Aula 2 Flashcards

Jurisdição Nacional e Competência Interna (43 cards)

1
Q

Traga os conceitos de jurisdição e competência.

A

A jurisdição é a capacidade genérica de dizer o direito de modo definitivo.

A competência é a capacidade de dizer o direito de forma definitiva no caso concreto.

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2
Q

Quais são as quatro características da jurisdição?

Dica: SIDI

A

1) SUBSTITUTIVIDADE - Substitui a vontade das partes

2) INÉRCIA - a jurisdição fica no estado de inação, parada, não diz o direito se ninguém provocar. Uma vez provocada, ela diz o direito e passa a agir por impulso oficial.

3) DEFINITIVIDADE - A partir da coisa julgada, em regra, a decisão proferida no âmbito jurisdicional é definitiva

4) IMPARCIALIDADE

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3
Q

O que é translatio iudicii?

A

Instituto que permite a transferência do processo do juízo incompetente para o competente, conservando-se os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente até posterior decisão em contrário do juízo competente. O CPC/2015 positivou esse princípio no art. 64, § 4º.

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

[…]

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

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4
Q

Quais são as três hipóteses de jurisdição nacional exclusiva previstas pelo art. 23 do CPC?

A

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a IMÓVEIS situados NO BRASIL;

II - em matéria de SUCESSÃO HEREDITÁRIA, proceder à confirmação de testamento particular e ao INVENTÁRIO e à PARTILHA de BENS situados NO BRASIL, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

III - em DIVÓRCIO, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à PARTILHA de BENS situados NO BRASIL, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

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5
Q

Nos termos do inciso XXXI do art. 5º da CF, “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”.

Como conciliar essa previsão com a jurisdição nacional exclusiva nos casos de partilha de bens situados no Brasil?

A

O inciso XXXI do art. 5º da CF prevê uma possível extraterritorialidade da lei material estrangeira.

Se a lei estrangeira for mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos brasileiros, o juiz brasileiro poderá aplicá-la.

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6
Q

O art. 964 do CPC estabelece que “não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira”.

A mesma regra vale para a concessão do exequatur à carta rogatória?

A

Sim.

Art. 964. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.

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7
Q

Os artigos 21 e 22 do CPC trazem SEIS hipóteses de jurisdição nacional concorrente. Quais são elas?

A

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o RÉU, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver DOMICILIADO no Brasil;

II - no BRASIL tiver de ser CUMPRIDA a OBRIGAÇÃO;

III - o fundamento seja FATO OCORRIDO ou ato praticado NO BRASIL.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

I - de ALIMENTOS, quando:

a) o CREDOR tiver DOMICÍLIO ou residência no Brasil;

b) o RÉU mantiver VÍNCULOS NO BRASIL, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

II - decorrentes de relações de CONSUMO, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional [ELEIÇÃO DE JURISDIÇÃO NACIONAL].

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8
Q

No caso de jurisdição nacional concorrente, a ação em curso no estrangeiro induz litispendência?

A

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

_______________________

Por uma questão de opção política não há litispendência quando as ações correm em países distintos. A litispendência gera, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, a necessidade de extinção de uma das ações idênticas enquanto a outra estiver pendente. Porém, se se tratar de processos em curso perante jurisdições distintas, há opção política do legislador brasileiro, dizendo que não há litispendência.

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9
Q

No caso de jurisdição nacional concorrente, qual decisão prevalecerá: a proferida pela jurisdição nacional ou pela jurisdição estrangeira?

A

A que transitar em julgado primeiro prevalecerá.

Porém, para a decisão estrangeira, haverá a dependência de homologação (ação de homologação de sentença estrangeira).

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10
Q

Quais são os quatro critérios para determinação da competência interna?

A

1) Funcional ou hierárquico

2) Material (ratione materiae ou ratione personae)

3) Valorativo

4) Territorial (ratione loci)

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11
Q

No âmbito do critério funcional/hierárquico, há três situações que ensejam a fixação da competência. Quais são elas?

A

1) Competência originária dos tribunais

2) Foro por prerrogativa de função

3) Prevenção

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12
Q

O art. 102, I, da CF prevê 16 hipóteses de competência originária do STF. Quais são elas?

A

1) ADI / ADC

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

2) INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República

3) INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

4) HC, MS e HD

d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal

5) LITÍGIO ENTRE ESTADO/ORGANISMO ESTRANGEIRO E ENTES FEDERATIVOS (exceto município)

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território

6) CONFLITOS ENTRE ENTES

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta

7) EXTRADIÇÃO

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro

8) HC - TRIBUNAL SUPERIOR COMO COATOR

i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância

9) REVISÃO CRIMINAL E RESCISÓRIA DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS

j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados

10) RECLAMAÇÃO

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

11) EXECUÇÃO - CAUSAS DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais

12) INTERESSE DA MAGISTRATURA

n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

13) CONFLITO DE COMPETÊNCIA - STJ e TRIBUNAIS SUPERIORES

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal

14) CAUTELAR EM ADI

p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade

15) MANDADO DE INJUNÇÃO

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal

16) AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP (COMPETÊNCIAS TÍPICAS)

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

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13
Q

O art. 105, I, da CF prevê 10 hipóteses de competência originária do STJ. Quais são elas?

A

1) CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

2) MS e HD - Ministros de Estado, Comandantes das FA e STJ

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

3) HC

c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

4) CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAIS (NÃO SUPERIORES) E ENTRE JUÍZES (DE TRIBUNAIS DIVERSOS)

d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o”, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

5) REVISÕES CRIMINAIS E RESCISÓRIAS DE SEUS JULGADOS

e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados

6) RECLAMAÇÃO

f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

7) CONFLITOS ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS DA UNIÃO OU DE ESTADOS DIVERSOS

g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União

8) MANDADO DE INJUNÇÃO

h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal

9) HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA E CONCESSÃO DE EXEQUATUR

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

10) CONFLITOS ENTRE ENTES (OU ENTRE ENTE E COMITÊ GESTOR) NO ÂMBITO DA CBS E DO IBS

j) os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V

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14
Q

No âmbito do critério material, qual é a ordem de verificação da competência dos tribunais?

A

1) JUSTIÇA ELEITORAL

2) JUSTIÇA DO TRABALHO

3) JUSTIÇA FEDERAL

4) JUSTIÇA ESTADUAL

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15
Q

Quais são as duas matérias julgadas pela justiça eleitoral?

A

1) Questões relativas a sufrágio (eleições, plebiscitos, referendos e consultas populares)

2) Questões político-partidárias, como registro e a cassação de registro de partidos políticos e dos seus diretórios nacionais.

OBS: Questões internas dos partidos só se submetem à justiça eleitoral se afetarem as eleições

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16
Q

Aponte o segmento de justiça competente em cada um dos casos a seguir:

1) Ação oriunda de relação de trabalho entre funcionário público e Estado

2) Ação oriunda de relação de trabalho entre empregado público e Estado

3) Ação oriunda de relação de trabalho entre servidor público temporário e Estado

A

1) Ação oriunda de relação de trabalho entre funcionário público e Estado - JUSTIÇA COMUM (FEDERAL OU ESTADUAL) - VÍNCULO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

2) Ação oriunda de relação de trabalho entre empregado público e Estado - JUSTIÇA DO TRABALHO - VÍNCULO CELETISTA

3) Ação oriunda de relação de trabalho entre servidor público temporário e Estado - JUSTIÇA COMUM (FEDERAL OU ESTADUAL) - VÍNCULO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

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17
Q

No caso de greve de servidor público (funcionário, empregado ou temporário), de qual segmento de justiça é a competência para julgar eventual abusividade de tal greve?

A

Segundo o STF, da Justiça Comum, independentemente da natureza do vínculo (celetista ou de direito administrativo).

A questão é sobretudo o impacto da greve sobre a administração.

RE 846.854 - TEMA 544/RG – “A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público”

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18
Q

A ação acidentária típica é uma ação previdenciária que visa a reparar danos causados a um trabalhador em decorrência de um acidente de trabalho.

A qual segmento de justiça incumbirá o julgamento de ação acidentária típica contra o INSS?

A

À Justiça Estadual.

A acidentária típica é sempre de competência do juiz estadual.

19
Q

A quem compete julgar as as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional?

Considere que, no caso concreto, há um ônus de cooperação do Estado Brasileiro frente ao organismo estrangeiro.

A

A mera aplicação de tratado não afeta a competência.

Mas quando houver ônus ao Estado brasileiro, a competência será do juiz federal.

Art. 109 (CF). Aos juízes federais compete processar e julgar:

III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

Ex: Convenção de Haia sobre sequestro internacional de criança

20
Q

O que é o Incidente de Deslocamento de Competência (“IDC”)?

A

Art. 109 (CF). Aos juízes federais compete processar e julgar: […]

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

21
Q

Quais são as partes citadas pelo inciso I do art. 109 da CF, que versa sobre a competência dos juízes federais?

A

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

22
Q

A falência e a RJ poderão tramitar na justiça federal?

A

Não.

Sempre na Estadual.

23
Q

A quem incumbe julgar ação contra sociedade de economia mista quando o capital for preponderantemente federal?

A

À Justiça Estadual.

24
Q

A quem compete julgar as causas em que a OAB figure na relação processual?

A

TEMA 258/RG

Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual.

25
A qual segmento de justiça incumbe julgar ações em que se demanda medicamento frente ao Estado que não tenha registro na ANVISA?
Quando não houve registro na ANVISA, incumbe à Justiça Federal. União deve estar no polo passivo. Tema 500/STF: As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
26
A qual segmento de justiça incumbe julgar ações em que se demanda medicamento frente ao Estado que tenha registro na ANVISA, mas que não esteja incorporado no SUS?
- VALOR ANUAL DO TRATAMENTO ACIMA DE 210 SALÁRIOS-MÍNIMOS - Justiça Federal - VALOR ANUAL DO TRATAMENTO ABAIXO DE 210 SALÁRIOS-MÍNIMOS - Não precisa demandar contra a União, pode tramitar na Justiça Estadual
27
Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, cabe o chamamento ao processo da União?
Não. Tema 686/STJ: Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa.
28
Caso ente federal venha a intervir em processo em trâmite na justiça estadual, o que deve ser feito?
1) Juiz estadual deve remeter os autos ao juízo federal competente 2) Juiz federal decidirá sobre a existência ou não de interesse da União 3) Se houver interesse da União, o processo seguirá com o juízo federal 4) Se não houver interesse da União, processo será devolvido ao juízo estadual, com a exclusão do ente federal
29
Caso o juízo estadual decline de sua competência em favor do juiz federal, mas este entenda inexistir interesse da União e exclua o ente federal do feito, deverá ser suscitado conflito de competência?
Não. SÚMULA 224/STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito. SÚMULA 150/STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
30
O § 3º do art. 109 da CF prevê uma hipótese de delegação da competência da justiça federal para a justiça estadual. Que hipótese é essa?
§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de PREVIDÊNCIA social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
31
No caso de delegação da Justiça Federal para a Justiça Estadual em matéria previdenciária, eventuais recursos serão julgados pelo TRF?
Sim. CF/88 - Art. 109 [...] § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
32
O juiz estadual julgará ação de aposentadoria contra o INSS quando não houver vara federal a quantos quilômetros da comarca de domicílio do segurado?
LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966. Art. 15. Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: [...] III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; [...]
33
No âmbito do critério valorativo, a competência, em função do valor da causa, pode ser atribuída ao JEC, ao JEF ou ao JEFP. Cite os limites valorativos em cada um dos casos e aponte se a competência é absoluta ou não.
1) JEC - Até 40 salários-mínimos - Não se trata de competência absoluta, o autor pode escolher o procedimento comum 2) JEF - Até 60 salários-mínimos - Obrigatório - Competência absoluta 2) JEFP - Até 60 salários-mínimos - Obrigatório - Competência absoluta
34
Em regra, onde será proposta a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis?
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles. § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro. § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
35
Qual foro é competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis?
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
36
Qual foro é competente para o inventário e a partilha?
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
37
Em qual foro será proposta a ação em que for réu o ausente?
Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.
38
Em qual foro será proposta a ação em que for réu o incapaz?
Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
39
Em qual foro será proposta a ação em que a autora seja a União?
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
40
Em qual foro será proposta a ação em que a ré seja a União?
1) DOMICÍLIO DO AUTOR 2) LOCAL DO ATO OU FATO 3) SITUAÇÃO DA COISA 4) DISTRITO FEDERAL 5) CAPITAL DO ESTADO DO AUTOR (SEÇÃO JUDICIÁRIA - Art. 109 da CF/88) Art. 51 [...] Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
41
O § único do art. 52 do CPC prevê que "se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado". O que decidiu o STF acerca de tal disposição em sede das ADIs 5.492 e 5.737?
"É inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais".
42
O art. 53, I, do CPC estabelece quatro possibilidades de foro competente para a a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. Quais são elas e qual a ordem a ser seguida?
1) Domicílio da vítima de violência doméstica e familiar 2) Domicílio do guardião de filho incapaz 3) Último domicílio do casal, se não houver filho incapaz 4) Domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
43
Qual foro é competente para a ação de alimentos?
Art. 53. É competente o foro: [...] II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos; [...]