DA Flashcards
(219 cards)
Qual o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público?
Poder de polícia
Os atos que possuem defeito sanável quanto à forma podem ser convalidados?
Sim. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A responsabilização de servidor público que tenha negado publicidade a atos oficiais terá como fundamento quais poderes?
Diretamente do poder disciplinar e indiretamente do poder hierárquico.
Poder hierárquico estabelece a relação de subordinação entre os órgãos e os agentes administrativos e, dentre seus objetivos, estão a fiscalização e a aplicação de sanções.
Poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e particulares com vínculo especial com o poder público.
Os atributos dos atos administrativos os diferenciam dos demais atos jurídicos e decorrem do regime de direito público. São eles:
PATI Presunção de Legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade; Tipicidade
O que é proporcionado a administração através do ato autoexecutório?
a Administração pode, por meios próprios, por em execução suas decisões, dispensando o controle prévio por parte do Judiciário.
Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da
Princípio da Impessoalidade.
Art. 37, §6º, da CRFB. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
ato complexo
a conjugação de vontade de 2 ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade
A autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia por meio do…
Poder de POLÍCIA JUDICIÁRIA
O que é coercibilidade?
é um dos atributos do poder de polícia que permite a Administração impor determinadas medidas de maneira coativa aos administrados, independentemente da vontade destes e sem prévia manifestação judicial.
na ordem em que estão, cite exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.
certidões / regulamentos / ordens de serviço / autorizações / destruições de coisas apreendidas.
Diante do silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas, de acordo com a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Melo:
Na hipótese de ato vinculado: o particular poderá acionar o judiciário e, caso seu pedido seja julgado procedente, o juiz determinará que se cumpra o previsto em lei.
Na hipótese de ato discricionário: o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie, inclusive sob pena de multa diária, a fim de que omissão seja cessada.
Cabe lembrar que, na seara do direito público, o silêncio da Administração não significa expressão de sua vontade, pois a omissão por parte desta só produz efeitos quando a lei assim estabelecer.
A competência é o poder dado ao agente ou órgãos para desempenhar suas atribuições. Uma das características da competência é a irrenunciabilidade, pela qual o órgão ou agente público não pode abrir mão da competência que lhe foi atribuída.
No entanto, há exceções, pois, o seu exercício poderá ser renunciado, através da
delegação e avocação.
A delegação é a transferência do exercício da competência a outro órgão ou agente, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. Está previsto no art. 12 da Lei nº 9.784/99.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Já na avocação, uma autoridade hierarquicamente superior chama para si o exercício da competência que pertence a outra unidade, conforme o art. 15 da mesma lei.
A anulação é uma forma de extinção do ato administrativo que decorre de uma ilegalidade, cujo efeito é
invalidar o ato desde sua origem (efeito ex tunc).
A anulação consiste num poder-dever da Administração em anular seus atos quando eivados de ilegalidade.
Em que pese o dever da Administração de anular o ato administrativo ilegal, deve-se ressaltar que quando da anulação desse ato puder resultar em prejuízo a direito individual, não sendo uma “simples” anulação de ato de efeito geral, a Administração Pública deve observar o devido processo legal, concedendo ao administrado as garantias do contraditório e da ampla defesa, bem como as demais inerentes ao processo legal.
O conceito OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL de administração pública…
leva em consideração a própria atividade administrativa, ou seja, a natureza da atividade, não importando quem a realiza.
Tais atividades são: serviços públicos; fomento; intervenção; poder de polícia.
Súmula 473/STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou…
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Após fiscalização da execução de contrato de concessão de serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada. Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato administrativo que declarou a caducidade encontra-se eivado de vício quanto…
à forma.
No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.
A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno.
CERTO
De fato, a Administração Pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno, respeitando os direitos adquiridos. A base da assertiva encontra-se disposta na Súmula 473 do STF:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o vocábulo “polícia” surgiu na Idade Média, durante o período feudal, quando o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae e que designava tudo o que era necessário à boa ordem da sociedade civil sob autoridade do Estado. Ainda de acordo com a referida autora, o vocábulo compreendia os “poderes amplos de que dispunha o príncipe, de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar a segurança e o bem-estar coletivo”. Desse modo…
depreende-se que a atividade de polícia, no mencionado período histórico, compreendia atos que limitavam o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança da cidade.
No estado de direito, no entanto, o poder de polícia, na forma narrada – concentrado com o líder monárquico, foi reestruturado e distribuído entres agentes políticos e administrativos.
Conceito de ato administrativo pelo professor Hely Lopes Meirelles (muito cobrado em questões de concursos):
“ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Embora os cargos em comissão e as funções comissionadas sejam de livre nomeação e exoneração, a demissão (punição) não se confunde com exoneração, de modo que aquela sempre deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 e do art. 143 da Lei n. 8.112/90:
Art. 5º. […]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
a permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Publico faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.
A permissão é um ato administrativo por meio do qual faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.
A revogação de um ato não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário.
O que isso significa? Quando ocorrer revogação de um segundo ato administrativo, os efeitos do primeiro ato não voltam a ser produzidos. Isso só irá acontecer, se houver expressa manifestação em sentido contrário.
A tipicidade NÃO alcança os contratos, pois é possível celebrar contratos inominados (a Administração pode celebrar com o particular contratos não previstos expressamente na lei).
A tipicidade dispõe que para cada ato existe um tipo legal específico = os atos administrativos estão previstos em lei, são (e devem ser) nominados = ex: edital, portaria, demissão…
Um fato administrativo é considerado um mero ato de execução, algo decorrente de um ato administrativo.
Em suma, um fato administrativo, malgrado integrar um conceito amplo de Ato Administrativo, não se reveste das prerrogativas de direito público constantes dos Atos Administrativos em sentido estrito, bem como não se reveste dos elementos necessários à formação e posterior validade do Ato.