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Legislação Penal Especial > Aula 11 > Flashcards

Flashcards in Aula 11 Deck (120)
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1
Q

O Ministério Público pode exercer atribuição investigativa?

A

Sim, com fundamento no art. 129, VIII, da Constituição Federal e na teoria dos poderes implícitos.

2
Q

Quem é o destinatário imediato do resultado da persecução penal extrajudicial?

A

O Ministério Público.

3
Q

Quem é o titular da ação penal pública?

A

É o Ministério Público.

4
Q

A investigação direta pelo Ministério Público possui alicerce constitucional e destina-se à tutela dos direitos fundamentais do sujeito passivo da persecução penal porquanto assegura a plena independência na condução das diligências.

A

Correto.

5
Q

Sobre o que dispõe a Lei 12830/13?

A

Sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

6
Q

Quais são as duas funções primodiais da Polícia?

A
  • Polícia Administrativa;
  • Polícia Judiciária.
7
Q

Em que consiste a Polícia Administrativa?

A
8
Q

Em que consiste a Polícia Judiciária?

A
9
Q

Qual a distinção feita pelo art. 2º da Lei 12830/13 entre as funções de polícia judiciária e polícia investigativa?

A
10
Q

Quais funções devem ser compreendidas como de polícia judiciária?

A

Aquelas que visam auxiliar o Poder Judiciário.

11
Q

Cite exemplos de função da polícia judiciária?

A

Busca e apreensão, cumprimento de mandado de prisão, condução coercitiva de testemunhas, etc.

12
Q

Quais funções compreendem as de polícia investigativa?

A

As atividades que visam reunir dados acerca da autoria e da materialidade delitiva.

13
Q

O que preconiza a súmula vinculante 14?

A
14
Q

Quem exerce essencialmente o desempenho das funções investigatórias?

A

Autoridades policiais.

15
Q

Quem dirige as polícias civis?

A

São dirigidas por delegados de polícia de carreira.

16
Q

De quais funções são incumbidas as polícias civis?

A

Das funções de polícia judiciária e da apuração de infrações penais, exceto os crimes militares.

17
Q

Por que a atribuição da polícia civil é residual?

A

Porque remanesce com todas as atividades de polícia judiciária que não forem previstas pela Constituição Federal à Polícia Federal.

18
Q

Se estivermos diante de um crime militar, que autoridade conduzirá a investigação?

A

Será conduzida por uma autoridade de polícia judiciária militar, que não é um delegado de polícia.

19
Q

O que poderá determinar a autoridade militar?

A
  • instauração de inquérito policial militar na esfera das Polícias Militares ou dos Corpos de Bombeiros se o crime militar for estadual, com julgamento realizado pela Justiça Militar Estadual;
  • caso o crime militar seja federal, a persecução penal extrajudicial ocorrerá no âmbito do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sendo o fato processado e julgado na Justiça Militar da União.
20
Q

De quem é a competência para realizar a investigação das infrações penais de competência da Justiça Federal?

A

Da Polícia Federal.

21
Q

O que preconiza o art. 144 da CRFB sobre a competência da Polícia Federal?

A
  • apurar infrações penais contra a ordem política e social em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;
  • exclusiva instituição policial a desempenhar o papel de Polícia Judiciária da União.
22
Q

Os crimes eleitorais são investigados por qual entidade policial?

A

Por fazer parte do Poder Judiciário da União, a Justiça Eleitoral tem os seus crimes investigados, principalmente, pela Polícia Federal.

23
Q

Quem poderá investigar os crimes eleitorais se o crime eleitoral ocorrer em município onde inexiste órgão da polícia federal?

A

Nada obsta que essa investigação seja efetuada pela Polícia Civil.

24
Q

Quem investiga os crimes de competência da Justiça Estadual?

A

A Polícia Civil.

25
Q

Em crimes de competência da Justiça Estadual é possível a atuação da Polícia Federal?

A

Sim. É o caso de apuração de infrações penais, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser a lei (art. 144, §1º, I, da Constituição Federal).

26
Q

Qual a natureza jurídica das funções de polícia judiciária e investigativa?

A

Precipuamente jurídica.

27
Q

O exercício da atividade policial é exclusividade do Estado?

A
28
Q

Toda investigação criminal é tarefa exclusiva das polícias federal e civil?

A

Não, a atribuição de polícia judiciária pela autoridade policial não exclui a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

29
Q

Quais são os outros órgãos que exercem atividade investigatória?

A
  • COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
  • CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica);
  • CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), etc.
30
Q

Em que consiste o inquérito policial?

A

É um procedimento administrativo realizado pela Polícia Judiciária.

31
Q

Qual a finalidade do inquérito policial?

A

Apurar o crime e apontar o seu possível autor, fornecendo elementos necessários à propositura da ação penal.

32
Q

Por que o inquérito policial é um procedimento administrativo instrumental?

A

Visa reunir dados probatórios de forma a demonstrar a indispensável justa causa para que o titular da ação (MP ou querelante) ingresse com a denúncia ou queixa-crime em juízo.

33
Q

Por que o IP é uma peça informativa?

A

Porque corresponde à primeira fase da persecução penal.

34
Q

Além do IP, existem outras peças informativas?

A

Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nos termos da Resolução de nº 13 do Conselho Nacional do Ministério Público7, relatório de CPI, etc.

35
Q

Faz-se necessária uma prévia autorização judicial para a instauração de um inquérito policial?

A

Não, independente da natureza do delito.

36
Q

Quem é a autoridade que deve conduzir o inquérito policial?

A

Delegado de Polícia.

37
Q

O que cabe ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial?

A

Cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais (art. 2º, §1º, da Lei 12830/13).

38
Q

Por que a condução do IP pelo Delegado de Poliícia é marcada pela discricionariedade?

A

A autoridade policial goza de certa liberdade de atuação dentro dos limites traçados em lei para definir quais diligências devem ser tomadas para apuração da infração penal.

39
Q

O Delegado de Polícia pode rejeitar uma diligência pleiteada pela Defesa?

A

De acordo com o art. 14 do CPP, “o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”

40
Q

Qual a única diligência que não poderá ser recusada pela autoridade policial?

A

Exame de corpo de delito, conforme estabelece o art. 184 do CPP.

41
Q

A autoridade policial recusando a realização de uma diligência pleiteada pelo investigado, pode o advogado de defesa reiterar esse pedido de diligência?

A

Pode reiterar esse pedido de diligência ao Juiz ou membro do MP que, convencido da pertinência do ato, requisitará a sua realização ao Delegado de Polícia.

42
Q

A discricionariedade conferida à autoridade policial na condução do procedimento investigativo é absoluta?

A

Não, eis que o Delegado de Polícia deve atender as requisições formuladas pelos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, ex vi do art. 13, II, do CPP.

43
Q

O delegado de polícia é obrigado a atender requisição do Ministério quando for manifestamente ilegal?

A

Não, quando tal determinação não tiver respaldo no art. 129, VIII, da Constituição Federal, cabendo ainda ao Delegado de Polícia noticiar essa ocorrência ao Procurador-Geral de Justiça para que adote a providência pertinente no campo disciplinar e/ou penal em face desse integrante do Parquet.

44
Q

No que concerne aos institutos da avocação e da redistribuição, o que preconiza o §4º do art. 2º da Lei 12830/13?

A
45
Q

Quando se dá a avocação?

A

Se dá quando o superior hierárquico chama para si a condução do procedimento investigativo.

46
Q

Quando a redistribuição é verificada?

A

É verificada quando um inquérito policial inicialmente estabelecido para determinado Delegado é transferido no curso da investigação para outra autoridade policial.

47
Q

Qual o objetivo do §4º do art. 2º da Lei 12830/13?

A

Evitar a atuação casuística de determinado Delegado de Polícia.

48
Q

Como o superior hierárquico pode avocar ou redistribuir o procedimento investigativo?

A

Mediante despacho fundamentado, com base no interesse público ou em situações de inobservância dos procedimentos estabelecido em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação (ex: descumprimento de prazo para as investigações).

49
Q

No que concerne à remoção do delegado de polícia, qual a garantia conferida pelo §5] do art. 2º da Lei 12830/13?

A
50
Q

Qual o objetivo do §5º do art. 2º da Lei 12830/13?

A
  • evitar perseguições de toda sorte em virtude do trabalho como Delegado de Polícia;
  • todo ato de remoção, ato administrativo que é, deve ser devidamente fundamentado.
51
Q

Delegados de polícia gozam da garantia da inamovibilidade?

A

Não, ante a ausência de previsão constitucional nesse sentido.

52
Q

No que concerne ao indiciamento, o que preconiza o §6º, do art. 2º da Lei 128830/13?

A
53
Q

Em que consiste o indiciamento?

A
  • é o ato previsto na legislação que imputa a prática de uma infração penal a alguém;
  • ato de formalização da suspeita;
  • juízo de probabilidade de autoria delitiva;
  • há dados probatórios de autoria.
54
Q

Quem é o suspeito ou investigado?

A

É o nome empregado em face de alguém em que há frágeis indícios da autoria delitiva (mero juízo de possibilidade de autoria).

55
Q

Quais são os dois efeitos produzidos pelo indiciamento?

A
  • extraprocessual;
  • endoprocessual.
56
Q

Em que consiste o efeito extraprocessual do indiciamento?

A
57
Q

Em que consiste o efeito endoprocessual do indiciamento?

A
58
Q

Com a superveniência da decisão que recebe a denúncia, em princípio, não mais se justifica a determinação judicial para que se promova o indiciamento formal do acusado.

A

Correto.

59
Q

O recebimento da denúncia esvazia qualquer procedimento que objetive apurar a prática da infração penal, a ser imputada a alguém.

No transcorrer da própria instrução criminal é que o Ministério Público poderá comprovar a procedência das acusações que pesam sobre o denunciado, não se justificando, assim, o indiciamento determinado após o recebimento da inicial acusatória.

A

Correto.

60
Q

Quais são as duas espécies de indiciamento?

A
  • indiciamento direto;
  • indiciamento indireto.
61
Q

Em que consiste o indiciamento direto?

A

É aquele efetuado na presença do acusado. Essa é a regra.

62
Q

Em que consiste o indiciamento indireto?

A

É aquele em que o indiciado está ausente, ou seja, encontra-se em lugar incerto e não sabido.

63
Q

De acordo com o art. 2º, § 6º da Lei 12830/13, o que é necessário para que ocorra o indiciamento?

A

Necessariamente a autoridade policial deve apontar os elementos indicativos da autoria e da materialidade delitiva, fundamentando sob o prisma jurídico os motivos de seu convencimento, com o integral respeito aos preceitos legais e constitucionais.

64
Q

O que caracteriza a ausência dos pressupostos do art. 2º, §6º da Lei 12830/13?

A

Constrangimento ilegal.

65
Q

É possível ocorrer o desindiciamento?

A
66
Q

Nos termos do art. 2º, §6º, da Lei 12830/13, o ato de indiciamento é de qual autoridade?

A

É ato privativo da autoridade policial.

67
Q

Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa.

A

Correto.

68
Q

Quem pode ser indiciado? Quem pode figurar como sujeito passivo de um indiciamento?

A

Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada.

69
Q

Quem não pode ser indiciado?

A

Não pode ser indiciada membros do Ministério Público e magistrados.

70
Q

Qual procedimento deve ser tomado quando no curso da investigação, houver indício da prática de infração penal por parte do membro do MP?

A

A autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração (art. 41, parágrafo único, da Lei 8625/93).

71
Q

Parlamentares federais podem ser indiciados?

A

O Delegado de Polícia não pode indiciar parlamentares federais sem prévia autorização do ministro-relator do inquérito, restando ainda a abertura da investigação condicionada à autorização do Ministro-Relator.

72
Q

No que concerne ao cargo de delegado, o que preconiza o art. 3º da Lei 12830/13?

A
73
Q

Qual deve ser o tratamento protocolar (ex.: ecaminhamento de correspondências oficiais) para os delegados de polícia?

A

Devem ser denominados de Excelência.

74
Q

Qual a grande finalidade da prisão temporária, criada pela Lei 7960/1989?

A

Garantir eficácia das investigações criminais de infrações penais graves descritas expressamente em lei.

75
Q

Quando a prisão temporária é cabível?

A

É cabível somente em sede de inquérito policial ou investigação preliminar similar e nunca no curso do processo judicial.

76
Q

Em que consistia a prisão por averiguação?

A

Consistia na arbitrária prisão em que uma pessoa era levada ao órgão policial para que fosse feita a investigação da sua vida pregressa, ainda que ausente qualquer situação de flagrante delito ou ordem judicial.

77
Q

A prisão por averiguação é legal?

A

É manifestamente ilegal, além de configurar crime de abuso de autoridade.

78
Q

Quem pode decretar a prisão temporária?

A

Apenas a autoridade judiciária pode autorizar tal medida.

79
Q

A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo magistrado?

A

É necessário que exista representação formulada pela autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, nos exatos termos do art. 2º, caput, da Lei 7960/89.

80
Q

Quando a prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado é cabível?

A

Somente na fase judicial.

81
Q

A vítima pode solicitar a prisão temporária?

A
82
Q

Quais são os pressupostos da prisão temporária?

A
  • fumus comissi delicti;
  • periculum libertatis.
83
Q

Onde o fumus comissi delicti está consubstanciado?

A

Está consubstanciado na plausibilidade do direito de punir, ou seja, quando há a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

84
Q

O que representa o periculum libertaris?

A

Representa o perigo concreto gerado pela liberdade do suspeito a ponto de interferir na investigação criminal, no processo criminal, na efetividade do direito penal ou na segurança do meio social.

85
Q

Quais são os requisitos específicos para a decretação da prisão temporária?

(art. 1º da Lei 7960/89)

A

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em crimes específicos.

86
Q

Quais são os crimes específicos do inciso III, art. 1º da Lei 7960/89?

A
  • homicídio doloso;
  • sequestro ou cárcere privado;
  • roubo;
  • extorsão;
  • extorsão mediante sequestro;
  • estupro;
  • atentado violento ao puder;
  • estupro e sua combinação com o art. 223, caput, e aparágrafo ínico;
  • atentado violento ao pudor;
87
Q

Quando o inciso I do art. 1º da Lei 7960/89 será cabível?

A

É cabível quando a privação da liberdade de alguém for fundamental para a colheita de dados probatórios acerca da autoria e da materialidade delitiva no curso da investigação.

88
Q

O art. 1, I, da Lei 7960/89 admite interpretação extensiva?

A

Admite para abarcar também a possibilidade de a prisão temporária ser decretada em sede de outras investigações, porquanto a deflagração da ação penal pode se basear em outros elementos de convicção (CPI, procedimento investigatório conduzido pelo MP, etc).

89
Q

Há obstáculo para uma prisão temporária ser decretada em sede de investigação presidida por Promotor de Justiça?

A

Não, desde que presentes os pressupostos legais.

90
Q

Por que a prisão temporária deve se revelar imprescindível para a investigação?

A

Significa dizer que não será decretada essa custódia provisória se outra medida cautelar diversa da prisão for suficiente e adequada para tutelar a investigação.

91
Q

Cite um exemplo da imprescindibilidade da prisão temporária.

A

Se a busca e apreensão for suficiente para atingir o objetivo da investigação não se mostra necessária a prisão temporária.

Tal situação reforça o princípio da proporcionalidade, que norteará o magistrado no momento de optar pela decretação da prisão provisória.

92
Q

Quando o inciso II do art. 1º, da Lei 7960/89 será cabível?

A
93
Q

Como eé classificado o rol do inciso III, art. 1º da Lei 7960/89?

A

O rol é taxativo.

94
Q

Os crimes hediondos e os equiparados (tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes) admitem prisão temporária?

A

Sim, ainda que não mencionados mo art. 1º da Lei 7960/89, em virtude de previsão expressa no art. 2, §4º da Lei 8072/90.

95
Q

Quais são os delitos que admitem a prisão temporária?

A
96
Q

Quais são os delitos que admitem a prisão temporária?

A
97
Q

Quais são os delitos que admitem a prisão temporária?

A
98
Q

É possível a decretação da prisão temporária com base na gravidade em abstrato do delito?

A
99
Q

No que concerne ao procedimento para a decretação da prisão temporária, o que preconiza o art. 2º da Lei 7960/89?

A
100
Q

Quem pode decretar a prisão temporária?

A

Somente o magistrado.

101
Q

O que deverá preceder a decretação da prisão temporária pelo magistrado?

A

Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

102
Q

A autoridade judiciária pode decretar de ofício a prisão temporária?

A

Não poderá, para preservar o sistema acusatório e a imparcilidade.

103
Q

Em que circunstância o MP será obrigatoriamente ouvido antes da deliberação judicial?

A

Nos casos em que a iniciativa da prisão temporária partiu da autoridade policial mediante representação.

104
Q

Qual o prazo para apreciação do pleito de prisão temporária tem o magistrado?

A
  • prazo de 24h, em decisão fundamentada;
  • MP deve ser ouvido nos casos em que a solicitação originária adveio da Polícia.
105
Q

Todas as comarcas e seções judiciárias terão um plantão permanente de 24 horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de temporária.

A

Correto, conforme preconiza o art. 5 da Lei 7960/89.

106
Q

Qual o objetivo da determinação do juiz para que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito?

A

Reforçar a fiscalização judicial no curso da prisão provisória e evitar a prática de tortura.

107
Q

O preso temporário fica sob custódia junto com os demais detentos?

A

O preso temporário deve permanecer obrigatoriamente separado dos demais detentos (art. 3º da Lei 7960/89).

108
Q

Qual procedimento deve ser tomado com o transcurso do prazo de prisão temporária estabelecido no mandado de prisão?

A

O preso deve ser imediatamente solto, exceto se for decretada a prisão preventiva ou prorrogada a prisão temporária.

109
Q

Por que a liberdade do preso deve ser imediata?

A

Em razão de previsão legal.

110
Q

Faz-se necessária a expedição de alvará de soltura para o Delegado de Polícia?

A

É desnecessária a expedição de alvará de soltura para o Delegado de Polícia soltar o preso.

111
Q

O que ocorre se ultrapassar o prazo legal da prisão temporária?

A

A autoridade policial pode responder por crime de abuso de autoridade.

112
Q

Quais são os requisitos do mandado de prisão temporária?

A
  • o período de duração da prisão temporária;
  • o dia em que o preso deverá ser libertado.
113
Q

Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

A

Correto.

114
Q

Qual é o prazo de duração da prisão temporária?

A

O prazo de duração da prisão temporária é de 5 dias, prorrogável uma única vez por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

115
Q

Qual é o prazo de duração da prisão temporária no caso dos crimes hediondos e assemelhados?

A

O prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

116
Q

A prorrogação é automática?

A

Não é automática, devendo o pedido de sua renovação ocorrer na vigência da custódia temporária.

117
Q

Qual é o lapso temporal limite da prisão temporária?

A

Esse prazo máximo de 5 dias (ou de 30 dias no caso de crime hediondo ou equiparado) é o lapso temporal limite, ou seja, nada impede que o magistrado fixe lapso temporal menor.

118
Q

Com qual fase a prisão temporária é compatível?

A

Somente é compatível com a fase inaugural da persecução penal (investigação).

119
Q

Após o recibemento da denúncia, a prisão temporária poderá ser decretada ou mantida?

A

Não, devendo o Ministério Público ao oferecer a denúncia solicitar a prisão preventiva, se presentes as condicionantes legais.

120
Q
A