Controle de Constitucionalidade Flashcards
(13 cards)
O que é a técnica do apelo ao legislador?
É a possibilidade de o STF solicitar que o legislador edite normas para regulamentar uma norma constitucional e garantir sua plena eficácia.
A técnica busca assegurar que normas constitucionais que precisam de regulamentação infraconstitucional possam ser efetivas.
O apelo ao legislador se aplica apenas ao controle de omissões?
Não! A técnica não se restringe ao controle de omissões (ação direta de inconstitucionalidade por omissão – ADO). Também pode ser utilizada quando há necessidade de complementação legislativa para garantir a eficácia plena da norma constitucional.
Isso significa que pode ser aplicado em diversas situações que exigem regulamentação.
O que é a sentença interpretativa de rechaço?
O STF adota a interpretação conforme a Constituição e repudia qualquer outra que a contrarie.
O que é a sentença interpretativa de aceitação?
O STF anula uma decisão de instância ordinária que tenha adotado uma interpretação ofensiva à Constituição.
A decisão tem efeito definitivo e erga omnes.
O que é uma sentença aditiva?
O STF declara inconstitucional um dispositivo não pelo que ele expressa, mas pelo que omite.
Exemplos: Autorização para aborto de anencéfalos e greve dos servidores públicos.
O que são sentenças substitutivas?
O STF anula uma norma e a substitui por outra criada pelo próprio tribunal.
O que é overruling?
É a mudança de entendimento do Tribunal sobre um determinado tema.
O que é overriding?
É a superação parcial de um precedente devido à criação de uma nova regra ou princípio legal.
O que é distinguishing?
É a exceção a um precedente com base em diferenças relevantes entre o caso anterior e o novo caso analisado.
❓ A cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) se aplica ao juiz de primeira instância?
❌ Não.
📌 A cláusula de reserva de plenário — que exige maioria absoluta do tribunal ou do órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo — não se aplica a juízes singulares.
📖 Entendimento do STF:
“A norma inscrita no art. 97 da Carta Federal, porque exclusivamente dirigida aos órgãos colegiados do Poder Judiciário, não se aplica aos magistrados singulares quando no exercício da jurisdição constitucional.”
(STF. 1ª Turma. HC 69.921, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 26/03/1993)
🔎 Por quê?
Porque juízes de 1ª instância não integram órgãos colegiados — portanto, não estão submetidos à exigência de deliberação por maioria absoluta para afastar normas por inconstitucionalidade no caso concreto (declaração incidental, não vinculante).
🧠 Resumo:
Cláusula de reserva de plenário = só para tribunais colegiados ✅
Juiz de primeira instância = pode afastar aplicação de norma inconstitucional ❗
❓ O que é a “abstrativização do controle difuso” de constitucionalidade adotada pelo STF?
📌 É a teoria segundo a qual as decisões do STF em controle difuso (incidental) de constitucionalidade também podem ter eficácia erga omnes (para todos) e efeitos vinculantes, quando proferidas pelo Plenário ou pela sua composição plena.
🧠 Essa nova interpretação representa uma mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88, que anteriormente atribuía ao Senado a competência para suspender a execução da norma inconstitucional.
✅ Agora, o STF entende que a decisão já produz efeitos gerais, cabendo ao Senado apenas dar publicidade à decisão, e não mais decidir se ela terá ou não efeitos gerais.
📍 Precedentes:
STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886)
❓ O STF pode converter uma ADI em ADPF ou vice-versa? Em que condições?
✅ Sim! É pacífico no STF que, com base nos princípios da fungibilidade, instrumentalidade das formas e economia processual, é possível converter uma ADI em ADPF (ou o inverso).
🔍 Condições para a conversão:
- Cumprimento dos requisitos formais da ação substituta;
- A escolha da via original não pode decorrer de erro grosseiro — ou seja, deve haver dúvida razoável sobre qual seria o instrumento mais adequado.
📌 Precedentes importantes:
- ADI 4180 MC-Ref – Rel. Min. Cezar Peluso: admite a conversão da ADI em ADPF, desde que presentes os requisitos da ação substituta.
- ADPF 451 AgR – Rel. Min. Alexandre de Moraes: reforça que a fungibilidade exige dúvida aceitável, não admitindo erro grosseiro na escolha da via processual.
❓ Leis de efeitos concretos podem ser impugnadas por ADI?
🔹 Regra: Não.
🔹 Fundamento: Ausência de generalidade e abstração.
🔹 Exceção: Sim, quando se tratar de leis orçamentárias de efeitos concretos, conforme precedentes do STF.