Introdução Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre a Teoria do conglobamento e da Acumulação?

A

TEORIA DA ACUMULAÇÃO - defende que deve-se aplicar todas as normas benéficas em conjunto, excluindo-se a parte ruim.

TEORIA DO CONGLOBAMENTO - diz que, em havendo 2 instrumentos prevendo direitos para uma mesma categoria, deve o intérprete escolher 1 dos dois e aplicá-lo na sua integralidade. Essa é a teoria adotada pelo TST.

Vale ressaltar ainda que existe a teoria do CONGLOBAMENTO MITIGADO que estabelece que o intérprete pode utilizar 2 fontes formais diferentes, mas a partir do momento em que ele utiliza o instituto de uma fonte, ele não poderá usar o mesmo instituto de outra fonte.

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2
Q

O Direito do Trabalho é um ramo do Direito Público ou Privado?

A

É um ramo do Direito Privado, por tratar de relações entre particulares, e não com o Estado

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3
Q

A mera identidade de sócios caracteriza grupo econômico?

A

NÃO!!

Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

  • a demonstração do INTERESSE INTEGRADO;
  • a efetiva COMUNHÃO DE INTERESSES;
  • a ATUAÇÃO CONJUNTA das empresas dele integrantes.
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4
Q

Qual será o tipo da responsabilidade das empresas que integram o mesmo grupo econômico?

A

A responsabilidade é SOLIDÁRIA!!

Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

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5
Q

O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa de qual valor?

A

REGRA: multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

QUANDO SE TRATAR DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: o valor da multa será de R$800,00 por empregado não registrado.

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6
Q

O que é trabalho em regime de tempo parcial?

A

É aquele:

  • cuja duração não exceda a 30h semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais; ou
  • cuja duração não exceda a 26h semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6h suplementares semanais.
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7
Q

Como é a responsabilidade do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas?

A

O sócio retirante responde SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas ATÉ 2 ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, observada a seguinte ordem de preferência:

  • empresa devedora;
  • sócios atuais;
  • sócios retirantes.

ATENÇÃO! Quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato, o sócio retirante responderá SOLIDARIAMENTE.

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8
Q

Explique o que é o princípio da proteção no direito do trabalho.

A

O princípio da proteção no direito do trabalho visa equilibrar a relação jurídica existente entre o empregado e o empregador. Ele se subdivide em:

  • Princípio da NORMA MAIS FAVORÁVEL;
  • Princípio da CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL;
  • IN DUBIO PRO OPERARIO (não se aplica mais ao direito do trabalho).
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9
Q

De acordo com a CLT, em quais hipóteses a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei?

A

Art. 611 - A, CLT - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I - pacto quanto à JORNADA DE TRABALHO, observados os limites constitucionais;

II - BANCO DE HORAS ANUAL;

III - INTERVALO INTRAJORNADA, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6h;

IV - adesão ao PROGRAMA SEGURO-EMPREGO (PSE);

V - PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS e FUNÇÕES compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

VI - REGULAMENTO EMPRESARIAL;

VII - REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES no local de trabalho;

VIII - TELETRABALHO, regime de SOBREAVISO, e TRABALHO INTERMITENTE;

IX - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

X - MODALIDADE DE REGISTRO DE JORNADA de trabalho;

XI - TROCA DO DIA DE FERIADO;

XII - ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE;

XIII - PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

XIV - PRÊMIOS DE INCENTIVO em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

XV - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ou resultados da empresa.

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10
Q

V ou F

De acordo com a CLT, as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

A

VERDADEIRO!!

Art. 620, CLT - As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

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11
Q

Explique o princípio a primazia da realidade no Direito do Trabalho.

A

O princípio da primazia da realidade estabelece que a verdade real prevalece sobre a verdade formal, predominando, portanto, a realidade sob a forma.

Esse princípio visa impedir procedimentos fraudatórios praticados pelo empregador no sentido de tentar mascarar o vínculo de emprego existente, ou mesmo conferir direitos menores dos que os realmente devidos.

Ex: cartões de ponto britânicos; salário extrafolha.

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12
Q

Explique o princípio da inalterabilidade contratual lesiva no Direito do Trabalho.

A

O princípio da inalterabilidade contratual lesiva veda alterações no contrato de trabalho que sejam lesivas ao empregado. Por outro lado, as modificações que venham a trazer maiores benefícios ao empregado serão sempre válidas e estimuladas.

Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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13
Q

Explique o princípio da intangibilidade salarial no Direito do Trabalho.

A

O Princípio da Intangibilidade Salarial visa a garantir ao trabalhador o direito de perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável e segura, não sujeita às oscilações inerentes ao ramo da atividade econômica explorada ou à mera vontade do empregador.

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14
Q

Explique o princípio da irredutibilidade salarial no Direito do Trabalho.

A

O princípio da irredutibilidade salarial veda a redução do salário dos empregados, salvo nos casos de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Art. 7, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

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15
Q

No Direito do Trabalho, qual a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego?

A
  • RELAÇÃO DE TRABALHO: corresponde a qualquer vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação. Pode-se afirmar que a relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego é uma espécie.
  • RELAÇÃO DE EMPREGO: é o vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa física presta serviços a outrem de forma pessoal, não eventual, com subordinação e mediante salário.
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16
Q

De acordo com a CLT, o que é o empregador?

A

Art. 2, CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

£1 - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

17
Q

De acordo com o TST, a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho?

A

EM REGRA: não!! Isso porque o grupo econômico é considerado 1 único empregador!!

EXCEÇÃO: se houver ajuste em contrário.

Súmula 129 TST - “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.

18
Q

V ou F

De acordo com a CLT, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

A

VERDADEIRO!!

Art. 10, CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

Art. 448, CLT - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

19
Q

De acordo com a CLT, ocorrendo a sucessão empresarial, quem será responsável pelas obrigações trabalhistas?

A

EM REGRA: o sucessor;

EXCEÇÃO: quando houver fraude na transferência, a empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora.

Art. 448-A, CLT - Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

P.Ú - A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.

20
Q

De acordo com a CLT, no contrato de subempreitada, quem responderá pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho?

A

De acordo com:

  • A CLT: o subempreiteiro responderá pelas obrigações trabalhistas, podendo o empregado ajuizar reclamação em face do empreiteiro principal, caso haja inadimplemento por parte do primeiro.

Art. 455, CLT - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

P.Ú. - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.

  • O TST: a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas é solidária entre o subempreiteiro e o empreiteiro principal, ficando a critério do empregado acionar em juízo o subempreiteiro ou o empreiteiro principal. Não é necessário, para a responsabilização do empreiteiro principal, que se acione primeiro o subempreiteiro para, depois, se ficar comprovada a sua insuficiência econômica, ajuizar nova reclamação contra o empreiteiro principal.
21
Q

De acordo com a Constituição Federal, qual é o valor da remuneração do serviço extraordinário?

A

Art. 7, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.

22
Q

De acordo com a CLT, aplica-se a prescrição intercorrente no Direito Processual do Trabalho?

A

SIM!!

Art. 11-A, CLT - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.