Aula 4 Flashcards

Teoria da Ação (26 cards)

1
Q

Aponte os dois elementos que devem estar presentes para que se constate haver interesse processual.

A

1) Necessidade

2) Utilidade (ou adequação)

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2
Q

A necessidade, como elemento do interesse processual, pode ser aferida de duas maneiras.

Quais são elas?

A

1) Imposição legal ou jurisprudencial - Exige-se a via judicial, ainda que não haja pretensão resistida

2) Resistência à pretensão (lide)

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3
Q

Qual é o conceito de lide segundo Francesco Carnelutti?

A

Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

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4
Q

Como deve ser aferida a existência de legitimidade ad causam?

A

A legitimidade ad causam deve ser aferida a partir da correlação entre “quem pede”, “o que se pede” e “contra quem se pede”.

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5
Q

No que consiste a legitimidade ordinária? É correto afirmar que o CPC a trata como regra geral?

A

Trata-se da situação em que alguém age em nome próprio na defesa de direito próprio (NPDP).

Há coincidência entre parte processual e parte jurídico-material.

Trata-se da regra de nosso sistema, nos termos do art. 18 do CPC:

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

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6
Q

No que consiste a legitimidade extraordinária?

A

Trata-se da situação em que alguém alguém age em nome próprio na defesa de direito alheio (NPDA).

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7
Q

É correto afirmar que, na hipótese em que a mãe ingressa em juízo requerendo alimentos para o seu bebê em face do pai da criança, está-se diante de legitimidade extraordinária?

A

Não.

Trata-se de representação processual.

Nesse caso, a mãe age em nome alheio defendendo direito alheio (N.A.D.A).

O autor da ação será o bebê, mas a mãe o representará.

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8
Q

Qual a diferença entre legitimidade extraordinária e substituição processual?

A

Há autores que tratam os institutos como sinônimos.

Ou seja, em ambos os casos haveria referência à situação em que alguém alguém age em nome próprio na defesa de direito alheio (NPDA).

Porém, há autores que defendem haver a seguinte diferença:

  • SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - Substituído NÃO pode ser parte do processo (NPDA mandatório)
  • LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - Não haveria impedimento para o substituído agir em nome próprio (NPDA facultativo)
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9
Q

Qual a diferença entre substituição processual e sucessão processual?

A

Na substituição processual, age-se em nome próprio na defesa de direito alheio. Isso pode ocorrer desde o princípio do processo.

Na sucessão processual, uma parte sai do processo e outra ingressa em seu lugar. É a hipótese, por exemplo, em que o vendedor da coisa litigiosa deixa o processo e o adquirente entra em seu lugar (com a anuência da parte contrária).

Há também sucessão na hipótese de falecimento (pelo espólio ou por um dos sucessores).

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10
Q

O que são as falsas carências de ação? Qual o entendimento do STJ sobre os efeitos de sentença proferida com base em falsa carência?

A

Trata-se de crítica a sentenças que extinguem o feito sem resolução de mérito, por supostamente haver a carência de ação, mas que, na verdade, julgaram o mérito.

Em geral, trata-se de sentenças que concluem não haver legitimidade.

Por exemplo, em um processo, o autor imputava ao réu a responsabilidade por um acidente de carro.

Porém, o juiz entende que o réu nada teve a ver com o acidente e extingue o processo sem resolução de mérito.

A sentença, pois, adentrou o mérito.

O STJ entende que “para a qualificação das decisões como meritórias e, portanto, suscetíveis de rescisão, a análise apenas da linguagem concretamente utilizada mostra-se insuficiente, sendo imperioso perquirir acerca do verdadeiro conteúdo do ato decisório. Deveras, não obstante conclua o órgão julgador pela extinção do processo sem exame de mérito, […] pode, de fato, ter incursionado no direito material, passando o decisum a projetar efeitos externamente ao processo, inviabilizando-se a rediscussão da matéria e legitimando o ajuizamento de Rescisória”.

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11
Q

Quando a ausência das condições da ação deve acarretar a extinção sem resolução de mérito?

A

Pela teoria da asserção, adotada pelo STJ, deve haver a extinção sem resolução de mérito se a ausência de legitimidade ou de interesse processual for aferida à luz das alegações do autor.

Caso só seja possível aferir a ausência das condições depois do desenrolar do processo, especialmente no caso de ilegitimidade, a teoria da asserção demanda a prolação de sentença de mérito.

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12
Q

À luz da teoria da asserção, a extinção sem resolução de mérito por carência de ação deve ocorrer apenas à luz das alegações do autor, preferencialmente em um estágio inicial do processo.

Essa é uma regra absoluta?

O juiz pode conhecer da ausência das condições da ação em estágios processuais mais avançados?

Se sim, isso pode ocorrer até que momento?

Há a necessidade de provocação ou o juiz pode agir de ofício?

A

A ausência das condições da ação pode ser conhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: […]

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; […]

§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

Deve-se seguir o rito do art. 10 - ou seja, dar às partes a possibilidade de prévia manifestação sobre a carência de ação.

Devido ao requisito do prequestionamento, o STJ e o STF não podem conhecer de ofício da ausência das condições da ação.

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13
Q

No âmbito das teorias da identificação da ação, diferencie a teoria da tríplice identidade da teoria da relação jurídica material.

A

Pela teoria da tríplice identidade, duas ou mais ações são consideradas idênticas de tiverem as mesmas (1) partes, o mesmo (2) pedido e a mesma (3) causa de pedir.

Pela teoria da relação jurídica material, ainda que não haja a coincidência dos três elementos, caso a relação jurídica material subjacente seja a mesma, pode haver a identidade entre ações.

É uma teoria de reserva, que pode levar à extinção sem resolução do mérito por litispendência ou coisa julgada mesmo diante da ausência de tríplice identidade.

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14
Q

O que é o pedido imediato? E o mediato? Qual interessa para fins de conexão?

A

Pedido imediato - Provimento jurídico desejado

Pedido mediato - Bem da vida, pretensão material. É o que interessa para fins de conexão.

DICA: O pedido imediato vem primeiro, para, em um segundo momento, assegurar o acesso ao bem da vida.

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15
Q

No que consiste a teoria da substanciação?

A

A teoria da substanciação determina que a causa de pedir de uma ação é formada pela descrição dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS apresentados pelo autor na petição inicial.

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16
Q

A teoria da substanciação, adotada pelo nosso ordenamento, impõe que, além dos fatos, o autor apresente os fundamentos jurídicos do pedido.

O que se deve entender por exposição dos fundamentos jurídicos do pedido?

Como esse dever se coaduna com o brocardo do “iura novit curia”?

A

A parte autora deve indicar a tese jurídica (culpa, inadimplemento, teoria da imprevisão etc.).

Não há necessidade de indicação de dispositivos legais, porque o juiz conhece o direito (iura novit curia).

17
Q

Segundo a doutrina majoritária, qual é a causa de pedir próxima e qual é a causa de pedir remota? Qual importa para fins de conexão?

A

Causa de pedir próxima (do juiz) - fundamentos jurídicos

Causa de pedir remota (juiz desconhece os fatos) - fundamentos fáticos

O que interessa para fins de conexão são os fundamentos fáticos

18
Q

No que consiste a teoria da individuação, diversa da teoria da substanciação?

A

Pela teoria da individuação, basta a indicação dos fundamentos jurídicos.

O autor não precisa indicar os fundamentos de fato.

19
Q

Quais são os quatro grandes institutos de processo civil? Apenas os indique.

A

1) JURISDIÇÃO

2) AÇÃO

3) PROCESSO

4) DEFESA

20
Q

O que é o processo em relação à ação?

A

O processo é instrumento.

A ação é o direito de pedir proteção ao Estado-juiz (ou a quem lhe faça as vezes).

Processo é o instrumento pelo qual o direito de ação é exercido.

21
Q

No que consiste a teoria da relação jurídica processual de Bulow?

A

A teoria de Bulow conceitua o processo como uma relação jurídica de direito público, onde as partes e o juiz estão interligados. Essa relação é diferente da relação de direito material.

A relação jurídica processual é constituída de um conjunto, diverso daquele do direito material, de direitos, deveres, ônus, obrigações e faculdades.

22
Q

No que consiste o processo como entidade complexa?

A

Processo, como entidade complexa, é o instrumento de direito público pelo qual, através de uma RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, em um PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO, o Estado exerce a jurisdição, o autor exerce o direito de ação e o réu exerce o direito de defesa.

23
Q

Qual é a diferença entre processo e procedimento?

A

Processo é uma entidade complexa composta por relação jurídica processual e procedimento em contraditório.

O procedimento é um dos elementos do processo, é sua face extrínseca - é a forma como os atos do processo se combinam no tempo e no espaço.

24
Q

Por que se diz que o processo civil brasileiro se forma gradualmente.

A

1) PARA O AUTOR - Começa com o protocolo da petição inicial (art. 312 do CPC)

2) PARA O RÉU - Começa com a citação válida (arts. 238 e 240).

Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

25
A relação jurídica processual é angular ou triangular? Diferencie essas duas perspectivas.
Pela ótica angular, as partes não teriam uma relação processual uma com a outra - haveria a relação de cada uma delas com o Estado-juiz. Pela teoria triangular, haveria uma ligação direta entre as partes. Frente ao dever de cooperação entre todos os deveres do processo, parece mais adequado falar em relação triangular.
26
Sob a ótica do autor, ou seja, do processo como instrumento para o exercício do direito de ação, quais são as três espécies de processo?
1) PROCESSO DE CONHECIMENTO/SINCRÉTICO 2) PROCESSO DE EXECUÇÃO 3) PROCESSO DE URGÊNCIA