Da Remuneração Flashcards

1
Q

De acordo com a CLT, o que é considerado trabalho de igual valor para fins de equiparação salarial?

A

Art. 461, £1, CLT - Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com IGUAL PRODUTIVIDADE e com a MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA, entre pessoas cuja:

  • diferença de TEMPO DE SERVIÇO para o mesmo empregador: não seja superior a 4 ANOS; e a
  • diferença de TEMPO NA FUNÇÃO: não seja superior a 2 ANOS.
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2
Q

De acordo com a CLT, o trabalhador readaptado pode servir de paradigma pra fins de equiparação salarial?

A

NÃO!!

Art. 461, £4, CLT - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

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3
Q

De acordo com a CLT, é necessário que os empregados sejam contemporâneos no cargo ou na função para fins de equiparação salarial?

A

SIM!!

Art. 461, £5, CLT - A equiparação salarial só será possível entre EMPREGADOS CONTEMPORÂNEOS no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

ATENÇÃO!! Não é necessário que ao tempo da reclamação, o reclamante e o paradigma estejam a serviço do estabelecimento.

Súmula 6, IV, TST - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

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4
Q

De acordo com a CLT, quais são os requisitos para que haja equiparação salarial?

A
  • IDÊNTICA FUNÇÃO;
  • TRABALHO DE IGUAL VALOR;
  • prestado ao MESMO EMPREGADOR;
  • no MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL;

Art. 461, CLT - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

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5
Q

No Direito do Trabalho, qual a diferença entre salário e remuneração?

A

SALÁRIO - é a CONTRAPRESTAÇÃO paga diretamente pelo empregador ao empregado em dinheiro ou utilidades, em função do contrato de trabalho;

REMUNERAÇÃO - é a soma do salário do empregado com as gorjetas que receber. A remuneração indica a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador. Ou seja, corresponde ao SALÁRIO + GORJETAS.

Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

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6
Q

De acordo com a CLT, qual é a composição do salário?

A

Art. 457, £1, CLT - Integram o salário a IMPORTÂNCIA FIXA estipulada, as GRATIFICAÇÕES legais e as COMISSÕES pagas pelo empregador.

Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário as prestações in natura fornecidas pelo empregador:

Art. 458, CLT - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUÁRIO ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Cabe destacar que, quanto ao vestuário, ele não será considerado como salário se for utilizado no local de trabalho para a prestação do serviço.

Art. 458, £2, CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão considerados como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.

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7
Q

De acordo com a doutrina trabalhista, qual a diferença entre salário por unidade de tempo, salário por unidade de obra e salário-tarefa?

A
  • SALÁRIO POR UNIDADE DE TEMPO: é aquele computado com base na duração do serviço prestado. A ideia de jornada de trabalho (duração diária) e de duração semanal ou mensal do tempo laborado ou à disposição é o critério básico do cálculo do salário;
  • SALÁRIO POR UNIDADE DE OBRA: é aquele computado com base na produção alcançada pelo empregado. A produção realizada é o critério essencial para o cálculo do salário pactuado, independentemente do tempo de trabalho despendido pelo empregado ou do tempo à disposição do empregador;
  • SALÁRIO-TAREFA: é aquele aferido mediante fórmula combinatória do critério unidade de obra com unidade de tempo. Vincula-se a certo parâmetro temporal (hora, dia, semana ou mês) um montante mínimo de produção a ser alcançado pelo trabalhador.
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8
Q

De acordo com a CLT, o que é a gorjeta?

A

Art. 457, £3, CLT - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

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9
Q

De acordo com a CLT, se a empresa deixar de fazer a cobrança de gorjetas, o empregado terá direito a incorporá-las ao seu salário?

A

Se a cobrança tiver sido feita por:

  • MAIS DE 12 MESES: sim, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho!!
  • MENOS DE 12 MESES: não!!

Art. 457, £9, CLT - Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o £3 deste artigo, desde que cobrada por mais de 12 meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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10
Q

De acordo com a CLT, quais utilidades concedidas pelo empregador não serão consideradas como salário?

A

Art. 458, £2, CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I - VESTUÁRIOS, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II - EDUCAÇÃO, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III - TRANSPORTE destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV - ASSISTÊNCIA MÉDICA, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V - SEGUROS DE VIDA e de ACIDENTES PESSOAIS;

VI - PREVIDÊNCIA PRIVADA;

VII - vetado;

VIII- o valor correspondente ao VALE-CULTURA.

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11
Q

De acordo com a CLT, o auxílio-alimentação integra a remuneração do empregado?

A

NÃO!! O auxílio-alimentação não integra a remuneração do empregado (não é salário utilidade), pois possui natureza indenizatória!!

Art. 457, £2, CLT - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

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12
Q

De acordo com a CLT, qual é o valor máximo do salário in natura que pode ser concedido pelo empregador ao empregado?

A

70% do salário mínimo!!

No caso de:

  • HABITAÇÃO: 25% do salário contratual;
  • ALIMENTAÇÃO: 20% do salário contratual.

ATENÇÃO!! Esses percentuais somente se aplicam quando o empregado percebe salário mínimo!!

Art. 82, p.ú, CLT - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

Art. 458, £3, CLT - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário contratual.

Súmula 258 TST - Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

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13
Q

De acordo com o TST, o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, indispensável para a realização do trabalho, e utilizado também em atividades particulares, possui natureza salarial?

A

NÃO!!

Súmula 367, I, TST - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

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14
Q

De acordo com a doutrina trabalhista, o que é o salário in natura?

A

Salário in natura ou salário utilidade, como o próprio nome sugere, é a parcela do salário do empregado que a empresa paga por meio do fornecimento de BENS ou UTILIDADES diversas do dinheiro.

Para a configuração do salário in natura, é necessário que:

a) A utilidade seja fornecida de maneira HABITUAL;
b) A utilidade fornecida deverá ter caráter de CONTRAPRESTAÇÃO;
c) A utilidade deverá ser GRATUITA.

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15
Q

De acordo com a doutrina trabalhista, o que é o salário complessivo?

A

Salário complessivo é o pagamento englobado, sem discriminação das verbas quitadas ao empregado.

A doutrina trabalhista e o TST não admitem o salário complessivo.

Súmula 91 TST - Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

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16
Q

De acordo com a doutrina trabalhista, no que consiste o sobressalário?

A

Sobressalário é a prestação que, por sua natureza, integra o complexo salarial como complementos do salário básico.

Ex: gratificações legais e comissões pagas pelo empregador.

17
Q

De acordo com a CLT, quando não houver dano causado pelo empregado, é permitido ao empregador realizar descontos no salário do empregado?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO: quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Art. 462, CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

18
Q

De acordo com o TST, é possível que o empregador realize descontos no salário do empregado para ser integrado em planos de assistência odontológica?

A

SIM!! Desde que haja autorização prévia, livre e por escrito do empregado!!

Súmula 342 TST - Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462, da Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

19
Q

De acordo com a CLT, quando houver dano causado pelo empregado, é permitido ao empregador realizar descontos no salário do empregado?

A

EM REGRA: não!!

EXCEÇÃO: se esta possibilidade tiver sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado!!

Art. 462, £1, CLT - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.