Sujeitos da RJT Flashcards

(34 cards)

1
Q

O que é

Personalidade Tributária?

A
  • suscetibilidade de ser suj na RJT (15.º/1,LGT)
  • conceito qualitativo
  • 18.º/1,3, LGT
  • Quem praticar facto tributário pode ser suj a RJT
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2
Q

Para ter Personalidade tributária

é necessário ter PJCivil?

A

NÃO.
- desconsideração da PJCivil (ex. art.2.º,b) e 2.º/2, CIRC).
- se exigissemos isso = porta à evsão/fuga ao pagamentos dos tributos. –> pex. PC podia nnc se registar para n ter PJ nem PT.
- A personalidade Tributária adquire-se no momento do facto tributário.

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3
Q

exemplo de

quem não tem Personalidade Tributária

A

o repercutido fiscal - 18.º/4, LGT
a massa insolvente (ac. STA 10/04/2024)

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4
Q

destaca

3 figuras que não se confundem c/ Personalidade Tributária

A
  1. poder tributário ( suscetibilidade de criaçao de tributos - Estado legislador)
  2. benefício do cumprimento ( entidade a favor de quem o valor vai ser alocado/ a favor de quem reverte produto da receita cobrada - como as AL qnt ao IRS - 19.º/1,20.º/1,2,26.º, LFL)
  3. Competência tributária (parcela de poder decisório que determinado órgão possui) - conceito funcional
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5
Q

Quem é o

Sujeito Ativo?

(SA)

A

pessoa que pode exigir cumprimento da OT
- 18.º/1, LGT (Entidade de dto público + PC criada e regida por lei)
- a AT assume qualidade de SA

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6
Q

Quais os

2 tipos de PC de dto público que existem?

(SA)

A
  1. Por natureza/originárias (natureza publicista resulta da CRP ou lei)
  2. Por atribuição/derivadas (entidades privadas que desempenham funlções de prossecução do interesse público)
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7
Q

Quais são as

PC de dto público originárias?

(SA)

A
  1. Admin Direta
    * complexo organizacional composto por organismos subjetivaemnte integrados no Estado, sob direção hierárquica do GOV (2.º/1, Lei 4/2004 de 15 jan)
    * vai desde o Min das Finanças - é o topo do orgão - até serviço de Finanças local.
    * (há uma delegação de poderes)
  2. Admin Autónoma
    * PC de dto Público distintas do Estado, mas que sao titulares de poderes de autoamdin.
    * engloba as AL (municipio, freguesia, RA) 235.º e ss CRP.
  3. Admin. Indireta
    * há devoluçao de poderes entre Estado e empresa pública
    * de base empresarial, associativa ou institucional.
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8
Q

Quais são

as PC de dto público derivadas?

(SA)

A
  1. PPP
    * para construir
    * para gerir
    * para as 2 coiss
  2. Contrato de concessão
    * contrato pelo qual ente privado se obriga a ggerir, em nome proprio e sob sua rsponsabilidade, uma atividade de serviço público, durante certo período (407.º/2, CCP).
    * concessionárias passam a ter Personalidade tribtária , as taxas são receitas delas (podem PEF e 49.º/1,ETAF)
    ASSIM, 18.º/2, LGT
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9
Q

Quem é o

SP ?

(SP)

A

pessoa ou entidade que está adstrita ao cumprimento ds obrigaçoes tributárias que a mesma integra.
18.º/3., LGT

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10
Q

Diga

Figuras afins/ Não são SP

(SP)

A

18.º/4
* quem suporte o encargo do imposto por repercussão legal (mero contribuinte de facto)
* meramente obrigado a prestar informações sobre assuntos tributários de terceiros

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11
Q

quais os

tipos de SP que existem?

(SP)

A
  1. Direto
  2. Indireto
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12
Q

Quem é o

SP Direto?

(SPd)

A

Pessoa/entidade tem ligação pessoal e direta c/ facto tributário - é em relaçao a ela que se verifica o facto/ ela é quem pratica o ato que cosntitui base do tributo.
* singular (verifica-se apenas quanto a 1 pessoa)
* plural (verfica-se ab initio em relaçao a + q 1)

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13
Q

No caso de pluralidade passiva tributária

Qual ou quais podem ser interpelados pelo SA para o cumprimento?

(SPd)

A

Várias soluções:
1. Regra da separação (cada suj integrante só é considerado devedor qnt à parte da divida que lhe diga respeito)
2. Regra da comunhão ( o devedor é o grupoglobal e coletivamente considerado - credor só pode exigir a todo o grupo por meio d eum ato unico, simultaneo e combinado –> isto pressupoe um só dto do credo e um só objeto indivisível)
3. Regra da solidariedade (regra no OJ PT - 21.º/1,LGT) - O Credor pode exigir o pagamento integral a qql 1 dos devedores, q n se podem eximir do cumrimento ( n ha beneficio de ordem) + o devedor interpelado paga e pode dps utilizar dto regresso qnt aos outros - 612.º e 624.º CC
* pex. 102.ºC CIRS, 115.º CIRC, 4.º/3 CIEC

  • a 1 e 2 só em casos expressamente previstos na lei
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14
Q

Quem é o

SP indireto?

(SPi)

A

conj de pessoas/entidades que são chaamdos ao cumprimento justifica-se num dever genérico de colaboração ou cooperação na tarefa de prossecução do interesse público.
pode ser: substituição, sucessão ou responsabilidade.

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15
Q

o que é a

Substituição tributária?

(SPi)

A
  • art.20.º
  • Verifica-se quando, por imposição legal, prestaçao tributária vai ser entregue ao SA, não pelo suj que realizou o facto, mas por terceiro que tem relações especiais com ele e que lhe vai exigir a tal prestação.
  • Técnica Financeira : retenção na fonte a título definitivo ou provisório. ( ou até sem retenção - taxas turísticas)
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16
Q

em que casos

se justifica a subsituição?

(SPi)

A
  • relações estanques c/ OJ (minizar inconvientes pelo afastamento q ha em relação à OJ que nao permite exigir confiabilidades as prestações que são devidas)
  • Enfrentar situações de difícil identificação do suj (por regras de sigilo ou possibilidade de anonimato)
  • prevenir insolvência do devedor
  • regularidade e assegurar receita pública (credor recebe ao longo do periodo financeiro)
17
Q

Qual a ligação de

substituição c/ crime abuso confiança fiscal?

(SPi)

A
  • relevancia que se dá à relação de confiança e seriedade presente cominaçao criminal para infração dos deveres
  • quem nao entregar à AT prestação = punido 105.º 107.º e 114.º RGIT
  • tbm pode serr o substituo chamado a responder pela quantias em falta ( 28.º LGT).
18
Q

De que se trata a

Sucessão tributária?

(SPi)

A

Verifica-se quando obrigaçao tributária se transfere para outro SP em virtude do desaparecimento por morte do SP direto.

19
Q

quanto à sucessão tributária,

pode ser inter vivos?

(SPi)

A

NÃO.
esta é exclúida tanto pelo pp da instransmissibilidade das OT como pela infungibilidade subjetiva das OT (29.º/2,3 LGT e 30.º/2)

20
Q

quanto à sucessão tributária,

Quais as especificidades?

(SPi)

A
  • sucessão acontece tanto a titulo de gherdeiros como legatários.
  • sucessor só responde até as força da herança (nnc c/ proprio patrimonio)
  • sucessor só é chamado ao cumprimento caso tenha a sucessão ( se pura e simples = tem onus de provar os bens que existem para dividas; IU a beneficio de inventário - 2052.º CC)
  • Não se exige que as dividas já tenham sido objeto de liquidaçao pelo credor
  • a sucessão não deve abranger quantias exigidas a titulo sancionatório (multas coimas) - pp intransmissibilidade das penas (30.º/3, CRP e 62.º RGIT)
21
Q

O que é a

Responsabilidade Tributária?

(SPi)

A
  • arts 22.º e ss da LGT
  • Quando alguém, por imposiçao legal, é chamado ao pagamento de dívidas dtrbutárias de outra pessoa/entidade, após o incumprimento desta.
  • Aqui, o responsável +e chamado com o seu próprio acervo patrimonial. (22.º/4)
  • é uma fiança legal (ac. tc n.º557/2018 e 734/2021)
22
Q

Quanto à responsabilidade,

Quando é que esta se forma?

(SPi)

A

Ac. STA 17 de junho de 2015 - responsabilidade tem a mesma fonte e nasce no mesmo momento, o da pratica do facto tributário, embora possam ser distintas as alturas em poda divida se vence em relação a cada tipo de devedores: em relação ao devedor originário, a dívida vence-se no termo do prazo de pagamento voluntário em relação ao devedor subsidiário apenas mais tarde, já depois de citado para a execução.
Para o professor, esta conceção do STA está errada, a responsabilidade tributária é sucessivamente formada.

23
Q

Quais os tipos de responsabilidade que existem?

(SPi)

A
  1. Solidária
  2. Subsidiária
24
Q

Como funciona a

Responsabilidade solidária?

(SPi)

A

casos em que ao patrimonio do incumpridor se junta o património dor epsonsável sem ser preciso esgotar o 1.º
chamamento que deriva da existência de uma falha ou patologia posterior ao nascimento do vinculo tributário, falha essa que justifica o alargamento da sujeição passiva, como modo de reforçar as possibilidade de sucesso na percepçao da receita tributária

25
Exemplos da responsabilidade solidária: | (SPi)
* art.21.º/2 * art.27.º/1 ( estes têm poderes de admin e gestão) * entidades gestores de fundos (poupança reforma, de investimento, de capital de risco) são solidariamente responsaveis com tais fundos por si geridos. - arts. do EBF * no IRS: 103.º/4 e 138.º/2 * no IVA: 30.º/5 e 79.º/1 * no IMT: 49.º/6 e 53.º * no IS 42.º/1,2,4
26
# Como funciona a Responsabilidade subsidiária? | (SPi)
casos em que ao patronimo do incumpridor se junto o património do repsonsável (após verificação do beneficio da excussão prévia), OU SEJA, * opera em fase patologica, quando já houve violação de devres, ou seja, em cobrança coerciva (78.º b),CPPT) * se patrimonio de SPDireto for insuficiente, subsidiariamente AT vai obter cobrança em PED nos repsonsaveis subsidiários - daí o privilégio de excussão prévia (1.º o patrimonio do devedor) * opera em PEF - pede pelo ato admin de reversao (23.º/1,2LGT), que não é um ato automático. * 23.º/4 - para garantir respeito pp segurança juridica e proteção da confiança = notificaçao para exercico ao dto de audição; apenas necessário se ato é lesivo e inesperado; se falha = ilegalidade.
27
# Quais os casos em que a AT pode exigir pagamentos de tributos a responsaveis? | (SPi)
* art.24.º (debate sobre se gerentes/amdin responsaveis podem ser tanto os de facto como os de direitos --> prof diz que sim, mas jurisp dominante e legislador refere que é apenas para o de facto) * art.25.º (EIRL -só patrimonio pessoal se situaçao de insolvabilidade + relacionada c/atividade do ttilar + não respeito pp da separação patrimonial) * art.26.º * art.28.º ( Responsabilidade na subsituição tributária) * arts. 85.º e 161.º, CPPT * art.102.º/3, CIRS * Art.33.º, Lei n.º8/2018
28
# sobre a Responsabilidade na substituição tributária | (SPi)
29
# o que é a Capacidade tributária?
medida de direitos e vinculaçoes tributárias que determnada pessoa ou entidade é suscetível de exercer pessoal e livremente. conceito quantitativo (uns têm mais e outros menos) regra da equiparação - 16.º/2, LGT (quem tem PT tem esta) capacidade de exercicio pode estar limitada - incapazes nao podem exercer dtos e cumprir deveres de modo pessoal, indpendente e livre, ENTÃO exercidos por respresentantes (16.º/3) se exercidos por incapazes = não invalida - 16.º/4
30
Domicilio e residência, tratam-se de sinónimos?
Não, apesar de estes conceitos interligarem-se entre si (legislador assume que domicilio fiscal de PS é local da residencia - 19.º/1/a), LGT)
31
# o que é o Domicílio tributário?
centro de imputação espacial que serve de ponto de contacto entre o fisco e determinado obrigado tributário, desempenhando duas funções: 1. Servir de local de referência para o exercício de direitos e para o cumprimento dos deveres por parte deste; 2. Fixar a competência territorial dos serviços e órgãos administrativos para a prática dos atos em matéria tributária. (natureza adjetiva)
32
# quanto ao domicilio tributário, quais os tipos que existem? | (2)
1. domicilio fisico fixado tendo por referência determinados elementos territoriais ou geográficos, elementos que variam consoante: * Pessoas singulares: apela-se ao local onde se pode assumir que o sujeito tem organizada a sua vida e aí fixou o seu “ponto de encontro”, onde pode ser contactado de modo regular e fácil e de onde normalmente não se ausenta prolongadamente. Será, muitas vezes, a sua “residência habitual” – artigo 19º, nº1, alínea a) LGT. (ac. TCA-Sul de 11 nov 2012) * Pessoas coletivas: considerar-se-á o local onde se processa a gestão global da entidade, ao nível operacional, laboral, contabilístico, comercial, jurídico, etc, o que normalmente sucede na respetiva sede. Atendendo à extrema facilidade de manipulação do local desta, é comum o legislador recorrer a outros critérios, como a direção efetiva ou até o estabelecimento estável – artigo 19º, nº1, alínea b) LGT. 2. domicílio digital consiste numa localização virtual e de contacto, estribando-se em dois pilares fundamentais. * A morada única digital, que é um endereço eletrónico indicado pelo próprio interessado, ao qual se associa o serviço público de notificações eletrónicas – artigo 3º do DL nº93/2017. * A caixa postal digital, que consiste num repositório virtual por meio do qual é possível ou obrigatório (19.º/12,14,LGT) receber por via digital comunicações provenientes diversas entidades administrativas.
33
relevância da determinação do domicílio
* É o local para onde, em regra, deverão ser enviadas as comunicações (35.º CPPT) * Pode ser o local em função do qual se determina a competência da AT para praticar determinado ato, funcionando mesmo como critério subsidiário – artigo 61º, nº4; exemplos: 91º, nº1 LGT, 95º, nº1 e 2 CPPT, 34º, nº4 RCPIT. * Pode ser o local em função do qual se determina a competência de um tribunal para dirimir determinado litígio – pex: artigo 146º-B, nº1 CPPT. Assim, torna-se compreensível que o seu conhecimento seja revestido de especiais cautelas e a sua comunicação aos órgãos administrativos seja obrigatória, bem como as eventuais alterações – artigo 19º, nº3 LGT, 43º, nº1 CPPT + 19º, nº4 e 9 LGT, 43º, nº3 CPPT.
34
# O que é a Residência fiscal?
* assume-se como um elemento de conexão relevante no quadro do Direito substantivo, procurando ligar determinada pessoa a determinado país, território ou região. * A residência serve para ajudar a determinar quais as normas tributárias aplicáveis e tem também como função delimitar o âmbito da incidência do imposto e a extensão das obrigações dos contribuintes. (pex. Em IRS -art.15.º e IRC – art.4.º)