Caracteres identificativos da RJT Flashcards
(10 cards)
os caracteres da RJT podem ser quanto a que? (2)
Quanto à estrutura e quanto aos fins
Quais são os caracteres distintivos quanto à estrutura?
(2)
- RJ Obrigacional
- RJ Complexa:
1. objetiva
2. subjetiva
Porque é que a RJT é uma:
RJ Obrigacional?
tem natureza puramente intersubjetiva ( vinculo jurídico em virtude do qual certa pessoa/entidade fica adstrita para c/ outra a realizar determinado comportamento) + geram efeitos interpartes (que se circunscrevem ao âmbito subjetivo das partes envolvidas)
Porque é que a RJT é uma:
RJ Complexa?
(tanto a nível objetivo, como subejtivo)
RJ Complexa:
1. objetiva (conteúdo da RJT): obrigação principal/pagamento + obrigações acessórias ( que visam complementar/auxiliar o cumprimento da obrigação principal) –> art.31.º, LGT
2. subjetiva (sujeitos da RJT): nem sempre se trata de estrutura binária, por vezes, invocação de terceiros que participam via legal –> Substituição tributária, Sucessão Fiscal e Responsabilidade Tributária. (relação poligonar)
Quais são os caracteres distintivos quanto aos fins?
(4)
fins publicistas (arrecadação de recitas públicas destinadas a financias satisfação de necessidade de natureza coletiva) que se evidenciam em:
- natureza legal ( atuação ex lege e não voluntária).
- indisponibilidade das posições jurídicas (30.º/2 e 36.º/2, LGT)
- especiais instrumentos de atuação
- especial arsenal processual e sancionatório
Consequências de
haver uma atuação ex lege?
(6)
( legal e não voluntária).
1. reserva de lei (163.º e 165.º CRP - disciplina jurídica dos tributos afastada da AT)
2. prevalência de lei (266.º CRP - ato legal prevalece sobre ato da AT em caso de conflito)
3. precedência de lei (112.º/7, CRP - autorização legal antes de ato de AT)
4. criada e modelada por nj (não se admite pactos/acordos extra egem com efeitos vinculativos para credor tributário)
5. subordinado ao pp inquisitório (58.º LGT)
6. impede cobrança de dividas prescritas em matéria tributária
Consequências da
Indisponibilidade das situações jurídicas?
(4 + na insolvência)
- Oficiosidade
* direitos devem ser exercidos oficiosamente ( 58.º LGT)
* ou seja, sem dependencia da vontade do titular. –> poder dever. - Irrenunciabilidade (30.º/2)
* SA não pode abdicar do cumprimento de várias obrigações
* proibe-se as reduçoes do montante da dívida
* proibe-se os perdões fiscais por via admin. - Instransmissibilidade inter vivus
* 29.º LGT
* Impossibilidade de acordos/pactos c/ finalidade de transferir os direitos ou deveres. - Não são admissiveis as dilações de prazos ou moratórias cedidas por atos de vontade, seja para facilitar o cumprimento de obrigaçoes pecuniárias ou acessórias.
- No âmbito da insolvência:
* estes pp nao podem ser um obstaculo no processo de insolvência - em que credores estão em acordo para reduzir parcialmente os credito ( AC. STJ 06/9/2022 + AC.TJUE 8 de maio de 2024).
Quais os atos administrativos sujeitos a
Prerrogativas da AT?
(Por ser entidade a prosseguir interesse público)
1) Presunção de legalidade
* - atos da AT presumem-se válidos e legais, apenas podem ser afastados por revogação ou anulação por parte dos superiores hierárquicos ou dos tribunais.
* - contribuinte tem de provar que não tem de pagar.
2) Privilégio de execução prévia
* - atos produzem de imediato os seus efeitos e podem ser imediatamente executados
* - credor tirbutário tem poder de exigir a quantia em dívida antes de se discutir a legalidade.
3) Especiais poderes de autoridade
Qual o
especial arsenal processual dos credores tributários?
- PEF = forma processual que corre tramites nos tribunais tributários e admin dispõe e goza de um conj de prerrogativas que o comum dos credores não dispõe.
- Docs da AT = título executivo ( acaba prazo de pagamento - AT exara ceertidão de dívida - instaura PEF ,art.162.º/a), CPPT)
Qual o
especial arsenal sancionatório dos credores tributários?
Direito Infraional Trib utário - RGIT
paga coima + dívida, art.9.º