CONCURSO DE CRIMES Flashcards
(41 cards)
O que é concurso de crimes?
- Ocorre o concurso de crimes quando o agente, mediante uma só conduta ou mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes.
- O concurso de crimes pode ocorrer entre infrações penais de qualquer espécie.
Quais são as espécies de concurso de crimes?
Há três espécies:
a) concurso material;
b) concurso formal;
c) crime continuado.
Quais são os sistemas de aplicação de pena diante de concurso de crimes?
Na hipótese de concurso de crimes, existem quatro sistemas de aplicação de pena:
- Cúmulo material;
- Cúmulo jurídico;
- Exasperação;
- Absorção.
- No concurso de crimes, no que consiste o sistema de aplicação da pena por cúmulo material?
- Em quais hipóteses é aplicado o sistema do cúmulo material?
Consiste na soma das penas das infrações cometidas. Esse sistema é aplicado:
- no concurso material (art. 69),
- no concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2ª parte) e
- no concurso de penas de multa (art. 72).
- em alguns tipos penais específicos em que o preceito secundário traz a pena privativa de liberdade a eles correspondentes, sem prejuízo daquela aplicável à violência (e.g. coação no curso do processo, cf. art. 344 do CP).
CP.
“Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.”.
No concurso de crimes, no que consiste o sistema de aplicação da pena por cúmulo jurídico?
Consiste na aplicação da pena de um dos crimes, mas com severidade proporcional à gravidade de todos os crimes praticados.
Segundo Nucci, busca-se uma média ponderada entre as penas previstas para os diversos crimes, fixando-se um teto para impedir que ocorra excesso punitivo, o qual é julgado extinto.
É o sistema adotado na Espanha. Não é aplicável no Brasil.
- No concurso de crimes, no que consiste o sistema de aplicação da pena por exasperação?
- Em quais hipóteses é aplicado o sistema da exasperação?
Consiste na aplicação somente da pena do crime mais grave, aumentada de uma determinada fração. Esse sistema é aplicado:
- no concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, caput, 1ª parte) e
- no crime continuado (art. 71).
No concurso de crimes, no que consiste o sistema de aplicação da pena por absorção?
Consiste na aplicação da pena de somente um dos crimes, geralmente, o mais grave de modo que os demais sejam absorvidos por aquele.
Quais são os requisitos configuradores do concurso material de crimes?
- pluralidade de condutas: o agente, mediante mais de uma ação ou omissão;
- pluralidade de resultados: pratica mais de um crime, idênticos ou não.
Quais são as espécies do concurso material de crimes?
- Homogêneo: quando envolver pluralidade de crimes idênticos, ou seja, crimes da mesma espécie (ex.: dois roubos);
- Heterogêneo: quando envolver crimes diferentes, ou seja, pluralidade de crimes de espécies distintas (ex.: roubo e furto).
Qual é a consequência da caracterização do concurso material de crimes?
Haverá o cúmulo material das penas, ou seja, elas serão aplicadas cumulativamente.
O juiz individualizará a pena de cada crime, conforme o critério trifásico e, ao final, somará todas as penas a eles impostas.
No concurso material de crimes, em caso de crimes apenados com reclusão e com detenção, qual delas deverá ser executada primeiro?
A pena de reclusão é a primeira a ser executada, conforme art. 69, caput, segunda parte do CP.
CP.
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
É possível a cumulação de pena privativa de liberdade em relação a qual tenha sido concedida a suspensão condicional da pena - sursis - com pena restritiva de direitos?
Sim. Além disso, embora não esteja previsto expressamente no § 1º do art. 69 do CP , também é viável a cumulação de pena privativa de liberdade em regime aberto com restritiva de direitos.
CP.
Art. 69
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
No que consiste o cumprimento simultâneo ou sucessivo de penas restritivas de direitos?
Nos termos do § 2º do art. 69, quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais (incompatíveis).
Ex.: é logicamente viável o cumprimento simultâneo de uma pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária.
Por outro lado, não se pode dizer o mesmo, no caso de serem aplicadas duas penas de limitação de fim de semana, devendo o sentenciado cumpri-las sucessivamente.
O que se entende por concurso material moderado?
Refere-se à aplicação do art. 75 do Código Penal (“o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos”).
O concurso material é moderado porque, embora a somatória de penas possa atingir qualquer montante, o tempo de cumprimento de pena não pode ultrapassar 40 anos.
No entanto, ressalte-se que o limite máximo de 40 anos não é considerado para a concessão de benefícios da execução penal, como o livramento condicional ou a progressão de regime, que deverão ser calculados com base na somatória total das penas aplicadas. É o teor da súmula 715 do STF.
No que consiste o concurso formal de crimes?
De acordo com o art. 70 do CP, o concurso formal ocorre:
“Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.”
Quais os requisitos configuradores do concurso formal?
- unidade de conduta: o agente, mediante uma só conduta, que pode se dar tanto por ação ou omissão;
- pluralidade de resultados: a conduta única dá ensejo a dois ou mais resultados, idênticos ou não.
A unidade de conduta pressupõe a existência de ato único para configuração do concurso formal de crimes?
Unidade de conduta não significa, necessariamente, prática de ato único. Às vezes, uma única conduta se desenvolve mediante vários atos.
Disso decorre, por exemplo, o forte entendimento jurisprudencial de que, quando o agente emprega grave ameaça e subtrai bens de várias vítimas, no mesmo contexto fático, pratica roubo em concurso formal.
Quais são as espécies de concurso formal de crimes?
- Homogêneo ou heterogêneo;
- Próprio (ou perfeito ou normal) ou impróprio (imperfeito ou anormal)
- O que é concurso formal homogêneo de crimes?
- O que é concurso formal heterogêneo de crimes?
-
Homogêneo: os crimes, decorrentes da conduta única, são idênticos, ou seja, da mesma espécie.
Ex.: sujeito, na direção de veículo, atropela e causa lesão culposa em três pedestres. -
Heterogêneo: os crimes, decorrentes da conduta única, são diferentes.
Ex.: sujeito, na direção de veículo, atropela duas pessoas. Um dos pedestres sofre lesão corporal; no entanto, o outro morre.
- O que é o concurso formal próprio?
- O que é o concurso formal impróprio?
- Concurso formal próprio, perfeito ou normal: o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica mais de um crime, mas sem agir com desígnios autônomos.
-
Concurso formal impróprio, imperfeito ou anormal: o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica mais de um crime, agindo com desígnios autônomos em relação a cada um deles.
O concurso formal impróprio aplica-se apenas às infrações penais dolosas já que necessária a intenção de praticar todos os crimes.
O que é desígnio autônomo?
É a intenção de praticar os vários crimes, ou seja, o propósito independente de cometer as várias infrações penais.
Qual a consequência do concurso formal próprio?
É a exasperação, isto é, aplica-se a pena do crime mais grave ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de um sexto até metade (1/6 a ½).
Será aplicável o concurso formal próprio, caso a pena cominada aos delitos, de acordo com o sistema de exasperação, resultar pena superior àquela aplicável em caso de concurso material?
Se o a aplicação do concurso formal próprio for prejudicial ao réu, deverá ser abandonado, somando-se as penas impostas. É o que se denomina de cúmulo material benéfico.
CP.
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Qual o critério utilizado para fixar a fração aplicável no caso de concurso formal próprio?
O critério para aumentar - mais ou menos - é o número de infrações praticadas. Isto é,
- 1/6 - duas infrações;
- 1/5 - três infrações;
- 1/4 - quatro infrações;
- 1/3 - cinco infrações; e,
- 1/2 - para seis ou mais infrações.
“Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o aumento da pena decorrente do concurso formal próprio é calculada com base no número de infrações penais cometidas, que concretizará a fração de aumento abstratamente prevista (1/6 a 1/2), exasperando-se a pena do crime de maior reprimenda. Nesses termos, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais infrações.” (HC 325.411/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 25/04/2018).