CONTEÚDO ESSENCIAL DOS D.F. Flashcards

1
Q

OBJETIVO da DEFINIÇÃO DOS DF:

A

Evitar que a Regulação Legal Desnaturalize ou Altere o DF, reconhecido pela CF

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2
Q

Destinatários:

A

LEGISLADOR {proteger da atuação desmedida dos legisladores}

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3
Q

TEORIAS do CONTEÚDO ESSENCIAL:

A
  1. ABSOLUTA;

2. RELATIVA;

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4
Q

TEORIA ABSOLUTA

A

DFdividem -se em:
● parte INTANGÍVEL {NÚCLEO DURO};
● parte TANGÍVEL → não faz parte do núcleo duro, podendo ser alterada pelo LEGISLADOR.

Obs: a DEFINIÇÃO DE NÚCLEO DURO é feita através de interpretação ABSTRATA, A PRIORI

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5
Q

TEORIA RELATIVA

A

Para esta Teoria, o CONCEITO ESSENCIAL irá VARIAR de acordo com as CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS, ou seja, no CASO CONCRETO,e não em abstrato.
→ NÃO existe um LIMITE FORTE, UM NÚCLEO QUE NÃO PODERÁ SER RESTRINGIDO.
→ o Legislador PODERÁ restringir o DF, desde que se utilize da PROPORCIONALIDADE.

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6
Q

RESTRIÇÕES AOS DF.

A
  1. Teoria Interna;
    Sustenta que a CF estabeleceu os LIMITES de cada DF, que são Imanentes aos próprios direitos;
    → quando o legislador REGULAMENTA, está fornecendo os contornos/limites.
    → São fixados sem a interferência de outras normas {processo interno ao próprio direito}
  2. Teoria Externa.
    Defende que as restrições aos DF estão situadas das FORA DELES, em outros DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
    → nunca se irá estabelecer um direito definitivo, mas sim um direito PRIMA FACE. Direito definitivo apenas após a ponderação, que deverá ser justificada.
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7
Q

Limites dos Limites

A

¿ quais os limites das limitações aos DF?
→ Se os DF são LIMITES À ATUAÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS;
→Se alguns DF podem ser limitados [normas de eficácia contida]
★ quais os limites impostos às leis restritivas?
R- A CF NÃO fala expressamente. Tais limites podem ser abstraidos dos seguintes princípios:
1. P. Do Estado de Direito;
2. P. Da Legalidade;
3. P. Da Segurança Jurídica;
4. P. Da Proporcionalidade.

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8
Q

REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS PARA LIMITAÇÃO dos DF:

A
  1. FORMAIS:
    ★ P. Da RESERVA LEGAL → apenas LEI* pode restringir direitos.
    ♡ LEIS:
    L. Ordinária
    L. Complementar
    MP [ apenas D. Sociais e individuais. D. De nacionalidade e D. Políticos, NÃO]

★ P. Da Irretroatividade (Art. 5°, XXXVI)→ restrições a direitos estabelecidas para o futuro. EX NUNC.

  1. MATERIAIS:

★ P. Da PROPORCIONALIDADE → restrição Adequada, Necessária e Proporcional em sentido estrito.

★ Generalidade e abstração {extraído do P. Da igualdade}

★ P. Da salvaguarda do NÚCLEO ESSENCIAL→ restrição não pode inviabilizar seu exercício

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