DIREITO DAS SUCESSÕES Flashcards

1
Q

Direito das Sucessões
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

= Transmissão do patrimônio de uma pessoa que faleceu (autor da herança) para seus sucessores.

  • A lei vigente ao tempo da abertura da sucessão regula:
  • A sucessão
  • A legitimação para suceder
  • A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
  • A herança é um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
  • Até a partilha, o direito dos coerdeiros é indivisível e regula-se pelas normas do condomínio.
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Q

Direito das Sucessões
TIPOS DE SUCESSÕES

A

TIPOS

= Sucessão legítima:

  • Decorre da lei.
  • No caso de a pessoa não ter deixado testamento.
  • Salvo justa causa declarada em testamento, não pode o testador estabelecer cláusula

DE :
- inalienabilidade
-incomunicabilidade
- impenhorabilidade
sobre os bens da legítima

  • Sucessão testamentária:
  • Decorre de testamento ou disposição de última vontade
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3
Q

Direito das Sucessões
HERDEIROS NECESSÁRIOS

A

São eles:

  • Descendentes (Sem restrição de limite)
  • Ascendentes (Sem restrição de limite)
  • Cônjuge

A eles pertence, de pleno direito, a metade dos bens da herança = legítima

Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança.
=Não havendo herdeiros necessários, ele tem ampla/irrestrita liberdade

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4
Q

Direito das Sucessões
HERDEIROS COLATERAIS

A

HERDEIROS COLATERAIS

  • São os herdeiros facultativos Irmãos, tios, primos…
  • Somente herdarão se:
  • Inexistirem herdeiros necessários ou
  • Estes renunciarem à herança ou
  • Forem dela excluídos por deserdação ou indignidade
  • Para excluí-los da sucessão, basta que o testador não contemple.
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5
Q

Direito das Sucessões
ACEITAÇÃO DA HERANÇA

A

ACEITAÇÃO DA HERANÇA

  • Aceita a herança, torna-se definitiva a sua
    transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
  • Pode ser:
  • Expressa: por declaração escrita.
  • Tácita: resulta de atos próprios da qualidade de herdeiro.
  • Não importa aceitação:
  • Atos oficiosos (Ex.: funeral)
  • Atos meramente conservatórios
  • Atos de administração/guarda provisória
  • Cessão gratuita, pura e simples, da herança aos demais coerdeiros.
  • Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitá-la passa aos herdeiros.
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6
Q

Direito das Sucessões
RENÚNCIA DA HERANÇA

A
  • Se o herdeiro renuncia à herança, a transmissão tem-se por não verificada.
  • Deve constar expressamente de:
  • Instrumento público
  • Termo judicial
    *Ninguém pode suceder representando herdeiro renunciante.
    Herdeiro Renunciante=Se ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos
    os filhos vir à sucessão vir à sucessão:
    por direito próprio e por cabeça

São irrevogáveis os atos de aceitação ou renúncia

  • Não se pode aceitar ou renunciar à herança
    em : parte
    sob condição ou
    a termo
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7
Q

Direito das Sucessões
=SUCESSÃO LEGÍTIMA=
Ordem

A

ORDEM

    1. Descendentes + Cônjuge sobrevivente

Descendentes= os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo direito de representação.

Cônjuge sobrevivente = Quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça. * ≥ ¼ da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorre.

  1. Ascendentes + cônjuge sobrevivente

Ascendentes= Os em grau mais próximo excluem os mais remotos.

  1. Cônjuge sobrevivente
  2. Colaterais
  • Salvo se:
    • Comunhão universal ou
    • Separação obrigatória de bens ou
  • Comunhão parcial e o autor da herança não houver deixado bens particulares
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8
Q

Direito das Sucessões
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A
  • Os filhos terão os mesmos direitos à quota sucessória, independentemente de:
  • serem ou não do casamento ou
  • serem adotados
  • Sucederão o de cujuspor cabeça (A herança será dividida em partes iguais)
  • Demais descendentes podem suceder:
  • Por cabeça ou
  • Por estirpe (Quando concorrem descendentes de graus diferentes)

COMPANHEIRO =Terá sempre 1/3 da herança
CÔNJUGE = Terá 1/3 da herança se concorrer com ascendente de 1º grau (pais) ou metade, se houver um só ascendente ou se maior for seu grau

Não havendo ascendentes/descendentes, toda a herança caberá ao cônjuge sobrevivente

  • Se não houver cônjuge/companheiro sobrevivente, serão chamados a suceder os colaterais até o 4º grau.

*Irmãos bilaterais do falecido têm direito ao dobro do que cabe aos irmãos unilaterais.

  • Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes, e não havendo, os tios.
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9
Q

Direito das Sucessões
DESERDAÇÃO

A

DESERDAÇÃO

  • = O testador, por ato unilateral, exclui da sucessão herdeiro necessário.
    = Somente com expressa declaração da causa.
  • Autorizam a deserdação:
  • Dos descendentes por seus ascendentes:
  • Ofensa física
  • Injúria grave
  • Relações ilícitas com madrasta/padrasto
  • Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
  • Dos ascendentes por seus descendentes:
  • Ofensa física
  • Injúria grave
  • Relações ilícitas com mulher/marido/ companheiro do filho/neto
  • Desamparo do filho/neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
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10
Q

Direito das Sucessões
EXCLUSÃO DA SUCESSÃO

A

EXCLUSÃO DA SUCESSÃO

  • São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
  • Autores/coautores/partícipes de homicídio doloso ou tentativa contra pessoa de cuja sucessão se tratar
    + seu cônjuge + ascendentes e descendentes;
  • Que acusarem caluniosamente ou praticarem crime contra a honra do autor da herança + seu cônjuge.
  • Que, por violência/meios fraudulentos, inibirem o autor da herança a dispor livremente de seus bens.
  • É declarada por sentença.
  • Tem efeitos pessoais.
    *Direito de demandar a exclusão extinguese em 4 anos.
    (Contados da abertura da sucessão)
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11
Q

Direito das Sucessões
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS
* = Quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

  • Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado se vivo fosse.

O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes

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12
Q

Direito das Sucessões
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
REGRAS IMPORTANTES

A

REGRAS IMPORTANTES

Dá-se na linha reta descendente, nunca na ascendente.

  • Na linha transversal, dá-se somente em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
  • O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
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13
Q

Direito das Sucessões
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
RESSALVAS RELACIONADAS

A

RESSALVAS RELACIONADAS

Na sucessão legítima:

  • Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo direito de representação.
  • Na classe dos colaterais, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
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14
Q

Direito das Sucessões
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • O testamento é ato personalíssimo. Pode ser modificado a qualquer tempo
  • Extingue-se em 5 anos o direito de impugnar a validade do testamento. )
    (Contados da data de seu registro
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15
Q

Direito das Sucessões
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
TIPOS DE TESTAMENTO (Ordinários)
PÚBLICO

A

PÚBLICO

= Elaborado por tabelião em seu livro de notas.
= SUCESSÃO = (Conforme declarações do testador)

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16
Q

Direito das Sucessões
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
TIPOS DE TESTAMENTO (Ordinários)
CERRADO

A

CERRADO

*= Elaborado pelo testador (Ou outro a seu mando) Observadas as formalidades do art. 1868
* Quando o testador falecer, o juiz abrirá o testamento, registrará e ordenará que seja cumprido.

17
Q

Direito das Sucessões
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
TIPOS DE TESTAMENTO (Ordinários)
PARTICULAR

A

PARTICULAR

*= Elaborado pelo testador, a próprio punho ou por meios eletrônicos.
* Quando o testador falecer, seu testamento será publicado em juízo.

18
Q

Direito das Sucessões
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA

A

CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA

  • Ativa: qualquer pessoa que não seja incapaz e que esteja em posse de suas capacidades mentais
    Deve ser > 16 anos.
  • Passiva: qualquer pessoa física ou jurídica.
19
Q

Direito das Sucessões
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
CODICILO

A

CODICILO

  • Ato de última vontade através do qual se dispõe sobre:
  • Seu enterro
    *Esmolas de pouca monta a determinadas
    pessoas ou indeterminadamente aos pobres de certo lugar

+ legado de:
+ * Móveis
+ * Roupas
+ * Joias
AMBOS=De pouco valor e de seu uso pessoal

20
Q

Direito das Sucessões
LEGADO

A

LEGADO

  • Recai sobre coisa certa e determinada
  • Disposição testamentária a título singular.
  • Legatário:
  • Pessoa pertencente ou não à sucessão legítima.
  • Pode renunciar de forma expressa ou tácita.
  • Objeto pode ser coisa corpórea ou incorpórea,
    alimentos, renda, pensão periódica…
  • O legado pode caducar (art. 1.939).
  • Se o legado for de duas ou mais coisas alternativamente:
  • Se algumas delas perecerem, subsistirá quanto às restantes.
  • Perecendo parte de uma, valerá quanto a seu remanescente.
21
Q

Direito das Sucessões
HERANÇA

A

HERANÇA

  • Tudo aquilo que pode ser considerado como patrimônio da pessoa.
    = Bens, dívidas, créditos, débitos, etc.
  • Transmite-se desde logo, com a abertura da sucessão, aos herdeiros = legítimos e testamentários
22
Q

Direito das Sucessões
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

A

REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

  • Um testamento só pode ser revogado por outro testamento, ainda que de outra espécie.
  • Ato consciente do testado para tornar ineficaz o testamento feito anteriormente.
  • Não existe repristinação testamentária.
  • Pode ser:
  • Total ou parcial
  • Expressa ou tácita
    Incompatibilidades entre as disposições dos testamentos
23
Q

Direito das Sucessões
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
ROMPIMENTO DO TESTAMENTO

A

ROMPIMENTO DO TESTAMENTO

  • Rompe-se o testamento:
  • Sobrevindo descendente sucessível ao testador que não tinha ou não o conhecia quando testou
    ( Se esse descendente sobreviver ao testador )
  • Na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
  • Não se rompe o testamento se o testador dispuser
    de sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.