O servidor público sujeitar-se-á, além das regras contidas neste Código, à (2)
Estão sujeitos ao Código de Ética
permanente, temporária ou excepecional
mesmo outra insituição e mesmo sem retribuição financeira
o processo ético será concluído no prazo máximo de
a contar da apresentação da defesa ou do término do prazo de que dispõe o denunciado para apresentá-Ia.
20+20 dias
concluído o processo ético, a Comissão, em relatório fundamentado, poderá atribuir-lhe a prática de ato ou conduta que impliquem em violação das normas constantes
sugerirá a aplicação de uma das penalidades previstas no art. 12, sem prejuízo daquelas previstas em legislação infraconstitucional, encaminhando-o ao Presidente deste Tribunal.
A Comissão poderá promover as diligências que considerar necessárias à formação do seu convencimento
As unidades do TCEBA, assim como os servidores, deverão prestar todas as informações solicitadas pela Comissão.
Instaurado o processo, será o denunciado intimado para, se assim o desejar, apresentar defesa no prazo improrrogável de
15 dias, especificando as provas que pretenda produzir.
O processo ético será instaurado de ofício ou por representação fundamentada. A instauração do processo ético deverá ser imediatamente comunicada aos (3)
Conselheiros
Presidente
Corregedor
O processo ético deverá tramitar em sigilo, somente tendo acesso às informações nele contidas as autoridades indicadas
poderão produzir prova documental e arrolar testemunhas (3)
Composição Comissão Ética
3 membros titulares e 3 membros suplentes, escolhidos dentro do quadro de efetivos.
Código acarretará, conforme sua gravidade e mediante ato devidamente fundamentado, a imposição das seguintes sanções:
penalidades serão anotadas na ficha funcional , por um período de
2 (dois) anos, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração.
A transgressão de qualquer preceito deste Código constitui infração ética, sujeitando o infrator ás penalidades previstas neste Código e na forma nele estabelecida, sem prejuízo daquelas previstas na legislação (3)
estatutária, civil ou penal.
impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade,
RELACIONAMENTO (3)
impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade,
COMERCIAL (2)
impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade,
OUTROS (2)
São deveres específicos dos servidores em relação aos colegas de trabalho
I - demonstrar consideração, apreço, respeito e cooperação que fortaleçam a harmonia e o bom relacionamento no ambiente de trabalho;
II - disseminar no ambiente de trabalho informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional e que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos realizados pelos demais servidores;
III- alertar, reservadamente, qualquer colega sobre erro, falha técnica ou atitude comportamental inadequada que tenha detectado;
IV - evitar fazer referências ofensivas ou de qualquer modo desabonadoras aos colegas de trabalho;
V - evitar discussões com colegas de trabalho.