Lei Geral de Proteção de Dados Flashcards
(95 cards)
- FGV/CVM - 2024
João, jornalista investigativo, ingressou com pedido de acesso à informação XYZ junto à
Administração Pública Federal, sendo informado, após a observância das formalidades legais, que o pedido não poderia ser deferido, porquanto a referida informação estaria submetida a sigilo, no grau ultrassecreto. João, então, passou a analisar a legislação de regência, para verificar
quais autoridades teriam competência para determinar a medida.
Considerando esse cenário e as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a classificação do sigilo da informação, no grau ultrassecreto, é de competência do:
(A) presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e
autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;
(B) presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e
autoridades com as mesmas prerrogativas, dos comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica e dos chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior, admitindo-se a delegação pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação;
(C) presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado e
autoridades com as mesmas prerrogativas e dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público;
(D) presidente da República, do vice-presidente da República e dos titulares de autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, vedando-se a delegação pela
autoridade responsável a agente público;
(E) presidente da República e do vice-presidente da República, vedando-se a delegação pela autoridade responsável a agente público.
A competência para classificação do sigilo da informação no grau ultrassecreto é disciplinada no art. 27 da Lei nº 12.527/2011:
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
§ 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
Confrontando as autoridades citadas com as alternativas da questão, percebe-se que a única
resposta possível é a letra (B).
Ainda, é importante destacar que a competência para classificação de sigilo no grau ultrassecreto e secreto pode ser delegada a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
Gabarito (B)
- Novacap/Administrador/Quadrix/2024
Quando não for possível acesso à informação compreendida na Lei nº 12.527/2011, devido ao
extravio da informação solicitada, é dever do cidadão requerer abertura de sindicância para
apuração em um prazo de dez dias.
Questão incorreta, se o poder público alegar que a informação solicitada pelo interessado foi
extraviada, a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento dessa documentação deve ser imediata, de acordo com as disposições da Lei nº 12.527/2011:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Além disso, caso haja extravio de informação, conforme o § 6º do art. 7 da Lei de Acesso à
Informação, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
Gabarito: E
- Novacap/Administrador/Quadrix/2024
Conforme Lei da Transparência, deixar de receber transferências voluntárias é a sanção cabível ao ente que não liberar, em tempo real, ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Questão correta, de acordo com a Lei da Responsabilidade Fiscal, no capítulo de transparência, controle e fiscalização, a inobservância da divulgação das informações de execução orçamentária, contábil e fiscal no período e no formato estabelecido (art. 48, § 2º, da LC nº 101/2000) impede que o respectivo Poder ou órgão receba transferências voluntárias e contrate de operações de
crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (art. 48, § 4 º c/c art. 51, §2º, da
LC nº 101/2000):
Art. 48, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de
contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
§ 4o A inobservância do disposto nos §§ 2o e 3o ensejará as penalidades previstas no § 2o do art. 51.
Art. 51, § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
Gabarito: C
- FGV/TJ-AP - 2024
Ao estudar a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Elis verificou que, dentre os
conceitos nela expressamente delimitados, há aquele atinente à qualidade da informação não
modificada, inclusive quanto a origem, trânsito, destino, e que corresponde à definição de:
(A) disponibilidade;
(B) autenticidade;
(C) primariedade;
(D) efetividade;
(E) integridade.
A letra (A) está incorreta, conforme Lei nº 12.527/2011, a disponibilidade é a qualidade da
informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
autorizados;
A letra (B) está incorreta, conforme Lei nº 12.527/2011, a autenticidade é a qualidade da
informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
A letra (C) está incorreta, conforme Lei nº 12.527/2011, a primariedade é a qualidade da
informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A letra (D) está incorreta, pois a Lei nº 12.527/2011 não define a efetividade.
A letra (E) está correta, pois o enunciado da questão está de acordo com a definição de
integridade disciplinada pela Lei nº 12.527/2011:
Art. 4º, VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Gabarito (E)
- CEBRASPE/CAPES - 2024
O acesso à informação compreende, entre outros, o direito de obter informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e pelas entidades públicas, exceto as relativas à sua política, à sua organização e a seus serviços.
Questão incorreta, já que o acesso à informação compreende inclusive as informações relativas à política, organização e serviços das atividades exercidas pelos órgãos e entidades, conforme Lei nº 12.527/2011:
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de
obter:
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua
política, organização e serviços;
Gabarito (E)
- CEBRASPE/CAPES - 2024
É proibido negar acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Questão correta, disposição literal da Lei de Acesso à Informação:
Lei nº 12.527/2011, art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela
judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Gabarito (C)
- VUNESP/CÂMARA DE CAMPINAS - 2024
No que concerne à Transparência da Administração Pública, a Constituição Federal consigna que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
(A) de seu interesse particular ou geral, que serão prestadas no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, nos termos da legislação.
(B) de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
(C) de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível aos órgãos policiais.
(D) de seu interesse particular ou geral, que serão prestadas no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de responsabilidade criminal conforme o Código Penal.
(E) de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível aos órgãos policiais.
De acordo com a disposição literal do art. 5º, XXXIII, da Carta Magna:
CF/88, Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
A letra (A) está incorreta, a Constituição Federal não disciplina um prazo específico, apenas
esclarece que as informações serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
A letra (B) está correta, a alternativa expõe a literalidade do art. 5º, XXXIII, da Constituição
Federal de 1988.
A letra (C) está incorreta, a Constituição Federal não disciplina um prazo específico, apenas
esclarece que as informações serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Ademais, a exceção é prescrita para as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, não aos órgãos policiais.
A letra (D) está incorreta, a Constituição Federal não disciplina um prazo específico, apenas
esclarece que as informações serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Além do interesse particular ou geral, o interesse coletivo também é contemplado pelo direito de acesso à informação.
A letra (C) está incorreta, pois a exceção para o acesso à informação é prescrita para as
informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, não aos
órgãos policiais.
Gabarito: B
- Cebraspe/CGE-RJ - 2024
Os prazos da Lei de Acesso à Informação são contados a partir do dia útil seguinte ao da
notificação oficial, e a divulgação de informações de interesse público ocorre unicamente por meio impresso.
Questão incorreta, já que os prazos da LAI expressos em dias contam-se de modo contínuo, e não em dias úteis, conforme regras da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
A segunda afirmação da questão também está incorreta, pois a divulgação de informações
públicas deve ocorrer de forma ampla, podendo ser utilizado o formato digital, conforme art. 11.
Ademais, cumpre ressaltar que uma das diretrizes estabelecidas no art. 3º da LAI se refere à utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação:
Lei nº 12.527/2011, art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso
imediato à informação disponível.
§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja
anuência do requerente.
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
Gabarito (E)
- FCC/TRT-11 - 2024
Os presidentes de autarquias, fundações ou empresas públicas têm competência para classificar sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, independentemente de delegação, no máximo, como de grau
(A) comum.
(B) secreto.
(C) ilimitado.
(D) ultrassecreto.
(E) reservado.
Nos termos da Lei nº 12.527/2011:
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I [autoridades com competência para classificar em ultrassecreto], dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
A letra (B) está correta, pois os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista tem competência para classificação no grau de secreto.
Ademais, vale destacar que as autoridades com competência para classificar no grau de ultrassecreto também podem classificar o sigilo de secreto.
Gabarito (B)
- FCC/TRT-11 - 2024
A restrição de acesso a informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem detidas pelo Poder Judiciário pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção
(A) consiste na classificação em informação restrita, considerada de segurança nacional e deve ser homologada pelo Chefe do Poder Executivo.
(B) pode ser solicitada por qualquer sujeito do processo que, necessariamente, tramite em
segredo de justiça.
(C) independem da classificação de sigilo e o acesso fica restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem.
(D) configura o nível ultrassecreto de acesso, que pode ser classificado apenas pelo Presidente do Tribunal ou Conselho.
(E) representa o nível secreto de acesso, que depende de avaliação conjunta pelos membros do tribunal pleno ou órgão especial.
A letra (A) está incorreta, as informações pessoais serão restritas para proteger a intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas, além das liberdades individuais. Essa restrição não se relaciona diretamente com a segurança nacional e não requer aprovação do Chefe do Executivo, conforme Lei nº 12.527/2011:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com
respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e
garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada,
honra e imagem:
A letra (B) está incorreta, o acesso ou a divulgação de informações pessoais pode ser autorizada por terceiros diante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem, não constando o segredo de justiça como uma condição necessária, conforme Lei nº 12.527/2011:
Art. 31, § 1º, II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de
previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
A letra (C) está correta, disposição literal da Lei nº 12.527/2011:
Art. 31, § 1º, I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
As letras (D) e (E) estão incorretas, pois as informações pessoais terão acesso restrito,
independentemente de classificação de sigilo. Assim, não há previsão do nível de acesso
necessário e nem da autoridade competente para classificação:
Art. 31, § 1º, I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
Gabarito (C)
- FGV/Câmara dos Deputados – Analista - 2023
Caio é eleito Presidente da República Federativa do Brasil. Registre-se que Caio é casado com Joana e possui um filho, Tício, de 16 anos de idade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.527/2001, é correto afirmar que as informações que puderem colocar em risco a segurança de Joana e de Tício serão classificadas
(A) como secretas e reservadas, respectivamente, ficando sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato de Caio, em caso de reeleição.
(B) como ultrassecretas e secretas, respectivamente, ficando sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato de Caio, em caso de reeleição.
(C) como ultrassecretas, ficando sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último
mandato de Caio, em caso de reeleição.
(D) como secretas, ficando sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último
mandato de Caio, em caso de reeleição.
(E) como reservadas, ficando sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último
mandato de Caio, em caso de reeleição.
Lei nº 12.527/2001, art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Considerando que Caio é presidente da república, de acordo com o § 2º do Art. 24 as
informações de Joana (cônjuge) e de Tício (filho) serão classificadas como reservadas e ficarão em sigilo até o término do último mandato do Presidente.
Gabarito (E)
- FGV/SEFAZ-ES – Auditor - 2021
O Estado Alfa, com base em norma estadual, publicou em seu sítio eletrônico na internet a
relação dos nomes, cargos e remuneração de seus servidores públicos, como forma de
transparência ativa. Inconformada, Maria, servidora pública estadual, ajuizou ação judicial em face do Estado, pleiteando obrigação de fazer para retirada das informações relacionadas à sua pessoa, alegando ofensa a seu direito fundamental à intimidade.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, o pleito de Maria
(A) não merece prosperar, eis que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.
(B) não merece prosperar, eis que a Administração Pública possui discricionariedade em divulgar
registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, como por exemplo, o valor da remuneração de seus servidores.
(C) merece prosperar, eis que a divulgação de informações pessoais dos servidores mostra-se
infrutífera e desarrazoada, e submete a risco a segurança da servidora, que vê sua privacidade
exposta publicamente, não sendo absoluta a preponderância do interesse público sobre o
particular.
(D) merece prosperar, eis que a publicidade deve ser limitada à divulgação genérica dos salários correspondentes a cada cargo, levando em conta a progressão vertical e horizontal na carreira, sem vinculação direta ao nome do servidor, sob pena de ofensa ao direito à intimidade.
(E) merece prosperar parcialmente, eis que deve ser substituído apenas o nome pela matrícula de Maria, de maneira a viabilizar a publicidade da remuneração do agente público, sem ofender a intimidade da servidora, conforme princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A questão cobrou entendimento do Supremo quanto à divulgação da remuneração dos
servidores públicos, de maneira individualizada. Assim, lembro que a jurisprudência brasileira
considera legítima a divulgação eletrônica do valor das remunerações dos servidores de forma individualizada, sem que isto viole a intimidade dos servidores públicos:
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela administração pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens
pecuniárias.
ARE 652.777, rel. min. Teori Zavascki, 23/4/2015, tema 483
Portanto, alternativa (A) está correta e transcreve parcialmente a tese acima transcrita.
Gabarito (A)
- FGV/TCE-AM – Auditor - 2021
Assegurar o direito fundamental de acesso à informação se inclui entre as boas práticas de
transparência no setor público, baseadas em princípios e diretrizes que orientam as legislações sobre o tema.
Uma diretriz discrepante das boas práticas de transparência no setor público é:
(A) desenvolvimento do controle social da administração pública;
(B) divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
(C) identificação adequada dos solicitantes de informações, mediante justificativa;
(D) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
(E) utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
O artigo 3º da Lei 12.527/2011 prevê que, ao assegurar o direito dos cidadãos ao acesso à
informação, os entes públicos observem os princípios básicos da Administração e as seguintes diretrizes:
Dito isto, observo que as alternativas (A), (B) , (D) e (E) mencionam corretamente diretrizes acima
destacadas.
Por sua vez, a alternativa (C) está incorreta, na medida em que o pedido de acesso à informação precisa conter apenas a identificação do solicitante e a indicação da informação que ele está solicitando, sendo vedado exigir justificativas do pedido:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (..)
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de
informações de interesse público.
Gabarito (C)
A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas considerou imprescindíveis à segurança da sociedade as informações constantes em um relatório de inteligência sobre organizações criminosas que atuam no Estado, de maneira que sua divulgação ou acesso irrestrito poderia comprometer atividades de inteligência, bem como de investigações em andamento, relacionadas com a prevenção e repressão de infrações.
Com base na Lei de Acesso à Informação, observado o interesse público da informação e utilizados os critérios menos restritivos possíveis, o mencionado relatório foi classificado quanto ao grau de sigilo como
informação reservada.
De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo máximo de restrição de acesso a tal
informação reservada é de:
(A) um ano e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público;
(B) três anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, o órgão público fará nova análise sobre a conveniência de liberação da informação a acesso público;
(C) cinco anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público;
(D) quinze anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, o órgão público fará nova análise sobre a conveniência de liberação da informação a acesso público;
(E) vinte e cinco anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, o órgão público fará nova análise sobre a conveniência de liberação da informação a acesso público.
Questão que exigiu memorização dos prazos máximos de sigilo previstos no art. 24, §1º, da LAI:
Portanto, sendo informação reservada, o prazo máximo será de 5 anos, mencionado na
alternativa (C).
Gabarito (C)
- FGV/TCE-AM – Auditor TI - 2021
A Lei de Acesso à Informação estabelece que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação por meio da internet.
Nesse contexto, a citada Lei nº 12.527/2011 dispõe que os sítios oficiais da rede mundial de
computadores deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, ao seguinte requisito:
A atualizar, com periodicidade semanal, as informações disponíveis para acesso, inclusive
remetendo o interessado a outros sítios eletrônicos para informações complementares;
B disponibilizar, apenas mediante senha alfanumérica de seis dígitos, informações classificadas como sigilosas que possam pôr em risco a segurança das instituições;
C conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
D manter canal eletrônico como protocolo para recebimento de documentos e requerimentos de acesso a informações exclusivamente em formato pdf;
E possibilitar o acesso a relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, vedada a disponibilização técnica de tais relatórios para gravação.
Lembro que, segundo a LAI, a divulgação ativa de informações públicas deve ser realizada em
“todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem” os entes públicos, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais na internet (art. 8º, § 2º), exceto para municípios de até 10.000 habitantes (art. 8º, § 4º). Para tais página na internet, o legislador chegou a prever
requisitos mínimos de funcionamento, da seguinte forma:
Art. 8º, § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre
outros, aos seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou
telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
Dito isto, percebemos que a alternativa (A) está incorreta, pois a LAI não chega a estabelecer
uma periodicidade mínima (inciso VI).
A alternativa (B) está incorreta, pois os requisitos acima transcritos dizem respeito à
disponibilização de dados públicos.
Por sua vez, a alternativa (C) está de acordo com o requisito estabelecido no inciso I supra.
A alternativa (D) está incorreta. Ao contrário, não se pode restringir ao formato .pdf, devendo-se possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina (inciso III).
Por fim, a alternativa (E) está incorreta, pois deve-se possibilitar a gravação de relatórios em
diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto,
de modo a facilitar a análise das informações (inciso II).
Gabarito (C)
- VUNESP/CREFITO – Fiscal – 2020
Segundo o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/11), na hipótese de um interessado protocolar pedido de informação sobre a sua pessoa constante da base de dados de determinado órgão público, mas o funcionário responsável constatar que houve extravio do respectivo documento solicitado e informar o interessado desse fato, a referida norma estabelece que
a) o interessado deverá solicitar a reconstituição do documento solicitado pelos meios disponíveis nos órgãos públicos competentes.
b) restará ao interessado aguardar a apuração e providências destinadas à recuperação do
documento solicitado.
c) o órgão público terá o prazo de 60 (sessenta) dias para recuperar a documentação solicitada,
sob pena de ter que pagar uma indenização ao interessado.
d) poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância
para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
e) o funcionário responsável pela guarda dos documentos solicitados será punido com as sanções previstas na Lei e o interessado deverá ser indenizado.
A questão exigiu conhecimento do parágrafo 5º, artigo 7º, da Lei 12.527/11, que prevê a
situação de extravio de documentos.
Logo, assim como descrito na alternativa (D), se houver constatação do extravio do documento
solicitado por um interessado, este deverá requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar este desaparecimento:
§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Gabarito (D)
- VUNESP – ESEF Jundiaí/2019
Para os efeitos da Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/2011, considera-se
“primariedade”:
a) dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
b) qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
c) qualidade da informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
d) conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, e
produção, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
e) qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações.
A letra (a) está incorreta, pois apresenta o conceito de informação, de acordo com o inciso I do art. 4º da lei 12.527/2011:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e
transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
A letra (b) refere-se ao conceito de autenticidade previsto no inciso VII do art. 4º da lei 12.527/2011:
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
A letra (c) está incorreta, pois mais se assemelha ao conceito de informação sigilosa previsto no
inciso III do art. 4º da lei 12.527/2011:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
A letra (d) está incorreta, uma vez que tal definição se refere a tratamento da informação, de acordo com o inciso V do art. 4º da lei 12.527/2011:
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
A letra (e) está correta, nos exatos termos do inciso IX do art. 4º da lei 12.527/2011:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Gabarito (E)
- Quadrix /Assistente Administrativo Júnior (CRESS SC) /2019
Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão.
O item é uma transcrição exata do que consta no art. 5º da Lei 12.527/2001:
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada,
mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Gabarito (C)
- Quadrix /Agente Fiscal (CRESS SC) /2019
Quanto à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
É restrito o acesso às informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos
direitos humanos praticada por agentes públicos.
Ao contrário! De acordo com art. 21, parágrafo único, da Lei 12.527/2011, as informações ou
documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Portando, o item está errado.
Gabarito (E)
- Quadrix /Assistente Administrativo (CONRERP 2 (SP PR)) /2019
A partir da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
Qualquer interessado poderá pedir acesso a informações aos órgãos públicos, sendo vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
O item transcreve o art. 10, §3º, da Lei 12.527/2011:
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de
informações de interesse público.
Logo, a questão está correta.
Gabarito (C)
- Quadrix /Assistente Administrativo (CONRERP 2 (SP PR)) /2019
A partir da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
O acesso à informação classificada como sigilosa obriga aquele que a obteve a resguardar o sigilo.
É que consta no art. 25, §2º, da Lei 12.527/2011, que prevê a obrigação de o custodiante da
informação preservar seu sigilo:
§ 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
Gabarito (C)
- CEBRASPE/ IPHAN – Auxiliar Institucional – Área 2 – 2018
A política de acesso aos documentos de arquivo no Brasil é recente, tendo sua normatização passado a ser mais efetiva a partir do início da década de 90 do século passado. No que se refere à política de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item que se segue.
O usuário cujo pedido de acesso a documentos de determinada instituição seja negado não terá direito de apresentar recurso contra a negativa à instituição mantenedora do acervo.
A assertiva está errada, uma vez que o art. 15 da lei 12.527/2011 prevê a possibilidade de
recurso em caso de negativa de acesso a documento:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Gabarito (E)
- CEBRASPE/ IFF – Arquivista – 2018
O prazo máximo de restrição de acesso para documentos classificados como ultrassecretos é de
a) cinco anos.
b) dez anos.
c) quinze anos.
d) vinte anos.
e) vinte e cinco anos.
A letra (e) está correta, nos termos do inciso I do §1º do art. 24 da lei 12.527/2011, adiante
sintetizado:
Gabarito (E)
- CEBRASPE/ IFF – Arquivista – 2018
A classificação do grau de sigilo secreto para um documento compete a
a) titulares de fundações.
b) autoridades que exerçam funções de direção.
c) chefes de seção.
d) arquivistas do órgão expedidor do documento.
e) advogados do órgão expedidor do documento.
A competência para classificação dos graus de sigilo está disciplinada no art. 27 da LAI, adiante
sintetizado:
Dito isto, podemos concluir que a letra (a) está correta, nos termos do inciso II do art. 27 da lei
12.527/2011:
Art. 27, II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias,
fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
Quanto à letra (b), incorreta, lembro que aqueles que exercem função de direção têm
competência para classificação do sigilo apenas no grau reservado, conforme inciso III do art. 27
da lei 12.527/2011:
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação
específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
Gabarito (A)