Sujeitos da RJT Flashcards
(34 cards)
O que é
Personalidade Tributária?
- suscetibilidade de ser suj na RJT (15.º/1,LGT)
- conceito qualitativo
- 18.º/1,3, LGT
- Quem praticar facto tributário pode ser suj a RJT
Para ter Personalidade tributária
é necessário ter PJCivil?
NÃO.
- desconsideração da PJCivil (ex. art.2.º,b) e 2.º/2, CIRC).
- se exigissemos isso = porta à evsão/fuga ao pagamentos dos tributos. –> pex. PC podia nnc se registar para n ter PJ nem PT.
- A personalidade Tributária adquire-se no momento do facto tributário.
exemplo de
quem não tem Personalidade Tributária
o repercutido fiscal - 18.º/4, LGT
a massa insolvente (ac. STA 10/04/2024)
destaca
3 figuras que não se confundem c/ Personalidade Tributária
- poder tributário ( suscetibilidade de criaçao de tributos - Estado legislador)
- benefício do cumprimento ( entidade a favor de quem o valor vai ser alocado/ a favor de quem reverte produto da receita cobrada - como as AL qnt ao IRS - 19.º/1,20.º/1,2,26.º, LFL)
- Competência tributária (parcela de poder decisório que determinado órgão possui) - conceito funcional
Quem é o
Sujeito Ativo?
(SA)
pessoa que pode exigir cumprimento da OT
- 18.º/1, LGT (Entidade de dto público + PC criada e regida por lei)
- a AT assume qualidade de SA
Quais os
2 tipos de PC de dto público que existem?
(SA)
- Por natureza/originárias (natureza publicista resulta da CRP ou lei)
- Por atribuição/derivadas (entidades privadas que desempenham funlções de prossecução do interesse público)
Quais são as
PC de dto público originárias?
(SA)
-
Admin Direta
* complexo organizacional composto por organismos subjetivaemnte integrados no Estado, sob direção hierárquica do GOV (2.º/1, Lei 4/2004 de 15 jan)
* vai desde o Min das Finanças - é o topo do orgão - até serviço de Finanças local.
* (há uma delegação de poderes) -
Admin Autónoma
* PC de dto Público distintas do Estado, mas que sao titulares de poderes de autoamdin.
* engloba as AL (municipio, freguesia, RA) 235.º e ss CRP. - Admin. Indireta
* há devoluçao de poderes entre Estado e empresa pública
* de base empresarial, associativa ou institucional.
Quais são
as PC de dto público derivadas?
(SA)
- PPP
* para construir
* para gerir
* para as 2 coiss - Contrato de concessão
* contrato pelo qual ente privado se obriga a ggerir, em nome proprio e sob sua rsponsabilidade, uma atividade de serviço público, durante certo período (407.º/2, CCP).
* concessionárias passam a ter Personalidade tribtária , as taxas são receitas delas (podem PEF e 49.º/1,ETAF)
ASSIM, 18.º/2, LGT
Quem é o
SP ?
(SP)
pessoa ou entidade que está adstrita ao cumprimento ds obrigaçoes tributárias que a mesma integra.
18.º/3., LGT
Diga
Figuras afins/ Não são SP
(SP)
18.º/4
* quem suporte o encargo do imposto por repercussão legal (mero contribuinte de facto)
* meramente obrigado a prestar informações sobre assuntos tributários de terceiros
quais os
tipos de SP que existem?
(SP)
- Direto
- Indireto
Quem é o
SP Direto?
(SPd)
Pessoa/entidade tem ligação pessoal e direta c/ facto tributário - é em relaçao a ela que se verifica o facto/ ela é quem pratica o ato que cosntitui base do tributo.
* singular (verifica-se apenas quanto a 1 pessoa)
* plural (verfica-se ab initio em relaçao a + q 1)
No caso de pluralidade passiva tributária
Qual ou quais podem ser interpelados pelo SA para o cumprimento?
(SPd)
Várias soluções:
1. Regra da separação (cada suj integrante só é considerado devedor qnt à parte da divida que lhe diga respeito)
2. Regra da comunhão ( o devedor é o grupoglobal e coletivamente considerado - credor só pode exigir a todo o grupo por meio d eum ato unico, simultaneo e combinado –> isto pressupoe um só dto do credo e um só objeto indivisível)
3. Regra da solidariedade (regra no OJ PT - 21.º/1,LGT) - O Credor pode exigir o pagamento integral a qql 1 dos devedores, q n se podem eximir do cumrimento ( n ha beneficio de ordem) + o devedor interpelado paga e pode dps utilizar dto regresso qnt aos outros - 612.º e 624.º CC
* pex. 102.ºC CIRS, 115.º CIRC, 4.º/3 CIEC
- a 1 e 2 só em casos expressamente previstos na lei
Quem é o
SP indireto?
(SPi)
conj de pessoas/entidades que são chaamdos ao cumprimento justifica-se num dever genérico de colaboração ou cooperação na tarefa de prossecução do interesse público.
pode ser: substituição, sucessão ou responsabilidade.
o que é a
Substituição tributária?
(SPi)
- art.20.º
- Verifica-se quando, por imposição legal, prestaçao tributária vai ser entregue ao SA, não pelo suj que realizou o facto, mas por terceiro que tem relações especiais com ele e que lhe vai exigir a tal prestação.
- Técnica Financeira : retenção na fonte a título definitivo ou provisório. ( ou até sem retenção - taxas turísticas)
em que casos
se justifica a subsituição?
(SPi)
- relações estanques c/ OJ (minizar inconvientes pelo afastamento q ha em relação à OJ que nao permite exigir confiabilidades as prestações que são devidas)
- Enfrentar situações de difícil identificação do suj (por regras de sigilo ou possibilidade de anonimato)
- prevenir insolvência do devedor
- regularidade e assegurar receita pública (credor recebe ao longo do periodo financeiro)
Qual a ligação de
substituição c/ crime abuso confiança fiscal?
(SPi)
- relevancia que se dá à relação de confiança e seriedade presente cominaçao criminal para infração dos deveres
- quem nao entregar à AT prestação = punido 105.º 107.º e 114.º RGIT
- tbm pode serr o substituo chamado a responder pela quantias em falta ( 28.º LGT).
De que se trata a
Sucessão tributária?
(SPi)
Verifica-se quando obrigaçao tributária se transfere para outro SP em virtude do desaparecimento por morte do SP direto.
quanto à sucessão tributária,
pode ser inter vivos?
(SPi)
NÃO.
esta é exclúida tanto pelo pp da instransmissibilidade das OT como pela infungibilidade subjetiva das OT (29.º/2,3 LGT e 30.º/2)
quanto à sucessão tributária,
Quais as especificidades?
(SPi)
- sucessão acontece tanto a titulo de gherdeiros como legatários.
- sucessor só responde até as força da herança (nnc c/ proprio patrimonio)
- sucessor só é chamado ao cumprimento caso tenha a sucessão ( se pura e simples = tem onus de provar os bens que existem para dividas; IU a beneficio de inventário - 2052.º CC)
- Não se exige que as dividas já tenham sido objeto de liquidaçao pelo credor
- a sucessão não deve abranger quantias exigidas a titulo sancionatório (multas coimas) - pp intransmissibilidade das penas (30.º/3, CRP e 62.º RGIT)
O que é a
Responsabilidade Tributária?
(SPi)
- arts 22.º e ss da LGT
- Quando alguém, por imposiçao legal, é chamado ao pagamento de dívidas dtrbutárias de outra pessoa/entidade, após o incumprimento desta.
- Aqui, o responsável +e chamado com o seu próprio acervo patrimonial. (22.º/4)
- é uma fiança legal (ac. tc n.º557/2018 e 734/2021)
Quanto à responsabilidade,
Quando é que esta se forma?
(SPi)
Ac. STA 17 de junho de 2015 - responsabilidade tem a mesma fonte e nasce no mesmo momento, o da pratica do facto tributário, embora possam ser distintas as alturas em poda divida se vence em relação a cada tipo de devedores: em relação ao devedor originário, a dívida vence-se no termo do prazo de pagamento voluntário em relação ao devedor subsidiário apenas mais tarde, já depois de citado para a execução.
Para o professor, esta conceção do STA está errada, a responsabilidade tributária é sucessivamente formada.
Quais os tipos de responsabilidade que existem?
(SPi)
- Solidária
- Subsidiária
Como funciona a
Responsabilidade solidária?
(SPi)
casos em que ao patrimonio do incumpridor se junta o património dor epsonsável sem ser preciso esgotar o 1.º
chamamento que deriva da existência de uma falha ou patologia posterior ao nascimento do vinculo tributário, falha essa que justifica o alargamento da sujeição passiva, como modo de reforçar as possibilidade de sucesso na percepçao da receita tributária