DIR. PENAL Flashcards
(326 cards)
Q2207108 - A instigação à prática da automutilação ou a prestação de auxílio material para que a vítima o faça configura o crime de lesão corporal, que pode variar conforme a gravidade da lesão.
ERRADO
A questão está ERRADA porque o crime era o de INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO, e não de lesão corporal. Com o surgimento da Lei 13.968/19, não é somente o induzimento, instigação ou auxílio ao SUICÍDIO que é incriminado no artigo 122, CP. O tipo penal passou também a punir como crime o ato de induzir, instigar ou prestar auxílio a outrem a fim de que tal pessoa se AUTOMUTILE, ou seja, se autolesione, cause lesões a si mesma, no próprio corpo, sem a necessidade de pretender tirar a vida. Seria o caso de induzir, instigar ou auxiliar alguém a, por exemplo, amputar ou mutilar um dos dedos da mão ou do pé, a se cortar, a se queimar com cigarros, a ingerir substâncias que possam causar mal–estar, doenças ou distúrbios, ainda que não letais etc. Observe-se que também a autolesão ou automutilação não é prevista em si como crime. Quem se automutila não é criminoso, possivelmente tem algum distúrbio nervoso ou mental. O criminoso, nos termos do artigo 122, CP, é aquele que induz, instiga ou auxilia outra pessoa a se automutilar (meusitejurídico). Note-se que o sujeito ativo não responde por lesão corporal porque ele não pratica o ato executório da lesão corporal. Ele em verdade instiga para que a própria vítima se mutile, sendo esse tipo penal uma forma de punir a participação na mutilação alheia.
Q2339681 - B é um adolescente de 13 anos com sérios problemas de autoestima, o que o conduz a um estado de depressão. A, maior de idade, sabendo das condições de B e interessado na fortuna de que este é destinatário, instiga-o a se matar, convencendo-o de que o paraíso seria muito melhor para ele do que a situação atual. B, em razão disso, suicida-se. Nessa situação hipotética, a conduta de A é considerada induzimento ao suicídio na forma qualificada.
ERRADO
homicídio qualificado.
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Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos: (a lei que introduziu esse inciso somente foi publicada em maio/2022, data posterior a aplicação da prova)
Acredito que seja qualificado em relação ao inciso I (motivo torpe). Caso esteja errado, faço as devidas correções!
João foi convidado por Murilo para fornecer comida para um grupo de sequestradores durante o período em que a vítima, Marcela, ficaria em cativeiro. Segundo o convite de participação feito por Murilo, o grupo de criminosos pretendia manter a vítima sequestrada até a obtenção de um preço de resgate ou no máximo por uma semana, ocasião em que a libertariam mesmo sem obtenção da vantagem almejada.
De qualquer forma, seria necessário alimentar todos os sequestradores e a vítima durante este período. Para isso, Murilo pagaria R$ 200,00 (duzentos reais) por dia a João, independentemente de o preço de resgate ser efetivamente recebido. João aceitou o convite e forneceu a comida conforme combinado. No entanto, durante o sequestro, os criminosos acabaram matando a vítima Marcela porque sua família não pagou o preço de resgate.
Diante da situação narrada, João responderá pelo sequestro, mas não responderá pela morte.
CERTO
É plausível deduzir que João não queria ter participação na morte da vítima (pois imaginou que Marcela seria liberada), mas ainda assim responderá pelo sequestro, uma vez que contribuiu com a prática delitiva ao concordar em alimentar os sequestradores enquanto a vítima era mantida em cativeiro.
O Código Penal adotou a teoria monista (em regra, mas há exceções), com base no art. 29, estabelecendo que quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Q1899600 - O aborto constitui uma espécie de crime contra a vida. Sobre o aborto, assinale a afirmativa correta.
A)É considerado crime o aborto provocado pela gestante ou por outrem, desde que com seu consentimento.
B) Provocar aborto com consentimento da gestante leva a detenção apenas do autor do aborto e não da gestante.
C) Em caso de aborto sentimental, é necessária apresentação de boletim de ocorrência referente ao crime de estupro para autorização judicial do aborto.
D) Abortos terapêuticos realizados por médicos necessitam de autorização judicial.
E) Não é necessária comprovação judicial de crime sexual para que seja realizado aborto sentimental.
E) Não é necessária comprovação judicial de crime sexual para que seja realizado aborto sentimental.
Exige-se somente a autorização judicial.
Q1899601 - Em relação ao aborto preterdoloso, é correto afirmar que
A) ocorre quando a mãe sofre algum tipo de violência em qualquer fase da gestação e o feto nasce morto por qualquer motivo.
B) o elemento dolo do crime corresponde a causar lesões na mãe, independente de ser conhecido seu estado gravídico.
C) ocorre quando o agressor não sabe da gestação e, portanto, não tem intenção de matar o feto.
D) ocorre quando o autor sabe da gravidez e tem intenção de matar o feto.
E) ocorre quando o autor sabe da gravidez e, mesmo não tendo intenção de matar o feto, assume o risco ao agredir uma gestante.
E) ocorre quando o autor sabe da gravidez e, mesmo não tendo intenção de matar o feto, assume o risco ao agredir uma gestante.
Conforme visto na análise do item (E), no chamado aborto preterdoloso, o agente sabe da gravidez da vítima, mas não tem a intenção de matar o feto. O seu dolo é o de ofender a integridade física da vítima, sendo que o resultado abortivo não decorre do dolo direto do agressor. Assim sendo, a assertiva constante deste item está correta.
Q2207105 - Em relação aos crimes contra a pessoa e contra a fé pública, julgue o item a seguir.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
CERTO
Essa era uma questão que exigia conhecimento doutrinário e jurisprudencial acerca das qualificadoras do homicídio. A assertiva está CERTA, uma vez que para o STJ, a qualificadora do feminicídio é de natureza OBJETIVA, e não caracteriza bis in idem se imputada juntamente com o motivo torpe. Assim, “considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, temos a possibilidade de coexistência entre as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio. Isso porque a natureza do motivo torpe é subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise” (Ministro Felix Fischer, REsp 1.707.113-MG, publicado em 07/12/2017)”. (Min. Felix Fischer, no REsp 1.707.113/MG, julgado em 29/11/2017).
Q2061945 - Com referência aos crimes contra a vida, sabe-se que alguns são tipificações do descrito como homicídio, no artigo 121 do Código Penal, e que outros estão descritos em artigos próprios, também nesse ordenamento jurídico. Com base no conhecimento da legislação, julgue o item a seguir.
O crime de aborto qualificado prevê o aumento da pena em caso de lesão corporal grave ou morte da mãe em consequências de aborto.
CERTO
De acordo com o artigo 127 do Código Penal, denominado de forma qualificada do crime de aborto, “as penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte”.
Deveras, o conteúdo do dispositivo ora transcrito tem natureza de majorante (causa de aumento de pena) e não de qualificadora. Todavia, o legislador tratou formalmente como aborto qualificado, razão pela qual a proposição contida na questão foi considerada como correta pelo gabarito adotado pela banca examinadora.
Q1899602 - O feminicídio é um tipo de homicídio qualificado, de acordo com a Lei nº 13.104 de 2015. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A) O feminicídio é um crime praticado por um homem contra uma mulher em qualquer situação.
B) A pena independe de ascendentes ou descendentes presenciarem o crime.
C) Os tipificadores do crime são menosprezo pela condição de mulher, discriminação de gênero e objetificação.
D) Crimes contra cônjuges parentes ou companheiros de integrantes do Sistema Prisional ou da Força Nacional de Segurança Publica não são considerados feminicídio uma vez que a vítima nesses casos não é mulher.
E) Para que um crime seja considerado feminicídio é necessário que as medidas protetivas tenham sido decretadas e descumpridas, caracterizando flagrante.
C) Os tipificadores do crime são menosprezo pela condição de mulher, discriminação de gênero e objetificação.
Feminicídio (razões da condição do sexo feminino): (qualificadora objetiva)
Violência doméstica/familiar;
Menosprezo/discriminação à condição de mulher.
Obs.: Qualificadora do motivo torpe e feminicídio não caracteriza bis in idem.
Majorantes: (1/3 até 1/2)
Durante gestação/3 meses após parto;
Maior de 60 anos com deficiência/ portador de doença degenerativa;
Presença física/virtual de descendente/ascendente da vítima;
Descumprimento das medidas protetivas de urgência
Q1911920 - Guilherme, 20 anos, criou um sítio na internet por meio do qual propaga técnicas para o cometimento de suicídio. Diante disso, veio a ser procurado por dois jovens, André, 13 anos, e Matheus, 12 anos, para que os orientasse como praticar uma técnica suicida indolor. Guilherme recomendou, por mensagens de texto, a utilização de um veneno de extrema letalidade. André e Matheus encontraram-se e juntos ingeriram a substância. André chegou ao hospital sem vida. Matheus ficou hospitalizado por 30 dias e sobreviveu, porém ficou acometido por paraplegia permanente.
Com base na dinâmica narrada, Guilherme deverá ser penalmente responsabilizado pelo crime de homicídio em face de André e pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, em face de Matheus.
ERRADO
homicídio em face de André e pelo crime de lesão corporal gravíssima em face de Matheus.
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Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
…
§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. (lesão corporal gravíssima)
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código
Portanto, como os dois são menores de 14 anos e da automutilação resultou em morte de um e lesão gravíssima em outro, Guilherme responderá por homicídio e lesão corporal gravíssima, respectivamente.
Q1932804 -João, logo após ter sido provocado injustamente por Francisco, sob o domínio de violenta emoção, desferiu golpes de faca contra o peito de Francisco, que faleceu em razão desse ato. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que João responderá por homicídio consumado por motivo torpe.
ERRADO -> responderá por homicídio privilegiado.
a conduta descrita se enquadra na figura do homicídio privilegiado.
“Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Q1825734 - Ana e Clara, irmãs que moram no mesmo imóvel, mantêm uma relação marcada por brigas e agressões. Durante uma discussão, Ana atira um estilete na perna da irmã, com a intenção de lesioná-la. Logo ao tomar conhecimento dos fatos, Cláudio, pai da dupla, verifica que o estilete ficou inserido na perna da filha e a leva para o hospital.
Quando estavam ingressando na unidade de saúde, ocorreu um acidente com um caminhão que tentava estacionar, vindo parte da marquise da entrada do hospital a desabar. Cláudio conseguiu correr e fugir, mas Clara permaneceu parada em razão da dor na perna, sendo atingida pelo desabamento da marquise. Clara veio a óbito de imediato e foi atestado que a causa da morte seria o impacto sofrido pela queda da marquise.
Considerando a situação acima, é correto afirmar que a conduta de Ana configura
A) fato atípico.
B) crime de tentativa de homicídio doloso.
C) crime de homicídio doloso consumado.
D) crime de lesão corporal qualificada.
E) crime de lesão corporal seguida de morte.
D) crime de lesão corporal qualificada.
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A questão diz respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais. Com efeito, consta do § 1º, do artigo 13, do Código Penal, que:
“Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
(…)”.
A morte de Clara foi provocada por um acidente com um caminhão que tentava estacionar no hospital, provocando o desabamento de uma marquise ali existente. Com efeito, a morte da vítima não pode ser imputada a Ana, uma vez que o resultado foi provocado por evento que não se encontrava na linha do desdobramento causal do crime por ela praticado, qual seja, lesão corporal.
Assim sendo, Ana responde apenas pela lesão corporal provocada, nos termos da parte final do parágrafo primeiro do dispositivo ora transcrito.
Conforme visto nas considerações feitas preliminarmente mais acima da análise destas alternativas, Ana responde pela lesão corporal provocada em Clara. Seu dolo foi de lesionar a irmã e não de matá-la. Desta feita, não pode lhe ser imputada a morte da vítima, uma vez que esse resultado não se encontrava na linha de desdobramento causal de sua conduta, nem sequer a tentativa de homicídio, pois não teve dolo para tanto.
No caso, incide a qualificadora prevista no § 9º, do artigo 129, do Código Penal, pois trata-se de violência doméstica, porquanto o crime foi praticado pela irmã da vítima, senão vejamos: “ se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.
Q2543892 - Analise a seguinte situação hipotética: O Vigilante Penitenciário Temporário Sicrano, que trabalha na Casa de Prisão Provisória do Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, mantém amizade íntima com Fulana, advogada do preso Beltrano, que se encontra custodiado no mencionado estabelecimento penal. Cedendo a pedido de Fulana, o Vigilante Penitenciário Temporário Sicrano, retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, a fim de beneficiar o preso Beltrano. Nesse contexto, é correto afirmar que o Vigilante Penitenciário Temporário Sicrano praticou o delito de:
corrupção passiva privilegiada.
O crime de corrupção passiva privilegiada (NOMENCLATURA ADOTADA PELA DOUTRINA), previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele no qual o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.
O Diretor do estabelecimento penal de segurança máxima do estado de Goiás, Policial Penal Beltrano, consciente de que o privado de liberdade Sicrano, que ostentava bom comportamento carcerário, possuía em sua cela um aparelho de telefonia móvel, o qual era utilizado, exclusivamente, para se comunicar com seu filho de tenra idade, que se encontrava gravemente enfermo, deixou de cumprir o seu dever de vedar o acesso do referido preso ao telefone, por ter ficado sensibilizado com a situação. Diante desse cenário hipotético, é correto afirmar que a conduta do Policial Penal Beltrano, Diretor do estabelecimento penal de segurança máxima do estado de Goiás, se enquadra no delito de corrupção passiva.
ERRADO enquadra no delito de prevaricação imprópria.
A prevaricação do art. 319 CP, é do tipo própria,
Em 2007, o sancionamento acrescentou ao Código Penal o que trata da prevaricação imprópria: aquela praticada por agente público ou diretor de penitenciária.
Q2388751 No que se refere aos crimes contra a paz pública, caracteriza o crime de constituição de milícia privada a conduta de
Alternativas
A) associarem-se quatro pessoas para o fim específico de cometer crimes.
B) associarem-se três pessoas para o fim específico de cometer crimes com a participação de criança ou adolescente.
C) policial integrar grupo criminoso juntamente com mais três pessoas visando à prática de crimes.
D) integrar organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes exclusivamente previstos no Código Penal.
E) custear organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes de qualquer espécie, inclusive aqueles previstos em legislação penal especial.
D) integrar organização paramilitar com a finalidade de praticar crimes exclusivamente previstos no Código Penal.
O crime de constituição de milícia provada está tipificado no artigo 288-A do CP, conforme se depreende da leitura do tipo penal, não há estabelecimento de uma quantidade mínima de integrantes, diferentemente do que ocorre com o delito de associação criminosa (art. 288 do CP, o qual exige associação de 3 ou mais pessoas) ou organização criminosa (art. 1º,§1º, da Lei 12.850/13, que traz a quantidade mínima de 4 pessoas).
Ademais, o artigo 288-A estabelece uma finalidade específica, qual seja, a prática de crimes previstos no Código Penal, nos seguintes termos:
“Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.”
Q2388752 - No âmbito dos crimes contra a administração pública, o ato de solicitar para si vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, insinuando o agente que a vantagem é também destinada ao funcionário público, caracteriza o crime de
Alternativas
A) corrupção ativa.
B) corrupção passiva.
C) tráfico de influência na modalidade comum.
D) tráfico de influência com causa de aumento de pena.
E) prevaricação.
D) tráfico de influência com causa de aumento de pena.
De acordo com o art. 332, do CP, pratica tráfico de influência o agente que solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Já o parágrafo único do mencionado artigo dispõe que aplica-se uma causa de aumento de pena de metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
Q2388748 - De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o agente que, mediante violência ou grave ameaça pelo uso de arma fogo, subtrai coisa alheia móvel para usá-la, sem intenção de tê-la como própria, ou seja, sem o ânimo de apossamento definitivo, configura
Alternativas
A) conduta atípica.
B) tentativa de roubo.
C) constrangimento ilegal.
D) furto consumado.
E) roubo consumado.
E) roubo consumado.
Ao contrário do que ocorre com o furto, delito que atinge apenas o patrimônio, em relação ao qual a jurisprudência entende ser possível o reconhecimento da atipicidade da conduta quando a intenção do agente for a de uso momentâneo, embora não autorizado, do bem alheio, com imediata restituição, no roubo, por serem também afetadas a incolumidade física e a liberdade da vítima pelo emprego da violência ou grave ameaça, não se reconhece a intenção de uso momentâneo como hipótese de atipicidade. Nesse sentido: “O ânimo de apossamento — elementar do crime de roubo — não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela. O agente que, mediante grave ameaça ou violência, subtrai coisa alheia para usá-la, sem intenção de tê-la como própria, incide no tipo previsto no art. 157 do Código Penal” (STJ — REsp 1.323.275/GO — Rel. Min. Laurita Vaz — 5ª Turma — julgado em 24-4-2014 — DJe 8-5-2014).
Q2543890 - Suponha-se que, o Vigilante Penitenciário Temporário Fulano apropriou-se da quantia de R$ 1.000,00 do preso Beltrano, de que tinha a posse em razão de sua função pública, o que caracterizou o crime capitulado no art. 312 do Código Penal. A direção do estabelecimento penal tomou conhecimento dos fatos e o Vigilante Penitenciário Temporário Fulano reparou o dano, restituindo integralmente os valores de forma voluntária. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a restituição dos valores pelo Vigilante Penitenciário Temporário Fulano ocasionará a extinção da punibilidade, se for precedente ao oferecimento da denúncia.
ERRADO
não possibilitará a extinção da punibilidade.
não haverá a extinção da punibilidade nem a redução da pena pois o peculato foi doloso e não culposo.
Q2388746 - De acordo com o entendimento do STJ, ainda que o agente não seja reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais lhes sejam favoráveis, é vedada a substituição da pena privativa de liberdade por outra pena restritiva de direitos na hipótese de condenação por
Alternativas
A) furto qualificado.
B) roubo tentado praticado com simulacro de arma de fogo.
C) homicídio culposo.
D) peculato doloso.
E) corrupção ativa.
B) roubo tentado praticado com simulacro de arma de fogo.
A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos da é trazida no artigo 44 do Código Penal, e exige que se considere a pena efetivamente aplicado ao crime, deste modo, tal pena não pode ser superior a quatro anos. Todas as alternativas apresentadas possibilitam, conforme as circunstâncias, a aplicação de uma pena não superior a quatro anos.
Todavia, o inciso I do artigo 44 também estabelece que o crime não pode ser cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Nestes termos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.171, estabeleceu que: “a utilização de simulacro de arma configura a elementar “grave ameaça” do tipo penal do roubo (artigo 157 do Código Penal), enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade.”.
Q2388745 - João, às 4 h da manhã, arrombou o cadeado da residência de Sebastião, adentrando o interior da casa da vítima. De forma sorrateira e sem fazer barulho, para evitar que acordasse a família da vítima, que lá dormia, João subtraiu uma televisão de 48 polegadas, levando-a consigo. Dez minutos após sair da casa de Sebastião, ao ser abordado por policiais militares, João acabou confessando a prática delituosa.
Na situação hipotética apresentada, segundo o entendimento jurisprudencial do STJ, João praticou
Alternativas
A) furto simples com a causa de aumento relativa ao repouso noturno.
B) furto qualificado.
C) furto qualificado com causa de aumento relativa ao repouso noturno.
D) tentativa de furto com causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno.
E) tentativa de furto qualificado com causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno.
B) furto qualificado.
Faticamente, a conduta perpetrada por João se amolda tanto à forma qualificada do delito de furto, em virtude do rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, do CP), quanto à causa de aumento de pena por ter sido praticada durante o repouso noturno (art. 155, §1º, do CP).
Contudo, a Terceira Seção do STJ, em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.087), estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime.
Um dos principais argumentos utilizados para se chegar a este entendimento é de que §1º se refere à pena do furto simples, prevista no caput do art. 155, e não à do furto qualificado, descrita três parágrafos depois.
Ademais, a aplicação da majorante à forma qualificada do delito feriria o princípio da proporcionalidade, uma vez que em sua pena máxima atingiria sanção superior até à do crime de roubo.
Q2388744 - No que se refere aos crimes contra o patrimônio previstos no CP, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição imediata, voluntária e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para
Alternativas
A) conversão do fato em irrelevante penal.
B) incidência do princípio da insignificância.
C) aplicação do instituto do arrependimento eficaz.
D) aplicação do instituto do arrependimento posterior.
E) desclassificação do crime para mera contravenção penal.
D) aplicação do instituto do arrependimento posterior.
Q2386561 - O agente de polícia Júlio, ao tomar conhecimento da prática de um furto qualificado, solicitou dinheiro a um suspeito, com a promessa de não incluir o nome deste no relatório oficial.
Nessa situação hipotética, Júlio cometeu o crime de
Alternativas
A) concussão.
B) corrupção passiva.
C) peculato.
D) prevaricação.
E) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
B) corrupção passiva.
CORRUPÇÃO PASSIVA:
Solicitar, aceitar e receber (material)
É crime formal (basta solicitar, ou aceitar, não sendo necessário que ele faça algo)
Ainda que fora da função ou antes de assumi-la.
STJ: Para tipificação da corrupção passiva deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente, não configurada quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesa.
STJ: O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento da vantagem indevida ou aceitação da promessa esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público , mas que, em razão da função, implicam de alguma forma na facilitação da prática da conduta almejada.
Q2307710 - Quando o agente assume o risco de produzir o resultado, é correto dizer que houve
Alternativas
A) imperícia.
B) negligência.
C) culpa consciente.
D) culpa inconsciente.
E) dolo.
E) dolo.
Imperícia - o agente é inapto/sem qualificação técnica para praticar a ação. DICA: Geralmente está ligado a atuação profissional - ex: agente opera pessoas sem ser médico
Negligência - o agente deixa de tomar uma atitude ou de apresentar conduta que era esperada na situação. Ex: o agente deixa uma arma carregada em local de fácil acesso de uma criança
Culpa Consciente - O agente é capaz de prever o resultado mas acredita que não ocorrerá. O resultado não é desejado pelo agente.
Culpa Inconsciente - o agente não é capaz de prever o resultado é não quer produzi-lo.
Dolo - conduta voluntária e intencional do agente, onde se quer produzir um determinado resultado
Q2307711 - No concurso de pessoas, quando um dos agentes concorrentes quis participar de crime menos grave_____________ . Quando a participação for de menor importância ____________.
ser-lhe-á aplicada a pena deste/ a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
Q2307714 - Agente policial comunica a autoridade policial sobre a ocorrência de contravenção penal de que sabe inocente seu desafeto, e o conduz detido até Delegacia de Polícia. Lá, o conduzido livra-se solto. Ao final da ação penal, o desafeto do agente policial é absolvido. É correto dizer que o agente policial praticou, apenas, falsa comunicação de crime ou contravenção.
ERRADO.
praticou crime consumado.
Comunicação falsa de crime: basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso
Denunciação caluniosa: o agente imputa a pessoa determinada falsamente, a prática de crime.