Direitos e garantias fundamentais Flashcards

(6 cards)

1
Q

➡️ Quais crimes são inafiançáveis e imprescritíveis segundo a Constituição Federal?

A

Racismo
Ação de grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

📌 Dica Mnemônica: IMPINA = RAÇÃO
(IMPrescritíveis / INAfiançáveis = RACismo + AÇÃO de grupos armados)

📌 Dica Mnemônica: INSINA = 3TH
(INSuscetíveis de graça ou anistia / INAfiançáveis = Terrorismo, Tráfico, Tortura + Hediondos)

📜 Base Constitucional: Art. 5º, XLII e XLIV, CF/88.

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2
Q

➡️ Quais crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia segundo a Constituição Federal?

A

Terrorismo
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Tortura
Crimes Hediondos

📌 Dica Mnemônica: INSINA = 3TH
(INSuscetíveis de graça ou anistia / INAfiançáveis = Terrorismo, Tráfico, Tortura + Hediondos)

📌 Dica Mnemônica: IMPINA = RAÇÃO
(IMPrescritíveis / INAfiançáveis = RACismo + AÇÃO de grupos armados)

📜 Base Constitucional: Art. 5º, XLIII, CF/88.

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3
Q

Maiores Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por convicção religiosa?

A

Sim! O STF (Tema 952/RG – RE 979.742/AM) reconheceu que maiores e capazes têm o direito de recusar procedimentos médicos como a transfusão, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.

🩺 Têm direito a quê?
➡️ Aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS, inclusive com tratamento fora do domicílio, se necessário.

👶 E os pais podem recusar transfusão para filhos menores?
🚫 Regra: Não. Prevalece o melhor interesse da criança e do adolescente – vida e saúde acima da convicção dos pais.
Exceção: Se houver tratamento alternativo eficaz e seguro, avaliado por médico, os pais podem optar por ele.

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4
Q

❓ Quais tratados internacionais atualmente possuem status de emenda constitucional? 🇧🇷📜

A

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Tratado de Marraqueche (para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades)

📌 Fundamento jurídico: Art. 5º, §3º da Constituição Federal – tratados internacionais de direitos humanos aprovados em duas casas do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos, têm status de emenda constitucional.

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5
Q

❓ Quais são as regras de competência nas ações contra a Fazenda Pública que envolvem fornecimento de medicamentos?

A

🔹 1. Medicamentos incorporados ao SUS:

• CBAF (Componente Básico da Assistência Farmacêutica):
➡️ Competência: Justiça Estadual
➡️ Responsável: Municípios

• CEAF (Componente Especializado):
– Grupo 1A: Justiça Federal / União
– Grupos 1B, 2 e 3: Justiça Estadual / Responsabilidade varia

• CESAF (Componente Estratégico):
➡️ Competência: Justiça Federal
➡️ Responsável: União

🔹 2. Medicamentos não incorporados ao SUS:

• Sem registro na ANVISA:
➡️ Competência: Justiça Federal
➡️ Responsável: União

• Com registro na ANVISA:
• 💰 ≥ 210 SM (salários-mínimos): Justiça Federal / União
• 💰 Entre 7 e 210 SM: Justiça Estadual / Estado (com ressarcimento parcial pela União)
• 💰 < 7 SM: Justiça Estadual / Estado (com possível ressarcimento ao Município)

📌 Outros pontos relevantes:
• Considera-se o medicamento de menor preço (CMED) em caso de múltiplos produtos com o mesmo princípio ativo.
• Em pedidos cumulados, só os medicamentos não incorporados contam para definir a competência.
• Autor deve comprovar:
✔️ Segurança e eficácia,
✔️ Ausência de substituto no SUS,
✔️ Evidências científicas robustas.
• Juiz deve analisar o ato administrativo de negativa.

📎 Base: STF. Plenário. RE 1.366.243/SC (Tema 1.234 – RG). Info 1150/STF.

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6
Q

❓ Quais as teses firmadas pelo STF no Tema 6 sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS?

A

🔹 Tese 1 – Regra geral:
❌ A não inclusão do medicamento nas listas do SUS (RENAME, RESME, REMUME) impede o fornecimento judicial, independentemente do custo.

🔹 Tese 2 – Exceção permitida (requisitos cumulativos):
✅ Possível fornecimento judicial, desde que o medicamento seja registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS, e preenchidos os seguintes requisitos:
1. Negativa administrativa formal (tema 1234 – item 4)
2. Ilegalidade ou mora da Conitec, ou ausência de pedido
3. Inexistência de substituto terapêutico no SUS
4. Eficácia e segurança comprovadas por evidência científica de alto nível
→ Somente ensaios clínicos randomizados ou meta-análises
5. Imprescindibilidade clínica
→ Comprovação via laudo médico fundamentado
6. Incapacidade financeira do paciente

⚠️ Ônus da prova é do autor da ação.

🔹 Tese 3 – Obrigação do juiz ao decidir (sob pena de nulidade):

⚖️ O magistrado deve obrigatoriamente:

a) Analisar o ato administrativo de negativa ou omissão da Conitec, sem invadir seu mérito
b) Verificar os requisitos do item 2, consultando o NATJUS ou órgãos técnicos
c) Em caso de deferimento, oficiar para avaliação de incorporação no SUS

📎 Base Legal:
• CPC, art. 489, § 1º, V e VI
• CPC, art. 927, III e § 1º

📌 Julgado: STF. Plenário. RE 566.471/RN (Tema 6, RG)
👤 Rel. Min. Marco Aurélio | Red. Acórdão Min. Barroso
🗓 Julgado em 26/09/2024 (Info 1152/STF)

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