D10160 - Governo aberto Flashcards
(17 cards)
Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas destinadas ao aumento da transparência, à eficiência administrativa e ao aprimoramento da governabilidade pública.
Errado.
Art. 3º Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas destinadas:
I - ao aumento da transparência;
II - ao aprimoramento da governança pública;
III - ao acesso às informações públicas;
IV - à prevenção e ao combate à corrupção;
V - à melhoria da prestação de serviços públicos;
VI - à eficiência administrativa; e
VII - ao fortalecimento da integridade pública.
São diretrizes da Política Nacional de Governo Aberto o estímulo ao uso de novas tecnologias e o aprimoramento da governança pública.
Errado.
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Governo Aberto:
I - aumento da disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, incluídos os dados sobre os gastos e o desempenho das ações e dos programas do Governo federal;
II - fomento à participação social nos processos decisórios;
III - estímulo ao uso de novas tecnologias que fomentem a inovação, o fortalecimento da governança pública e o aumento da transparência e da participação social na gestão e na prestação de serviços públicos; e
IV - aumento dos processos de transparência, de acesso à informação e da utilização de tecnologias que subsidiem esses processos.
Parágrafo único. Os planos de ação nacionais sobre governo aberto terão duração de até dois anos.
Certo.
Art. 3º, Parágrafo único. Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão, prioritariamente, a inclusão de iniciativas, de ações, de projetos, de programas e de políticas públicas inovadoras e terão duração de até dois anos.
O Comitê Interministerial de Governo Aberto será composto por representantes de todos os ministérios e da Secretaria-Geral da Presidência.
Errado.
Art. 5º O Comitê Interministerial de Governo Aberto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Cidadania;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Ministério do Desenvolvimento Regional;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República.
A coordenação do Comitê Interministerial de Governo Aberto será desempenhada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Errado.
Art. 5º O Comitê Interministerial de Governo Aberto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Cidadania;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Ministério do Desenvolvimento Regional;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República.
O Ministério da Defesa não integra o Comitê Interministerial de Governo Aberto.
Certo.
Art. 5º O Comitê Interministerial de Governo Aberto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Cidadania;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Ministério do Desenvolvimento Regional;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República.
Compete ao Comitê Interministerial de Governo Aberto propor ações prioritárias a ser implementadas e identificar os meios necessários à elaboração, à implementação e ao monitoramento dos planos de ação nacionais sobre governo aberto.
Certo.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Interministerial de Governo Aberto, no âmbito da Controladoria-Geral da União, com as seguintes competências:
I - propor medidas para o desenvolvimento e a implementação da estratégia de governo aberto no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos do disposto no art. 2º;
II - promover a cultura e o conhecimento sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal;
III - propor ações prioritárias a ser implementadas por meio dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
IV - promover a articulação intragovernamental necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiências, à transferência de tecnologia e à capacitação, no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
V - identificar ações de pesquisa e desenvolvimento necessárias no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
VI - orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
VII - aprovar as propostas de planos de ação nacionais sobre governo aberto de que trata o inciso I do caput do art. 7º e promover a articulação intragovernamental para a sua implementação e a execução;
VIII - identificar os meios necessários à elaboração, à implementação e ao monitoramento dos planos de ação nacionais sobre governo aberto; e
IX - avaliar os resultados e propor alterações ou revisões nos planos de ação nacionais sobre governo aberto.
Compete ao Comitê Interministerial de Governo Aberto a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto e aprovar as propostas de planos de ação nacionais sobre governo aberto.
Errado.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Interministerial de Governo Aberto, no âmbito da Controladoria-Geral da União, com as seguintes competências:
I - propor medidas para o desenvolvimento e a implementação da estratégia de governo aberto no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos do disposto no art. 2º;
II - promover a cultura e o conhecimento sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal;
III - propor ações prioritárias a ser implementadas por meio dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
IV - promover a articulação intragovernamental necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiências, à transferência de tecnologia e à capacitação, no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
V - identificar ações de pesquisa e desenvolvimento necessárias no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
VI - orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
VII - aprovar as propostas de planos de ação nacionais sobre governo aberto de que trata o inciso I do caput do art. 7º e promover a articulação intragovernamental para a sua implementação e a execução;
VIII - identificar os meios necessários à elaboração, à implementação e ao monitoramento dos planos de ação nacionais sobre governo aberto; e
IX - avaliar os resultados e propor alterações ou revisões nos planos de ação nacionais sobre governo aberto.
Os membros do Comitê Interministerial de Governo Aberto e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
Certo.
Art. 5º, § 2º Os membros do Comitê Interministerial de Governo Aberto e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
O Comitê Interministerial de Governo Aberto se reunirá anualmente em caráter ordinário e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador, com quórum de reunião de maioria absoluta e com quórum de aprovação de maioria simples.
Errado.
Art. 6º O Comitê Interministerial de Governo Aberto se reunirá em caráter ordinário bienalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Interministerial de Governo Aberto é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
O Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto exercerá o direito do voto ordinário e a prerrogativa do “voto de qualidade” em caso de empate.
Certo.
Art. 6º, § 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto terá o “voto de qualidade” em caso de empate.
A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governo Aberto será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Errado.
Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Governo Aberto será exercida pela Controladoria-Geral da União.
O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União poderá instituir até dois grupos de trabalho temporários, com a finalidade de elaborar propostas sobre os temas atinentes ao governo aberto.
Errado.
[Grupos de trabalho] Parágrafo único. O Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto poderá instituir até dois grupos de trabalho temporários, com a finalidade de elaborar propostas sobre os temas de que trata este Decreto, observadas as seguintes condições:
I - composição por, no máximo, sete membros; e
II - duração não superior a um ano.
Os dois grupos de trabalho temporários devem ser compostos por, no máximo, sete membros e com duração não superior a um ano.
Certo.
[Grupos de trabalho] Parágrafo único. O Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto poderá instituir até dois grupos de trabalho temporários, com a finalidade de elaborar propostas sobre os temas de que trata este Decreto, observadas as seguintes condições:
I - composição por, no máximo, sete membros; e
II - duração não superior a um ano.
O Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas e peritos, com prerrogativa de voto.
Errado.
Art. 9º O Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, especialistas e peritos cujo conhecimento, habilidade ou competência possa contribuir para o cumprimento dos objetivos do Comitê, sem direito a voto.
A participação no Comitê Interministerial de Governo Aberto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Certo.
Art. 10. A participação no Comitê Interministerial de Governo Aberto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A elaboração dos planos de ação nacionais sobre governo aberto preverá a participação direta de organismos e associações da sociedade civil organizada para a definição de temas que comporão o seu escopo.
Errado.
Art. 8º A elaboração dos planos de ação nacionais sobre governo aberto preverá a realização de consultas públicas para a definição de temas que comporão o seu escopo.