ITER CRIMINIS Flashcards
O que é iter criminis?
É o caminho percorrido para a realização do crime e divide-se em duas fases, interna e externa:
- Fase interna (cogitação: acontece na mente do agente): Esta fase não importa em punição.
- Fase externa: o sujeito exterioriza o objetivo de praticar a infração.
Em quais fases se subdivide a fase interna do iter criminis?
A fase interna do iter criminis subdivide-se em:
a. idealização: o agente tem a ideia de praticar o crime;
b. deliberação: pondera se cometerá o crime ou não;
c. resolução: o sujeito decide praticar a infração.
Em quais fases se subdivide a fase externa do iter criminis?
A fase externa do iter criminis se subdivide em:
a. preparação: em regra não é punida. Excepcionalmente, os atos preparatórios podem ser punidos quando tipificados como crime autônomo Trata-se de técnica legislativa ante a relevância de certos bens jurídicos.
b. execução: os atos executórios são aqueles idôneos a atingir o resultado;
c. consumação: preenchimento de todos os elementos trazidos no tipo penal.
O que é exaurimento?
É a produção de outros resultados lesivos, após a consumação. Não integra o iter criminis, mas é elemento que influencia a aplicação da pena.
Ex.: recebimento de resgate no crime de extorsão mediante sequestro.
Quais são os requisitos constitutivos de um ato executório?
O ato executório deve ser simultaneamente:
- Idôneo: capaz de lesar o bem jurídico e
- Inequívoco: direcionado ao ataque do bem jurídico, visando à consumação do crime e concretizando a certeza da vontade ilícita do sujeito.
Como diferenciar os atos preparatórios, em regra, atípicos, de atos executórios, penalmente típicos?
O tema envolve controvérsia e sobre ele há 2 (duas) correntes:
- Teoria subjetiva: Não há distinção entre ato preparatório e executório. Esta teoria somente se importa com a vontade criminosa do autor. Assim, tanto a fase de preparação quanto a de execução importam na punição do agente.
- Teoria objetiva: Os atos executórios dependem do início da realização do tipo penal. É necessária a exteriorização de atos idôneos à produção de determinado resultado lesivo. A teoria objetiva se subdivide em:
- Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: É a preferida pela doutrina brasileira. Segundo ela, ato executório suficiente e idôneo para atingir o resultado é aquele que se inicia com a realização do verbo núcleo da figura criminosa.
- Teoria objetivo-material: Ato executório é aquele suficiente e idôneo para atingir o resultado e, também, os imediatamente anteriores ao início da conduta típica, conforme critério do terceiro observador, ou seja, pessoa alheia aos fatos (análise externa).
- Teoria objetivo-individual: É a preferida pela jurisprudência. Segundo ela, ato executório é aquele suficiente e idôneo a atingir o resultado, englobando os imediatamente anteriores ao início da realização do verbo núcleo do tipo, mas, conforme o plano concreto do autor (análise do elemento subjetivo). Preocupa-se com a prova do plano concreto do autor, independentemente de análise externa.
- Teoria da hostilidade ao bem jurídico: Atos executórios são aqueles que atacam o bem jurídico, criando-lhes uma situação concreta de perigo. Por outro lado, atos preparatórios são aqueles que não caracterizam afronta ao bem jurídico, que permanece inalterado, em estado de paz.
O que é crime consumado?
É aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal, ou seja, é objetiva e subjetivamente completo, pois o agente teve a intenção de praticar a infração e efetivamente realizou o que pretendia.
Em qual momento ocorre a consumação?
Depende da espécie de crime:
- Crimes materiais: a consumação ocorre com o advento do resultado naturalístico previsto no tipo;
- Crimes formais (ou de consumação antecipada ou de resultado cortado): a consumação ocorre com a conduta, independentemente da produção de resultado naturalístico. O tipo penal faz referência ao resultado naturalístico que, no entanto, é dispensável para consumação do crime.
- Crimes de mera conduta (ou de simples atividade): a consumação se aperfeiçoa com a conduta, não comportando resultado naturalístico. O tipo penal sequer faz referência a resultado naturalístico.
- Crimes permanentes: a consumação se protrai no tempo.
Súmula 500 do STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”.
Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente de obtenção da vantagem indevida.”.
O que é crime tentado (ou tipo manco ou incompleto)?
- É aquele que, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- O crime tentado é subjetivamente completo e objetivamente incompleto, isto é, o agente teve a intenção de praticar a infração, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não conseguiu realizar o que pretendia.
- Consequência: Trata-se de causa de diminuição de pena cujas frações variarão de 1/3 a 2/3 a depender do iter criminis.
De qual forma se dá a adequação típica nos crimes tentados?
- A tentativa constitui uma violação incompleta da norma penal incriminadora, cuja adequação típica se perfaz através da norma de extensão temporal do art. 14, II¹ do CP.
- A adequação típica ocorre por subordinação indireta (ou mediata).
CP.
“Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.
Quais são as teorias que fundamentam a punição da tentativa?
- A teoria adotada como regra pela Código Penal foi a teoria objetiva (realística ou dualista).
- Segundo tal teoria, para punição da tentativa, há a análise do fato, sob o aspecto objetivo, ou seja, leva-se em consideração o perigo proporcionado ao bem jurídico, considerando-se tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado.
- Na hipótese de tentativa, a redução da pena é obrigatória, pois o bem jurídico não é vulnerado da mesma forma que na figura consumada.
Qual foi a teoria adotada, como exceção pelo Código Penal e que fundamenta a punição pela tentativa?
- Trata-se da teoria subjetiva (voluntarística ou monista), excepcionalmente aceita pelo Código Penal e consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”, prevista no parágrafo único, inciso II¹ do art. 14.
- Segundo tal teoria, para a punição da tentativa leva-se em conta a vontade criminosa. Considera-se apenas o desvalor da ação.
- Tanto no crime consumado quanto no crime tentado, houve a mesma intenção do agente na produção do resultado ilícito e, portanto, ambas as formas são punidas com a mesma pena, sem qualquer redução.
- Trata-se dos casos dos chamados crimes de atentado ou de empreendimento, nos quais os crimes consumados recebem a mesma pena que os crimes tentados.
CP:
¹”Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)’.
Em doutrina, quais outras teorias justificam a punição da tentativa?
- Teoria subjetivo-objetiva (teoria da impressão): leva em consideração a vontade criminosa, associada ao risco ao bem jurídico protegido, ou seja, o abalo que a sua manifestação pode causar na sociedade. A redução da pena é faculdade do juiz.
- Teoria sintomática: para a punição da tentativa, leva-se em conta a periculosidade subjetiva do agente. Permite a punição de atos preparatórios, sem necessidade de redução de pena.
Quais elementos compõem a tentativa?
São elementos da tentativa:
- Início da execução, isto é, realização de parte do tipo objetivo;
- Ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente;
- Dolo de consumação: o dolo da tentativa é idêntico ao dolo do crime consumado, ou seja, há dolo em relação ao total do crime, realizando-se, assim, todo o tipo subjetivo; e,
- Possibilidade de ocorrência do resultado.
Em caso de tentativa, qual a dosagem da pena a ser aplicada?
- Trata-se de causa obrigatória de diminuição de pena.
- A dosagem da diminuição (1/3 a 2/3) leva em consideração o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação, menor a diminuição.
Para a verificação se se trata de crime de competência do Juizado Especial Criminal de que modo deve ser aplicada a diminuição de pena decorrente da tentativa?
Em caso de crime tentado, para verificação se o responsável deve ou não ser processado pelo Juizado Especial Criminal, a causa de diminuição de pena deve ser aplicada em sua fração mínima sobre a pena máxima cominada.
Quais infrações penais não admitem a tentativa?
- Crimes preterdolosos (posição majoritária): há dolo no antecedente, mas o resultado agravador advém a título de culpa (não voluntário);
- Crimes de atentado (delitos de empreendimento): tentativa punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado.
- Crimes unissubsistentes: cometidos mediante ato único, não sendo fracionável o iter criminis (injúria verbal);
- Delitos culposos: porque o resultado naturalístico não é voluntário;
- Crimes omissivos próprios ou puros: pune-se um “não fazer”, que não admite fracionamento. Enquadram-se no bloco dos crimes unissubsistentes. É admissível a tentativa nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão;
- Crimes de perigo abstrato: pois também se enquadram no bloco dos crimes unissubsistentes;
- Delitos habituais: são crimes que apenas se configuram quando a conduta é reiterada, com habitualidade. Atos isolados não são relevantes do ponto de vista penal.
- Contravenções penais: não admitem tentativa.
- Delitos condicionados: são aqueles cuja configuração fica condicionada ao advento de uma condição. Ou a condição se realiza e o crime está consumado, ou não se realiza e o fato não é punível.
O que é tentativa branca ou incruenta?
Ocorre quando a vítima não sofre qualquer lesão.
O que é tentativa vermelha ou cruenta?
Ocorre quando a vítima sofre lesões.
O que é tentativa perfeita (acabada, frustrada ou crime falho)?
O sujeito faz tudo o que pode para chegar à consumação do delito, esgotando todos os meios executórios que estavam à sua disposição e, mesmo assim, a consumação não sobrevém, por circunstâncias alheias à sua vontade.
O que é tentativa imperfeita (inacabada, ou tentativa propriamente dita)?
O sujeito não chega a fazer tudo o que queria, ou seja, ainda há meios executórios ao seu alcance, contudo, o agente é interrompido, por causas estranhas à sua vontade e o crime não se consuma.
O que é tentativa falha ou fracassada?
- O agente acredita que não pode prosseguir na execução, quando, na verdade, isso lhe era possível. O sujeito, de forma equivocada, supõe que não atingirá a consumação do crime com os meios que possui e, por isso, desiste de prosseguir na execução.
- Não se trata de desistência voluntária, pois o agente paralisa a prática dos atos não por não mais querer a consumação, mas por acreditar que a consumação não ocorrerá.
O que é tentativa qualificada ou abandonada?
Refere-se às hipóteses de desistência voluntária ou arrependimento eficaz.
O que é tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime?
- Trata-se do crime impossível. Como o Código Penal adota, como regra, a teoria objetiva segundo a qual a punição da tentativa leva em consideração o perigo ao bem jurídico e, no crime impossível, o bem jurídico não corre perigo, pois o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou se volta contra objetos absolutamente impróprios, há exclusão da própria tipicidade.
- O Brasil adota a teoria objetiva temperada ou moderada no tocante ao crime impossível: o meio deve ser “absolutamente” ineficaz ou o objeto, “absolutamente” impróprio. Assim, se o meio for relativamente ineficaz ou o objeto for relativamente impróprio, o agente responde pela tentativa.