CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Flashcards

1
Q

CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

A
Expoente: José Carlos Vieira Andrade (inspirada em Jellinek)
★★ ESPÉCIES DE DIREITOS★★
1. Direitos de Defesa;
2. Direitos a Prestações;
3. Direitos de Participação;
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2
Q

DIREITO DE DEFESA

A

●Relacionado ao valor LIBERDADE.
●Tem a função de proteger os indivíduos em face do Estado
●São os DIREITOS CIVIS OU INDIVIDUAIS DE 1° GERAÇÃO.
●Possuem status NEGATIVO, exigindo uma abstenção por parte do Estado.

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3
Q

DIREITO A PRESTAÇÕES

A

● Relacionados ao valor IGUALDADE (MATERIAL);
● Exigem PRESTAÇÕES POSITIVAS;
● São Direitos Sociais (há alguns direitos individuais)

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4
Q

DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO

A

● Não possuem caráter Negativo ou Positivo (possuem um equilíbrio de dimensões)
● São os DIREITOS POLÍTICOS [garantem a participação do indivíduo na vida política do.Estado]
● Pressupõem os direitos de nacionalidade

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5
Q

TEORIA DOS QUATRO STATUS

A

Expoente: Jellinek
→ tal teoria atribui diferentes funções aos Direitos Fundamentais dentro do ordenamento jurídico.
1. Status PASSIVO [STATUS SUBJECTIONES]
2. Status NEGATIVO [STATUS NEGATIVO OU LIBERTATIS]
3. Status POSITIVO [STATUS POSITIVUS/CIVITATIS]
4. Status ATIVO [STATUS ACTIVUS/DE CIDADANIA ATIVA]

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6
Q

STATUS PASSIVO/SUBJECTIONES

A

É aquele em que o indivíduo encontra-se em posição de SUBORDINAÇÃO em relação aos poderes públicos/Estado { sujeito a um conjunto de DEVERES}
EX: alistamento eleitoral e voto.

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7
Q

STATUS NEGATIVO/LIBERTATIS

A

São os DIREITOS DE DEFESA do indivíduo em face do Estado. Vinculados à Liberdade [de 1° GERAÇÃO].
Em geral, consagrados em normas de EFICÁCIA PLENA OU CONTIDA.
Exigem uma ABSTENÇÃO DO ESTADO. UM NÃO FAZER ESTATAL.
OBS: para GILMAR MENDES, os Direitos de Defesa não se limitam à garantia de LIBERDADE E IGUALDADE, assegurando a LIVRE MANIFESTAÇÃO PERSONALIDADE, uma ESFERA DE AUTODETERMINAÇÃO DO INDIVÍDUO. ABRANGEM ainda a proteção contra ingerências do poder público e de entidades privadas[eficácia horizontal]. E ainda: se o Estado viola esse princípio, dispõem os indivíduos de PRETENSÕES:
1. DE ABSTENÇÃO{unterlassungsanspruch};
2. DE REVOGAÇÃO{aufhebungsanspruch};
3. DE ANULAÇÃO {beseitigungsanspruch};
4. DE CONSIDERAÇÃO {berucksitigungsanspruch}→impõe ao Estado o.dever de ponderar em face da situação de eventual afetado
5. DE DEFESA OU DE PROTEÇÃO {schutzanspruch} →impõe ao Estado o dever de agir contra terceiros.

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8
Q

STATUS POSITIVO/CIVITATIS

A

O indivíduo tem o direito de exigir determinadas prestações materiais ou jurídicas [edição de atos normativos que deem eficácia às normas constitucionais, em geral, de eficácia limitada].
SÃO OS DIREITOS SOCIAIS, MAS NÃO APENAS ELES.
EX: assistência judiciária gratuita
Obs: direito social de abstenção→ liberdade de associação sindical ou direito de greve.

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9
Q

STATUS ATIVO/DE CIDADANIA ATIVA

A

São Direitos ligados à CIDADANIA, irão permitir a participação do indivíduo na vida POLÍTICA do ESTADO.
TEM STATUS NEGATIVO E POSITIVO.

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10
Q

Características dos DIREITOS FUNDAMENTAIS [José Afonso da Silva]

A
  1. Universalidade;
  2. Inalienabiliade;
  3. Imprescritibilidade;
  4. Historicidade;
  5. Irrenunciabilidade;
  6. Relatividade/limitabilidade.
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11
Q

Universalidade

A

{Destinam-se a todos os seres humanos, independentemente da nacionalidade, procedência do indivíduo, pois imprescindíveis à uma existência digna, livre e igualitária}
CRÍTICA: SÃO DIREITOS QUE A CULTURA OCIDENTAL ACREDITA UNIVERSAIS.
NOVELINO→ há um NÚCLEO ESSENCIAL que é UNIVERSAL
DIRLEY DA CUNHA JR→ a UNIVERSALIDADE não deve ignorar que os direitos fundamentais assumem em CONTEXTOS DISTINTOS diferentes SIGNIFICADOS, determinados pela CONSCIÊNCIA GERAL e pelo CONSENSO desenvolvido pela comunidade em cada momento histórico.

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12
Q

Historicidade

A

São considerados HISTÓRICOS, pois surgem em determinado período e se transformam com o passar do tempo

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13
Q

Inalienável, imprescritível e irrenunciável

A

Os indivíduos não podem renunciar a TITULARIDADE dos direitos, mas podem, em alguns casos, renunciar ao EXERCÍCIO de determinado direito.
Na titularidade, há a renúncia total e definitiva do direito. Já a tem renúncia do exercício é temporária.

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14
Q

Relatividade ou limitabilidade

A

Não existem direitos fundamentais absolutos, pois todos encontram limites em outros direitos fundamentais.
Para Bobbio, em seu livro “A era dos direitos”, os DF não são absolutos, mas existem 2 valores absolutos: direito a não ser escravizado e direito a não ser torturado.

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