, desde que embasados em provas submetidas ao contraditório.
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Nos termos do § único do art. 11 do CPC, nos casos de segredo de justiça, quem pode comparecer às audiências e sessões?
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
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Cite as 4 exceções ao princípio da publicidade elencadas pelo art. 189 do CPC.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
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O art. 489, § 1º, conceitua fundamentação por negação. Que conceito é esse?
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.