Noções de Sustentabilidade Flashcards
(162 cards)
- (FGV/TJ-RJ – 2024) A norma legal que, em um de seus artigos, propugna que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” é
a) o Sistema Nacional de Unidades de Conservação de 2000.
b) a Constituição Brasileira de 1988.
c) o Código Florestal de 2012.
d) a Lei de Crimes Ambientais de 1998.
e) o Protocolo dos Ecossistemas de 2023.
Essa foi só para esquentar!
É claro que estamos falando da nossa Carta Magna, a Constituição Federal
de 1988, particularmente seu art. 225, o principal dispositivo constitucional acerca de meio ambiente, o único artigo do Capítulo VI do Título VIII (Ordem Social) da CF/88. Recordemos o caput do art. 225:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV/EPE – 2024) Nos termos da Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impond o-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, o texto constitucional trouxe à baila uma série de normas relacionadas à tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, verdadeiro direito
fundamental de terceira geração.
De acordo com a narrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
II. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
III. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) I e II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
O item I está correto. É importante você lembrar dos biomas e regiões considerados patrimônios nacionais pelo § 4º do art. 225 da Constituição Federal. Um mnemônico que pode ajudar é o ZONA SPAM:
ZONA Costeira
Serra do Mar
Pantanal Mato-Grossense
Amazônia (Floresta Amazônica)
Mata Atlântica.
Lembrando que a Carta Magna NÃO inclui nesse rol o Cerrado, o Pampa e a Caatinga, que, apesar disso, são considerados biomas oficiais no Brasil. Pode ser que a banca queira te confundir quanto a isso.
O item II está correto. Literalidade do § 3º do art. 225, é a chamada Tríplice Responsabilidade Ambiental (penal, administrativa e civil).
O item III está errado, pois a lei deve ser federal. Inclusive, fica a dica: falou em energia nuclear, sempre será competência da União, pois é interesse nacional.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV/CÂMARA DE FORTALEZA – 2024) Com vistas a iniciar os seus estudos na matéria de meio ambiente, Aretuza decidiu partir das disposições textualmente consagradas na Constituição acerca
do tema.
Nesse contexto, Aretuza verificou que, para assegurar a efetividade do mencionado direito, a CRFB/88 determina que.
a) cabe ao Poder Público preservar e restaurar processos ecológicos essenciais, sendo vedada a instituição ou manutenção de regime fiscal favorecido para quaisquer tipos de combustíveis.
b) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se exclusivamente ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
c) as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão as pessoas físicas infratoras a sanções penais, civis e administrativas, dependendo essa última da caracterização do ilícito
criminal.
d) dentre as atribuições do Poder Público estão as de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético e de controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
e) incumbe ao Poder Público proteger a fauna, sendo vedadas as práticas que submetam os animais a crueldade, considerando-se cruéis aquelas desportivas que utilizem animais que sejam caracterizadas como
manifestações culturais, ainda que registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e que sejam regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais
envolvidos.
Ótima escolha para iniciar seus estudos, Aretuza! rs. Vamos às explicações.
A alternativa A está errada, uma vez que, desde 2022, prevê-se um regime fiscal favorecido para biocombustíveis e, desde 2023, também para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, se comparados aos
combustíveis fósseis (CF/88, art. 225, § 1º, VIII).
A alternativa B está errada, porquanto a coletividade também possui o dever de defender e preservar o meio ambiente (CF/88, art. 225, caput). Ah, professor, eu faço parte da coletividade? Sim, claro que sim!
Logo, você também tem esse dever, meu jovem.
A alternativa C está errada, porque a sanção administrativa não depende de ilícito criminal. Uma coisa é a responsabilidade penal (criminal), outra é administrativa. Elas são independentes uma da outra.
A alternativa D está correta e é o nosso gabarito. O § 1º do art. 225 lista diversas incumbências do poder público para garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado preconizado pela Constituição.
Recordemo-lo, com destaque para as atribuições mencionadas pela alternativa:
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;
VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os
combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, “b”, IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts.
155, II, e 156-A.
Por fim, a alternativa E está errada, pois, caso tais condições sejam observadas, tais práticas não serão consideradas cruéis, nos termos do § 7º do art. 225.
- (FGV/PREFEITURA DE MACAÉ-RJ – 2024) O Prefeito do Município Alfa, em atendimento a uma promessa de campanha, editou o Decreto nº W, no qual foi declarado que duas áreas próximas ao Parque Nacional Alfa passariam a ser consideradas áreas de preservação ambiental.
Com a alteração da Chefia do Poder Executivo municipal, sendo o novo Prefeito Municipal prosélito da livre iniciativa e da expansão da atividade econômica, passou-se a entender que a referida área configurava um impedimento ao crescimento municipal, já que dificultava, ao ponto de inviabilizar, a realização de investimentos em estruturas turísticas.
Ao consultar o Procurador-Geral do Município em relação à possibilidade de se afastar a caracterização do espaço como área de preservação ambiental, foi-lhe corretamente informado que o referido objetivo
a) somente pode ser alcançado com a edição de lei.
b) pode ser alcançado de imediato, considerando que o Decreto nº W carece de eficácia jurídica.
c) não pode ser alcançado, considerando o aspecto intergeracional da proteção ambiental.
d) pode ser alcançado com o uso do mesmo instrumento que deu origem à área de preservação ambiental.
e) pode ser alcançado de imediato, desde que o Decreto nº W não tenha se limitado a executar a política ambiental da União.
Segundo o inciso III do § 1º do art. 225 da CF/88, o poder público deve definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração
e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Ah, então quer dizer que para criar uma área protegida não é preciso necessariamente uma lei, mas para que ela seja diminuída, desafetada ou suprimida, sim? Exatamente, Estrategista!
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/CÂMARA DOS DEPUTADOS – 2023) Ao estudar o tratamento conferido ao meio ambiente pela Constituição Federal de 1988, Gleice concluiu corretamente que
a) apesar de amplamente reconhecido, o princípio da solidariedade intergeracional não tem respaldo na Lei Maior.
b) são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
c) a proteção ao meio ambiente é considerada um direito fundamental, notadamente por se tratar de bem dominical e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e de preservá-lo.
d) é vedada qualquer prática que submeta os animais à crueldade, não havendo exceção, nem mesmo quanto às práticas esportivas que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.
e) incumbe ao Poder Público manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, na forma de lei ordinária, a fim de assegurar-lhes tributação inferior a incidente sobre os
combustíveis fósseis.
A alternativa A está errada. Quando o caput do art. 225 menciona que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser garantido às presentes e futuras gerações, está colocada a ideia de solidariedade intergeracional (diacrônica).
A alternativa B está correta e é o nosso gabarito, conforme literalidade da Constituição em seu art. 225, § 5º.
A alternativa C está errada, pois o meio ambiente não é um bem dominical, mas sim de uso comum do povo. Nem precisava lembrar da divisão de bens públicos prevista no art. 99 do Código Civil (bens de uso
comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais), apenas que o próprio art. 225 da CF/88 determina o meio ambiente como bem de uso comum.
A alternativa D foi considerada errada, mas, para mim, está com a redação imprecisa. Conforme estudamos, o que mudou com EC nº 96/02017 foi que as práticas esportivas que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, não são consideradas mais cruéis. Todavia, a rigor, as práticas que submetam os animais a crueldade continuam, sim, sendo absolutamente vedadas. De todo modo, deu para entender o que a banca quis dizer (concurso é assim, importante é assinalar o xis na alternativa correta…).
A alternativa E está errada, porque se exige lei complementar para instituir o regime favorecido aos biocombustíveis, não ordinária (art. 225, § 1º, VIII).
- (FGV/ALEMA - 2023) Após um apurado levantamento acerca dos procedimentos discriminatórios de terras devolutas relativos ao território do Estado do Maranhão, observou-se que existem algumas delas devidamente demarcadas ou arrecadadas que: (i) são indispensáveis à defesa de vias federais de comunicação; (ii) não têm maiores especificidades e estavam desafetadas, mas foram invadidas há mais de trinta anos, sendo que as famílias que as esbulharam conferiram função social à propriedade; (iii) são necessárias à proteção de ecossistemas naturais.
Considerando que estão sendo realizados estudos acerca da viabilidade de alienação de tais bens, é correto afirmar que
a) as terras devolutas em questão podem ser alienadas pelo Estado, na medida em que todas elas são bens públicos dominicais do Estado.
b) não é possível a alienação das terras devolutas que foram invadidas há mais de trintas, na medida em que os possuidores adquiriram a propriedade pela usucapião.
c) é cabível a alienação das terras devolutas necessárias para a defesa de vias federais de comunicação, que são bens dominicais de propriedade do Estado.
d) são indisponíveis as terras devolutas demarcadas ou arrecadadas pelo Estado, por ação discriminatória, necessárias à proteção de ecossistemas naturais.
e) nenhuma das terras devolutas em questão pode ser alienada pelo Estado, na medida em que todas elas são bens públicos de uso especial de propriedade da União.
Para acertar esta questão, bastava se lembrar do § 5º do art. 225, que considera indisponíveis as terras devolutas demarcadas ou arrecadadas pelo Estado, por ação discriminatória, necessárias à proteção de
ecossistemas naturais.
Logo, o gabarito é alternativa D.
Aprofundando nos demais temas, caso queira, recordemos o art. 99 do Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Agora, às alternativas:
A alternativa A está errada, pois as terras indispensáveis à defesa de vias federais de comunicação são bens de uso especial da União.
A alternativa B está errada, porquanto possível a alienação das terras devolutas que foram invadidas há mais de trintas, desde que desafetadas.
A alternativa C está errada, pois tais bens são de uso especial, não dominicais.
A alternativa E está errada, porque as terras citadas no item ii podem ser alienadas pelo Estado, uma vez que são bens dominicais.
- (FGV/AGE-MG - 2022) A Constituição da República dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Em seguida, o texto constitucional indica que, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo
a) a alteração permitida por meio de lei ou ato normativo infralegal, mas a supressão somente por meio de lei.
b) a alteração e a supressão permitidas por meio de lei ou ato normativo infralegal, com a devida publicação no Diário Oficial do ente.
c) a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
d) a alteração e a supressão permitidas somente por meio de lei, exceto nos casos em que a unidade de conservação foi criada por meio de decreto, quando será permitida a utilização do mesmo instrumento
normativo.
e) a alteração e a supressão permitidas por meio de lei ou ato normativo infralegal, permitida eventual utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção apenas com prévia
autorização do órgão integrante do SISNAMA.
Segundo o inciso III do § 1º do art. 225 da CF/88, o poder público deve definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração
e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV/POLITEC-AP - 2022) De acordo com o descrito no caput do Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
a) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades de manipulação de material genético, exceto quando ocorre atividade de pesquisa.
b) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, para que neles não haja alteração e a supressão, visando garantir sua preservação.
c) exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de diferentes níveis de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
d) controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias quando indicarem alto risco para a vida humana.
e) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
O § 1º do art. 225 lista diversas incumbências do poder público para garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado preconizado pela Constituição. Recordemo-lo, com destaque para as atribuições
mencionadas pelas alternativas:
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético (não há a exceção mencionada pela alternativa A);
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (não é vedada a alteração ou a supressão dos espaços protegidos como informa a alternativa B);
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade
(o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) só será exigido se o empreendimento tiver potencial de causar significativa degradação, diferentemente do que afirma a alternativa C);
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (esta atribuição não está vinculada à
possibilidade de alto risco à vida humana como informa a alternativa D);
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (exatamente o que traz a alternativa E);
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;
VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, “b”, IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts. 155, II, e 156-A.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV/SENADO FEDERAL - 2022) Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade.
Nesse contexto, de acordo com o texto constitucional,
a) consideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, em razão da presunção de violação de seu bem-estar.
b) consideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, exceto se um profissional médico veterinário atestar o bem-estar do animal.
c) consideram-se cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, exceto se uma comissão composta por três servidores públicos com formação em medicina veterinária atestar o bem-estar do animal.
d) não se consideram cruéis quaisquer práticas desportivas que utilizem animais, pois a Constituição Federal dispõe que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de
cada um.
e) não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do nosso patrimônio cultural, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Entre as atribuições do poder público para garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado previstas no 1º do art. 225 encontra-se a proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (inciso VII).
Não obstante, para fins do disposto na parte final desse inciso VII (submissão dos animais à crueldade), o § 7º determina que não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Note, Estrategista, que todos esses requisitos devem ser obedecidos para que a prática com animais não seja considerada cruel.
É o caso da Vaquejada, do Rodeio e do Laço, por exemplo, que, segundo a Lei nº 13.364/2016, são manifestações culturais nacionais elevadas à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro, de modo que a própria Lei nº 13.364/2016 também dispõe
sobre a proteção ao bem-estar animal nessas práticas.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV/SENADO FEDERAL - 2022) De acordo com o texto da Constituição da República de 1988, são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, a
a) Amazônia, o Cerrado, a Caatinga, a Mata Atlântica e a Restinga.
b) Mata Atlântica, o Pampa do Rio Grande do Sul, a Amazônia e o Cerrado.
c) Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
d) Área de Proteção Ambiental, a Área de Proteção Permanente e a Zona Costeira.
e) Pampa do Rio Grande do Sul, o Pantanal Mato-Grossense, a Caatinga, a Restinga e a Floresta Amazônica.
É essencial que você se lembre dos biomas e regiões considerados patrimônios nacionais pelo § 4º do art. 225 da Constituição Federal. Um mnemônico que pode ajudar é o ZONA SPAM:
ZONA Costeira
Serra do Mar
Pantanal Mato-Grossense
Amazônia (Floresta Amazônica)
Mata Atlântica.
Lembrando que a Carta Magna NÃO inclui nesse rol o Cerrado, o Pampa e a Caatinga, que, apesar disso, são considerados biomas oficiais no Brasil. Pode ser que a banca queira te confundir quanto a isso.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV/SENADO FEDERAL - 2022) De acordo com o texto constitucional, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Para assegurar a efetividade desse direito, a Carta Magna dispõe que incumbe ao Poder Público
a) promover a educação ambiental obrigatória apenas no nível superior de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
b) proibir, de qualquer forma, a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
c) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, mas não fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, em respeito à liberdade científica.
d) exigir para instalação de qualquer obra ou atividade em zona urbana, ainda que não haja efetiva ou potencial possibilidade de causar significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade.
e) definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
O § 1º do art. 225 lista diversas incumbências do poder público para garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado preconizado pela Constituição. Recordemo-lo, com destaque para as atribuições
mencionadas pelas alternativas:
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético (alternativas C errada);
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (é exatamente a redação da alternativa E, nosso gabarito);
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade
(alternativa D errada - o EIA só é exigido em caso de significativa degradação);
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (alternativa B errada - deve haver o
controle de tais processos, não a proibição completa);
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (alternativa A errada - são todos os níveis);
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;
VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os
combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação às contribuições de que tratam o art. 195, I, “b”, IV e V, e o art. 239 e aos impostos a que se referem os arts.
155, II, e 156-A.
Gabarito: alternativa E.
- (FGV/SEFAZ-BA - 2022) A Fundação de direito privado Alfa, cujo objetivo estatutário é a pesquisa e a manipulação de material genético, foi notificada de que, em determinado dia, fiscais vinculados ao
ente competente compareceriam em sua sede, para fiscalizar não suas instalações ou seus documentos contábeis, mas, especificamente, a forma como suas atividades finalísticas eram desenvolvidas.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa fiscalização é
a) ilícita, pois afronta a liberdade de pesquisa científica e o sigilo assegurado nas descobertas que sejam realizadas.
b) ilícita, pois a livre iniciativa não compactua com o exercício do poder de polícia sem a notícia da prática de ilícito.
c) lícita, pois a fiscalização de atividades dessa natureza é uma imposição constitucional.
d) ilícita, pois a cultura e suas distintas formas de projeção devem ser fomentadas e protegidas, não tolhidas com uma fiscalização dessa natureza.
e) lícita, já que compete ao Poder Público regulamentar e fiscalizar, em caráter contínuo, todas as atividades privadas, independentemente de sua natureza.
Veja que a FGV gosta de cobrar as incumbências do poder público trazidas pelo § 1º do art. 225 da CF/88 para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, entre as quais a de preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético (inciso III).
Gabarito: alternativa C.
- (FGV/CBM-AM - 2021) WW, conceituada siderúrgica, noticiou na imprensa a sua decisão de construir uma unidade especificamente direcionada à produção de aço. Ao solicitar a autorização dos órgãos
competentes para a instalação dessa unidade, foi informada de que uma análise preliminar concluíra que ela era potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
À luz da ordem constitucional, em razão da referida constatação
a) deve ser exigido, na forma da lei, o estudo prévio de impacto ambiental.
b) deve ser proibido o avanço das providências direcionadas à instalação e à operação da unidade.
c) é necessária prévia autorização judicial para a adoção de qualquer providência direcionada à instalação e à operação da unidade.
d) tão logo sejam iniciadas as operações, caso seja efetivamente detectada a degradação ambiental, deve ser apresentado estudo de impacto ambiental.
e) deve ser pago o equivalente ambiental, estimado em pecúnia, para que sejam adotadas as providências de instalação e operação da unidade.
Falou em causar significativa degradação ou impacto ambiental, você já deve lembrar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, também chamado de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Recordar é viver:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
[…]
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/PC-RJ - 2021) A fiscalização do Município Beta, ao tomar conhecimento de que determinada incorporadora estava iniciando a construção de um grande empreendimento, constatou que esse
proceder poderia gerar significativa degradação ambiental.
Nesse caso:
a) como não foi causado nenhum dano ambiental, não há nenhuma medida passível de ser adotada ou exigida pela fiscalização;
b) tanto o estudo prévio de impacto ambiental como o posterior exigem a demonstração de dano, sob pena de afronta à presunção de inocência;
c) ainda que não tenha sido causado dano ambiental, a existência de risco em potencial permite que seja exigido o estudo prévio de impacto ambiental;
d) pode ser exigido o estudo de impacto ambiental, mas apenas após a conclusão do empreendimento, já que somente nesse momento será conhecido o seu potencial lesivo;
e) o empreendimento pode ser concluído sem nenhum óbice, mas isso não impede a realização de estudos para identificar a forma como irá interagir com o meio ambiente.
Falou em causar significativa degradação ou impacto ambiental, você já deve lembrar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, também chamado de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Note que a ideia é que o EIA seja sempre um instrumento prévio, antecipatório dos possíveis e eventuais impactos a serem causados por um futuro empreendimento. É um instrumento preventivo!
Gabarito: alternativa C.
- (FGV/PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP – 2024) As estações ecológicas, as reservas biológicas e os parques nacionais são exemplos de áreas que, na legislação ambiental, são denominadas de
a) Unidades de Uso Sustentável.
b) Unidades de Proteção Integral.
c) Patrimônio Biológico Nacional.
d) Patrimônio Histórico Nacional.
e) Áreas de Uso Compartilhado.
Quem já estudou a Lei nº 9.985/2000 tem de saber que as unidades de conservação do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas (art. 7º):
I - Unidades de Proteção Integral; e
II - Unidades de Uso Sustentável.
Só com essa informação já dava para eliminar as alternativas C, D e E.
Agora, precisamos saber a qual grupo pertencem as estações ecológicas, as reservas biológicas e os parques nacionais.
O macete mais fácil é lembrar que as categorias que possuem “lógica” no nome (estação ecológica e reserva biológica) são de proteção integral. Tem “lógica”, é proteção integral.
Recordemos as cinco categorias de UCs de proteção integral (art. 8º):
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Gabarito: alternativa B.
- (FGV/CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE – 2024) Ao perquirir as unidades de conservação delimitadas pela Lei nº 9.985/2000, Florêncio verificou que existem aquelas que podem ser constituídas sobre terras públicas ou privadas ou que podem ser integradas por áreas particulares,
as quais se contrapõem aquelas que são de posse e domínio públicos, cujas áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
Indique, entre as unidades de conservação a seguir, as que podem ser constituídas sobre terras públicas ou privadas ou que podem ser integradas por áreas particulares.
a) Refúgio da Vida Silvestre e Área de Proteção Ambiental;
b) Monumento Natural e Reserva de Fauna;
c) Área de Relevante Interesse Ecológico e Reserva Biológica;
d) Estação ecológica e Reserva Extrativista;
e) Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Parque Nacional.
Para lembrar quais categorias de UCs permitem áreas particulares em seu interior, não caia no erro de achar que as de proteção integral não permitem e as de uso sustentável permitem. A situação é mais complexa.
Nas de proteção integral, de fato, a maioria não permite, contudo, duas permitem: o Monumento Natural e o Refúgio de Vida Silvestre (desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários).
Já no caso das categorias de uso sustentável, a Área de Proteção Ambiental (APA) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) não trazem vedação quanto à existência de áreas particulares, pela própria
natureza dessas categorias (a APA já é uma área com certo grau de ocupação e a RPPN já é uma área privada).
Vejamos a redação da lei que restringe as áreas particulares nas demais categorias:
Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
§ 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
(…)
Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
§ 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos
proprietários.
Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
§ 1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2º Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
(…)
Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de
animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)
§ 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
(…)
Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
§ 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.(Regulamento)
§ 1o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e
da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas
populações.
§ 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-SP – 2024) As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) podem ser divididas em dois
grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Assinale a opção que apresenta a unidade de conservação que pertence ao grupo de Unidades de Proteção Integral.
a) Estação Ecológica
b) Reserva Extrativista
c) Área de Proteção Ambiental
d) Floresta Nacional
e) Área de Relevante Interesse Ecológico
Lembre-se de que todas as categorias com “lógica” no nome são de proteção integral (estação ecológica e reserva biológica) e todas as categorias com área são de uso sustentável (área de proteção
ambiental e área de relevante interesse ecológico).
Além disso, todas as reservas, exceto a biológica, também
são de uso sustentável.
Esses macetes ajudam muito a resolver questões como esta.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ – 2024) Relacione os termos a seguir, definidos pela Lei nº 9985/2000, às respectivas descrições.
- Preservação
- Recuperação
- Restauração
( ) restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
( ) restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada ao mais próximo possível da sua condição original.
( ) conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas.
Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.
a) 1 – 2 – 3.
b) 1 – 3 – 2.
c) 2 – 1 – 3.
d) 2 – 3 – 1.
e) 3 – 2 – 1.
Não confundir recuperação com restauração (art. 2º):
XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.
Caso tenha dificuldade, lembre-se de que quando queremos restaurar uma obra de arte ou um edifício, por exemplo, a ideia é voltar às condições originais concebidas pelo artista que a produziu.
Só com isso já dava para matar a questão. De todo modo, em complemento, segue a definição de preservação trazida pelo art. 2º:
V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a
simplificação dos sistemas naturais.
Gabarito: alternativa D.
- (FGV/PREFEITURA DE CARAGUATATUBA-SP – 2024) Sobre as Áreas de Proteção Ambiental (APA), analise as afirmativas a seguir.
I. A APA é uma área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.
II. É uma pequena área, localizada fora do ambiente urbano, com o objetivo de proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
III. As APAs são constituídas apenas por terras públicas.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I e III, apenas.
A APA é uma das categorias mais cobradas em prova, talvez por ser a categoria mais abundante no nosso país após as RPPNs. Por isso, vale a pena retomarmos a literalidade do art. 15 da Lei nº 9.985/2000, que traz as características da APA:
Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a
qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos
naturais.
§ 1º A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.
§ 2º Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.
§ 3º As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
§ 4º Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
§ 5º A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
Note que apenas o item I está correto, porque as APAs podem ser constituídas por terras privadas e são, em geral, de grande extensão.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/PREFEITURA DE CARAGUATATUBA-SP – 2024) As unidades de conservação (UC) são um instrumento importante para preservação do patrimônio geológico brasileiro. Em virtude dos diversos objetivos das UCS, dois grupos foram instituídos: as unidades de Proteção Integral e as
unidades de Uso Sustentável.
Assinale a opção que indica um exemplo de unidade de Uso Sustentável.
a) Área de Proteção Ambiental.
b) Estação Ecológica.
c) Parque Nacional.
d) Reserva Biológica.
e) Monumento Natural.
Lembre-se de que todas as categorias com “lógica” no nome são de proteção integral (estação ecológica e reserva biológica) e todas as categorias com “área” são de uso sustentável (área de proteção ambiental e área de relevante interesse ecológico). Além disso, todas as reservas, exceto a biológica, também são de uso sustentável.
Recordemos todas as categorias de uso sustentável:
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/PREFEITURA DE CARAGUATATUBA-SP – 2024) As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em dois grupos, isto
é, as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.
Assinale a opção que indica um exemplo de Unidade de Uso Sustentável.
a) Floresta Nacional.
b) Reserva Biológica.
c) Parque Nacional.
d) Monumento Natural.
e) Refúgio de Vida Silvestre.
Não confunda o Parque Nacional, que é de proteção integral, com a Floresta Nacional, que é de uso sustentável. Para ficar mais fácil, o Parque começa com P, de Proteção Integral.
Recordemos todas as categorias de uso sustentável:
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/PREFEITURA DE MACAÉ-RJ – 2024) João visitou, com finalidade educacional e de acordo com o plano de manejo, uma unidade de conservação que tem como objetivo a preservação da natureza e
a realização de pesquisas científicas, de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites foram desapropriadas, de acordo com o que dispõe a Lei.
Nesse cenário, considerando a Lei nº 9.985/2000, é correto afirmar que João visitou um(a).
a) Refúgio da Vida Silvestre, unidade de proteção integral.
b) Monumento Natural, unidade de uso sustentável.
c) Estação Ecológica, unidade de proteção integral.
d) Reserva Biológica, unidade de proteção integral.
e) Parque Nacional, unidade de uso sustentável.
Guarde essa dica: a categoria de UC que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas é a Estação Ecológica! Como se trata de uma UC também bastante cobrada em prova,
lembrar disso ajuda a identifica-la!
Recordemos o art. 9º, que traz as características da Estação Ecológica:
Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
§ 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em
regulamento.
§ 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no
máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
____________
🔵 Proteção Integral = proteger a natureza, com poucas interferências humanas.
🟢 Uso Sustentável = permitir o uso econômico da natureza, de forma controlada e sustentável.
Proteção Integral:
> “ERPaMoRe é muito protegido!”
> (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre)
Uso Sustentável:
> “APA, ARIE, Flona, Resex e RDS usam a natureza de forma inteligente.”
🎯 Super resumo mental:
- Se a ideia for proteger fortemente = Proteção Integral (ERPaMoRe).
- Se puder usar a natureza de forma sustentável = Uso Sustentável.
Gabarito: alternativa C.
- (FGV/PREFEITURA DE ABREU E LIMA-PE – 2024) As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em dois grupos, a saber, as
Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.
Assinale a opção que apresenta, respectivamente, um tipo de Unidade de Proteção Integral e outro de Unidade de Uso Sustentável.
a) Reserva Biológica e Floresta Nacional.
b) Reserva de Fauna e Monumento Natural.
c) Área de Proteção Ambiental e Reserva Extrativista.
d) Área de Relevante Interesse Ecológico e Estação Ecológica.
e) Refúgio de Vida Silvestre e Parque Nacional.
Lembre-se de que todas as categorias com “lógica” no nome são de proteção integral (estação ecológica e reserva biológica) e todas as categorias com área são de uso sustentável (área de proteção
ambiental e área de relevante interesse ecológico). Além disso, todas as reservas, exceto a biológica, também são de uso sustentável.
Por fim, não confundir Parque Nacional (Proteção Integral) com Floresta Nacional (Uso Sustentável).
Esse macete ajuda a resolver praticamente qualquer questão como esta.
Vejamos a literalidade dos arts. 8º e 14:
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
(…)
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Gabarito: alternativa A.
- (FGV/PREFEITURA DE ABREU E LIMA-PE – 2024) De acordo com o Art. 27 da Lei nº 9.985/2000, as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
Em relação a tais Planos de Manejo, avalie as afirmativas as seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
( ) Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, dasReservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, a participação da população
residente será limitada.
( ) Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.
As afirmativas são, respectivamente,
a) V – V – V.
b) V – F – V.
c) F – F – F.
d) F – V – V.
e) V – V – F.
O item I está certo. Segundo o art. 27, as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
O item II está errado. Segundo o § 2º do art. 27, deve ser assegurada a ampla participação da população residente.
O item III está certo. O art. 28 proíbe, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus
regulamentos. Assim, até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a
integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.
Gabarito: alternativa B.