Facto constitutivo da RJT Flashcards
(11 cards)
O que é um
Facto Constitutivo?
( + art.)
Facto complexo cuja ocorrencia faz desencadear o nascimento da RJT e das corrrespondentes vinculações - art.36.º/1, LGT.
Quais os
requisitos (cumulativos) para ser um facto constitutivo?
(é uma realidade complexa)
não é um facto automático ou instantâneo
facto sociologico/empírico - pedaço de vida real.
* facto real e concreto (ocorrencia fenoménica espácio-temporalmente localizada.)
+
norma jurídica que preveja aquele pedaço de vida (previsão normativa aberta ou tipicidade);
(factos relevantes que n são tributados pq falta previsão normativa)
Qual o
facto sociológico do imposto?
o facto sociologico/empírico é diferente em cada tributo.
Capacidade contributiva
* aptidao/suscetibilidade para contribuir para despesas públicas = riqueza.
* índices: art.4.º/1 (rendimento, a sua utilização e património)
Qual o
facto sociológico da taxa?
o facto sociologico/empírico é diferente em cada tributo.
prestação com natureza sinalagmática
* 4.º/2 (tem os 3 tipos de factos)
* normalmente, taxa paga antes do facto empírico.
( factos relevantes que n são tributados pq falta a previsão normativa)
Qual o
facto sociológico das contribuições?
o facto sociologico/empírico é diferente em cada tributo.
4.º/3, LGT
facto consubstancia-se numa prestação presumivelmente provocada ou aproveitada pelo SP, quando é suscetivel de:
* beneficiar grupo homogéneo.
* beneficiar conj diferenciavel de destinatário.
* responsabilidade pelo financiamento de tarefa admin imputavel a certo grupo.
Previsão normativa muda consoante os tributos em causa.
Qual é em cada um?
Imposto + contribuições especiais = Lei ou DLA (lei em sentido formal)
Taxa = Lei, DLA, DL, Reg. ( mera previsao geral e abstrata).
Atos admin-tributários criam deveres?
liquidação é facto constitutivo a OT?
Não, estes apenas declaram e quantificam.
liquidaçao é um facto concretizador, quantifica a OT.
facto tributário pode incidir sobre factos ilícitos?
SIM.
* pp irrelevância da ilicitude - 10.º LGT
* existindo substancia economica e efetiva capacidade contributiva, dificilmente se compreenderia uma soluçao que no conduzisse à imposiçao tributária, pois isto seria uma violação do pp da igualdade.
* se não, poderia transformar o Direito Tributário numa espécie de incentivo à desconformidade, premiando os infratores.
qual
a dupla configuração que um facto tributário pode assumir?
- facto ocasional, esporido, não repetitivo = tributos de obrigação única
- facto reiterado, natureza repetida, periodica e duradoura = tributos periódicos
Quando se considera
que ocorreu o facto tributário?
(nos 2)
- Na data do facto tributário
2.último dia do ano
* como o facto tributário se “vai formando” ao longo do periodo de tributação - AC. TC n.º339/10, nao vamos ter regras para cada prestação, mas sim para o conglomerado delas, tendo por referencia o último dia do ano a que o imposto respeita
* (pex.13.º/8,CIRS)
Consequências da
identificação do facto tributário
(demonstram que é de grande relevância juridica)
- atraves da localizaçao deste vemso se se pode determinar a sujeiçao ou nao certa realidade jurídica.
- para aplicaçao da lei no tempo (103.º/3,CRP e 12.º LGT)
- a partir da verificaçao deste é que se começa a contar os prazos
- determinar finalidade,ambito ou perimetro de certos proced (pex. nspeção tributária - 2.º RCPIT)
- existencia de factos (até nao declarados) pode determinar instauração de certos pocessos (pex. 59.º/1,CPPT).
- inexistência/incorreta qualificaçao ou quantificaçao do facto = fundamnetos para reclamaçao ou impugnaçao tributária ( 99.ºa) e 70/1,CPPT)
- a ocorrencia do facto pode determinar adoçao de medidas gravosas e restritas ao patrimonio do contribuinte (pex. arresto de bens - 136.º/3,CPPT)