DIREITOS DE FAMÍLIA Flashcards

1
Q

Direitos de Família =REGRAS DE PARENTESCO=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

Tipos:
* Consanguíneo/natural ( Decorre de vínculo biológico, de sangue)

  • Por afinidade (Decorre de casamento e união estável)

Limita-se aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge/companheiro. Na linha reta, não se extingue com o fim do casamento/união.

  • Civil (Outra origem. - Ex.: adoção )
  • Adoção: atribui a condição de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes (Salvo os impedimentos matrimoniais)

Precedida de estágio de convivência (Acompanhada por equipe interprofissional)

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Q

Direitos de Família =REGRAS DE PARENTESCO=
LINHA RETA E COLATERAL

A

Parentes em linha reta: relacionados por ascendência ou descendência.

  • Parentes em linha colateral ou transversal: pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem umas das outras, até o 4º grau.
    Para a contagem: sobe-se até o ascendente comum + desce até o parente.
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3
Q

Direitos de Família =REGRAS DE PARENTESCO=

Reconhecimento judicial de paternidade

A

Reconhecimento judicial de paternidade

  • Por ação de investigação de paternidade/maternidade (coage o réu a reconhecer o filho como seu).
  • Tem caráter pessoal (mas pode ser continuida por herdeiros do filho)
  • Pode ser contestada por qualquer pessoa com justo interesse.
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4
Q

Direitos de Família =REGRAS DE PARENTESCO=
FILIAÇÃO

A

Relação entre pais e filhos.

  • Têm os mesmos direitos e qualificações filhos:
  • Havidos ou não no casamento
  • Por adoção
  • Presumem-se concebidos no casamento:
  • Nascidos ≥ 180 dias após o casamento ou 300 dias após a dissolução do casamento.
  • Havidos por fecundação artificial homóloga.
  • Havidos a qualquer tempo, por embriões excedentários de concepção artificial homóloga.
  • Havidos por inseminação artificial
    heteróloga com autorização do marido.

É imprescritível o direito do marido de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher

  • Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.
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5
Q

Direitos de Família =REGRAS DE PARENTESCO=
RECONHECIMENTO DE FILHOS

A

RECONHECIMENTO DE FILHOS

  • Filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais ( Conjunta ou separadamente ) Conjunta ou Tipos:
  • Voluntária (ou perfiliação)
    *Judicial
  • Não pode ser revogado.
  • É incondicional (Qualquer condição ou termo será ineficaz)
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6
Q

direitos de família =CASAMENTO=
IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO

A

MPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO

  • Não podem casar:
    1. Ascendentes com descendentes (Naturais ou civis)
    2. Afins em linha reta
    3. Adotante com ex-cônjuge do adotado ou adotado com ex-cônjuge do adotante
    4. Adotado com filho do adotante
    5. Irmãos e demais colaterais até 3º grau
    6. Pessoas casadas
    7. Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do consorte.
    8. Podem ser opostos por qualquer pessoa capaz, até a celebração.

obs. Se o juiz/oficial de justiça tiver conhecimento de algum impedimento, é obrigado a declará-lo.

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7
Q

direitos de família =CASAMENTO=
INVALIDADES DO CASAMENTO
ESPÉCIES

A

INVALIDADES DO CASAMENTO

Espécies:

  • Inexistente: não tem os requisitos essenciais
    (A inexistência pode ser reconhecida a qualquer tempo)
  • Nulo: casamento contraído por infringência dos impedimentos (Mediante ação direta por qualquer interessado ou pelo MP)
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8
Q

direitos de família =CASAMENTO=
INVALIDADES DO CASAMENTO

ANULÁVEL - CASAMENTO

A
  • Anulável: casamento:
  1. De quem não completou a idade mínima
  2. De menor de idade sem autorização de seu representante legal
  3. Por vício de vontade
  4. Do incapaz de consentir
  5. Realizado por mandatário sem que ele ou o outro soubesse da revogação do mandato )
  6. Por incompetência da autoridade celebrante

observação:
“Casamento putativo”
Embora nulo ou anulável, foi contraído de boa-fé. (erro de fato ou de direito)
No caso da boa-fé = Produz efeitos até o dia da sentença anulatória

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9
Q

direitos de família =CASAMENTO=
INVALIDADES DO CASAMENTO
CAUSAS SUSPENSIVAS DO CASAMENTO

A

Têm finalidade inibitória (Não proibitiva)

  • Podem ser arguidas por parentes em linha reta ou colaterais em 2º grau dos nubentes (Consanguíneos ou afins)
  • Impedimentos e causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada + provas do fato.
    (Ou onde encontrá-las)
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10
Q

direitos de família
REGIMES DE BENS

A

REGIMES DE BENS

  • Espécies: conjunto de regras de ordem privada relacionadas aos interesses patrimoniais ou econômicos resultantes da entidade familiar.

Princípios:

  • Autonomia privada (Os nubentes podem, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto a seus bens, o que lhes aprouver)
  • Indivisibilidade do regime de bens (O regime aplica-se a ambos os cônjuges)
  • Variedade de regime de bens (Deve haver várias possibilidades)
  • Mutabilidade justificada (É admissível a alteração do regime de bens mediante autorização judicial )
  • Não se definindo o regime, ou sendo a convenção nula ou ineficaz, vigorará o regime de comunhão parcial de bens. (Mapa ulterior)
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11
Q

direitos de família
REGIMES DE BENS
PACTO ANTENUPCIAL

A

Pacto antenupcial

  • É nulo: se não por escritura pública (Suas disposições não têm efeito ante terceiros senão depois de registradas )
  • É ineficaz: se não lhe seguir o casamento
  • É nula a convenção/cláusula que contravenha disposição absoluta de lei
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12
Q

direitos de família
REGIMES DE BENS
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

A

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

  • Comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges + dívidas passivas (salvo exceções do CC)

Excluem-se da comunhão:

  • Obrigações provenientes de atos ilícitos )
    (Salvo reversão em proveito do casal)
  • Bens de uso pessoal + livros + instrumentos profissionais
  • Proventos do trabalho pessoal
  • Pensões, meio-soldos, montepios
  • Bens doados/herdados com cláusula de incomunicabilidade
  • Bens gravados de fideicomisso
  • Dívidas anteriores ao casamento
  • Doações antenupciais de um cônjuge ao outro com cláusula de incomunicabilidade.
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13
Q

direitos de família
REGIMES DE BENS
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

A

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

  • Durante o casamento = separação convencional de bens.
  • Dissolução = cada cônjuge tem direito à participação nos bens para os quais colaborou para a aquisição.
  • Aquestos = bens adquiridos individualmente
    pelos cônjuges não relacionados a doações, herança ou legado.
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14
Q

direitos de família
SEPARAÇÃO DE BENS

A

SEPARAÇÃO DE BENS

  • Os bens permanecem sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges.
    Podem livremente alienar seus bens ou gravá-los com ônus reais
  • Obrigatório no casamento:
  • De quem se casar sem observar suas causas suspensivas
  • De pessoa > 70 anos
  • De todos que dependerem de suprimento judicial para casar.
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15
Q

direitos de família =COMUNHÃO PARCIAL DE BENS=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • = Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. (Salvo exceções do CC.)
  • Presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis. (Quando não se provar que o foram em data anterior)
  • A administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges.
  • É sempre indispensável a autorização do cônjuge (ou seu suprimento judicial) para atos de disposição sobre bens imóveis
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16
Q

direitos de família =COMUNHÃO PARCIAL DE BENS=
DÍVIDAS CONTRAÍDAS

A

DÍVIDAS CONTRAÍDAS

  • Por qualquer dos cônjuges na administração dos bens:
  • Particulares e em benefício destes = não obrigam os bens comuns
  • Comuns = obrigam os bens comuns
    + particulares do que os administra
    + particulares do outro na razão do proveito que houver auferido.

Os bens comuns respondem por obrigações contraídas por qualquer dos cônjuges para atender a:
* Encargos da família
* Despesas da administração
* Despesas decorrentes de imposição legal

17
Q

direitos de família =COMUNHÃO PARCIAL DE BENS=
EXCLUEM-SE DA COMUNHÃO

A

EXCLUEM-SE DA COMUNHÃO

  • Obrigações provenientes de atos ilícitos
    (Salvo reversão em proveito do casal)
  • Bens de uso pessoal + livros + instrumentos profissionais
  • Proventos do trabalho pessoal
  • Pensões, meio-soldos, montepios
  • Obrigações anteriores ao casamento
  • Os bens que cada cônjuge possuir ao casar os que lhes sobrevierem na constância do casamento por sucessão/doação.
  • Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares
18
Q

direitos de família =COMUNHÃO PARCIAL DE BENS=
ENTRAM NA COMUNHÃO

A

ENTRAM NA COMUNHÃO

  • Bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso (Ainda que em nome de um só dos cônjuges )
  • Bens adquiridos por fato eventual ( Com ou sem concurso de trabalho ou despesa anterior )
  • Bens adquiridos por doação/herança/legado em favor de ambos
  • Benfeitorias em bens particulares
  • Frutos dos bens comuns + particulares de cada
    cônjuge percebidos na constância do casamento ou pendentes quando cessar a comunhão.
19
Q

direitos de família =ALIMENTOS=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS CLASSIFICAÇÕES

*= Prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais de indivíduos que não podem consegui-las por seu esforço.

  • Devem atender as necessidades vitais da pessoa para manutenção de sua dignidade. Fornece

Alimentante (Devedor) - FORNECE ALIMENTOS ao Alimentando (Credor)

  • Parentes + cônjuges/companheiros podem
    pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para sua educação.
20
Q

direitos de família =ALIMENTOS=
CARACTERÍSTICAS

A

CARACTERÍSTICAS

  • Personalíssima quanto ao credor
    *Irrenunciável
  • Recíproca (entre Pais e Filhos )
    *Divisível (Entre os obrigados a prestar alimentos)
  • Imprescritível (Mas a cobrança prescreve em 2 anos do vencimento)
    *Incessível
  • Inalienável
    *Incompensável
  • Impenhorável
  • Não pode ser objeto de transação, compromisso ou arbitragem
  • Transmissível ( A transmissibilidade da obrigaçãoalimentar é limitada às forças da herança)
21
Q

direitos de família =ALIMENTOS=
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

A

A obrigação é extinta com:

  • Morte do credor
  • Casamento,união estável ou concubinato do credor
  • Procedimento indigno do credor em relação ao devedor

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Cabe a obrigação aos ascendentes

Na falta

Aos descendentes (guardada a ordem de suspensão)

Na falta

Aos irmãos

22
Q

direitos de família =ALIMENTOS=
CLASSIFICAÇÕES
quanto as fontes

A
  • Quanto às fontes:
  • Legais (Só essas permitem a prisão civil do devedor)
  • Convencionais
  • Indenizatórios ou ressarcitórios (Pela prática de atos ilícitos)
23
Q

direitos de família =ALIMENTOS=
CLASSIFICAÇÕES
quanto à extensão:

A
  • Quanto à extensão:
  • Civis ou côngruos (É a regra. Visa a manter a pessoa como era mantida)
  • Indispensáveis ou naturais
24
Q

direitos de família =ALIMENTOS=
CLASSIFICAÇÕES
quanto ao tempo:

A
  • Quanto ao tempo:
  • Pretéritos * Presentes * Futuros
25
Q

direitos de família =ALIMENTOS=
CLASSIFICAÇÕES
quanto a forma de pagamento:

A
  • Quanto à forma de pagamento:
  • Próprios ou innatura (Hospedagem e sustento)
  • Impróprios (Pagamento de pensão)
26
Q

direitos de família =ALIMENTOS=
CLASSIFICAÇÕES
quanto a finalidade:

A
  • Quanto à finalidade:
  • Definitivos ou regulares

*Provisórios (Fixados antes da sentença em ação de alimentos)

  • Transitórios (Fixados por um período determinado de tempo)
27
Q

direitos de família = UNIÃO ESTÁVEL=
aspectos gerais

A

ASPECTOS GERAIS DA UNIÃO ESTÁVEL

  • A CF/88 reconhece a união estável como entidade familiar + ordena que a lei deve facilitar sua conversão em casamento.
  • Conversão em casamento: Pedido dos companheiros ao juiz + assento no Registro Civil

Às relações homoafetivas aplicam-se as mesmas regras da união estável.

  • Não confunda com concubinato (É sociedade de fato)
    = Relações não eventuais entre homem e mulher impedidos de casar
28
Q

direitos de família = UNIÃO ESTÁVEL=
Requisitos

A

REQUISITOS

= Convivência : pública, contínua, duradoura
+ Com o objetivo de constituir família

  • Não há exigência de:
  • Prazo mínimo
  • Que residam no mesmo domicílio
    -Que haja filhos em comum
29
Q

direitos de família = UNIÃO ESTÁVEL=
Peculiaridades

A

Peculiaridades

  • Os casos de suspensão do casamento não se aplicam à união estável.
  • Mas os impedimentos matrimoniais se aplicam.
  • As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de:
  • Lealdade
  • Respeito
  • Assistência

Dos Filhos:
* Guarda
* Sustento
* Educação

  • Aplicam-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens. (Salvo contrato escrito)
30
Q

direitos de família
= Poder Familiar=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

  • = Poder exercido pelos pais em relação aos filhos
    = (Enquanto menores)

Dentro da ideia de:
* Família democrática
* Regime de colaboração familiar
* Relações baseadas no afeto.

  • Envolve:
  • Consentimento para:
    *Viagens ao exterior
  • Casamento
  • Mudança de residência para outro município
  • Usufruto e administração de seus bens
31
Q

direitos de família
= Poder Familiar=
EXERCÍCIO

A

EXERCÍCIO

  • Durante o casamento/união estável, compete o poder familiar aos pais
    Na falta/impedimento de um deles,
    o outro exercerá com exclusividade.
  • Se houver divergências PODEM recorrer ao juiz.
  • Separação judicial
    *Divórcio
    *Dissolução da união estável

Nesses casos não alteram as relações entre pais e filhos

  • O filho não reconhecido pelo pai fica sob poder familiar exclusivo da mãe. (( Se ela não for conhecida ou capaz, dar-se-á tutor ao menor. )
32
Q

direitos de família
= Poder Familiar=
SUSPENSÃO

A

SUSENSÃO

  • Suspende-se o exercício do poder familiar:
  • Pai ou mãe condenados por sentença irrecorrível, por crime cuja pena exceda 2 anos de prisão.
  • Pai ou mãe que abusar de sua autoridade. (Faltando com seus deveres ou arruinando os bens dos filhos)
33
Q

direitos de família
= Poder Familiar=
EXTINÇÃO

A

EXTINÇÃO

  • Extingue-se o poder familiar pelo(a):
  • Morte dos pais ou do filho
  • Emancipação
  • Adoção
  • Maioridade
  • Decisão judicial
34
Q

direitos de família
= Poder Familiar=
PERDERÁ O Poder Familiar

A
  • Perderá o poder familiar o pai/mãe que:
  • Castigar imoderadamente o filho
  • Deixar o filho em abandono
    *Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.
    *Incidir reiteradamente nas faltas previstas no C.C. -
    (Abuso de autoridade)
35
Q

direitos de família
TUTELA - HIPÓTESES

A

TUTELA

TUTOR - TUTELADO
*
Hipóteses:

*Falecimento dos pais
* Pais julgados ausentes
* Pais decaídos do poder familiar
(Se algum deles o recuperar, cessa a tutela)
* Irmãos órfãos = único tutor

36
Q

direitos de família
TUTELA - ESPÉCIES

A

Espécies:
* Testamentária (Determinada por ambos os pais)
* Legítima ( Na falta de tutor nomeado pelos pais )

LEGÍTIMA= Parentes consanguíneos
(Ascendentes: colaterais até o 3º grau)

  • Dativa (Pessoa estranha à família nomeada pelo juiz)

DATIVA = Tem caráter subsidiário

37
Q

direitos de família
TUTELA CESSA PARA O MENOR

A

A tutela cessa para o menor:

  • Maioridade ou antecipação
  • Reconhecimento ou adoção (PODER FAMILIAR)
  • Cessam as funções do tutor ao:
  • Expirar o termo
  • Sobrevir escusa legítima
  • Ser removido = (será destituído se negligente, prevaricador ou incurso em incapacidade)
38
Q

direitos de família
CURATELA - TIPOS

A

Curador ———– Curatelado

  • Tipos:
  • Ordinária:
  • Quem não puder exprimir sua vontade (causa transitória ou permanente)
  • Ébrios habituais + viciados em tóxico
  • Pródigos ( Quanto a atos que não sejam de mera administração)

Especial: ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher e não tendo esta o poder familiar.

(Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro)

39
Q

direitos de família
ESPÉCIES DE CURATELA

A

Espécies :

Legítima :

Conjuge ou companheiro —— Pai ou mãe —– Descendente

  • Dativa (Pessoa estranha à família nomeada pelo juiz)
  • Aplicam-se à curatela as disposições relativas à tutela, no que couber.

DE AMBOS:

Finalidade: representação legal + administração de
bens de uma pessoa por outra, em virtude da incapacidade da primeira de gerir sua vida e seus interesses.