Aula 4 Flashcards
Teoria da Ação (26 cards)
Aponte os dois elementos que devem estar presentes para que se constate haver interesse processual.
1) Necessidade
2) Utilidade (ou adequação)
A necessidade, como elemento do interesse processual, pode ser aferida de duas maneiras.
Quais são elas?
1) Imposição legal ou jurisprudencial - Exige-se a via judicial, ainda que não haja pretensão resistida
2) Resistência à pretensão (lide)
Qual é o conceito de lide segundo Francesco Carnelutti?
Lide é o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
Como deve ser aferida a existência de legitimidade ad causam?
A legitimidade ad causam deve ser aferida a partir da correlação entre “quem pede”, “o que se pede” e “contra quem se pede”.
No que consiste a legitimidade ordinária? É correto afirmar que o CPC a trata como regra geral?
Trata-se da situação em que alguém age em nome próprio na defesa de direito próprio (NPDP).
Há coincidência entre parte processual e parte jurídico-material.
Trata-se da regra de nosso sistema, nos termos do art. 18 do CPC:
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
No que consiste a legitimidade extraordinária?
Trata-se da situação em que alguém alguém age em nome próprio na defesa de direito alheio (NPDA).
É correto afirmar que, na hipótese em que a mãe ingressa em juízo requerendo alimentos para o seu bebê em face do pai da criança, está-se diante de legitimidade extraordinária?
Não.
Trata-se de representação processual.
Nesse caso, a mãe age em nome alheio defendendo direito alheio (N.A.D.A).
O autor da ação será o bebê, mas a mãe o representará.
Qual a diferença entre legitimidade extraordinária e substituição processual?
Há autores que tratam os institutos como sinônimos.
Ou seja, em ambos os casos haveria referência à situação em que alguém alguém age em nome próprio na defesa de direito alheio (NPDA).
Porém, há autores que defendem haver a seguinte diferença:
- SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - Substituído NÃO pode ser parte do processo (NPDA mandatório)
- LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - Não haveria impedimento para o substituído agir em nome próprio (NPDA facultativo)
Qual a diferença entre substituição processual e sucessão processual?
Na substituição processual, age-se em nome próprio na defesa de direito alheio. Isso pode ocorrer desde o princípio do processo.
Na sucessão processual, uma parte sai do processo e outra ingressa em seu lugar. É a hipótese, por exemplo, em que o vendedor da coisa litigiosa deixa o processo e o adquirente entra em seu lugar (com a anuência da parte contrária).
Há também sucessão na hipótese de falecimento (pelo espólio ou por um dos sucessores).
O que são as falsas carências de ação? Qual o entendimento do STJ sobre os efeitos de sentença proferida com base em falsa carência?
Trata-se de crítica a sentenças que extinguem o feito sem resolução de mérito, por supostamente haver a carência de ação, mas que, na verdade, julgaram o mérito.
Em geral, trata-se de sentenças que concluem não haver legitimidade.
Por exemplo, em um processo, o autor imputava ao réu a responsabilidade por um acidente de carro.
Porém, o juiz entende que o réu nada teve a ver com o acidente e extingue o processo sem resolução de mérito.
A sentença, pois, adentrou o mérito.
O STJ entende que “para a qualificação das decisões como meritórias e, portanto, suscetíveis de rescisão, a análise apenas da linguagem concretamente utilizada mostra-se insuficiente, sendo imperioso perquirir acerca do verdadeiro conteúdo do ato decisório. Deveras, não obstante conclua o órgão julgador pela extinção do processo sem exame de mérito, […] pode, de fato, ter incursionado no direito material, passando o decisum a projetar efeitos externamente ao processo, inviabilizando-se a rediscussão da matéria e legitimando o ajuizamento de Rescisória”.
Quando a ausência das condições da ação deve acarretar a extinção sem resolução de mérito?
Pela teoria da asserção, adotada pelo STJ, deve haver a extinção sem resolução de mérito se a ausência de legitimidade ou de interesse processual for aferida à luz das alegações do autor.
Caso só seja possível aferir a ausência das condições depois do desenrolar do processo, especialmente no caso de ilegitimidade, a teoria da asserção demanda a prolação de sentença de mérito.
À luz da teoria da asserção, a extinção sem resolução de mérito por carência de ação deve ocorrer apenas à luz das alegações do autor, preferencialmente em um estágio inicial do processo.
Essa é uma regra absoluta?
O juiz pode conhecer da ausência das condições da ação em estágios processuais mais avançados?
Se sim, isso pode ocorrer até que momento?
Há a necessidade de provocação ou o juiz pode agir de ofício?
A ausência das condições da ação pode ser conhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: […]
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; […]
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Deve-se seguir o rito do art. 10 - ou seja, dar às partes a possibilidade de prévia manifestação sobre a carência de ação.
Devido ao requisito do prequestionamento, o STJ e o STF não podem conhecer de ofício da ausência das condições da ação.
No âmbito das teorias da identificação da ação, diferencie a teoria da tríplice identidade da teoria da relação jurídica material.
Pela teoria da tríplice identidade, duas ou mais ações são consideradas idênticas de tiverem as mesmas (1) partes, o mesmo (2) pedido e a mesma (3) causa de pedir.
Pela teoria da relação jurídica material, ainda que não haja a coincidência dos três elementos, caso a relação jurídica material subjacente seja a mesma, pode haver a identidade entre ações.
É uma teoria de reserva, que pode levar à extinção sem resolução do mérito por litispendência ou coisa julgada mesmo diante da ausência de tríplice identidade.
O que é o pedido imediato? E o mediato? Qual interessa para fins de conexão?
Pedido imediato - Provimento jurídico desejado
Pedido mediato - Bem da vida, pretensão material. É o que interessa para fins de conexão.
DICA: O pedido imediato vem primeiro, para, em um segundo momento, assegurar o acesso ao bem da vida.
No que consiste a teoria da substanciação?
A teoria da substanciação determina que a causa de pedir de uma ação é formada pela descrição dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS apresentados pelo autor na petição inicial.
A teoria da substanciação, adotada pelo nosso ordenamento, impõe que, além dos fatos, o autor apresente os fundamentos jurídicos do pedido.
O que se deve entender por exposição dos fundamentos jurídicos do pedido?
Como esse dever se coaduna com o brocardo do “iura novit curia”?
A parte autora deve indicar a tese jurídica (culpa, inadimplemento, teoria da imprevisão etc.).
Não há necessidade de indicação de dispositivos legais, porque o juiz conhece o direito (iura novit curia).
Segundo a doutrina majoritária, qual é a causa de pedir próxima e qual é a causa de pedir remota? Qual importa para fins de conexão?
Causa de pedir próxima (do juiz) - fundamentos jurídicos
Causa de pedir remota (juiz desconhece os fatos) - fundamentos fáticos
O que interessa para fins de conexão são os fundamentos fáticos
No que consiste a teoria da individuação, diversa da teoria da substanciação?
Pela teoria da individuação, basta a indicação dos fundamentos jurídicos.
O autor não precisa indicar os fundamentos de fato.
Quais são os quatro grandes institutos de processo civil? Apenas os indique.
1) JURISDIÇÃO
2) AÇÃO
3) PROCESSO
4) DEFESA
O que é o processo em relação à ação?
O processo é instrumento.
A ação é o direito de pedir proteção ao Estado-juiz (ou a quem lhe faça as vezes).
Processo é o instrumento pelo qual o direito de ação é exercido.
No que consiste a teoria da relação jurídica processual de Bulow?
A teoria de Bulow conceitua o processo como uma relação jurídica de direito público, onde as partes e o juiz estão interligados. Essa relação é diferente da relação de direito material.
A relação jurídica processual é constituída de um conjunto, diverso daquele do direito material, de direitos, deveres, ônus, obrigações e faculdades.
No que consiste o processo como entidade complexa?
Processo, como entidade complexa, é o instrumento de direito público pelo qual, através de uma RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, em um PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO, o Estado exerce a jurisdição, o autor exerce o direito de ação e o réu exerce o direito de defesa.
Qual é a diferença entre processo e procedimento?
Processo é uma entidade complexa composta por relação jurídica processual e procedimento em contraditório.
O procedimento é um dos elementos do processo, é sua face extrínseca - é a forma como os atos do processo se combinam no tempo e no espaço.
Por que se diz que o processo civil brasileiro se forma gradualmente.
1) PARA O AUTOR - Começa com o protocolo da petição inicial (art. 312 do CPC)
2) PARA O RÉU - Começa com a citação válida (arts. 238 e 240).
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.