CPC Flashcards
(144 cards)
I – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do
Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II – de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III – quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério
Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
São hipóteses de impedimento ou suspeição?
Impedimento e suspeição
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo.
IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V – quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte
no processo;
VI – quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII – em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII – em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro
ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo
que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
São hipóteses de impedimento ou suspeição?
Hipóteses de impedimento
I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado
o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou
de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
São hipóteses de impedimento ou suspeição?
Art. 145. Há suspeição do juiz
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
→ Escrivão;
→ Chefe de secretaria;
→ Oficial de justiça;
→ Perito;
→ Depositário;
→ Administrador;
→ Intérprete;
→ Tradutor;
→ Mediador;
→ Conciliador judicial;
→ Partidor;
→ Distribuidor;
→ Contabilista;
→ Regular de avarias.
São as pessoas que fazem parte do processo, auxiliando o magistrado no exercício da jurisdição.
AUXILIARES DA JUSTIÇA
I – redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que
pertençam ao seu ofício;
II – efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais
atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
III – comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;
IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
a. quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
b. com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;
c. quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
d. quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
V – fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho,
observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.
São imcumbências de qual cargo?
Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
ESCRIVÃO
É a pessoa que, dentro do cartório judicial, tem os escreventes sob a sua supervisão. Ou seja, os escreventes estão subordinados hierarquicamente ao escrivão. O escrivão é a pessoa responsável pelo cartório.
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu
ofício, sempre que possível, na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o
ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na
ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
São imcumbências de qual cargo?
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça
OFICIAL DE JUSTIÇA
É o auxiliar da justiça responsável pelo cumprimento das ordens judiciais (ex.: executar os mandados de citação e intimação, realizar a penhora, o arresto, o sequestro e a busca e apreensão e fazer avaliações).
QUAIS SÃO OS ATOS JUDICIAIS?
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Sentença: pronunciamento do juiz em que há a fundamentação e o fim das fases de conhecimento (cognitiva) e de execução (arts. 485 e 487).
Decisões interlocutórias: são todas as decisões judiciais que não são consideradas sentenças.
Despachos: são todos os pronunciamentos do juiz que têm a finalidade de dar andamento ao processo (de ofício ou a requerimento das partes).
Ex.: “Cite-se o réu para aparecer em audiência de conciliação”.
Acórdão: é o julgamento colegiado do tribunal.
O juiz proferirá os despachos no prazo de , as decisões interlocutórias no prazo de e as sentenças no prazo de .
Complete as lacunas.
5 dias, 10 dias, 30 dias
Art. 226. O juiz proferirá:
I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas.
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .
será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Certo ou errado
Certo
Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
na contagem de qualquer prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão apenas os dias úteis.
Certo ou Errado
Certo
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos levando em conta a equidade
Certo ou Errado
ERRADO
Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos 5(cinco) dias.
Certo ou Errado
ERRADO
Art. 218. § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de DINO
Deferência
Interesse da justiça
Natureza do ato
Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Certo ou Errado
Certo
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por…
via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Certo ou Errado
Certo
Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI da CF
Certo ou Errado
Certo
artigo 212, §2º, do CPC
o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito e exclusivo aos procuradores das partes.
Certo ou Errado
Errado
189, § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada até as 20:00 horas, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
Certo ou Errado
Errado
Art. 212, § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre ____________ e ____________, inclusive.
complete as lacunas
CPC. Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
CPC. Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Preclusão temporal
imagine que o juiz sentenciou o processo e você foi intimado da sentença; vai começar a correr o prazo para você recorrer. Se você não o fizer dentro desse prazo determinado pela lei, acontece preclusão temporal e a sentença vai transitar em julgado, não cabendo mais recurso. Porém, o CPC permite que, se você apresentar uma justa causa para o não cumprimento do prazo, o juiz irá analisar se aceita, ou não, podendo o prazo ser elastecido.
- Como é feita a fixação dos prazos?
- E se a lei for omissa?
- E se o juiz não fixar o prazo?
Contagem dos prazos
– Em regra, pela própria lei.
– Quem fixa os prazos é o próprio juiz.
– O ato deverá ser praticado no prazo de 5 dias.
CPC. Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.