Direito Administrativo Flashcards
(474 cards)
- CEBRASPE/BACEN - 2024
Nos termos da LGPD, dados pessoais sensíveis, como os relativos à saúde e à vida sexual do
titular, podem ser tratados para fins sanitários.
A assertiva está correta.
O art. 11, inciso II, alínea “f” da LGPD autoriza o tratamento desses dados sem consentimento do titular quando necessário para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, garantindo a proteção da saúde pública.
Gabarito (Correto)
- CEBRASPE/CGE-RJ - 2024
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de
atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Questão correta, por disposição literal da LGPD, a lei não se aplica ao tratamento realizado para
fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais, conforme art. 4º da Lei nº 13.709/2018:
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/CGE-RJ - 2024
A LGPD aplica-se ao tratamento de dados pessoais coletados em território nacional.
Questão correta, uma das exigências possíveis para aplicação da LGPD é que os dados pessoais que sejam objeto de tratamento sejam coletados em território nacional, conforme disposições da Lei nº 13.709/2018:
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de
bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território
nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território
nacional.
§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular
nele se encontre no momento da coleta.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/IBAMA - Analista Ambiental - Licenciamento Ambiental - 2022
Dado com identificação genética ou biométrica de pessoas naturais é definido como dado
pessoal sensível pela Lei n.º 13.709/2018.
O item está de acordo com a definição legal de dado sensível:
art. 5º, II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/DPE RO - Técnico da Defensoria Pública - Técnico em Informática - 2022
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a pessoa natural ou jurídica a quem
compete decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é denominada
(A) titular.
(B) autoridade.
(C) controlador.
(D) operador.
(E) encarregado.
A letra (C) está correta, visto que o conceito apresentado é de controlador, sendo que as demais alternativas estão todas incorretas:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem
competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto
de tratamento;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como
canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
XIX - autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar,
implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/PETROBRAS - Profissional Petrobras de Nível Superior - Analista de Sistema - Processo de Negócio - 2022
Configura-se um dado anonimizado quando, ao se utilizar meios técnicos com sucesso, se perdeu a possibilidade de associação direta de um dado a um indivíduo, de modo que esse indivíduo não possa ser identificado.
A questão apresenta corretamente o conceito de dado anonimizado:
III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Administrativo -
2022
A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.
Segundo a referida lei, considera-se encarregado a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
O item se equivoca ao confundir os conceitos de operador e encarregado:
Art. 5º, VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado,
que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Gabarito (E)
- CEBRASPE/TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação - 2022
Competem ao controlador, e não a encarregado, as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
É isso mesmo, o item está de acordo com as definições legais de controlador e encarregado:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como
canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Administrativo -
2022
A respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue o item a seguir.
Essa lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados para fins exclusivos de
segurança pública.
A questão cobrou corretamente hipótese de não aplicação da LGPD, prevista em seu art. 4º:
Gabarito (C)
- CEBRASPE/PGE-RJ - Analista - Sistemas e Métodos - 2022
De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o encarregado
deve realizar o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de privacidade.
Mais uma questão tentando confundir os conceitos de operador e encarregado:
Art. 5º, VII – operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado,
que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Gabarito (E)
- CEBRASPE/ICMBio - Técnico Ambiental - 2022
O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento por seu titular, mesmo que este os tenha tornado manifestamente públicos.
Se o próprio titular do dado pessoal tornou-o público, não há que se falar em necessidade de
seu consentimento para tratamento:
Art. 7º, § 4º É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste
artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/ICMBio - Técnico Ambiental - 2022
Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, sendo autorizada a sua conservação para a finalidade de estudo por órgão de pesquisa, bem como garantida, sempre que possível, a anonimização desses dados.
Em regra, os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e
nos limites técnicos das atividades (art. 16).
No entanto, pode ser autorizada a conservação dos dados pessoais (após o término do tratamento) para determinadas finalidades, entre elas o estudo por órgão de pesquisa:
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: (..)
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/PETROBRAS - Profissional Petrobras de Nível Superior - Analista de Sistema - Processo de Negócio - 2022
Ainda que seja para cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador do dado, o titular
deve consentir previamente a sua utilização.
O item está errado, visto que a LGPD permite o tratamento de dados mesmo sem o
consentimento do titular nas hipóteses listadas nos incisos II a X a seguir:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas
seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as
disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que
possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos
preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do
titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei
de Arbitragem) ;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por
profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou
de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais
do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação
pertinente.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação - 2022
Em caso de cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador, permite-se o tratamento de dados pessoais.
De modo similar, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador é hipótese
que permite o tratamento de dados pessoais:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas
seguintes hipóteses:
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado - 2022
Os dados pessoais de crianças poderão ser coletados sem consentimento dos pais ou do
responsável legal quando for necessário para a proteção delas, hipótese em que tais dados
poderão, ainda, ser repassados a terceiros.
Em regra, exige-se o consentimento para tratamento de dados de crianças, sendo que tal
consentimento deixa de ser exigido nas hipóteses de dado necessário para proteção da criança.
Todavia, em nenhum caso será possível o repasse do dado a terceiro sem consentimento:
Art. 14, § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
§ 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Técnico em Gestão de Telecomunicações - Assistente Administrativo - 2022
Na hipótese de tratamento de dados pessoais de crianças, a legislação de regência exige que
ambos os pais deem o consentimento específico e em destaque, dada a ampla proteção das crianças no ordenamento pátrio.
O item está equivocado, na medida em que não se exige de ambos os pais, mas de apenas um
deles:
Art. 14, § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Especialista em Gestão de Telecomunicações - 2022
Anonimização dos dados pessoais é um direito do titular dos dados, que pode, ainda, requerer ou bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação de regência.
A anonimização, o bloqueio e a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei é um dos direitos do titular dos dados:
Art. 18, IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Advogado - 2022
Em regra, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular.
A assertiva está plenamente de acordo com o art. 27 da LGPD:
Art. 27. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informado à autoridade nacional e dependerá de consentimento do titular, exceto: (..)
Gabarito (C)
- CEBRASPE/TELEBRAS - Advogado - 2022
Em respeito aos princípios de proteção de dados pessoais, o uso compartilhado de dados
pessoais pelo poder público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas
públicas.
A questão tem como fundamento o art. 26, caput, da LGPD, que reforça o princípio da finalidade (preceito geral da LGPD previsto em seu artigo 6º) também no uso compartilhado de dados pelo poder público:
Art. 26. O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/BANESE - Técnico Bancário I - 2021
É vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes na base de dados a que ele tenha acesso, inclusive na hipótese de visar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades.
Apesar de, em regra, o poder público estar proibido de transferir dados pessoais a entidades privadas, existem situações excepcionais em que será possível a transferência, como ocorre na hipótese de prevenção de fraudes e irregularidades:
Art. 26, § 1º É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados
pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto: (..)
V - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/IBAMA - Técnico Ambiental - 2022
O operador que causar dano a outrem no desempenho da atividade de tratamento de dados pessoais, por descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados, terá
responsabilidade subsidiária ao controlador.
O item está incorreto, visto que a responsabilidade do operador será solidária com o controlador (e não subsidiária):
Art. 42, §1º, I - o operador responde solidariamente pelos danos causados pelo
tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei;
Gabarito (E)
- CEBRASPE/FUNPRESP-EXE - Analista de Previdência Complementar - Jurídica - 2022
A obrigação de os agentes de tratamento de dados pessoais repararem dano patrimonial será afastada se não houver violação à legislação de proteção de dados.
Exato, a questão traz corretamente uma das 3 hipóteses de afastamento da responsabilidade dos agentes de tratamento:
Art. 43. Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:
I - que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
- que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
- que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/DPE-RO - Analista da Defensoria Pública - Programação - 2022
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assinale a opção que indica quem deve comunicar à autoridade nacional a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante.
(A) titular
(B) segurança de TI
(C) operador
(D) controlador
(E) encarregado
O dever de realizar tal comunicação à ANPD e ao titular dos dados foi atribuído ao controlador:
Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Gabarito (D)
- CEBRASPE/SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - 2021
De acordo com a LGPD, qualquer entidade que intervenha em uma das fases do tratamento de
dados pessoais obriga-se a garantir a segurança da informação desses dados, mesmo após o término do tratamento.
É exatamente isto. Mesmo após o término do tratamento, os agentes ou qualquer pessoa que
tenha tratado dados, deverá garantir a segurança deles:
Art. 47. Os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
Gabarito (C)